Utilizamos cookies neste site. Alguns são utilizados para melhorar sua experiência, outros para propósitos estatísticos, ou, ainda, para avaliar a eficácia promocional do nosso site e para oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para mais informações sobre os cookies utilizados, consulte nossa Política de Privacidade.

MEC divulga pré-selecionados no Fies

Postado em 02/02/2016 16h54min

Por Elise Bozzetto

O Ministério da Educação (MEC) divulgou na última segunda-feira a lista de pré-selecionados para o Fies referente ao semestre 2016A. O resultado está disponível no site http://fiesselecao.mec.gov.br. Os candidatos não selecionados estão incluídos automaticamente na lista de espera.
 
Os estudantes pré-selecionados devem concluir a inscrição no SisFies, por meio do endereço http://sisfiesportal.mec.gov.br, para contratação do financiamento, entre 2 e 6 de fevereiro. Para a Univates, foram disponibilizadas 204 vagas. Destas, 55 foram preenchidas por candidatos que ainda não são alunos da Instituição. Todo o processo de seleção é realizado pelo MEC.
 
Lista de espera
 
As vagas não ocupadas pelos pré-selecionados serão liberadas aos participantes da lista de espera. Esses candidatos devem acompanhar a eventual pré-seleção na página do Fies (http://fiesselecao.mec.gov.br). Eles devem, entre 7 e 18 de março, acessar a página do programa e informar se estão matriculados na instituição, no curso e no turno em que se inscreveram. Na Univates, a lista de espera soma 515 estudantes. Após esse período, o estudante que não informar a situação de matrícula terá sua inscrição cancelada no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016.
 
Mais informações estão disponíveis no site http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/ ou com o setor Financeiro da Univates, pelo telefone (51) 3714-7000, ramais 5307 ou 5467, ou pelo e-mail creditos@univates.br.
 
Conclusão da inscrição pelos estudantes pré-selecionados
 
Os candidatos pré-selecionados devem acessar o SisFies pelo endereço http://sisfiesportal.mec.gov.br no período de 02/02/2016 a 06/02/2016. Após a conclusão da inscrição no Fies, o estudante deverá:
 
1) validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição. O estudante matriculado deve agendar um horário pelo Universo Univates – Financiamentos e bolsas – Agendamento Fies. Os estudantes pré-selecionados que ainda não estão matriculados receberão por e-mail o dia e o horário agendados para sua entrevista; 
 
2) comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida no art. 15, e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a Documentação – Fies 2016A:
• comprovante de inscrição emitido pelo SisFies;
• cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio do aluno;
• cópia do CPF e do RG de todos os membros da família (para menores de 14 anos que não possuem RG/CPF apresentar cópia da certidão de nascimento);
• cópia de comprovante de residência do último mês em nome de um dos membros do grupo familiar (água ou energia elétrica).
Caso o comprovante de residência não esteja em nome de algum integrante do grupo familiar, deve ser apresentada documentação comprobatória;
• ORIGINAL e cópia da carteira de trabalho de todos os membros maiores de 16 anos (página da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado e da página imediatamente seguinte). 
Caso a pessoa não possua a CTPS, deve apresentar Consulta Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser retirada no INSS, contendo a lista de vínculos empregatícios. O documento deve estar carimbado;
• cópia da declaração do imposto de renda acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal:
- membros que declaram: deve ser entregue cópia da declaração completa (com recibo de entrega);
- membros isentos: deve ser apresentado o comprovante de Consulta da Restituição IRPF (www.receita.fazenda.gov.br);
• cópia de comprovantes de renda:
→ ASSALARIADOS: os últimos três contracheques/folhas de pagamento;
→ AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: declaração do IRPF e Decore ou guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses; 
→ ATIVIDADE RURAL: talão do produtor com notas fiscais de venda dos últimos seis meses (ORIGINAIS e cópias);
→ APOSENTADOS E PENSIONISTAS: declaração do IRPF e extrato de pagamento de benefícios emitido pelo site da Previdência Social;
→ MEMBROS QUE NÃO POSSUEM RENDA: cópia da carteira de trabalho (página da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado e da página imediatamente seguinte). Caso a pessoa não possua a CTPS, deve apresentar CNIS, a ser retirada no INSS, contendo a lista de vínculos empregatícios;
→ Caso o pai ou a mãe não constem no grupo familiar, deve ser encaminhado comprovante de residência deles. O comprovante deve ser do mesmo mês e do mesmo tipo (água ou energia) que o comprovante apresentado pelo aluno.
• Em caso de óbito deve ser apresentada certidão de óbito do membro do grupo familiar.
• Em caso de divórcio, deve ser apresentada documentação comprobatória (certidão de divórcio ou comprovante de residência em nome do pai e um em nome da mãe).
 
→ A CPSA poderá solicitar qualquer outro documento que julgar necessário para a comprovação das informações prestadas no momento da inscrição/entrevista.
 
Texto: Elise Bozzetto

Elise Bozzetto

Notícias Relacionadas