A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO, SEGUNDO A ONU, A UNESCO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Autores

  • Andrea Almeida Barros Centro Universitário UNIVATES
  • Luciana Turatti Centro Universitário UNIVATES - Lajeado/RS

DOI:

https://doi.org/10.22410/issn.1983-036X.v24i1a2017.1246

Palavras-chave:

Patrimônio Cultural, Patrimônio Natural, Patrimônio da Mundial da Humanidade, Patrimônio Comum da Humanidade, Patrimônio Partilhado.

Resumo

Quando se fala em proteção ao patrimônio, logo se pensa em uma das diferentes listas do Patrimônio Mundial editadas pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) a cada dois anos, todas inscrevendo bens de expressivo valor universal ao redor do mundo, que passam por um processo de avaliação pela comissão criada junto ao organismo para esta finalidade, bem como pela aceitação da inscrição pelo Estado-Parte. Por outro lado, há outras classificações trazidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no tocante ao uso da água doce, dos rios navegáveis, do uso do fundo do mar e da lua, bem como pela Constituição Federal do Brasil, que instituiu o inovador conceito de patrimônio socioambiental, de interesse transindividual. O objetivo deste estudo é propiciar uma ampla visão desses conceitos que, por estarem dispostos em diferentes fontes documentais, acabam por gerar confusão quanto a sua instituição, objetivos e limites de atuação para a efetiva proteção patrimonial, trazendo-se uma análise crítica e se provendo uma lacuna científica ante a falta de artigos científicos para esta finalidade. Utiliza-se o método qualitativo quanto ao modo de abordagem, tratando-se de investigação exploratória. A pesquisa bibliográfica e documental são as bases do referencial teórico. Embora existam diferentes classificações do patrimônio a ser protegido, eles não se confundem. Com estes conceitos em mente, tem-se um panorama dos diferentes tipos de patrimônio existentes, que devem ser preservados por estarem gravados como de interesse transindividual e transgeracional.

Biografia do Autor

Andrea Almeida Barros, Centro Universitário UNIVATES

Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Estrela; Promotora designada para a Promotoria Regional de Meio Ambiente; Coordenadora do Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari/RS; mestranda em Ambiente e Desenvolvimento no Centro Universitário Univates - Lajeado/RS.

Luciana Turatti, Centro Universitário UNIVATES - Lajeado/RS

Doutora de Direito pela UNISC; professora do curso de Direito da UNIVATES; professora no PPGAD da UNIVATES.

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Publicado

25-04-2017

Como Citar

BARROS, Andrea Almeida; TURATTI, Luciana. A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO, SEGUNDO A ONU, A UNESCO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. Revista Estudo e Debate, [S. l.], v. 24, n. 1, 2017. DOI: 10.22410/issn.1983-036X.v24i1a2017.1246. Disponível em: https://www.univates.br/revistas/index.php/estudoedebate/article/view/1246. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos