TELETRABALHO: REFLEXOS DA LEI 12.551/2011

Autores

  • Aline Graziela Bald Centro Universitário Univates

Palavras-chave:

Teletrabalho. Novas tecnologias. Jornada de trabalho. (In)constitucionalidade do art. 62, I da CLT.

Resumo

A Lei 12.551/2011 trata sobre o teletrabalho, espécie de atividade realizada por meio de equipamentos a distância. Assim, este artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade ou não da exceção contida no artigo 62, inciso I da CLT em relação à jornada de teletrabalho. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. As reflexões partem de uma breve evolução da reestruturação produtiva da sociedade pós-industrial, passando pelas novas tecnologias e relações de trabalho. Em seguida, explana acerca da jornada de trabalho, considerando as definições, limites legais, para, por fim, examinar as exceções dos limites da jornada de trabalho e a (in)constitucionalidade do artigo 62, I da CLT, bem como a compatibilidade do teletrabalho com relação à jornada de trabalho normal. Nesse sentido, conclui que há necessidade de regulamentação da matéria, pois entende que do jeito que está é inconstitucional, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana do empregado em comparação à jornada de trabalho tradicional.

Biografia do Autor

Aline Graziela Bald, Centro Universitário Univates

TELETRABALHO: REFLEXOS DA LEI 12.551/2011 A Lei 12.551/2011 trata sobre o teletrabalho, espécie de atividade realizada por meio de equipamentos a distância. Assim, este artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade ou não da exceção contida no artigo 62, inciso I da CLT em relação à jornada de teletrabalho. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. As reflexões partem de uma breve evolução da reestruturação produtiva da sociedade pós-industrial, passando pelas novas tecnologias e relações de trabalho. Em seguida, explana acerca da jornada de trabalho, considerando as definições, limites legais, para, por fim, examinar as exceções dos limites da jornada de trabalho e a (in)constitucionalidade do artigo 62, I da CLT, bem como a compatibilidade do teletrabalho com relação à jornada de trabalho normal. Nesse sentido, conclui que há necessidade de regulamentação da matéria, pois entende que do jeito que está é inconstitucional, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana do empregado em comparação à jornada de trabalho tradicional.

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Publicado

09-06-2015

Como Citar

BALD, Aline Graziela. TELETRABALHO: REFLEXOS DA LEI 12.551/2011. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 7, n. 2, 2015. Disponível em: https://www.univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/463. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais