O
passaporte deve ser solicitado pelo site da Polícia Federal
(www.dpf.gov.br).
Documentação
necessária*:
1.0 Documento de
Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação:
Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)cédula
de identidade expedida por Secretaria de Segurança
Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão
público, reconhecida por lei federal como documento de
identidade válido em todo território nacional;
c)
carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério
militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d)
passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de
habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f)
carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador
do exercício de profissão regulamentada por lei;
g)
carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 -
ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a
qualquer tempo, em razão de casamento, separação
ou divórcio deve apresentar, além do documento de
identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas
averbações/anotações, para a comprovação
de nome(s) anterior(es);
1.2 - A. pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve
apresentar, além do documento de identidade, certidão
de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações,
para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança
menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em
substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de
identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de
expedição e/ou o mau estado de conservação
impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 -
Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última
eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos
comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de
que está quite com as obrigações eleitorais, ou
justificativa eleitoral;
3.0
- Documento que comprove quitação com o serviço
militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino
a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até
31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0
- Certificado de Naturalização, para os
Naturalizados;
5.0
- Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da
União - GRU referente à taxa devida para a emissão
do documento de viagem requerido.
Obs: O boleto de GRU será
gerado automaticamente após o preenchimento do formulário
de solicitação de passaporte pela internet, sendo
imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável,
se for o caso. O simples agendamento bancário não
comprova o pagamento da taxa;
6. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou
não). A não apresentação deste, por
qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1- O brasileiro que
tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer
repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou
deportação), não está impedido de
requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido
ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário
evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação
de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências
inúteis do DPF visando à recuperação do
documento;
6.2 - Em caso de
extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser
preenchida e apresentada a Comunicação
de Ocorrência com Documento de Viagem;
7.
Apresentar CPF:
7.1- do próprio
requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste
não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou
responsável ou documento de identidade que contenha o
respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A
Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é
suficiente para obtenção de Passaporte, sendo
necessária a naturalização;
2 - Os
passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90
(noventa) dias serão cancelados;
3 -
Havendo justificadas razões outros documentos poderão
ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
4 -
Para fins de identificação biométrica, o
servidor do DPF procederá à coleta de impressões
digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua
fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos
próprios.
5 -
Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a
filiação, a data e local de nascimento e a assinatura
do requerente deverão constar em um ou mais documentos de
identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão
de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
*Informações
do site do Departamento da Polícia Federal
Prazo Médio de
entrega: 6 dias úteis
Valor: R$ 156,07
ENDEREÇO DA POLÍCIA FEDERAL
EM PORTO ALEGRE:
Av. Ipiranga, 1365 - Bairro Azenha -
Porto Alegre - CEP: 90160-093
Fone: (51)3235-9000
ENDEREÇO DA DELEGACIA DA
POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CURZ DO SUL:
Rua Félix
Hoppe, 450 - Bairro Avenida - Santa Cruz do Sul - CEP:
96810-180
Fone: (51)3717-9000
Entrar em contato com a AAII para obter informações sobre os Consulados e documentação necessária para a solicitação do visto de estudante.
Verificar orçamento em agência de sua escolha para a compra da passagem de ida e retorno para o país onde será realizado o Intercâmbio Acadêmico;
Providenciar Carteirinha Internacional de estudante, a qual lhe proporcionará descontos em diversos estabelecimentos no país de destino, e a Carteinha Internacional de Alberguista, com a qual o estudante poderá alojar-se nos Albergues das diversas cidades por onde passará.
Ler tudo que puder sobre o país, cidade e região, bem como da Instituição de Ensino do país de destino. Providenciar dicionário e mapa. Aproveitar sites para realizar pesquisas preliminares sobre cidades, pontos turísticos, empresas, Cia Ferroviárias, etc.
Verificar qual é a temperatura na cidade de destino.
Fazer cópias de todos os documentos que vai levar, inclusive do passaporte e do seguro de saúde. Levar fotografias 3x4, 4x4 e/ou 5x7, pois serão muitas vezes solicitadas.
Trocar um pouco de dinheiro pela moeda local (sugestão: Agência de Viagens Free, no BB junto ao Aeroporto).
Não deixar todo o dinheiro em um só local da bagagem, visto que pode se extraviar. Usar uma pochete de tecido junto ao corpo para guardar o dinheiro.
Bagagem:
- escolher malas menores com rodinhas;
- não exagerar na quantidade de roupas e calçados, leve somente o necessário;
- não levar objetos de valor;
- identificar as malas com etiquetas;
- observar o peso que pode ser levado, as cias aéreas costumam cobrar altas taxas de excesso;
- bagagem de mão: levar uma necessaire com uma muda de roupas e itens pessoais. Materiais (souvenirs) pontiagudos/cortantes deverão estar na mala, jamais como bagagem de mão.
Medicamentos:
- levar remédios que utiliza regularmente, pois em outros países poderá ser difícil adquiri-los e sempre necessitará de receitas - isto acarretará consulta médica;
- levar medicamentos com bulas;
- receitas devem ser traduzidas;
- cuidar se os frascos estão bem fechados e não em contato com roupas.
Para a viagem:
- viajar com roupas confortáveis;
- separar os documentos que vão ser apresentados no aeroporto ou estação rodoviária;
- não deixar suas malas desatendidas;
- não segurar a bagagem de outra pessoa;
- fazer refeições leves;
- beber bastante água;
- fazer caminhadas dentro do avião.
Fazer as vacinas necessárias e levar junto a carteirinha internacional de vacinas.
Alfândega:
- verificar com a receita federal o que pode ser levado;
- verificar o que deve ser declarado;
- não levar alimentos;
- declarar a erva de chimarrão e apresentar a nota de compra;
- observar o limite de compras no Free Shop