Conforme diretrizes do Ministério da Educação (MEC), são considerados irregulares todos os estudantes habilitados para o Enade que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o exame e/ou o preenchimento do Questionário do Estudante, fora das hipóteses de dispensa referidas no parágrafo único do art. 56 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Os estudantes irregulares de anos anteriores por ausência na prova e/ou ausência de preenchimento do Questionário do Estudante (QE), terão sua situação regularizada, por ato do Inep, a ser regulamentado em normativa específica.