AS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Resumo
O nome é elemento essencial para identificação do indivíduo na família e na sociedade, devendo, em regra, ser imutável, de modo a proteger as relações jurídicas; contudo, aparecem situações na vida da pessoa que pedem mudança dessa regra. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar as possibilidades de alteração do nome civil da pessoa natural. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento bibliográfico e documental. Inicialmente, o texto trata dos direitos de personalidade, descrevendo conceitos, o contexto histórico com a previsão no ordenamento jurídico brasileiro e suas principais características. Após, estuda aspectos do nome civil, elemento fundamental para a identificação e individualização de cada indivíduo, descrevendo conceitos, considerações históricas e natureza jurídica da proteção no nome, bem como a identificação de seus elementos obrigatórios e secundários. Por fim, examina possibilidades de mudança do nome, à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, abordando casos que autorizam a mudança do prenome, do nome de família, além de outras situações. Assim, conclui que tem havido certa flexibilidade na regra da imutabilidade do nome, fazendo com que a alteração se adapte ao desenvolvimento da sociedade, em que nela o nome é fator de identificação e individualização, para garantia das pessoas no seu convívio pessoal, em sociedade e com o Estado.
Palavras-chave
Direitos de personalidade; Nome civil; Alterações do nome da pessoa natural
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v9i2a2017.1314
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2017 Beatris Francisca Chemin, Guilherme de Paoli Schmidt

Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição - NãoComercial 4.0 Internacional.
Tradução automática: