OS SUJEITOS NO PROCESSO PENAL: DIREITOS, DEVERES E FUNÇÕES
Resumo
A sociedade, sendo um agrupamento de pessoas, que vivem de maneira organizada, em determinado lapso temporal e espacial, demanda a existência de normas materiais tendentes à punição daqueles que, por ventura, violem a paz social. Outrossim, uma vez transgredida a lei penal, tem-se o desencadeamento de atos interdependentes, no meio processual, propensos à solução do litígio, ora verificado. Ademais, tais atos processuais vêm regulados pelo Código de Processo Penal, o qual atribui a determinadas pessoas, chamadas de sujeitos processuais, diversos direitos e obrigações a serem perpetrados durante a persecução penal até a resolução da lide, com a condenação ou absolvição do acusado pelos atos praticados.
Palavras-chave
Paz social; Crime; Persecução penal; Sujeitos processuais; Justiça
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v9i2a2017.1298
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