UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI - UNIVATES 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 
MESTRADO EM SISTEMAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS EM 
ESCOLAS DO INTERIOR DA BAHIA 

 

 

 

 
José Oliveira de Assis 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Lajeado/RS, Janeiro de 2021



 

 

José Oliveira de Assis 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS EM 
ESCOLAS DO INTERIOR DA BAHIA 

 
 
 
 

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Sistemas Ambientais 
Sustentáveis, da Universidade do Vale do 
Taquari - Univates, como parte da exigência 
para obtenção do grau de Mestre em Sistemas 
Ambientais Sustentáveis, na área de 
concentração Tutela Jurídica e Ambiental e 
Linha de Pesquisa – Legislação para 
Empreendimentos Agroindustriais.  
 
Orientadora: Dra. Mônica Jachetti Maciel 
Coorientadora: Dra. Claudete Rempel 
 

 
 
 
 

 

 

 

 

 

Lajeado/RS, janeiro de 2021 



 

 

José Oliveira de Assis 
 
 
 
 
 

AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS EM 
ESCOLAS DO INTERIOR DA BAHIA 

 

 
 
 
A banca examinadora abaixo aprova a Dissertação apresentada ao Programa de 
Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Ambientais Sustentáveis, da 
Universidade do Vale do Taquari como parte da exigência para a obtenção do grau 
de Mestre em Sistemas Ambientais Sustentáveis na área de concentração Tutela 
Jurídica e Ambiental 

 
Profa. Dra. Mônica Jachetti Maciel – 
orientadora 
Universidade do Vale do Taquari- Univates 
 
 
Profa. Dra. Claudete Rempel – coorientadora 
Universidade do Vale do Taquari - Univates 
 
 
Profa. Dra. Kári Lúcia Forneck 
Universidade do Vale do Taquari - Univates 
 
Profa. Dra. Elisete Maria de Freitas 
Universidade do Vale do Taquari - Univates 
 
Profa. Dra. Liana Johann 
Universidade do Vale do Taquari - Univates 

 
 
 

Lajeado/RS, 07 de janeiro de 2021 
 

 

 

 

 

 



 

 

AGRADECIMENTOS 

 

Agradeço primeiramente a Deus que me deu a vida, a inteligência, a 

liberdade, o dom da perseverança e a graça de vencer obstáculos e lutar pela 

conquista dos meus sonhos. 

Agradeço a meus familiares e amigos, especialmente ao meu sobrinho Lucas 

Assis por sempre estar me ajudando, ao meu amigo professor Dr. Fernando Piedade 

por ter feito a revisão ortográfica e à Professora Dra. Rebeca Alcântara por me 

ajudar com a formatação. 

Agradeço a minha orientadora Dra. Mônica Jachetti Maciel e coorientadora 

Dra. Claudete Rempel que tornaram este sonho possível. 

Por fim, agradeço a todos aqueles que de forma direta ou indireta 

contribuíram com este trabalho. 



 

 

DEDICATÓRIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dedico a todos que me apoiaram e à minha 
família, especialmente à minha mãe Roselita 
Oliveira de Assis e a meu pai Guilherme de 
Oliveira Assis, que, mesmo não tendo 
oportunidade de estudo, sempre priorizaram os 
meus estudos e o de meus irmãos.  



 

 

 

 

 

 

 

RESUMO 

 

Educação Ambiental (EA) consiste nos processos em que o indivíduo ou um grupo 
de pessoas toma consciência de sua realidade global enquanto parte integrante do 
meio ambiente. O estudo da EA no espaço escolar visa à formação de cidadãos 
conscientes sobre a preservação do meio ambiente, aptos a tomar decisões 
individuais e coletivas sobre questões ambientais necessárias para o 
desenvolvimento de uma sociedade sustentável. Diante disso, o presente trabalho 
teve como objetivo analisar as ações de EA desenvolvidas em duas escolas do 
interior da Bahia. Esta é uma pesquisa descritivo-exploratória que foi realizada com 
professores e alunos do Ensino Fundamental e Médio, de duas escolas do interior 
de Ipirá-BA, por meio da aplicação de um questionário estruturado. Por meio desta 
pesquisa, pôde-se verificar que existe deficiência nas escolas em garantir uma 
formação adequada aos professores para que eles possam desenvolver, em sua 
prática docente educativa, os conteúdos de maneira integrada e associada, no 
sentido de promover uma nova tomada de direcionamento e conscientização acerca 
das questões ambientais. Porém, perceberam-se que algumas ações, ainda que 
incipientes, são desenvolvidas. Desse modo, pode-se visar à sustentabilidade 
ambiental, cujo principal objetivo é garantir que as necessidades das gerações 
futuras não sejam prejudicadas pelo uso indiscriminado dos recursos naturais na 
atualidade.  

 

Palavras-chave: Educação básica. Meio ambiente. Sustentabilidade ambiental.  



 

 

 

 

 

 

 

ABSTRACT 

 

Environmental education (EA) consists of processes in which the individual or the 
collective, becomes aware of their global reality as an integral part of the 
environment. The study of EA in the school space aims, among others, at the 
formation of conscious citizens about the preservation of the environment, able to 
make collective decisions on environmental issues necessary for the development of 
a sustainable society. Therefore, the present work aims to analyze the AE actions 
developed in two schools in the interior of Bahia. This is an exploratory descriptive 
research that will be carried out with teachers and students of elementary and high 
school, from two schools in the interior of Ipirá-BA, through the application of a 
structured questionnaire with teachers and students. This type of methodology is a 
selection strategy based on a script of previously established questions, that is, it is 
an investigation technique composed of a number of questions, presented in writing, 
which aims to provide the researcher with certain knowledge, with the purpose of to 
obtain information about the AE actions developed by schools. Through the results of 
the presented research, it is verified the deficiency of the schools in guaranteeing an 
adequate formation to the teachers, so that they can develop, in their educational 
teaching practice, the contents in an integrated and associated way, in order to 
promote a new taking of guidance and awareness about environmental issues, 
although it is recognized that some actions, even if incipient, are developed. Whose 
main objective is to ensure that the needs of generations not be harmed by the 
indiscriminate use of natural resources today. 

Keywords: Environmental Education. Environment. Environmental Sustainability. 



 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO 

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 9 

2 REVISÃO DA LITERATURA .......................................................................................... 13 

2.1 Educação Ambiental ................................................................................................. 13 

2.1.1 Percurso histórico .................................................................................................. 13 

2.2 Aspectos Conceituais sobre Educação Ambiental ................................................ 25 

2.3 Análise da Política de Educação Ambiental - Lei 9.795/99 ..................................... 31 

2.4 Cidadania, EA e construção de relações harmônicas ........................................... 37 

2.5 Reflexões socioambientais e suas implicações futuras ........................................ 48 

2.5.1 Educação do Campo .............................................................................................. 53 

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ....................................................................... 62 

3.1 Tipo de Pesquisa ....................................................................................................... 62 

3.2 Local do Estudo ........................................................................................................ 62 

3.3 Coleta de Dados ........................................................................................................ 63 

3.4.1 Observação ............................................................................................................. 63 

3.4.2 Aplicação de questionário estruturado ................................................................ 65 

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO...................................................................................... 72 

4.1 Perfil dos sujeitos participantes da pesquisa ......................................................... 72 

4.2 Registros das observações não participantes ....................................................... 72 

4.3 Análise dos questionários estruturados ................................................................. 75 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 85 

REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 88 



 

 

APÊNDICE A - Roteiro do questionário estruturado para os professores ................. 96 

APÊNDICE B - Roteiro do questionário estruturado para alunos do 9º ano do 

ensino fundamental e 1º ano do ensino médio ............................................................. 97 

APÊNDICE C - Relato de produção técnica .................................................................. 98 

ANEXO 1 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (MODELO) ........... 99 

ANEXO 2 – Declarações das escolas .......................................................................... 101 

 

 

 

 

 



9 

 

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO 

 

Em todo o mundo, cresceu a atuação dos movimentos ambientalistas em 

defesa do meio ambiente. Esses movimentos uniram e foi difundida uma consciência 

ecológica coletiva, em que todos poderiam contribuir para a proteção do meio 

ambiente.   

O termo “Educação Ambiental” (doravante EA) surgiu em 1965, na 

Conferência em Educação, na Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. Em 1972, 

durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, 

em Estocolmo (Suécia), onde se discutiu a necessidade de se repensar a inserção 

do meio ambiente em outros espaços sociais, como, por exemplo, na escola.  

Em torno da problemática da ausência de criticidade no debate sobre a EA, 

supõe-se que no processo de apropriação de uma compreensão crítica e global 

sobre o meio ambiente e da promoção do senso de responsabilidade e de 

participação na preservação e do uso consciente de recursos naturais é possível que 

tenhamos uma sociedade de fato sustentável. (MEDINA, 2016).  

 Segundo a Lei nº 9.795/99 (BRASIL, 1999) que institui a prática da EA no 

Brasil, todos têm o direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, 

garantido acesso aos recursos naturais e estabelecendo-se relações harmônicas. De 

acordo com a referida lei, a EA será desenvolvida nas instituições de ensino públicas 

e privadas e de forma transversal e interdisciplinar, sendo desenvolvida como uma 

prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e 

modalidades do ensino.  

 Assim sendo, conforme a Lei 9795/99, o estudo da EA no contexto escolar 

deve apresentar duas funções: 1. proporcionar um ambiente escolar saudável e 

coerente com aquilo que se pretende que seus alunos aprendam, para que possa 

contribuir para a formação de cidadãos conscientes de suas responsabilidades com 

o meio ambiente e 2. garantir que os alunos possam pôr em prática sua capacidade 

de atuação.  



10 

 

 O fornecimento das informações, a explicitação e discussão das regras e 

normas, a promoção de atividades que possibilitem uma participação concreta dos 

alunos, desde a definição do objetivo, dos caminhos a seguir para atingi-los, da 

opção pelos materiais didáticos a serem usados, são funções essenciais que a 

escola precisa promover, em que pese visar ao desenvolvimento da capacidade de 

intervenção na realidade. (BRASIL, 1997).   

A pergunta desta pesquisa é até que ponto a educação ambiental pode ser 

entendida com toda ação educativa como promotora de uma formação de cidadãos 

conscientes, diante da preservação e conservação do meio ambiente, sobre 

questões ambientais necessárias para o desenvolvimento de uma sociedade 

sustentável? Desta forma, como as escolas desta pesquisa têm desenvolvido ações 

em Educação Ambiental?  

Espera-se que a escola, nesse sentido, seja, de fato, um espaço social que 

contribua com ações de educação ambiental, que promova mudanças de 

comportamento e desperte nos professores e estudantes interesse para encontrar 

soluções para as problemáticas ambientais.  

 Apesar de ser uma cidade pequena, Ipirá-BA apresenta problemas ambientais 

que demandam atenção. Um deles refere-se à preservação da mata da Caboronga 

localizada na Bacia Hidrográfica do Paraguaçu, que possui três grandes afluentes o 

Capivara, o Paratigi e o Rio do Peixe (BARRETO, 2012). O escoamento de grande 

parte dos lençóis freáticos da mata, somados ao descaso do poder público e ao 

desmatamento, acarreta na degradação da mata, tanto em relação aos recursos 

hídricos como na vegetação (GUSMÃO, 2012). Outra questão ambiental 

preocupante é a destinação inadequada dos resíduos apontado por ser um dos 

problemas ambientais mais graves da atualidade (LAYRARGUES, 2011). Nesse 

contexto, para alcançar mudanças consideráveis e políticas contínuas em relação à 

sustentabilidade, faz-se necessária a inserção dos estudos acerca da EA na agenda 

política e econômica global (LEFF, 2010). 

 Nesse contexto, a pesquisa apresenta como objetivo geral investigar as ações 

de EA desenvolvidas em duas escolas em Ipirá, no interior da Bahia. Quanto aos 

objetivos específicos: verificar o que pensam os docentes e discentes do ensino 

fundamental e médio sobre a EA; analisar as respostas desses sujeitos da pesquisa 



11 

 

à luz da BNCC (Base Nacional Comum Curricular); refletir sobre o papel da EA na 

BNCC. 

 A referida dissertação, vinculada ao Mestrado do Programa de Pós-graduação 

em Sistemas Ambientais Sustentáveis da Universidade do Vale do Taquari-Univates 

apresenta a seguinte organização.  

No primeiro capítulo, apresentou-se a introdução da pesquisa, com ênfase no 

objeto de estudo, problema, hipóteses, objetivo geral, objetivos específicos e 

justificativa.  

 No segundo capítulo, tem-se a revisão de literatura, destacando-se os 

aspectos conceituais, o percurso diacrônico e a análise política de educação 

ambiental - Lei 9.795/99.  

No terceiro, apresentaram-se as ações de educação ambiental desenvolvidas 

pelas escolas, analisando o percurso metodológico, entre eles tipo de pesquisa, a 

coleta e a análise de dados e os resultados e discussão.  

 A relação entre sociedade e meio ambiente vem-se afirmando como uma das 

principais preocupações dos dilemas da atualidade, tanto no campo das políticas 

públicas, quanto no da produção de conhecimento. Estudar essa relação requer um 

entendimento de que o modelo de desenvolvimento constitui uma sociedade urbano-

industrial (JACONI, 2003). 

 Esta sociedade criou uma concepção de exploração abusiva dos recursos 

naturais, causada pelo desenvolvimento econômico, impulsionado pelo sistema 

capitalista, a revolução tecnológica e ao consumismo, o que tem levado ao 

esgotamento desses recursos, sem que a própria natureza tenha a possibilidade de 

reconstituí-los (AUSTIN; HOHN; PONTALTI, 2013). 

 Neste enredo, torna-se fundamental para a mudança de pensamento da 

sociedade o estudo da Educação Ambiental, na tentativa de formar cidadãos 

ecológicos que lutam pela defesa do meio ambiente e dos problemas relacionados 

ao consumismo exacerbado, a globalização, a fragilidade estatal, má distribuição da 

terra e o sistema capitalista (BERNARDELLI, 2010). 

 Nessa perspectiva, surgiram várias conferências e encontros com objetivos 

de gerenciamento ambiental e aplicabilidade de projetos ligados à Educação 

Ambiental, que devem ser entendidos como ação política, buscando formar e 

incentivar cidadãos a exigir medidas para atenuar os problemas e aproveitar o 



12 

 

potencial natural, como a implantação de um plano de apoio ao desenvolvimento 

comunitário e a construção de uma sociedade com justiça social, cidadania, ética 

nas relações sociais e com a natureza em prol do bem comum (CARVALHO, 2008). 

 Por esta razão, é necessário pensar a Educação Ambiental voltada para a 

gestão participativa e para o exercício da cidadania, capaz de transformar os sujeitos 

na luta pela defesa do meio ambiente. Dessa forma, justifica-se o presente estudo 

em torno da Educação Ambiental, no sentido de possibilitar a participação 

democrática, sobretudo na construção de uma cidadania ecológica, partindo-se do 

pressuposto de que é necessária a efetiva sensibilização e ação vinculadas a fim de  

minimizar ou mitigar os problemas socioambientais existentes, através de uma 

gestão coerente dos recursos naturais.  

 Nessa ótica, a escola torna-se um importante espaço, por proporcionar ações 

e práticas ambientalistas como resposta coletiva, na qual se pretende buscar a real 

concretização de uma sociedade democrática, essencial para o senso de 

responsabilidade e pertencimento (CARVALHO, 2008). 

 A referida dissertação busca enfatizar o papel da Educação Ambiental como 

prática que transforme os comportamentos e as atitudes dos atores sociais da 

escola, tornando as pessoas mais conscientes e que se consolide a atuação de 

sujeitos cidadãos, fortalecendo a cidadania, numa prática educativa ambientalista, 

chamada de cidadania ecológica, entendida como “cidadania como direito e 

exercício da responsabilidade; a esfera pública como local tradicional da atividade 

de cidadania e o Estado-nação como o “container” político da cidadania” (DOBSON, 

2003).  

 Com efeito, procura-se por meio da educação ambiental, motivar professores 

e alunos a serem um segmento responsável pela preservação ambiental. Isto 

desenvolvendo, simultaneamente, uma consciência coletiva e ecológica.



13 

 

 

 

 

 

 

2 REVISÃO DA LITERATURA 

 

2.1 Educação Ambiental 

 

 A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado 

contínuo. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e 

produção de conhecimento não acontecem somente na educação formal, mas em 

todos os espaços sociais. Nesse sentido, o estudo da Educação Ambiental na escola 

deve ser abordado por meio de ações comunicativas e interativas, a fim de 

proporcionar um amplo debate acerca do meio ambiente.  Assim sendo, promover 

políticas educativas (com o objetivo de formar sujeitos sociais responsáveis e 

preocupados com os problemas ambientais, a partir da compreensão global acerca 

da conservação e da preservação dos recursos naturais, de modo que se garanta o 

desenvolvimento sustentável) torna-se condição indispensável para a vida humana 

(CASTRO; BAETA, 2008).  

 Por essa razão, discutir a temática da educação ambiental é um convite 

permanente às instituições de ensino, que devem trabalhar de forma articulada, em 

todos os níveis e modalidades do processo educativo, visto que os problemas 

relacionados ao meio ambiente têm como cerne os fatores sociais, econômicos, 

políticos, culturais e éticos.  

 

2.1.1 Percurso histórico 

 

 O presente texto aborda a temática do meio ambiente, situando-o como um 

dos temas presentes nos estudos sobre os direitos humanos. Inicialmente, registra-

se por oportuno que o meio ambiente é caracterizado como um direito difuso 

pertencente à categoria dos direitos fundamentais, situado na terceira dimensão dos 

direitos humanos, analisada a partir do triplo aspecto: individual, coletivo e 



14 

 

intergeracional (FERREIRA FILHO, 2000). Individual porque, enquanto pressuposto 

da sadia qualidade de vida, interessa a cada pessoa em sua particularidade. 

Coletivo (social) porque, como bem de uso comum do povo (portanto, difuso), o meio 

ambiente ecologicamente equilibrado, integra o patrimônio coletivo. Intergeracional 

porque a geração presente deve proteger e preservar o meio ambiente 

ecologicamente equilibrado para as futuras gerações.  

Norberto Bobbio (2015), ao se referir ao problema dos direitos humanos de 

terceira geração, afirmou que o mais importante deles é o reivindicado pelos 

movimentos ecológicos: o direito de viver num ambiente não poluído. Segundo 

Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2000, p. 58), os principais direitos de solidariedade 

são: “direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente e direito ao 

patrimônio comum da humanidade”. 

 O meio ambiente é um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico 

brasileiro que merece grande destaque, pois nenhum outro bem jurídico apresenta 

um caráter de difusão maior do que ele. Eles são determinados como difusos os 

direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares 

pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato. Ou seja, não pertence a 

ninguém em particular, sua tutela a todos aproveita, sua degradação a todos 

prejudica (BOBBIO, 2015). 

 Estudar diacronicamente a questão ambiental é, antes de tudo, recorrer ao 

contexto histórico, analisando cada etapa de seu processo evolutivo. Pode-se 

afirmar que os primeiros fatos e acontecimentos estão relacionados com 

a Revolução Industrial, visto que este período marcou profundas mudanças na 

Europa nos séculos XVIII e XIX. Entre essas mudanças, a substituição do trabalho 

artesanal pelo assalariado e com o uso das máquinas, pois, até o final do século 

XVIII, a maioria da população europeia vivia no campo e produzia o que consumia 

de maneira artesanal (BERNARDELLI, 2010). 

 A Revolução Industrial proporcionou um desenvolvimento tecnológico 

expressivo, apresentando um avanço social, no entanto, este modelo de produção, 

baseado no uso intensivo de energia fóssil (petróleo) e na superexploração dos 

recursos naturais foram fatores que contribuíram sobremaneira para os problemas 

da degradação ambiental, sendo este considerado o primeiro grande marco dos 

estudos ambientais (LIMA, 2004). 



15 

 

 É oportuno registrar outros marcos históricos que pautaram o debate 

ambientalista e a Educação Ambiental, são eles: A publicação do livro Primavera 

silenciosa, de 1962, da americana Rachel Carson. A pesquisadora tornou-se 

referência para a comunidade científica por apresentar os impactos antropomórficos 

e suas consequências nefastas sobre o meio ambiente, como, por exemplo, a 

exploração desenfreada e o despejo de produtos químicos na natureza (JACONI, 

2003). 

 O termo Educação Ambiental surgiu em 1965, na Conferência em Educação, 

na Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. Segundo Dias (2018, p. 36) “essa 

expressão já era utilizada pelos professores universitários desde 1945”. Fato é que 

os estudos dos problemas ambientais, a partir da EA, possibilitou a reformulação de 

novos contornos conceituais, visto que os conceitos ainda eram limitados a uma 

concepção trivial, presa às dimensões “naturais e biofísicas, não permitindo  

interdependências nem a contribuição das ciências sociais e de outras à 

compreensão e à melhoria do ambiente humano” (DIAS, 2018, p. 37). 

 É imperioso destacar que os conceitos ainda eram engessados, baseados 

nos modelos racionalistas e cartesianos, como cita Reigota (2017, p.11): 

 

[...] voltada especificadamente para um indivíduo fora de um contexto social 
e político, para a preservação de uma espécie de fauna ou da flora, de um 
ecossistema específico numa concepção biofísica, não superando o 
localismo de uma unidade de conservação ou de qualquer um destes 
elementos do meio ambiente em suas interações com os eixos 
sociocultural, político e econômico. 

 

 Em 1972, houve a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o 

Ambiente Humano, em Estocolmo (Suécia), onde se discutiu a necessidade da 

inserção do meio ambiente em outros espaços sociais1, como, por exemplo, na 

escola. Esta conferência foi intitulada como Clube de Roma, formada por diversos 

especialistas preocupados com o meio ambiente, publicando o relatório “Os limites 

                                            
1 Segundo Bourdieu (2008, p.62), o espaço social é determinado por estruturas sociais objetivas, ou 

seja, por uma multiplicidade de campos sociais, independente da consciência e da vontade dos 
indivíduos, mas que são capazes de orientar suas práticas e representações.  Nesse sentido, há 
uma gênese social da nossa visão de mundo, dos nossos modos de perceber, pensar e agir.  O 
autor não pensa o sujeito nem de forma isolada, como um ser autônomo, consciente, com um 
conjunto de características e qualidades particulares e nem determinado mecanicamente por leis 
objetivas, que comandam todo o comportamento humano. Ele procura compreender o sujeito 
historicamente através de suas determinações sociais. É vivendo em sociedade que o agente 
assimila as normas, regras, valores, preceitos, ações e comportamentos de seu grupo ou classe 
social.   



16 

 

do crescimento”, que apresentou indicativos preocupantes sobre a vida humana, 

devido à exploração e à degradação do meio ambiente.  

 
O estudo obtido a partir da Conferência de Estocolmo constatou que havia 
uma série de impactos ambientais de âmbito internacional, provocados pelo 
modelo de desenvolvimento capitalista instituído. Nele foi proposta a 
estagnação total do crescimento econômico como forma de impedir 
tragédias ambientais de grandes proporções no mundo. Solução que não 
agradava os países subdesenvolvidos que almejavam obter 
desenvolvimento a fim de garantir melhor qualidade de vida às suas 
populações. Em virtude desse impasse, a conferência ficou marcada pela 
disputa do “desenvolvimento zero”, defendido pelos países desenvolvidos; e 
o “desenvolvimento a qualquer custo”, defendido pelas nações 
subdesenvolvidas (FREITAS, 2016, p.3). 

 

 A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, 

conhecida como Conferência de Estocolmo, chamou atenção da sociedade global 

para preservar e recuperar o meio ambiente, pois o melhoramento do meio ambiente 

é fundamental para o bem-estar dos povos e para o desenvolvimento econômico. 

Nessa perspectiva, a referida conferência afirmava que de um lado, o homem 

promove o progresso social, cria riqueza, desenvolve a ciência e a tecnologia e com 

seu árduo trabalho transforma permanentemente o meio ambiente humano; do 

outro, por ignorância ou indiferença, causa danos irreparáveis ao meio ambiente. Por 

esta razão, há uma necessidade de defesa do meio ambiente para as gerações 

presentes e futuras, como meta imperiosa e fundamental para a humanidade. 

 Vários foram os princípios elencados pela Conferência das Nações Unidas 

sobre o Meio Ambiente Humano, ressaltando-se aqueles que mantêm relação direta 

com a presente dissertação: o princípio número 2, por preocupar-se com os recursos 

naturais da Terra, incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e, especialmente, 

amostras representativas dos ecossistemas naturais, devendo ser preservados em 

benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação 

ou ordenamento. 

 O princípio número 4 tratava de responsabilizar expressamente o homem à 

tarefa especial de preservar e administrar a flora e a fauna, principalmente face ao 

perigo do desenvolvimento e do crescimento econômico. O princípio número 5 

alertava a sociedade para a utilização consciente de recursos não renováveis da 

Terra, a fim de que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que 

toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização. 



17 

 

 O princípio número 6 referiu-se à poluição de substâncias tóxicas ou de 

outros materiais que liberam calor em grandes quantidades que venham prejudicar o 

meio ambiente e causem danos irreversíveis ao ecossistema. O princípio número 7 

afirmou ser dever do Estado adotar medidas para impedir a poluição dos mares e 

rios. O princípio número 11 anunciou a importância das políticas ambientais serem 

implementadas em todos os Estados e organizações internacionais, devendo adotar 

ações que visem ao enfrentamento das consequências da nefasta política 

econômica em relação ao meio ambiente. O princípio número 18 pontuou que o 

desenvolvimento econômico e social devem utilizar a ciência e a tecnologia para 

descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente.  

 O princípio número 19 é o que mais incisivamente dialoga com o presente 

texto, em que pese ter afirmado serem indispensáveis à educação as questões 

ambientais, independente das gerações, sejam elas jovens ou adultas, e da 

condição econômica, além de contribuírem para a opinião pública bem informada, no 

sentido de evitarem que os meios de comunicação de massa promovam uma 

discussão acrítica, caso estejam a serviço de empresários preocupados apenas com 

a questão econômica.  

 Em 1977, a Conferência Intergovernamental de Tbilisi, (na Antiga União 

Soviética), considerada um dos marcos sobre Educação Ambiental, apresenta os 

problemas relacionados ao meio ambiente, destacando a atuação da educação 

como espaço essencial para se desenvolverem ações políticas diante da crise 

ambiental. A referida conferência recomendou a adoção de alguns critérios, visando  

a contribuir para o desenvolvimento da educação ambiental, em âmbito regional, 

nacional e internacional. Organizada em parceria com a UNESCO e o Programa de 

Meio Ambiente da ONU – PNUMA, apresentou finalidades, objetivos, princípios e as 

estratégias para a Educação Ambiental no mundo (DIAS, 2010). 

 Nesse diapasão, conforme Farias (1999), a escola deveria ser orientada para 

a resolução dos problemas acerca do meio ambiente, por meio de enfoques 

interdisciplinares e da participação ativa, consciente e responsável dos sujeitos 

sociais, tendo por finalidade: 

 
1- Promover a compreensão da existência e da importância da 
interdependência econômica, social, política e ecológica.  



18 

 

2- Proporcionar a todas as pessoas a possibilidade de adquirir os 
conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes 
necessárias para protegerem e melhorarem o meio ambiente.  
3- Induzir novas formas de conduta, nos indivíduos e na sociedade, a 
respeito do meio ambiente. 
  

 De forma geral, pelo menos, três aspectos merecem ser destacados no 

âmbito das finalidades: o diálogo direto entre os campos político, econômico e 

ambiental; a adoção de novas posturas de comportamento e a participação ativa dos 

cidadãos para a defesa do meio ambiente.  

 Entre os objetivos da EA, segundo Farias (1999), destacam-se:  

 
a) consciência: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem 
consciência do meio ambiente global e ajudar-lhes a sensibilizarem-
se por essas questões;  
b) conhecimento: ajudar os grupos e os indivíduos a adquirirem 
diversidade de experiências e compreensão fundamental do meio 
ambiente e dos problemas anexos;  
c) comportamento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a 
comprometerem-se com uma série de valores e a sentirem interesse 
e preocupação com o meio ambiente, motivando-os de tal modo que 
possam participar ativamente para a melhoria e para a proteção do 
meio ambiente;  
d) habilidades: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem 
as habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas 
ambientais;  
e) participação: proporcionar aos grupos sociais e aos indivíduos a 
possibilidade de participarem ativamente das tarefas que têm por 
objetivo resolver os problemas ambientais. 
 

 No que diz respeito aos objetivos, ressalta-se o compromisso social entre 

grupos (comunidade) e indivíduos, para desenvolver estratégias e ações ante aos 

problemas ambientais.  

 Quanto aos princípios, Farias (1999) ressalta: 

 
a) considerar o meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus 
aspectos naturais e criados pelo homem (tecnológico e social, 
econômico, político, histórico-cultural, moral e estético); 
b) constituir um processo contínuo e permanente, começando pelo 
pré-escolar e continuando através de todas as fases do ensino formal 
e não-formal; 
c) aplicar com enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo 
específico de cada disciplina, de modo que se adquira uma 
perspectiva global e equilibrada; 
d) examinar as principais questões ambientais, do ponto de vista 
local, regional, nacional e internacional, de modo que os educandos 
se identifiquem com as condições ambientais de outras regiões 
geográficas; 



19 

 

e) concentrar-se nas situações ambientais atuais, tendo em conta 
também a perspectiva histórica; 
f) insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e 
internacional para prevenir e resolver os problemas ambientais; 
g) considerar, de maneira explícita, os aspectos ambientais nos 
planos de desenvolvimento e de crescimento; 
h) ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas 
ambientais; 
i) destacar a complexidade dos problemas ambientais e, em 
consequência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as 
habilidades necessárias para resolverem tais problemas; 
j) utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de 
métodos para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio 
ambiente, acentuando devidamente as atividades práticas e as 
experiências pessoais. 
 

 No que tange aos princípios da EA, Farias (1999) estabelece orientações que 

norteiam a relação entre as dimensões políticas, ambientais, econômicas e culturais, 

ressaltando a importância da educação formal e não formal, por meio de um enfoque 

interdisciplinar, a partir do ponto de vista local, regional, nacional e internacional, 

visando a descobrir os sintomas e as causas e à complexidade dos problemas 

ambientais.  

 Insta destacar também como marco histórico duas tragédias da década de 

1980, a tragédia de Bhopal2 (1984), na Índia, em que toneladas de gás tóxico 

vazaram de uma fábrica americana de pesticidas e o acidente nuclear de Chernobyl3 

(1986) na Ucrânia. 

 Devido ao agravamento da problemática ambiental, ainda na década de 1980, 

mais precisamente em 1987, a Organização das Nações Unidas – ONU, realizou em 

Moscou, na Rússia, o Congresso Internacional sobre Educação e Formação 

sobre o Meio Ambiente – UNESCO/PNUMA, ocasião em que foram debatidos os 

avanços e retrocessos na área da educação ambiental, desde as Conferências de 

                                            
2 A Tragédia ou Desastre de Bhopal foi um vazamento de gás ocorrido em dezembro de 1984 na 

fábrica de pesticidas Union Carbide India Limited (UCIL) na cidade de Bhopal, na Índia. É 
considerado o pior desastre industrial da história, sendo que mais de 500.000 pessoas foram 
expostas ao gás isocianato de metila (MIC), substância altamente.  

3 O acidente de Chernobyl ocorreu em abril de 1986. Esse acidente aconteceu no reator 4 da usina 
de Chernobyl e foi resultado de falha humana, uma vez que os operadores do reator 
descumpriram diversos itens dos protocolos de segurança. Além disso, foi apontado 
posteriormente que os reatores RBMK (usados em Chernobyl e em outras usinas soviéticas) 
tinham um grave erro no seu projeto, o qual permitiu que o acidente acontecesse. Em questões 
ambientais, o acidente de Chernobyl foi algo sem precedentes desde que o homem começou a 
manipular materiais radioativos. Acredita-se que de 13% a 30% do material radioativo do reator 4 
tenha sido lançado na atmosfera e, desse material, cerca de 60% dele concentrou-se no território 
da Bielorrússia (ARAUJO, 2013, p. 45). 



20 

 

Estocolmo (1972) e Tbilisi (1977). Discutiram-se estratégias internacionais de 

educação e formação ambiental. Este encontro foi organizado por Organizações não 

Governamentais (ONGs), conhecidas como organizações sem fins lucrativos, 

constituídas formal e autonomamente, caracterizadas por ações de solidariedade no 

campo das políticas públicas, exercendo pressões políticas em prol da efetivação 

dos direitos de cidadania, como, por exemplo, na área ambiental.  

 Também em 1987, fruto das pesquisas realizadas pela Comissão Mundial 

sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), foi elaborado o relatório “O 

nosso futuro comum” (ou Relatório de Brundtland). Este documento apresentou 

críticas ao crescimento econômico desenfreado, entre elas o uso excessivo dos 

recursos naturais sem se preocupar com o meio ambiente (GUIMARÃES, 2004). 

 Insta destacar que este documento apresentou a definição de 

desenvolvimento sustentável, o qual visa suprir as necessidades atuais, sem 

comprometer o desenvolvimento das futuras gerações. Nessa ótica, o homem e 

seus pares devem atender às suas necessidades presentes, porém devem se 

preocupar com as futuras gerações (JACONI, 2003). 

 No Brasil, vários marcos históricos podem ser mencionados como relevantes 

nos estudos ambientais. A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 

6.983/81 (BRASIL, 1981), tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação 

da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar ao estado brasileiro 

condições para o desenvolvimento socioeconômico, os interesses da segurança 

nacional e a proteção da dignidade da vida humana, em obediência aos seguintes 

princípios, conforme previsão legal do art. 2º: 

 
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, 
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser 
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; 
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; 
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas 
representativas; 
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente 
poluidoras; 
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso 
racional e à proteção dos recursos ambientais; 
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 
VIII - recuperação de áreas degradadas; 
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; 
X - educação ambiental de todos os níveis de ensino, inclusive a educação 
da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do 
meio ambiente. 



21 

 

  

A referida lei nº 6.983/81 (BRASIL, 1981) mantém o diálogo e o respeito com 

os diplomas internacionais anteriormente citados, reforçando o dever do Estado na 

tutela do meio ambiente; o uso consciente dos recursos naturais; a proteção ao 

ecossistema; a efetivação de políticas de fiscalização, controle, zoneamento, 

sobretudo em áreas de preservação ambiental; incentivo à pesquisa tecnológica, 

recuperação de áreas degradadas e a implementação da educação ambiental em 

todos os níveis e modalidades da educação, sendo esta última orientação visando 

contribuir diretamente com a presente pesquisa.  

 O art 3º da lei nº 6.983/81 (BRASIL, 1981) apresenta algumas definições 

essenciais para a compreensão da lei supracitada, estabelecendo o conceito de 

meio ambiente, de degradação ambiental, poluição ambiental e de poluidor. Sendo 

assim: 

Inciso I -  o meio ambiente é compreendido como o conjunto de condições, 
leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que 
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. 
Inciso II – a degradação ambiental é a alteração adversa das características 
do meio ambiente. 
III – a poluição ambiental é a degradação da qualidade ambiental resultante 
de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a 
segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às 
atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem 
as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou 
energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; 
IV – ou poluidora que é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou 
privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de 
degradação ambiental.  

  

Ainda consoante a Lei Federal nº 6.983/81, no art. 4º são estabelecidos os 

objetivos que visam:  

 

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a 
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à 
definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e 
ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do 
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de 
critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e 
manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de 
tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos 
ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à 
divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma 
consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade 
ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos 
recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade 
permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico 
propício à vida, VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação 



22 

 

de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da 
contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. 

 

 Em 1988, é promulgada a Constituição Federal, que entre suas áreas de 

incidência, dedicou atenção especial ao meio ambiente, estabelecendo por força do 

artigo 225, leciona que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 

equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, 

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo 

para as presentes e futuras gerações, fazendo alusão à definição de 

desenvolvimento sustentável, apresentada em 1987, fruto das pesquisas realizadas 

pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), sendo 

elaborado o relatório “O nosso futuro comum” (ou Relatório de Brundtland). 

O § 1º do texto constitucional incumbe ao Poder Público o dever de: 

 
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o 
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e 
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material 
genético;  
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus 
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a 
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização 
que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade 
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, 
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, 
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de 
vida e o meio ambiente;  
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a 
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que 
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de 
espécies ou submetam os animais a crueldade.  

 

 O § 2º afirma que todos aqueles que exploram recursos minerais ficam 

obrigados a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica 

exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Corroborando a 

obrigatoriedade do parágrafo anterior, o § 3º para além da obrigação de reparar os 

danos causados, explicita enquadramento legal para os infratores, pessoas físicas 

ou jurídicas, a sanções penais e administrativas que ocasionem atividades lesivas 

ao meio ambiente.  

 No Brasil, em 1992, outro grande debate acerca do meio ambiente teve 

grande notoriedade e repercussão. Conhecida como ECO-92 ou Rio-92, a 



23 

 

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento analisou 

as questões relacionadas ao meio ambiente, tanto sob a ótica dos seus problemas 

quanto dos progressos, diferindo-se em vários aspectos da Conferência de 

Estocolmo, principalmente devido à presença de mais de cem Estados, preocupados 

em discutir a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável, bem como a 

participação de Organizações Não Governamentais (ONGs) que realizaram de forma 

paralela o Fórum Global, o qual aprovou a Declaração do Rio (ou Carta da Terra). Os 

principais documentos resultantes da Eco-92 foram: Agenda 21; Convenção da 

Biodiversidade; Convenção da Desertificação; Convenção das Mudanças Climáticas, 

Declaração de princípios sobre florestas; A Declaração do Rio sobre Ambiente e 

Desenvolvimento e a Carta da Terra. 

 Em 1994, com a intenção de consolidar os estudos sobre o meio ambiente, 

reforçou-se a necessidade deste debate para a dimensão educacional. Por esta 

razão, foi criado, pela Presidência da República, o Programa Nacional de Educação 

Ambiental (PRONEA), compartilhado pelo então Ministério do Meio Ambiente, dos 

Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e pelo Ministério da Educação e do 

Desporto, com as parcerias do Ministério da Cultura e do Ministério da Ciência e 

Tecnologia. Este programa foi desenvolvido em consonância com a Conferência das 

Nações Unidas sobre o Meio Ambiente de 1972, conhecida como Conferência de 

Estocolmo, levando a UNESCO e o Programa das Nações Unidas para o Meio 

Ambiente – PNUMA, a criarem, em 1975, o Programa Internacional de Educação 

Ambiental – PIEA, reconhecendo a educação como uma aliada para a promoção, o 

respeito e a proteção do meio ambiente, através da educação ambiental.   

 Com o objetivo de desenvolver uma educação ambiental que contribua para a 

construção de sociedades sustentáveis, o PRONEA que, em 2018, se encontra na 

sua 5º edição, assume a missão de contribuir para um projeto de sociedade que 

promova, a dimensões ambientais, além do cuidado e da valoração de toda forma de 

vida no planeta, a construção de uma sociedade sustentável.  

 Sabendo que são grandes os desafios sobre o desenvolvimento sustentável, 

percebeu-se a importância de incluir a temática do meio ambiente nos currículos 

escolares como tema transversal, permeando a prática educacional. Nesse sentido, 

em 1997, foram elaborados os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), que 

defendem que o estudo do meio ambiente esteja articulado e transversal às diversas 



24 

 

áreas do conhecimento, lecionando que a principal função da escola é contribuir 

para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e a atuar na realidade 

socioambiental, de um modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada 

um e da sociedade, local e global. Para isso, é necessário que, mais do que 

informações e conceitos, o educador trabalhe com atitudes, com formação de 

valores, com o ensino e a aprendizagem de procedimentos.  

 Em 1998, foi promulgada a Lei 9.605 que dispõe sobre as sanções penais, 

civis e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, 

de pessoas físicas ou jurídicas. 

 Em 1999 foi criada a Lei Federal nº 9.797/99, que institui a Política Nacional 

de Educação Ambiental, que consoante o artigo 2º confirmou a necessidade da 

educação ambiental na educação nacional, seja em caráter formal e não formal. 

 Em 2002, a Organização das Nações Unidas - ONU promove a Segunda 

Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Johannesburgo, África do 

Sul, com o objetivo de avaliar a implementação da Agenda 21 e das convenções 

assinadas na Rio Eco-92.  

 Em 2002, foi publicado o Decreto Federal nº 4.281, no Brasil, que 

regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/99-

BRASIL, 1999). Nesse enredo, segundo o art. 1º assevera que a Política Nacional 

de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do 

Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais 

públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, 

Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, 

entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. 

 O art. 5º ratifica a inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e 

modalidades de ensino, recomendando como referência os Parâmetros e as 

Diretrizes Curriculares Nacionais, em observância I - a integração da educação 

ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente e II - a 

adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores. 

Mais recentemente, o debate da EA sai do currículo educacional como tema 

transversal nos PCN e passa a ser difuso nos eixos de formação na Base Nacional 

Comum Curricular (doravante BNCC) (MEC, CONSED, UNDIME, MPB, 2017), 

principalmente no eixo Intervenção no mundo natural e social. Na disciplina de 



25 

 

Ciências, a EA aparece na Unidade de Conhecimento (UC)  Ambiente, recursos e 

responsabilidades.  

 

Ao eleger Educação Ambiental como Tema Especial, almeja-se articular 
direitos e objetivos de aprendizagem em torno das questões 
socioambientais, de tal forma que os currículos escolares sejam capazes de 
debater a continuidade da vida de todas as espécies, inclusive a humana, 
no planeta terra. Isto exige repensar a desigualdade na distribuição de bens 
materiais e culturais, bem como a sua produção não sustentável pelo uso 
predatório dos recursos naturais e pelo consumo desenfreado. (MEC, 
CONSED, UNDIME, 2016, p. 51). 

 

Nota-se, nas versões de 2016 e de 2017 da BNCC, que há uma supressão do 

debate socioambiental mais crítico, dificultando ainda mais sua inserção nos 

currículos escolares. Isto será evidenciado nesta pesquisa a partir dos dados 

coletados extraídos das respostas dos professores e dos alunos, sujeitos do 

questionário aplicado. 

 

2.2 Aspectos Conceituais sobre Educação Ambiental 

 

 Analisar os aspectos conceituais acerca da EA relativo às questões 

ambientais é, antes de tudo, compreender o processo interativo entre todos os 

atores sociais no espaço escolar a partir de suas experiências, valores e atitudes.  

Assim sendo, as “questões ambientais” configuram-se: 

 

Em um campo de conhecimento e ação fortemente relacionado à 
complexidade da estrutura social constituída por uma natureza 
socioambiental, essencialmente política, compreendendo um campo de 
tomadas de decisões e de relação entre os indivíduos e os grupos sociais 
que estruturam a organização de cada sociedade. Assim, eles advertem 
sobre a necessidade de se compreender a “questão ambiental” de maneira 
ampliada como socioambiental (PEREIRA, 2015, p. 26). 

 

 Nessa perspectiva, Travassos (2014, p. 33) compreende que a “educação 

ambiental é um estudo das características da natureza e sua relação com o ser 

humano, podendo ser considerada multidisciplinar, ou seja, integrada em todas as 

matérias do currículo escolar.  

 A nota conceitual apresentada pelo autor, pensa-se que o estudo da 

Educação Ambiental, por meio de um planejamento interdisciplinar, proporcionará 

um ensino crítico e reflexivo, uma vez que os problemas existentes serão 



26 

 

compreendidos com maior clareza, pois o reconhecimento destes óbices será 

percebido como uma condição inerente a todas as disciplinas e conteúdos na matriz 

curricular.  

 A interdisciplinaridade é compreendida a partir da relação dialógica entre duas 

ou mais disciplinas por meio de um assunto específico, no qual visa-se ao debate 

entre várias áreas de conhecimento. Esse dialogismo ajuda-nos a perceber que a 

proposta da educação ambiental não pode ser considerada como um problema 

apenas de uma disciplina específica, mas como uma política educativa que deve ser 

repensada e desenvolvida em todos os níveis escolares (MEDINA, 2001). 

Segundo Farias (2016, p. 43):  

 

Por ser uma proposta interdisciplinar, a educação ambiental não deve 
pertencer exclusivamente a nenhuma disciplina e nem departamento, mas 
relacionar-se com todas elas. Em uma discussão nacional é importante 
gerar uma ponta de lança para implementar a educação ambiental nos 
sistemas de ensino em todos os níveis e modalidades.  

 

 Em consonância com a análise proposta pelo autor acima, tratar da Educação 

Ambiental na escola não é estudar, de maneira simultânea, um tema, sem vínculo 

com outras áreas do conhecimento. É preciso, a princípio, a conexão, isto é, a 

relação de interdependência entre essas disciplinas no programa escolar.   

 Para que o aluno repense suas atitudes e aperfeiçoe seu comportamento, é 

condição sine qua non discutir a questão da Educação Ambiental dentro da sala de 

aula bem como em todo seu entorno, pois a necessidade de conservação e defesa 

do meio ambiente, além de ser um reflexo do multiculturalismo, tem-se tornado uma 

necessidade, tendo em vista garantir uma melhor qualidade de vida para as 

gerações futuras (PADUA; TABANEZ, 1998). 

 Para isto, professores e alunos precisam, antes de mais nada, desenvolver 

ações educativas que diminuam os impactos ambientais, através de um processo 

pedagógico participativo, com o intuito de despertar a consciência crítica sobre os 

problemas do meio ambiente. O objetivo da escola não é apenas preparar o discente 

para o mercado de trabalho, por meio de um ensino formal, mas auxiliá-lo  a tomar   

melhores decisões ante às constantes transformações da sociedade.  

 Segundo a Lei 9.795/99 (BRASIL, 1999), no art. 1º, a Educação Ambiental 

pode ser definida como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade 

constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências 



27 

 

voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como de uso comum do povo, 

essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Isto porque, no espaço 

escolar todos têm responsabilidades para com a questão ambiental.  

 De acordo com a Lei 9797/99, em todos os níveis (básico e superior) e 

modalidades (compreende a Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação no 

Campo; Educação Escolar Indígena; Educação Especial; Educação de Jovens e 

Adultos – EJA) do processo educativo, a Educação Ambiental deve ser tratada com 

prioridade, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os componentes 

curriculares.  

 

A educação ambiental além de ser um processo educacional das questões 
ambientais, alcança também os problemas socioeconômicos, políticos, 
culturais e históricos pela interação de uma forma ou de outra destes 
campos com o meio ambiente, desta forma é de fato um tema de alta 
interdisciplinaridade e contribui muito para o processo de letramento do 
aluno. Sua aplicação tem a extensão de auxiliar na formação da cidadania, 
de maneira que extrapola o aprendizado tradicional, fomentando o 
crescimento do cidadão e consequentemente da nação, daí a sua 
importância. Pela sua plenitude e abrangência, a educação ambiental 
incrementa a participação comunitária, conscientizando todos os 
participantes, professores, alunos e a comunidade estudada, ante a 
interação necessária para o seu desenvolvimento, ou seja, é um tema 
altamente atual, que necessita ser abordado com muita responsabilidade 
pelo professor (OLIVEIRA, 2016, p.19). 

 

 Assim sendo, percebe-se que os problemas relacionados ao meio ambiente, 

no contexto escolar, tendo em vista suas causas e consequências, necessita de uma 

abordagem interdisciplinar. Nesse contexto, abordar a temática do meio ambiente 

exige, dentre outras políticas, de um projeto pedagógico inovador, consciente, 

crítico, reflexivo e humanista, em que pesem as ações destinadas à preservação 

ambiental e depender de atitudes responsáveis.  

 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (BRASIL, 

2012), entende que a Educação Ambiental deve refletir uma atividade intencional da 

prática docente educativa, visando à substituição de comportamentos individualistas 

e indiferentes, por atitudes respeitosas, visando potencializar condutas solidárias e 

fraternas, fruto da relação diária homem-sociedade-natureza.  

Compartilhando com a posição adotada pelas DCN, Sato leciona que a 

educação ambiental é fruto: 

 



28 

 

De um processo de reconhecimento de valores e clarificação de conceitos, 
objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes 
em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os 
seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos (SATO, 2003, p. 32). 

 

 Em consonância com as posições apresentadas, a UNESCO ressalta que:  

 
Educação Ambiental é um processo permanente no qual os indivíduos e a 
comunidade tomam consciência do meio ambiente em que vivem e 
adquirem conhecimentos, habilidades, experiências, valores e a 
determinação que os tornam capazes de agir, individual ou coletivamente, 
na busca de soluções para os problemas ambientais, presentes e futuros 
(UNESCO, 1987, meio digital). 

 

 Pelo menos duas compreensões conseguem-se extrair das Diretrizes 

Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (2012), Sato (2003) e UNESCO 

(1987), de um lado; e a inter-relação entre a sociedade, o homem e o meio ambiente 

do outro, no qual as soluções para os problemas ambientais devem ser fruto de um 

esforço coletivo.  

 A Educação Ambiental é um processo permanente, voltado à sensibilização 

da coletividade sobre as questões ambientais. Nessa linha de raciocínio, Pereira 

(2017, p.25) define a educação ambiental como “um conjunto de conteúdos e 

práticas ambientais, orientadas para a resolução dos problemas do ambiente, 

através do enfoque interdisciplinar e da participação ativa”.  

 A Lei de Educação Ambiental visa, dentre outros objetivos, estimular ações 

individuais e coletivas; as transformações culturais, sociais, emocionais, políticas e 

econômicas do cidadão ante a crise ambiental fora e dentro do espaço local. 

Sabendo que a escola, em todos os seus níveis e modalidades, tem um papel 

crucial nesse sentido, o estudo da Educação Ambiental marca duas funções sociais 

da educação: de dimensão transversal e de processo de construção da cidadania e 

efetivação dos direitos humanos, em busca de uma sociedade sustentável 

(PEREIRA, 2015). 

 Formar e preparar cidadãos que respeitem, conservem e valorizem o meio 

ambiente deve ser fruto de uma ação social transformadora e contínua, de forma a 

tornar viável o desenvolvimento integral dos seres humanos (PHILIPPI et al., 2005). 

A Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes 

Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental leciona que a escola deve 

desenvolver políticas ambientais na tentativa de minimizar ou eliminar os danos 

ambientais, fruto da ignorância, da ganância e da ambição desmedida do próprio 



29 

 

homem. Em breve análise, pode-se extrair da referida Resolução, no art. 4º pontua 

que a Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na 

reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a natureza.  

 O art. 5º estabelece que essa responsabilidade cidadã não é uma atividade 

neutra, pois envolve valores, interesses, visões de mundo e, desse modo, deve 

assumir, na prática educativa, de forma articulada e interdependente, as suas 

dimensões política e pedagógica. Assim sendo, refletir sobre a relação dialógica das 

dimensões política e educativa, deve-se valorizar uma abordagem que considere, 

segundo o art. 6º da mesma Resolução, a interface entre a natureza, a sociocultura, 

a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, 

ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de 

ensino. 

 Nesta senda, insta destacar que a interface proposta na Resolução acima 

estabelece a necessidade da interconexão entre o cidadão e a natureza, tendo em 

vista a criação de políticas públicas de enfrentamento aos problemas ambientais. 

Deve-se pontuar que a educação ambiental, embora extremamente necessária, se 

depara com vários óbices, quer seja para sua implementação ou efetivação. Entre 

essas dificuldades, Rocha (2012, p.7) destaca: 

 

A principal dificuldade em se praticar a Educação Ambiental no cotidiano do 
ambiente escolar se dá na generalizada incompreensão do significado de 
meio ambiente. É comum perceber o não entendimento de que o meio 
ambiente não é apenas fauna e flora, e que os seres humanos também 
fazem parte da natureza. Boa parte daquilo que se diz tratar de Educação 
Ambiental hoje em dia, na verdade, se identifica com atitudes desvinculadas 
do contexto no qual se insere ou com o qual interagem alicerçadas em 
conceitos vazios, palavras ocas ou ativismo irrefletido. Essas ações 
pontuais são indesejáveis para quem pensa uma Educação Ambiental 
crítica e transformadora. A educação ambiental transcende trabalhar 
questões como o desmatamento e a extinção de animais, o ambiente diz 
respeito a todos os recursos e ações ligadas ao habitat naturais homem e 
de outras espécies de seres vivos, desta forma quando vemos ações 
ligadas somente aos termos superficiais, não estamos trabalhando a 
questão da responsabilidade social por completo e sim, uma parte dela. 

  

 De acordo com a citação, observa-se que o estudo sobre o meio ambiente 

não pode se limitar a estudar apenas as questões relacionadas ao desmatamento e 

à extinção de animais. Alunos e professores devem compreender o impacto 

ambiental em escala global e encontrar medidas para diminuir os danos causados 

pela tecnologia. São vários os problemas gerados ao meio ambiente, como, por 



30 

 

exemplo, a poluição do ar, a poluição sonora, o descarte de lixo e esgoto nos rios e 

mares, o desmatamento e a extinção de animais, entre outros.  

 Ainda segundo Rocha (2012), outra barreira enfrentada diz respeito: 

 

Naquilo que tange a Educação Ambiental e sua relação com a escola em 
trabalhar temas atuais percebe-se que a tendência a sobrevalorizar as 
respostas tecnológicas diante dos desafios ambientais acaba por criar uma 
abordagem despolitizada da temática ambiental, culminando com uma 
perspectiva limitada ou inexistente sem ênfase nos problemas ligados ao 
consumo e modos de produção. Falta a relação entre as dimensões sociais 
e naturais e a contextualização econômica e política em relação à 
responsabilidade sobre os impactos ambientais, banalizando as noções de 
cidadania e participação que na prática são reduzidas a uma concepção 
totalmente passiva. Não podemos simplesmente implantar a coleta seletiva 
sem antes discutir a extração de matéria prima, utilização de recursos 
naturais, modos de produção, consumo e descarte de lixo, por exemplo. É 
preciso problematizar, é preciso haver um processo para que a coleta 
seletiva faça sentido aos alunos. É neste contexto que a questão 
pedagógica sobre a interdisciplinaridade se faz tão necessária (ROCHA, 
2012, p.8). 

 

 A chave para um futuro sustentável está na inovação tecnológica? A 

supervalorização das respostas tecnológicas propicia uma abordagem 

descontextualizada do meio ambiente nos projetos pedagógicos, pois não enfatiza 

as relações de produção capitalista e seus efeitos caóticos em relação aos impactos 

ambientais. Corroborando com esse entendimento, Spaargaren (1996, p.46) afirma 

que: 

A causa dos problemas socioambientais da contemporaneidade repousa 
nas condições e relações de produção capitalistas, que não incorporam em 
sua contabilidade o custo ambiental. Os efeitos desastrosos sobre o meio 
ambiente seriam originados da atividade industrial e tecnológica, que não 
internaliza os custos ambientais da produção em termos de poluição, 
desmatamento etc. e, por outro lado, o capitalismo não conseguiria ampliar 
sua rentabilidade na medida em que é forçado a repor constantemente o 
capital natural dispendido na atividade produtiva. Esses teóricos sustentam 
de diferentes maneiras que os efeitos da tecnologia geram saturação 
ecossistêmica, principalmente na forma de poluição atmosférica, hídrica ou 
resíduos sólidos. As tecnologias modernas, baseadas no uso intensivo d e 
recursos energéticos e emissão de poluentes, representariam o grande fator 

desestabilizador do meio ambiente. 
  

Uma escola comprometida em garantir comportamentos ambientalmente 

conscientes deve adotar medidas que desenvolvam a responsabilidade sustentável, 

repensando as relações desenfreadas de consumo, típica da sociedade capitalista. 

“O crescimento populacional, o modelo de produção e o consumo desigual, tornam 



31 

 

quase que incompatíveis com a qualidade de vida da humanidade e a manutenção 

dos ambientes físicos e da integridade dos organismos” (SOUZA, 2014, p. 9). 

 Nesse sentido, a educação é desafiada a implementar novos enfoques 

pedagógicos. A escola, nesse contexto, precisa compreender que é parte integrante 

do ambiente e que, através de suas ações, é agente transformador, compartilhando 

responsabilidades e deveres com outros atores sociais, sejam públicos ou privados. 

 Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1997), discutir a 

questão ambiental é cada vez mais urgente, por isso a escola deve encontrar 

alternativas sustentáveis para os problemas que a afetam, interagindo, sempre que 

possível, com a comunidade. Assim sendo, a Educação Ambiental pauta-se, à luz do 

princípio democrático, da emancipação do sujeito, da autonomia cidadã e pelo 

processo de sensibilização do comportamento humano.  

Os PCN são mais antigos que a BNCC e funcionaram como referenciais para 

a renovação e reelaboração da proposta curricular da escola até a definição das 

diretrizes curriculares. A BNCC foi elaborada à luz dos PCN e das Diretrizes 

Curriculares Nacionais (DCN), uma referência obrigatória, mas não é o currículo. A 

Base estabelece os objetivos que se espera alcançar na educação básica e o 

currículo define como alcançá-los. No caso da Educação Ambiental, a BNCC não 

oferece condições necessárias para que os saberes da área sejam oportunos a  

ponto de se desenvolver uma consciência crítica em relação aos problemas  

socioambientais, o que demonstra um retrocesso dos movimentos sócio, histórico, 

político e ambientais no que tange ao debate da EA. 

 

2.3 Análise da Política de Educação Ambiental - Lei 9.795/99  

 

 Enunciados os delineamentos conceituais sobre a Educação Ambiental, faz-

se necessário apresentar um panorama geral sobre Lei 9.795/99 (BRASIL,1999), 

que dispõe sobre o assunto e institui a Política Nacional de Educação Ambiental no 

Brasil.  

 O artigo 1º da referida lei, apresenta a definição de EA como um conjunto de 

ações, com objetivo de preservação do meio ambiente, ou seja, uma sequência de 

atividades realizadas, em que sujeito e coletividade são convocados para 



32 

 

compartilharem responsabilidades, valores sociais, conhecimentos, habilidades, 

atitudes e competências necessários, visando à efetividade do objetivo proposto. 

 Quais lugares devem ser desenvolvidas as ações políticas de tutela para a 

EA? O art. 2º leciona que a educação ambiental deve ser desenvolvida no ensino 

básico e superior, articulada com outros segmentos sociais, isto é, a sociedade civil 

e entidades governamentais e não governamentais, por meio de um processo 

educativo de caráter formal e não formal.  

 Tomando por base a educação em sentido amplo, conforme previsão legal, 

nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal de 1988, todos têm direito 

à Educação Ambiental. Nessa perspectiva, o art. 3º apresenta um rol de seis 

instituições que devem desenvolver políticas públicas que tenham como foco a 

dimensão ambiental. A primeira instituição é o poder público, compreendido como 

um conjunto de órgãos com autoridade para realizar as atividades inerentes ao 

Estado, constituído pelos poderes legislativo, executivo e judiciário. Assim, nos 

moldes dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, compete ao poder público 

definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental no ensino básico e 

superior, de modo a promover a conservação, a recuperação e melhoria do meio 

ambiente, com a participação ativa da sociedade.  

 A segunda instituição são as educativas que devem promover políticas que 

garantam ao aluno refletir e discutir as questões acerca do meio ambiente, devendo 

fazer-se presentes em todas as atividades escolares, de maneira integrada aos 

programas educacionais.  

 O Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, terceira instituição 

mencionada a promover ações de Educação Ambiental, é constituído por órgãos e 

entidades dos entes políticos (União, Estados, Municípios) e fundações do poder 

público que são responsáveis pela proteção ambiental, com o objetivo de melhorar e 

recuperar a qualidade ambiental no país, integrados aos programas de conservação, 

recuperação e melhoria do meio ambiente. 

 Em virtude do potencial tecnológico, da capacidade de disseminar 

informações e do alto potencial comunicativo, os meios de comunicação de massa 

são a quarta instituição que devem colaborar, de maneira ativa e permanente, para a 

difusão de informações sobre o meio ambiente. Os princípios 9 e 10 da Declaração 

do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contribuem para isto:  no 



33 

 

princípio 9, estabelece-se que os Estados devem cooperar para reforçar a criação de 

capacidades para obter o desenvolvimento sustentável, aumentando o saber 

mediante o intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, intensificando o 

desenvolvimento, a adaptação, a difusão e a transferência de tecnologias, 

notadamente as tecnologias novas e inovadoras. Já o princípio 10 afirma que os 

Estados devem sensibilizar a participação do público, colocando a informação à 

disposição de todos.  

 As empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas são 

instituições que também devem desenvolver políticas que visem tutelar a dimensão 

ambiental, por meio de programas destinados à capacitação dos trabalhadores, 

visando à melhoria do meio ambiente. E por último, mas não menos importante, a 

sociedade, que deve manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e 

habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, 

a identificação e a solução de problemas ambientais. 

 Conforme o art. 4º, são princípios básicos da Educação Ambiental:  

 

Inciso I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. Dessa 
forma, procura-se compreender os fenômenos relativos ao meio ambiente 
em sua totalidade, por meio de novas formas de reflexão. A percepção 
ambiental está conectada à afetividade e ao sentimento de pertença ao 
espaço vivido.  
Inciso II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a 
interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o 
enfoque da sustentabilidade. Este inciso menciona o desenvolvimento 
sustentável a partir da relação de interdependência entre a preservação do 
meio natural e as questões de ordem socioeconômicas.  
Inciso III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva 
da inter, multi e transdisciplinaridade. A proposta pedagógica é a identidade 
da escola, pois estabelece as diretrizes e as concepções pedagógicas de 
ensino, em torno do mesmo projeto educacional a partir de diferentes 
concepções, tais como: a multidisciplinaridade, caracterizada como um 
conjunto de disciplinas que, aparentemente, não tem relação uma com a 
outra, permanecendo com sua estrutura metodológica específica. No 
entanto, para a solução de um problema, as informações são extraídas 
através da consulta em cada campo epistemológico. Na interdisciplinaridade 
há cooperação e diálogo entre as disciplinas, por meio de uma ação 
ordenada. Por fim, a transdisciplinaridade, etapa superior a 
interdisciplinaridade, porque se verifica a interação global das disciplinas, 
não sendo possível separar as matérias. 
Nos incisos IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as 
práticas sociais;  
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo e  
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo. Dos incisos 
supramencionados, pode-se extrair que as relações sociais devem ser 
baseadas pela ética para que se possa garantir a permanência da ação 
educativa, por meio de avaliações pedagógicas permanentes.  

 



34 

 

 Por fim, pode-se concluir: 

Inciso VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, 
regionais, nacionais e globais  
Inciso VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade 
individual e cultural, que os problemas ambientais é um desafio a ser 
superado por meio de uma ação conjunta que exige somatórios de esforços. 
A educação ambiental assume, nessa perspectiva, parte da 
responsabilidade diante da crise ambiental. É preciso compromisso com 
mudanças de valores, condutas e sentimentos para que, dessa forma, se 
garanta o respeito à diversidade.  

 

 Quanto aos objetivos fundamentais da Educação Ambiental, segundo o art. 5º 

da Lei: 

I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em 
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, 
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e 
éticos. 
II - a garantia de democratização das informações ambientais.  
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a 
problemática ambiental e social.  
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e 
responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-
se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício 
da cidadania.  
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis 
micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade 
ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, 
solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e 
sustentabilidade.  
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.  
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e 
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. 

 

 A Educação Ambiental objetiva a compreensão dos conceitos relacionados ao 

meio ambiente, à sustentabilidade, à preservação e à conservação. Nessa ótica, 

Cougo (2019) afirma que EA é fruto da concepção de formação enquanto construção 

individual e coletiva “intimamente associadas, e a problematização das nossas 

escolhas e rumos socioambientais a partir do como aprendemos a viver juntos, 

coabitando os espaços e definindo os lugares que nos são identidade”. 

 Nesse contexto, busca-se a formação de sujeitos sociais conscientes e 

críticos, visando ao fortalecimento das práticas cidadãs. Aliado a isso, verifica-se a 

inter-relação entre o homem e o meio ambiente, cujo objetivo é desenvolver ações 

educativas sobre os problemas ambientais, através de abordagens pedagógicas 

ativas, refletindo sobre a necessidade de proteção e preservação do meio ambiente. 

 Assim sendo, pode-se afirmar que o objetivo da educação ambiental é 



35 

 

sensibilizar o homem frente aos problemas ambientais, estimulando-os a 

desenvolver políticas de enfrentamento.  

 Segundo Freitas (2016, p. 45), uma crítica feita em relação aos métodos 

utilizados para conscientizar as pessoas é:   

 
O caráter muito informativo da educação ambiental, que não estimula os 
alunos a participarem ativamente na defesa do meio-ambiente. Além disso, 
a Educação Ambiental está muito restrita à área das ciências naturais, 
ficando praticamente ausente nas áreas econômica, política, social e 
cultural.   

 

Podewils (2019, p. 16) entende que:  

 

A compreensão da atuação da Educação Ambiental no processo de 
reprodução da sociedade deve identificar os tipos e as características de 
uma produção de conhecimento que oriente, da melhor forma possível, as 
alternativas na práxis humana, o que equivale afirmar que a Educação 
Ambiental, pela sua própria ontologia, exige uma produção de conhecimento 
entremeada por todos os tipos de espelhamentos, como forma de 
reconectar-se à vida cotidiana e, como consequência, melhor orientar 
alternativas nos pores socioteleológicos.  

 

 Os problemas ambientais têm suas causas e consequências relacionados em 

todos os campos epistemológicos. A Educação Ambiental constitui apenas uma das 

áreas, entre tantas, disponíveis à proteção do meio ambiente. Nesse sentido, o art. 

8º afirma que as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental 

devem ser desenvolvidas na educação escolar, sendo necessário: inciso I - a 

capacitação de recursos humanos e o inciso II - desenvolvimento de estudos, 

pesquisas e experimentações.  

 Segundo o §2º do art.8º, a capacitação de recursos humanos deve promover 

a formação e atualização dos educadores nos assuntos relacionados à dimensão 

ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, à preparação de 

profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental e ao atendimento da 

demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática 

ambiental. As atividades relacionadas à Política Nacional de Educação Ambiental 

devem obedecer aos objetivos descritos no art. 5º da Lei bem aos princípios já 

explicitados.  

 O § 3º do artigo supramencionado orienta as ações de estudos e pesquisas 

para o desenvolvimento de metodologias, visando à incorporação da dimensão 

ambiental, de forma interdisciplinar, a difusão de conhecimentos e informações sobre 



36 

 

a questão ambiental, a participação dos interessados na formulação e execução de 

pesquisas relacionadas à problemática ambiental, à busca de alternativas 

curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental, ao apoio a 

iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material 

educativo.  

 Os artigos art. 9º e 10º reforçam a necessidade de a Educação Ambiental ser 

desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino do país como uma 

prática educativa integrada, contínua e permanente durante o processo de ensino e 

aprendizagem. O § 1º do art. 10 orienta que a Educação Ambiental não deve ser 

implantada como disciplina específica no currículo de ensino, devendo ser 

desenvolvida de forma transversal nos currículos escolares. O § 2º afirma que essa 

transversalidade deve ocorrer, inclusive, nos cursos de pós-graduação, extensão e 

nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da EA, sendo que, se necessário, 

poderá ser facultada a criação de disciplina específica. 

 O art. 11 diz que a dimensão ambiental deve constar nos currículos de 

formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Ou seja, as 

licenciaturas devem ofertar disciplinas que promovam o conhecimento sobre os 

problemas relativos ao meio ambiente e alternativas para seu enfrentamento, 

devendo, inclusive, receber formação complementar em suas áreas de atuação, com 

o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos 

da Política Nacional de Educação Ambiental. 

 Por fim, a referida lei leciona que as ações e práticas pedagógicas sobre a EA 

devem ser desenvolvidas também no âmbito da educação formal. Assim sendo, 

consoante o art. 13 entendem-se por EA não formal: as práticas educativas voltadas 

à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais através da ampla 

participação da escola e de organizações não governamentais; na formulação e 

execução de programas e atividades vinculadas à EA não formal; na participação de 

empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de EA em parceria 

com as organizações não governamentais; na sensibilização da sociedade para a 

importância das unidades de conservação e na sensibilização ambiental das 

populações tradicionais ligadas às unidades de conservação.  

 Nesse diapasão, ratifica-se que EA deve ser integrada aos programas 

educacionais, devendo atingir as comunidades, proporcionando a participação ativa 



37 

 

dos cidadãos na defesa do meio ambiente, consoante referência legal, com lastro 

no artigo 13 da Lei, que assevera as ações e práticas educativas voltadas à 

sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e 

participação na defesa da qualidade do meio ambiente.  

 Neste mesmo artigo, em seu parágrafo único, o legislador buscou garantir que 

as três esferas do Poder Público devem incentivar a Educação Ambiental mediante o 

desenvolvimento de campanhas educativas, a divulgação de programas 

ambientais, através dos meios de comunicação de massa, estimulando ampla 

participação da escola, universidades e ONGs em atividades de proteção e voltadas 

para a EA, inclusive com a parceria dos setores público e privado. 

Insta destacar que é de fundamental importância o apoio dos setores da 

agricultura, sobretudo diante da preservação e conservação do meio ambiente, nas 

questões relacionadas à valorização do ecossistema.  

 Para Jacobucci (2008, p. 4): 

 

O termo “espaço não formal” tem sido utilizado atualmente por 
pesquisadores em Educação, professores de diversas áreas do 
conhecimento e profissionais que trabalham com divulgação científica para 
descrever lugares, diferentes da escola, onde é possível desenvolver 
atividades educativas. Espaço não formal é todo aquele espaço onde pode 
ocorrer uma prática educativa. Existem dois tipos de espaços não formais: 
os espaços institucionalizados, que dispõem de planejamento, estrutura 
física e monitores qualificados para a prática educativa dentro deste espaço; 
e os espaços não institucionalizados que não dispõem de uma estrutura 
preparada para este fim, contudo, bem planejados e utilizados, poderão se 
tornar um espaço educativo de construção científica. 

 

 A Educação não formal são processos educacionais fora da lógica do sistema 

regular de ensino, ou seja, não segue um currículo pré-definido, baseado nas 

normas e diretrizes do Governo Federal. Ao contrário, o conteúdo é definido a partir 

da vontade e das necessidades dos atores sociais envolvidos. 

 

2.4 Cidadania, EA e construção de relações harmônicas  

 

 O processo de desnaturalização do meio ambiente enquanto habitat natural 

dos seres humanos acarreta uma série de crises com repercussões globais, tais 

como: o aquecimento global, a escassez de recursos hídricos, o derretimento das 

geleiras e a destruição de diversos biomas brasileiros (RODRIGUES, 2014).  



38 

 

 O que deve ser tratado com cuidado sobre esse tema é a relação causa e 

efeito no tocante a essas crises e a precária sustentabilidade ambiental promovida 

nos meios de ensino formal brasileiros, como adverte Della Giustina (2004): 

 

[...] as crises constituem consequências e não causas dos desequilíbrios do 
processo. Atuar sobre as consequências – o controle do mundo, a fome ou 
a exclusão, sem modificar as estruturas, ou a natureza do processo, pode 
até se constituir numa forma de aquietamento das consequências, enquanto 
se mantém o modelo que gera os desequilíbrios insustentáveis e que nem 
fará superar as crises e nem fará as transformações necessárias no rumo 
da mudança civilizatória (DELLA GIUSTINA, 2004, p. 160). 

 

 Enquanto outras espécies estabelecem, naturalmente, o limite de seu 

crescimento para a sua própria sobrevivência, os seres humanos têm dificuldades 

em compreender esses limites, por isso surge a necessidade da EA (DONELA, 

1997). 

 A educação é fundamental para a construção de uma consciência ambiental 

sustentável, por este motivo Ernâni Lampert (2005) destaca que: 

 

A educação, dever do Estado, numa sociedade globalizada, deve ensinar o 
cidadão a viver em uma aldeia planetária; a se transformar em cidadão do 
mundo; a aceitar a mundialização da cultura, sem, entretanto, perder e 
renunciar às suas raízes culturais. Portanto, na pós-modernidade, a 
educação deve ser um ato de ousadia e um eterno desafio. Devemos 
assumir com humildade os erros históricos e ter a predisposição de superá-
los para que possamos contribuir na construção de um mundo melhor 
(LAMPERT, 2005, p. 45-46). 

 

 Nesse sentido, pode-se compreender das lições de Ernâni Lampert que a 

educação se concretiza sob diversos prismas, pois é ela que inicia o processo de 

socialização do indivíduo, como sujeitos transformadores da humanidade. 

Após a baía de Minamata, no Japão, em 1951, ser contaminada por metais 

pesados, intoxicando milhares de cidadãos japoneses por pescado, a questão 

ambiental passou a ter dimensão política internacional (PROTÁZIO, 2011). Nesse 

momento, observaram-se as diversas mobilizações em defesa do meio ambiente, 

nas quais o indivíduo tornou-se cada vez mais crítico perante as questões 

socioambientais. 

 Assim, encontrar formas que contribuam para ampliar a percepção das 

pessoas sobre os problemas socioambientais, suas razões, surgimento e efeitos, 

mostra-se uma necessidade fundamental, em busca de uma ética e de uma 



39 

 

consciência ambiental capaz de equilibrar a relação entre homem e meio ambiente. 

E uma dessas formas é pela educação, que permite aos indivíduos pensarem de 

forma crítica e reflexiva (LAMPERT, 2005). 

 Diante da problemática socioambiental no planeta, o atual estágio de 

conscientização da população proporcionou que diversos setores da sociedade se 

mobilizassem em favor da preservação e conservação do meio ambiente. Prova 

disso é que nas últimas quatro décadas realizaram-se eventos que possibilitaram a 

discussão e difusão dessa problemática (DONELA, 1997). 

 No final da década de 1960, foi elaborado um documento pelos cientistas dos 

países industrializados denominado Relatório do Clube de Roma, conhecido também 

com Limites ao Crescimento. A ideia era de se impor limites ao padrão de 

crescimento industrial vigente; buscar meios para conservação dos recursos 

naturais; controlar o crescimento da população e modificar a mentalidade de 

consumo exagerado, fundamentando-se na proposta de “crescimento zero”, a qual 

seria a única alternativa para salvar o mundo de uma “catástrofe ambiental” 

(FOGLIATTI; FILIPPO; GOUDARD, 2004). 

 Para Reigota (2017, p. 45), “um dos méritos dos debates das conclusões do 

Clube de Roma foi colocar o problema ambiental em nível planetário”. A grande 

marca decorrente dos resultados do Clube de Roma foi a realização, em 1972, em 

Estocolmo, na Suécia, da Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano, 

promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU).  

 A poluição foi o tema central desse evento, ocasionada pelos dejetos 

industriais e os males que ela causa para o ambiente. Gerou também um documento 

denominado Declaração sobre o Meio Ambiente Humano e foi criado o conceito de 

“ecodesenvolvimento”, ambos considerados importantes para tratar das questões 

ambientais e humanas, indicando que o desenvolvimento dos países deve vir 

correlacionado com justiça social, eficiência econômica e prudência ecológica 

(FOGLIATTI; FILIPPO; GOUDARD, 2004). 

 A Conferência de Estocolmo é considerada um marco no despertar da 

consciência ecológica mundial para a crise ambiental criada e no desenvolvimento 

propositivo de alternativas para os problemas ambientais. Nessa reunião, foram 

criados vários programas visando à preservação ecológica, tais como: Programa das 

Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA, Comissão Mundial sobre o Meio 



40 

 

Ambiente e o Desenvolvimento - CMMAD e o Programa Observação da Terra - 

Earthwatch. Tais fatos, acordos e programas estabeleceram definitivamente a 

temática ambiental na agenda e nas discussões da ONU (REIGOTA, 2017). 

 Na conferência de 1972, ficou decidido que se deve educar o cidadão na 

tentativa de solucionar os problemas ambientais. Reigota (2009) afirma que, nesse 

momento, surgiu o que se chamou de Educação Ambiental (EA)4.  

Em 1977, na cidade de Tbilisi, ex-URSS, ocorreu o mais importante evento 

internacional em favor da Educação Ambiental, conhecido como a Primeira 

Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, sendo responsável pela 

elaboração de princípios, estratégias e ações norteadores para a aplicabilidade da 

EA. 

 Nesse evento, foi recomendado que a prática da EA deve levar em 

consideração todos os aspectos (políticos, sociais, econômicos, científicos, 

tecnológicos, éticos, culturais e ecológicos) que compõem a questão ambiental, 

dentro de uma visão inter e multidisciplinar. Enfatizou que a educação é importante 

para compreensão dos problemas ambientais, nesse sentido, recomendando-se 

alguns critérios que poderão contribuir para a orientação da Educação Ambiental 

(REIGOTA, 2017). 

 Um documento elaborado apresentou recomendações essenciais para o 

desenvolvimento da EA (DIAS, 2010). Entre as recomendações, citam-se que a 

Educação Ambiental é o resultado de uma orientação e articulação de diversas 

disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio 

ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder às 

necessidades sociais.  

O objetivo fundamental da EA é lograr que os indivíduos e a coletividade 

compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e do meio ambiente 

criado pelo homem, resultante da integração de seus aspectos biológicos, físicos, 

sociais, econômicos e culturais e que adquiram os conhecimentos, os valores, os 

comportamentos, habilidades e prática para participar, responsável e eficazmente, 

da prevenção e solução dos problemas ambientais e da gestão da qualidade do 

meio ambiente. Para a realização de tais funções, a Educação Ambiental deveria 

suscitar uma vinculação mais estreita entre os processos educativos e a realidade, 

                                            
4 Utilizou-se EA no lugar de Educação Ambiental, para o termo não ser utilizado em demasia. 



41 

 

estruturando suas atividades em torno dos problemas concretos que se impõem à 

comunidade; enfocar a análise de tais problemas, através de uma perspectiva 

interdisciplinar e globalizadora, que permita uma compreensão adequada dos 

problemas ambientais (ARAÚJO, 2013). 

 Outras recomendações falam dos princípios básicos da EA ao considerar o 

meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos naturais e criados pelo 

homem (tecnológico e social, econômico, político, histórico-cultural, moral e 

estético); destacar a complexidade dos problemas ambientais e a necessidade de 

desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para resolver tais 

problemas; utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos 

para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, acentuando 

devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais (DIAS, 2010). 

 Outro marco para o despertar ecológico foi a Comissão Mundial sobre o Meio 

Ambiente e Desenvolvimento, que, em 1987, elaborou um relatório denominado 

“Nosso Futuro Comum”, também conhecido como Relatório de Brundtland. Deste 

relatório surge o conceito de desenvolvimento sustentável, sendo aquele que atende 

às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações 

futuras atenderem às suas necessidades. O desenvolvimento sustentável se 

configura como uma estratégia ou modelo para a sociedade, levando em 

consideração os aspectos econômicos e ecológicos, orientando o desenvolvimento 

tecnológico, os padrões de consumo, na superação dos déficits sociais e na 

possibilidade de frear a exploração dos recursos naturais (REIGOTA, 2017). 

 Após 20 anos da Conferência de Estocolmo, a Conferência Mundial das 

Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, 

conhecida como Eco-92, foi considerada o evento mais significante da década de 

1990. Durante o evento, foram aprovados documentos com o propósito de 

consolidar o desenvolvimento sustentável, entre eles citam-se: a Declaração do Rio 

Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Convenção sobre Diversidade 

Biológica, a Convenção sobre as Mudanças Climáticas e Agenda 21, além do 

Tratado sobre a Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis. Este tratado 

expõe princípios e um plano de ação para os educadores ambientais, estabelecendo 

uma relação entre políticas públicas de EA e a sustentabilidade. Enfatizam-se os 

processos participativos na promoção do meio ambiente, voltados para sua 



42 

 

recuperação, conservação e melhoria da qualidade de vida dos humanos (DIAS, 

2010). 

 Um novo componente da Convenção sobre Mudanças Climáticas da Eco-92, 

foi assinado em 1997, denominado Protocolo de Kyoto, tinha como objetivo evitar as 

interferências antropogênicas perigosas no sistema climático, contanto que as 

nações industrializadas se comprometessem a reduzir as emissões de gases 

potencializadores do efeito estufa (SANTILLI, 2009). 

 Em 2002, em Johanesburgo, África do Sul, ocorreu a Conferência das Nações 

para o Desenvolvimento Sustentável, conhecida como Rio+10, tinha como principal 

objetivo avaliar as aplicações e progressos das diretrizes da Eco-92, sobretudo a 

implantação da Agenda 21. Foram discutidas metas relacionadas ao acesso à água 

potável e tratada, ao saneamento básico, ao gerenciamento dos resíduos tóxicos e  

ao uso de fontes alternativas de energia (SANTILLI, 2009). 

 A Rio+10 possibilitou a participação ativa da população africana nas 

discussões sobre os problemas que a África vive, como as guerras civis, a grande 

quantidade de contaminados pelo HIV, a poluição do ar e da água, os elevadíssimos 

índices de analfabetismo e a pobreza extrema de grande parte da população. Outra 

conferência importante foi realizada em Copenhague, na Dinamarca, denominada de 

Convenção do Clima, conhecida como COP-15, que teve como propósito 

estabelecer rumos para um acordo internacional para substituir o Protocolo de 

Kyoto, cujo prazo de validade terminou em 2010 (REIGOTA, 2017). 

 Em 2012, ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento 

Sustentável, conhecida como Rio+20. Além de refletir sobre as ações adotadas 

desde 1992, deseja-se estabelecer as principais diretrizes para orientar o 

desenvolvimento sustentável pelos próximos vinte anos. A Rio+20 foi denominada 

como o mais importante evento de política internacional, uma conferência sobre 

desenvolvimento sustentável, abarcando as dimensões econômica, social e 

ambiental (SANTILLI, 2009). 

 As Nações Unidas definiram como temas para a conferência: uma economia 

verde, no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e 

uma estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. Sob o primeiro 

tema citado acima, o desafio proposto à comunidade internacional é o de pensar um 

novo modelo de desenvolvimento que seja ambientalmente responsável, 



43 

 

socialmente justo e economicamente viável. Assim, a economia verde deve ser uma 

ferramenta para o desenvolvimento sustentável. No documento final da conferência 

Rio+20 foram expostos 283 tópicos considerados relevantes para a busca do 

desenvolvimento sustentável e para o combate à pobreza (SANTILLI, 2009). 

 Diante da problemática ambiental, está evidente a formação de uma 

consciência ambiental da população. Por isso a comunidade internacional promoveu 

essas reuniões, com o propósito de discutir quais seriam as melhores medidas e 

mecanismos para garantir a proteção do meio ambiente em escala global, regional e 

local.  

 A tomada de consciência sobre as questões ambientais trouxe mudanças e 

novas ideias destinadas a facilitar o entendimento da realidade. Propostas e 

tendências educativas foram elaboradas, inovadas e desenvolvidas, cujos objetivos 

salientam que todos devem ter uma função social e política, buscando a formação 

de um cidadão crítico e reflexivo, com propósito de transformar a realidade social, 

política e ambiental de uma parcela da população, partindo da premissa de haver 

uma mudança de pensamento, de consciência, de atitudes, ações e posturas  para 

ocorrem primeiramente em escala local (DIAS, 2010). 

 A consciência da sociedade humana sobre a degradação ambiental planetária 

e a possibilidade de extinguir a vida como conhecemos estimula-nos a participar do 

processo que esclarece esse novo momento. Nesse sentido, a EA tem contribuído 

para a formação de uma nova consciência, que busca a pertinência das ações do 

cotidiano, a edificação dessa outra via, em prol de um bem comum (GUIMARÃES, 

2004). 

 Para Catalão (2009), a Educação Ambiental surge da preocupação da 

sociedade com a qualidade de vida e o planeta Terra, assumindo, com 

responsabilidade, a missão de sensibilizar e formar cidadãos conscientes sobre a 

exploração dos recursos naturais e sobre a degradação socioambiental resultante 

das atividades humanas predatórias. 

 A EA se configura como uma práxis educativa, social e política, tendo como 

principal finalidade a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes, que 

deve contribuir para numa nova relação entre a sociedade e a natureza. Configura-

se também como um elemento essencial e estratégico na formação da consciência 

humana, na tentativa de formar cidadãos críticos, reflexivos e atuantes (LOUREIRO, 



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2008). É uma ferramenta de reflexão para aqueles que acreditam na transformação 

das atitudes da população. 

 Nesse contexto, segundo Reigota (2017), a EA aponta para propostas 

pedagógicas centradas na conscientização, na mudança de comportamento, no 

desenvolvimento de competências, na capacidade de avaliação e na participação 

dos educandos. Assim, a EA propicia o aumento de conhecimentos, a mudança de 

valores e o aperfeiçoamento de habilidades e condições básicas para estimular 

maior integração e harmonia dos indivíduos com o meio ambiente. Por isso, deve 

ser, acima de tudo, um ato político voltado para a transformação social. 

 Reigota (2017) afirma que a EA tende a questionar o conceito de educação 

vigente, sendo uma crítica e uma alternativa aos processos pedagógicos 

conservadores. Como uma prática política, a EA é uma possibilidade para formar 

cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres. Assim, para o referido autor, a 

partir do momento que o indivíduo atua na sua comunidade e toma consciência e 

conhecimento da problemática global, haverá uma mudança no sistema.  

 Nesse sentido, o tratamento dispensado aos estudos sobre a EA na escola 

deve ocorrer por meio de práticas comunicativas e interativas, para proporcionar um 

amplo debate acerca dos problemas e desafios que impactam no meio ambiente. 

 A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado 

contínuo. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e 

produção de conhecimento não acontecem somente nas escolas, faculdades e 

universidades, mas também nas moradias e locais de trabalho, na igreja, no clube e 

nas reuniões nos finais de semana, nas cidades e no campo, nas famílias, nos 

movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não governamentais e 

em todas as áreas d