MONITORAMENTO ELETRÔNICO: UMA POSSIBILIDADE DE PENA ALTERNATIVA À PRISÃO

Autores

  • Arlene Boff Zanotto UNIVATES
  • Bianca Corbellini Bertani

Palavras-chave:

Pena de prisão. Monitoramento eletrônico. Medida alternativa.

Resumo

Dentre as várias medidas alternativas à prisão no Brasil, o monitoramento eletrônico surge como uma opção ao encarceramento, que pode ser usada isolada ou cumulativamente com outras medidas em substituição à pena. A Lei 12.258/10 autoriza o monitoramento eletrônico em saída temporária no regime semiaberto e na prisão domiciliar. Já a Lei 12.403/11 inclui o monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão antes do trânsito em julgado da pena, com o objetivo de diminuir o ingresso de mais pessoas no sistema penitenciário. Assim, este artigo tem como objetivo analisar o monitoramento eletrônico como possibilidade de alternativa à pena de prisão. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada pelo método dedutivo, com o uso de instrumentos técnicos bibliográficos e documentais. O trabalho traz, inicialmente, uma abordagem acerca da evolução da pena de prisão. Na sequência, comenta as noções gerais do processo e da execução penal, das medidas preventivas para resguardar o processo e das medidas alternativas que podem ser aplicadas em substituição à prisão. Depois, descreve a origem do monitoramento eletrônico e conceitua-o; faz um comparativo da experiência nos principais países que usam esse mecanismo e, por fim, apresenta argumentos favoráveis e contrários à implantação do uso do monitoramento eletrônico no ordenamento jurídico; defende o monitoramento eletrônico como uma possibilidade de pena alternativa à prisão, por ser uma medida mais benéfica e mais humanitária do que o encarceramento, diante da caótica situação atual dos presídios. Conclui que, enquanto não se soluciona ou ameniza essa situação dos presídios, o monitoramento eletrônico é uma medida alternativa para proporcionar uma vida mais digna para aqueles que, mesmo tendo praticado infração penal, tenham chance de cumprimento de uma pena mais humana, nos casos em que a lei permite e, com isso, diminuir a população carcerária, a reincidência e os gastos públicos.

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Publicado

23-04-2013

Como Citar

ZANOTTO, Arlene Boff; BERTANI, Bianca Corbellini. MONITORAMENTO ELETRÔNICO: UMA POSSIBILIDADE DE PENA ALTERNATIVA À PRISÃO. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 5, n. 2, 2013. Disponível em: https://www.univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/306. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais