REGISTRO CIVIL DOS FILHOS ORIUNDOS DE FAMÍLIA MULTIPARENTAL
Resumo
O direito de família sofreu várias modificações com o passar dos anos, fazendo com que novas relações de parentesco surgissem, compondo novos modelos familiares. Com o advento da Constituição Federal de 1988, as famílias passaram a ter amparo legal mais abrangente. Este artigo tem como objetivo analisar o registro civil de filhos advindos de família multiparental, ou seja, como fica o assento de nascimento de uma criança que tem pais biológicos e socioafetivos. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio do método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, inicialmente é descrita a evolução histórica da família, a afetividade e os novos modelos familiares que compõem o Direito de Família brasileiro. Na sequência, são apresentadas noções sobre a multiparentalidade, socioafetividade e consanguidade, para ao final, examinar o registro de nascimento dos filhos oriundos de família multiparental. Conclui-se que a parentalidade socioafetiva não nasce tão somente pelo simples sentimento de amizade, já que os laços afetivos surgem por meio de convívio diário e muita dedicação de um para com o outro, tornando possível o registro multiparental.
Palavras-chave
Família. Afeto. Multiparentalidade. Registro Civil. Sucessões.
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