CRIMES CONTRA A VIDA: DIREITO COMPARADO ENTRE PORTUGAL E BRASIL
Resumo
Brasil e Portugal, desde os primórdios, são intimamente ligados e, apesar das diferenças culturais e legislativas existentes, questiona-se: há semelhanças entre as legislações no tocante aos crimes contra a vida? Este artigo objetiva analisar a forma como são tratados os crimes contra a vida no ordenamento jurídico português e no brasileiro, para fins de esclarecimento do questionamento anterior, e demonstrar quais são as diferenças existentes entre eles. Para tanto, faz-se uso do método dedutivo, consubstanciado na pesquisa qualitativa, a ser realizada por meio de uso de material bibliográfico e documental. Ainda, são estudadas as formas de processamento e julgamento desses crimes, dando-se especial relevo para a instituição do Tribunal do Júri. Conclui-se que, estrutural e processualmente, o Código Penal português, aparentemente, é mais simples e ágil, ao passo que, ante a realidade brasileira, a rigidez de seus tipos penais não seria vantajosa, devendo-se manter o presente, desde que devidamente atualizado, e feito o desenvolvimento de políticas públicas para sanar os problemas sociais, e não apenas repreendê-los.
Palavras-chave
Crimes contra a vida. Direito comparado. Legislação penal e processual. Brasil e Portugal.
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PDFDireitos autorais 2017 Ágata Daltoé, Elisabete Cristina Barreto Müller
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