A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS E PACIFICAÇÃO SOCIAL NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
Resumo
A mediação se caracteriza pela intervenção de um terceiro imparcial, denominado mediador, que promove o diálogo entre as partes, de forma que elas próprias possam construir a solução entendida por ambas como ideal para a sua controvérsia. Assim, o presente artigo objetiva investigar a mediação como meio alternativo de composição de conflitos, fator de descongestionamento do Poder Judiciário e de pacificação social. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões partem da evolução do direito de acesso à justiça, para posteriormente identificar o atual quadro dos meios de resolução de conflitos. Em seguida, faz-se um estudo do enquadramento legal da mediação. Por fim, analisa-se a mediação como meio alternativo de composição de conflitos e pacificação social no direito contemporâneo. Nesse sentido, entende-se que a mediação é uma forte aliada do Poder Judiciário, e representa para a sociedade um meio democrático de solução de conflitos, pois não apenas reduz os processos judiciais como incentiva uma transformação da atual cultura litigiosa para a cultura de cooperação entre as partes. Assim, deve-se promover a divulgação do método da mediação em nosso ordenamento jurídico.
Palavras-chave
Mediação. Resolução alternativa de conflito. Crise da Jurisdição. Acesso à justiça.
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