UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI - UNIVATES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM SISTEMAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS EM ESCOLAS DO INTERIOR DA BAHIA José Oliveira de Assis Lajeado/RS, Janeiro de 2021 José Oliveira de Assis AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS EM ESCOLAS DO INTERIOR DA BAHIA Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Sistemas Ambientais Sustentáveis, da Universidade do Vale do Taquari - Univates, como parte da exigência para obtenção do grau de Mestre em Sistemas Ambientais Sustentáveis, na área de concentração Tutela Jurídica e Ambiental e Linha de Pesquisa – Legislação para Empreendimentos Agroindustriais. Orientadora: Dra. Mônica Jachetti Maciel Coorientadora: Dra. Claudete Rempel Lajeado/RS, janeiro de 2021 José Oliveira de Assis AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS EM ESCOLAS DO INTERIOR DA BAHIA A banca examinadora abaixo aprova a Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Ambientais Sustentáveis, da Universidade do Vale do Taquari como parte da exigência para a obtenção do grau de Mestre em Sistemas Ambientais Sustentáveis na área de concentração Tutela Jurídica e Ambiental Profa. Dra. Mônica Jachetti Maciel – orientadora Universidade do Vale do Taquari- Univates Profa. Dra. Claudete Rempel – coorientadora Universidade do Vale do Taquari - Univates Profa. Dra. Kári Lúcia Forneck Universidade do Vale do Taquari - Univates Profa. Dra. Elisete Maria de Freitas Universidade do Vale do Taquari - Univates Profa. Dra. Liana Johann Universidade do Vale do Taquari - Univates Lajeado/RS, 07 de janeiro de 2021 AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus que me deu a vida, a inteligência, a liberdade, o dom da perseverança e a graça de vencer obstáculos e lutar pela conquista dos meus sonhos. Agradeço a meus familiares e amigos, especialmente ao meu sobrinho Lucas Assis por sempre estar me ajudando, ao meu amigo professor Dr. Fernando Piedade por ter feito a revisão ortográfica e à Professora Dra. Rebeca Alcântara por me ajudar com a formatação. Agradeço a minha orientadora Dra. Mônica Jachetti Maciel e coorientadora Dra. Claudete Rempel que tornaram este sonho possível. Por fim, agradeço a todos aqueles que de forma direta ou indireta contribuíram com este trabalho. DEDICATÓRIA Dedico a todos que me apoiaram e à minha família, especialmente à minha mãe Roselita Oliveira de Assis e a meu pai Guilherme de Oliveira Assis, que, mesmo não tendo oportunidade de estudo, sempre priorizaram os meus estudos e o de meus irmãos. RESUMO Educação Ambiental (EA) consiste nos processos em que o indivíduo ou um grupo de pessoas toma consciência de sua realidade global enquanto parte integrante do meio ambiente. O estudo da EA no espaço escolar visa à formação de cidadãos conscientes sobre a preservação do meio ambiente, aptos a tomar decisões individuais e coletivas sobre questões ambientais necessárias para o desenvolvimento de uma sociedade sustentável. Diante disso, o presente trabalho teve como objetivo analisar as ações de EA desenvolvidas em duas escolas do interior da Bahia. Esta é uma pesquisa descritivo-exploratória que foi realizada com professores e alunos do Ensino Fundamental e Médio, de duas escolas do interior de Ipirá-BA, por meio da aplicação de um questionário estruturado. Por meio desta pesquisa, pôde-se verificar que existe deficiência nas escolas em garantir uma formação adequada aos professores para que eles possam desenvolver, em sua prática docente educativa, os conteúdos de maneira integrada e associada, no sentido de promover uma nova tomada de direcionamento e conscientização acerca das questões ambientais. Porém, perceberam-se que algumas ações, ainda que incipientes, são desenvolvidas. Desse modo, pode-se visar à sustentabilidade ambiental, cujo principal objetivo é garantir que as necessidades das gerações futuras não sejam prejudicadas pelo uso indiscriminado dos recursos naturais na atualidade. Palavras-chave: Educação básica. Meio ambiente. Sustentabilidade ambiental. ABSTRACT Environmental education (EA) consists of processes in which the individual or the collective, becomes aware of their global reality as an integral part of the environment. The study of EA in the school space aims, among others, at the formation of conscious citizens about the preservation of the environment, able to make collective decisions on environmental issues necessary for the development of a sustainable society. Therefore, the present work aims to analyze the AE actions developed in two schools in the interior of Bahia. This is an exploratory descriptive research that will be carried out with teachers and students of elementary and high school, from two schools in the interior of Ipirá-BA, through the application of a structured questionnaire with teachers and students. This type of methodology is a selection strategy based on a script of previously established questions, that is, it is an investigation technique composed of a number of questions, presented in writing, which aims to provide the researcher with certain knowledge, with the purpose of to obtain information about the AE actions developed by schools. Through the results of the presented research, it is verified the deficiency of the schools in guaranteeing an adequate formation to the teachers, so that they can develop, in their educational teaching practice, the contents in an integrated and associated way, in order to promote a new taking of guidance and awareness about environmental issues, although it is recognized that some actions, even if incipient, are developed. Whose main objective is to ensure that the needs of generations not be harmed by the indiscriminate use of natural resources today. Keywords: Environmental Education. Environment. Environmental Sustainability. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 9 2 REVISÃO DA LITERATURA .......................................................................................... 13 2.1 Educação Ambiental ................................................................................................. 13 2.1.1 Percurso histórico .................................................................................................. 13 2.2 Aspectos Conceituais sobre Educação Ambiental ................................................ 25 2.3 Análise da Política de Educação Ambiental - Lei 9.795/99 ..................................... 31 2.4 Cidadania, EA e construção de relações harmônicas ........................................... 37 2.5 Reflexões socioambientais e suas implicações futuras ........................................ 48 2.5.1 Educação do Campo .............................................................................................. 53 3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ....................................................................... 62 3.1 Tipo de Pesquisa ....................................................................................................... 62 3.2 Local do Estudo ........................................................................................................ 62 3.3 Coleta de Dados ........................................................................................................ 63 3.4.1 Observação ............................................................................................................. 63 3.4.2 Aplicação de questionário estruturado ................................................................ 65 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO...................................................................................... 72 4.1 Perfil dos sujeitos participantes da pesquisa ......................................................... 72 4.2 Registros das observações não participantes ....................................................... 72 4.3 Análise dos questionários estruturados ................................................................. 75 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 85 REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 88 APÊNDICE A - Roteiro do questionário estruturado para os professores ................. 96 APÊNDICE B - Roteiro do questionário estruturado para alunos do 9º ano do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio ............................................................. 97 APÊNDICE C - Relato de produção técnica .................................................................. 98 ANEXO 1 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (MODELO) ........... 99 ANEXO 2 – Declarações das escolas .......................................................................... 101 9 1 INTRODUÇÃO Em todo o mundo, cresceu a atuação dos movimentos ambientalistas em defesa do meio ambiente. Esses movimentos uniram e foi difundida uma consciência ecológica coletiva, em que todos poderiam contribuir para a proteção do meio ambiente. O termo “Educação Ambiental” (doravante EA) surgiu em 1965, na Conferência em Educação, na Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. Em 1972, durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo (Suécia), onde se discutiu a necessidade de se repensar a inserção do meio ambiente em outros espaços sociais, como, por exemplo, na escola. Em torno da problemática da ausência de criticidade no debate sobre a EA, supõe-se que no processo de apropriação de uma compreensão crítica e global sobre o meio ambiente e da promoção do senso de responsabilidade e de participação na preservação e do uso consciente de recursos naturais é possível que tenhamos uma sociedade de fato sustentável. (MEDINA, 2016). Segundo a Lei nº 9.795/99 (BRASIL, 1999) que institui a prática da EA no Brasil, todos têm o direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, garantido acesso aos recursos naturais e estabelecendo-se relações harmônicas. De acordo com a referida lei, a EA será desenvolvida nas instituições de ensino públicas e privadas e de forma transversal e interdisciplinar, sendo desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino. Assim sendo, conforme a Lei 9795/99, o estudo da EA no contexto escolar deve apresentar duas funções: 1. proporcionar um ambiente escolar saudável e coerente com aquilo que se pretende que seus alunos aprendam, para que possa contribuir para a formação de cidadãos conscientes de suas responsabilidades com o meio ambiente e 2. garantir que os alunos possam pôr em prática sua capacidade de atuação. 10 O fornecimento das informações, a explicitação e discussão das regras e normas, a promoção de atividades que possibilitem uma participação concreta dos alunos, desde a definição do objetivo, dos caminhos a seguir para atingi-los, da opção pelos materiais didáticos a serem usados, são funções essenciais que a escola precisa promover, em que pese visar ao desenvolvimento da capacidade de intervenção na realidade. (BRASIL, 1997). A pergunta desta pesquisa é até que ponto a educação ambiental pode ser entendida com toda ação educativa como promotora de uma formação de cidadãos conscientes, diante da preservação e conservação do meio ambiente, sobre questões ambientais necessárias para o desenvolvimento de uma sociedade sustentável? Desta forma, como as escolas desta pesquisa têm desenvolvido ações em Educação Ambiental? Espera-se que a escola, nesse sentido, seja, de fato, um espaço social que contribua com ações de educação ambiental, que promova mudanças de comportamento e desperte nos professores e estudantes interesse para encontrar soluções para as problemáticas ambientais. Apesar de ser uma cidade pequena, Ipirá-BA apresenta problemas ambientais que demandam atenção. Um deles refere-se à preservação da mata da Caboronga localizada na Bacia Hidrográfica do Paraguaçu, que possui três grandes afluentes o Capivara, o Paratigi e o Rio do Peixe (BARRETO, 2012). O escoamento de grande parte dos lençóis freáticos da mata, somados ao descaso do poder público e ao desmatamento, acarreta na degradação da mata, tanto em relação aos recursos hídricos como na vegetação (GUSMÃO, 2012). Outra questão ambiental preocupante é a destinação inadequada dos resíduos apontado por ser um dos problemas ambientais mais graves da atualidade (LAYRARGUES, 2011). Nesse contexto, para alcançar mudanças consideráveis e políticas contínuas em relação à sustentabilidade, faz-se necessária a inserção dos estudos acerca da EA na agenda política e econômica global (LEFF, 2010). Nesse contexto, a pesquisa apresenta como objetivo geral investigar as ações de EA desenvolvidas em duas escolas em Ipirá, no interior da Bahia. Quanto aos objetivos específicos: verificar o que pensam os docentes e discentes do ensino fundamental e médio sobre a EA; analisar as respostas desses sujeitos da pesquisa 11 à luz da BNCC (Base Nacional Comum Curricular); refletir sobre o papel da EA na BNCC. A referida dissertação, vinculada ao Mestrado do Programa de Pós-graduação em Sistemas Ambientais Sustentáveis da Universidade do Vale do Taquari-Univates apresenta a seguinte organização. No primeiro capítulo, apresentou-se a introdução da pesquisa, com ênfase no objeto de estudo, problema, hipóteses, objetivo geral, objetivos específicos e justificativa. No segundo capítulo, tem-se a revisão de literatura, destacando-se os aspectos conceituais, o percurso diacrônico e a análise política de educação ambiental - Lei 9.795/99. No terceiro, apresentaram-se as ações de educação ambiental desenvolvidas pelas escolas, analisando o percurso metodológico, entre eles tipo de pesquisa, a coleta e a análise de dados e os resultados e discussão. A relação entre sociedade e meio ambiente vem-se afirmando como uma das principais preocupações dos dilemas da atualidade, tanto no campo das políticas públicas, quanto no da produção de conhecimento. Estudar essa relação requer um entendimento de que o modelo de desenvolvimento constitui uma sociedade urbano- industrial (JACONI, 2003). Esta sociedade criou uma concepção de exploração abusiva dos recursos naturais, causada pelo desenvolvimento econômico, impulsionado pelo sistema capitalista, a revolução tecnológica e ao consumismo, o que tem levado ao esgotamento desses recursos, sem que a própria natureza tenha a possibilidade de reconstituí-los (AUSTIN; HOHN; PONTALTI, 2013). Neste enredo, torna-se fundamental para a mudança de pensamento da sociedade o estudo da Educação Ambiental, na tentativa de formar cidadãos ecológicos que lutam pela defesa do meio ambiente e dos problemas relacionados ao consumismo exacerbado, a globalização, a fragilidade estatal, má distribuição da terra e o sistema capitalista (BERNARDELLI, 2010). Nessa perspectiva, surgiram várias conferências e encontros com objetivos de gerenciamento ambiental e aplicabilidade de projetos ligados à Educação Ambiental, que devem ser entendidos como ação política, buscando formar e incentivar cidadãos a exigir medidas para atenuar os problemas e aproveitar o 12 potencial natural, como a implantação de um plano de apoio ao desenvolvimento comunitário e a construção de uma sociedade com justiça social, cidadania, ética nas relações sociais e com a natureza em prol do bem comum (CARVALHO, 2008). Por esta razão, é necessário pensar a Educação Ambiental voltada para a gestão participativa e para o exercício da cidadania, capaz de transformar os sujeitos na luta pela defesa do meio ambiente. Dessa forma, justifica-se o presente estudo em torno da Educação Ambiental, no sentido de possibilitar a participação democrática, sobretudo na construção de uma cidadania ecológica, partindo-se do pressuposto de que é necessária a efetiva sensibilização e ação vinculadas a fim de minimizar ou mitigar os problemas socioambientais existentes, através de uma gestão coerente dos recursos naturais. Nessa ótica, a escola torna-se um importante espaço, por proporcionar ações e práticas ambientalistas como resposta coletiva, na qual se pretende buscar a real concretização de uma sociedade democrática, essencial para o senso de responsabilidade e pertencimento (CARVALHO, 2008). A referida dissertação busca enfatizar o papel da Educação Ambiental como prática que transforme os comportamentos e as atitudes dos atores sociais da escola, tornando as pessoas mais conscientes e que se consolide a atuação de sujeitos cidadãos, fortalecendo a cidadania, numa prática educativa ambientalista, chamada de cidadania ecológica, entendida como “cidadania como direito e exercício da responsabilidade; a esfera pública como local tradicional da atividade de cidadania e o Estado-nação como o “container” político da cidadania” (DOBSON, 2003). Com efeito, procura-se por meio da educação ambiental, motivar professores e alunos a serem um segmento responsável pela preservação ambiental. Isto desenvolvendo, simultaneamente, uma consciência coletiva e ecológica. 13 2 REVISÃO DA LITERATURA 2.1 Educação Ambiental A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado contínuo. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem somente na educação formal, mas em todos os espaços sociais. Nesse sentido, o estudo da Educação Ambiental na escola deve ser abordado por meio de ações comunicativas e interativas, a fim de proporcionar um amplo debate acerca do meio ambiente. Assim sendo, promover políticas educativas (com o objetivo de formar sujeitos sociais responsáveis e preocupados com os problemas ambientais, a partir da compreensão global acerca da conservação e da preservação dos recursos naturais, de modo que se garanta o desenvolvimento sustentável) torna-se condição indispensável para a vida humana (CASTRO; BAETA, 2008). Por essa razão, discutir a temática da educação ambiental é um convite permanente às instituições de ensino, que devem trabalhar de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, visto que os problemas relacionados ao meio ambiente têm como cerne os fatores sociais, econômicos, políticos, culturais e éticos. 2.1.1 Percurso histórico O presente texto aborda a temática do meio ambiente, situando-o como um dos temas presentes nos estudos sobre os direitos humanos. Inicialmente, registra- se por oportuno que o meio ambiente é caracterizado como um direito difuso pertencente à categoria dos direitos fundamentais, situado na terceira dimensão dos direitos humanos, analisada a partir do triplo aspecto: individual, coletivo e 14 intergeracional (FERREIRA FILHO, 2000). Individual porque, enquanto pressuposto da sadia qualidade de vida, interessa a cada pessoa em sua particularidade. Coletivo (social) porque, como bem de uso comum do povo (portanto, difuso), o meio ambiente ecologicamente equilibrado, integra o patrimônio coletivo. Intergeracional porque a geração presente deve proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações. Norberto Bobbio (2015), ao se referir ao problema dos direitos humanos de terceira geração, afirmou que o mais importante deles é o reivindicado pelos movimentos ecológicos: o direito de viver num ambiente não poluído. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2000, p. 58), os principais direitos de solidariedade são: “direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente e direito ao patrimônio comum da humanidade”. O meio ambiente é um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro que merece grande destaque, pois nenhum outro bem jurídico apresenta um caráter de difusão maior do que ele. Eles são determinados como difusos os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato. Ou seja, não pertence a ninguém em particular, sua tutela a todos aproveita, sua degradação a todos prejudica (BOBBIO, 2015). Estudar diacronicamente a questão ambiental é, antes de tudo, recorrer ao contexto histórico, analisando cada etapa de seu processo evolutivo. Pode-se afirmar que os primeiros fatos e acontecimentos estão relacionados com a Revolução Industrial, visto que este período marcou profundas mudanças na Europa nos séculos XVIII e XIX. Entre essas mudanças, a substituição do trabalho artesanal pelo assalariado e com o uso das máquinas, pois, até o final do século XVIII, a maioria da população europeia vivia no campo e produzia o que consumia de maneira artesanal (BERNARDELLI, 2010). A Revolução Industrial proporcionou um desenvolvimento tecnológico expressivo, apresentando um avanço social, no entanto, este modelo de produção, baseado no uso intensivo de energia fóssil (petróleo) e na superexploração dos recursos naturais foram fatores que contribuíram sobremaneira para os problemas da degradação ambiental, sendo este considerado o primeiro grande marco dos estudos ambientais (LIMA, 2004). 15 É oportuno registrar outros marcos históricos que pautaram o debate ambientalista e a Educação Ambiental, são eles: A publicação do livro Primavera silenciosa, de 1962, da americana Rachel Carson. A pesquisadora tornou-se referência para a comunidade científica por apresentar os impactos antropomórficos e suas consequências nefastas sobre o meio ambiente, como, por exemplo, a exploração desenfreada e o despejo de produtos químicos na natureza (JACONI, 2003). O termo Educação Ambiental surgiu em 1965, na Conferência em Educação, na Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. Segundo Dias (2018, p. 36) “essa expressão já era utilizada pelos professores universitários desde 1945”. Fato é que os estudos dos problemas ambientais, a partir da EA, possibilitou a reformulação de novos contornos conceituais, visto que os conceitos ainda eram limitados a uma concepção trivial, presa às dimensões “naturais e biofísicas, não permitindo interdependências nem a contribuição das ciências sociais e de outras à compreensão e à melhoria do ambiente humano” (DIAS, 2018, p. 37). É imperioso destacar que os conceitos ainda eram engessados, baseados nos modelos racionalistas e cartesianos, como cita Reigota (2017, p.11): [...] voltada especificadamente para um indivíduo fora de um contexto social e político, para a preservação de uma espécie de fauna ou da flora, de um ecossistema específico numa concepção biofísica, não superando o localismo de uma unidade de conservação ou de qualquer um destes elementos do meio ambiente em suas interações com os eixos sociocultural, político e econômico. Em 1972, houve a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo (Suécia), onde se discutiu a necessidade da inserção do meio ambiente em outros espaços sociais1, como, por exemplo, na escola. Esta conferência foi intitulada como Clube de Roma, formada por diversos especialistas preocupados com o meio ambiente, publicando o relatório “Os limites 1 Segundo Bourdieu (2008, p.62), o espaço social é determinado por estruturas sociais objetivas, ou seja, por uma multiplicidade de campos sociais, independente da consciência e da vontade dos indivíduos, mas que são capazes de orientar suas práticas e representações. Nesse sentido, há uma gênese social da nossa visão de mundo, dos nossos modos de perceber, pensar e agir. O autor não pensa o sujeito nem de forma isolada, como um ser autônomo, consciente, com um conjunto de características e qualidades particulares e nem determinado mecanicamente por leis objetivas, que comandam todo o comportamento humano. Ele procura compreender o sujeito historicamente através de suas determinações sociais. É vivendo em sociedade que o agente assimila as normas, regras, valores, preceitos, ações e comportamentos de seu grupo ou classe social. 16 do crescimento”, que apresentou indicativos preocupantes sobre a vida humana, devido à exploração e à degradação do meio ambiente. O estudo obtido a partir da Conferência de Estocolmo constatou que havia uma série de impactos ambientais de âmbito internacional, provocados pelo modelo de desenvolvimento capitalista instituído. Nele foi proposta a estagnação total do crescimento econômico como forma de impedir tragédias ambientais de grandes proporções no mundo. Solução que não agradava os países subdesenvolvidos que almejavam obter desenvolvimento a fim de garantir melhor qualidade de vida às suas populações. Em virtude desse impasse, a conferência ficou marcada pela disputa do “desenvolvimento zero”, defendido pelos países desenvolvidos; e o “desenvolvimento a qualquer custo”, defendido pelas nações subdesenvolvidas (FREITAS, 2016, p.3). A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, chamou atenção da sociedade global para preservar e recuperar o meio ambiente, pois o melhoramento do meio ambiente é fundamental para o bem-estar dos povos e para o desenvolvimento econômico. Nessa perspectiva, a referida conferência afirmava que de um lado, o homem promove o progresso social, cria riqueza, desenvolve a ciência e a tecnologia e com seu árduo trabalho transforma permanentemente o meio ambiente humano; do outro, por ignorância ou indiferença, causa danos irreparáveis ao meio ambiente. Por esta razão, há uma necessidade de defesa do meio ambiente para as gerações presentes e futuras, como meta imperiosa e fundamental para a humanidade. Vários foram os princípios elencados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, ressaltando-se aqueles que mantêm relação direta com a presente dissertação: o princípio número 2, por preocupar-se com os recursos naturais da Terra, incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e, especialmente, amostras representativas dos ecossistemas naturais, devendo ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento. O princípio número 4 tratava de responsabilizar expressamente o homem à tarefa especial de preservar e administrar a flora e a fauna, principalmente face ao perigo do desenvolvimento e do crescimento econômico. O princípio número 5 alertava a sociedade para a utilização consciente de recursos não renováveis da Terra, a fim de que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização. 17 O princípio número 6 referiu-se à poluição de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor em grandes quantidades que venham prejudicar o meio ambiente e causem danos irreversíveis ao ecossistema. O princípio número 7 afirmou ser dever do Estado adotar medidas para impedir a poluição dos mares e rios. O princípio número 11 anunciou a importância das políticas ambientais serem implementadas em todos os Estados e organizações internacionais, devendo adotar ações que visem ao enfrentamento das consequências da nefasta política econômica em relação ao meio ambiente. O princípio número 18 pontuou que o desenvolvimento econômico e social devem utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente. O princípio número 19 é o que mais incisivamente dialoga com o presente texto, em que pese ter afirmado serem indispensáveis à educação as questões ambientais, independente das gerações, sejam elas jovens ou adultas, e da condição econômica, além de contribuírem para a opinião pública bem informada, no sentido de evitarem que os meios de comunicação de massa promovam uma discussão acrítica, caso estejam a serviço de empresários preocupados apenas com a questão econômica. Em 1977, a Conferência Intergovernamental de Tbilisi, (na Antiga União Soviética), considerada um dos marcos sobre Educação Ambiental, apresenta os problemas relacionados ao meio ambiente, destacando a atuação da educação como espaço essencial para se desenvolverem ações políticas diante da crise ambiental. A referida conferência recomendou a adoção de alguns critérios, visando a contribuir para o desenvolvimento da educação ambiental, em âmbito regional, nacional e internacional. Organizada em parceria com a UNESCO e o Programa de Meio Ambiente da ONU – PNUMA, apresentou finalidades, objetivos, princípios e as estratégias para a Educação Ambiental no mundo (DIAS, 2010). Nesse diapasão, conforme Farias (1999), a escola deveria ser orientada para a resolução dos problemas acerca do meio ambiente, por meio de enfoques interdisciplinares e da participação ativa, consciente e responsável dos sujeitos sociais, tendo por finalidade: 1- Promover a compreensão da existência e da importância da interdependência econômica, social, política e ecológica. 18 2- Proporcionar a todas as pessoas a possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para protegerem e melhorarem o meio ambiente. 3- Induzir novas formas de conduta, nos indivíduos e na sociedade, a respeito do meio ambiente. De forma geral, pelo menos, três aspectos merecem ser destacados no âmbito das finalidades: o diálogo direto entre os campos político, econômico e ambiental; a adoção de novas posturas de comportamento e a participação ativa dos cidadãos para a defesa do meio ambiente. Entre os objetivos da EA, segundo Farias (1999), destacam-se: a) consciência: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem consciência do meio ambiente global e ajudar-lhes a sensibilizarem- se por essas questões; b) conhecimento: ajudar os grupos e os indivíduos a adquirirem diversidade de experiências e compreensão fundamental do meio ambiente e dos problemas anexos; c) comportamento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a comprometerem-se com uma série de valores e a sentirem interesse e preocupação com o meio ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar ativamente para a melhoria e para a proteção do meio ambiente; d) habilidades: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem as habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas ambientais; e) participação: proporcionar aos grupos sociais e aos indivíduos a possibilidade de participarem ativamente das tarefas que têm por objetivo resolver os problemas ambientais. No que diz respeito aos objetivos, ressalta-se o compromisso social entre grupos (comunidade) e indivíduos, para desenvolver estratégias e ações ante aos problemas ambientais. Quanto aos princípios, Farias (1999) ressalta: a) considerar o meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos naturais e criados pelo homem (tecnológico e social, econômico, político, histórico-cultural, moral e estético); b) constituir um processo contínuo e permanente, começando pelo pré-escolar e continuando através de todas as fases do ensino formal e não-formal; c) aplicar com enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de cada disciplina, de modo que se adquira uma perspectiva global e equilibrada; d) examinar as principais questões ambientais, do ponto de vista local, regional, nacional e internacional, de modo que os educandos se identifiquem com as condições ambientais de outras regiões geográficas; 19 e) concentrar-se nas situações ambientais atuais, tendo em conta também a perspectiva histórica; f) insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e internacional para prevenir e resolver os problemas ambientais; g) considerar, de maneira explícita, os aspectos ambientais nos planos de desenvolvimento e de crescimento; h) ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais; i) destacar a complexidade dos problemas ambientais e, em consequência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para resolverem tais problemas; j) utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, acentuando devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais. No que tange aos princípios da EA, Farias (1999) estabelece orientações que norteiam a relação entre as dimensões políticas, ambientais, econômicas e culturais, ressaltando a importância da educação formal e não formal, por meio de um enfoque interdisciplinar, a partir do ponto de vista local, regional, nacional e internacional, visando a descobrir os sintomas e as causas e à complexidade dos problemas ambientais. Insta destacar também como marco histórico duas tragédias da década de 1980, a tragédia de Bhopal2 (1984), na Índia, em que toneladas de gás tóxico vazaram de uma fábrica americana de pesticidas e o acidente nuclear de Chernobyl3 (1986) na Ucrânia. Devido ao agravamento da problemática ambiental, ainda na década de 1980, mais precisamente em 1987, a Organização das Nações Unidas – ONU, realizou em Moscou, na Rússia, o Congresso Internacional sobre Educação e Formação sobre o Meio Ambiente – UNESCO/PNUMA, ocasião em que foram debatidos os avanços e retrocessos na área da educação ambiental, desde as Conferências de 2 A Tragédia ou Desastre de Bhopal foi um vazamento de gás ocorrido em dezembro de 1984 na fábrica de pesticidas Union Carbide India Limited (UCIL) na cidade de Bhopal, na Índia. É considerado o pior desastre industrial da história, sendo que mais de 500.000 pessoas foram expostas ao gás isocianato de metila (MIC), substância altamente. 3 O acidente de Chernobyl ocorreu em abril de 1986. Esse acidente aconteceu no reator 4 da usina de Chernobyl e foi resultado de falha humana, uma vez que os operadores do reator descumpriram diversos itens dos protocolos de segurança. Além disso, foi apontado posteriormente que os reatores RBMK (usados em Chernobyl e em outras usinas soviéticas) tinham um grave erro no seu projeto, o qual permitiu que o acidente acontecesse. Em questões ambientais, o acidente de Chernobyl foi algo sem precedentes desde que o homem começou a manipular materiais radioativos. Acredita-se que de 13% a 30% do material radioativo do reator 4 tenha sido lançado na atmosfera e, desse material, cerca de 60% dele concentrou-se no território da Bielorrússia (ARAUJO, 2013, p. 45). 20 Estocolmo (1972) e Tbilisi (1977). Discutiram-se estratégias internacionais de educação e formação ambiental. Este encontro foi organizado por Organizações não Governamentais (ONGs), conhecidas como organizações sem fins lucrativos, constituídas formal e autonomamente, caracterizadas por ações de solidariedade no campo das políticas públicas, exercendo pressões políticas em prol da efetivação dos direitos de cidadania, como, por exemplo, na área ambiental. Também em 1987, fruto das pesquisas realizadas pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), foi elaborado o relatório “O nosso futuro comum” (ou Relatório de Brundtland). Este documento apresentou críticas ao crescimento econômico desenfreado, entre elas o uso excessivo dos recursos naturais sem se preocupar com o meio ambiente (GUIMARÃES, 2004). Insta destacar que este documento apresentou a definição de desenvolvimento sustentável, o qual visa suprir as necessidades atuais, sem comprometer o desenvolvimento das futuras gerações. Nessa ótica, o homem e seus pares devem atender às suas necessidades presentes, porém devem se preocupar com as futuras gerações (JACONI, 2003). No Brasil, vários marcos históricos podem ser mencionados como relevantes nos estudos ambientais. A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.983/81 (BRASIL, 1981), tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar ao estado brasileiro condições para o desenvolvimento socioeconômico, os interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana, em obediência aos seguintes princípios, conforme previsão legal do art. 2º: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental de todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 21 A referida lei nº 6.983/81 (BRASIL, 1981) mantém o diálogo e o respeito com os diplomas internacionais anteriormente citados, reforçando o dever do Estado na tutela do meio ambiente; o uso consciente dos recursos naturais; a proteção ao ecossistema; a efetivação de políticas de fiscalização, controle, zoneamento, sobretudo em áreas de preservação ambiental; incentivo à pesquisa tecnológica, recuperação de áreas degradadas e a implementação da educação ambiental em todos os níveis e modalidades da educação, sendo esta última orientação visando contribuir diretamente com a presente pesquisa. O art 3º da lei nº 6.983/81 (BRASIL, 1981) apresenta algumas definições essenciais para a compreensão da lei supracitada, estabelecendo o conceito de meio ambiente, de degradação ambiental, poluição ambiental e de poluidor. Sendo assim: Inciso I - o meio ambiente é compreendido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Inciso II – a degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente. III – a poluição ambiental é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; IV – ou poluidora que é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Ainda consoante a Lei Federal nº 6.983/81, no art. 4º são estabelecidos os objetivos que visam: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida, VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação 22 de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Em 1988, é promulgada a Constituição Federal, que entre suas áreas de incidência, dedicou atenção especial ao meio ambiente, estabelecendo por força do artigo 225, leciona que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, fazendo alusão à definição de desenvolvimento sustentável, apresentada em 1987, fruto das pesquisas realizadas pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), sendo elaborado o relatório “O nosso futuro comum” (ou Relatório de Brundtland). O § 1º do texto constitucional incumbe ao Poder Público o dever de: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. O § 2º afirma que todos aqueles que exploram recursos minerais ficam obrigados a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Corroborando a obrigatoriedade do parágrafo anterior, o § 3º para além da obrigação de reparar os danos causados, explicita enquadramento legal para os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas que ocasionem atividades lesivas ao meio ambiente. No Brasil, em 1992, outro grande debate acerca do meio ambiente teve grande notoriedade e repercussão. Conhecida como ECO-92 ou Rio-92, a 23 Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento analisou as questões relacionadas ao meio ambiente, tanto sob a ótica dos seus problemas quanto dos progressos, diferindo-se em vários aspectos da Conferência de Estocolmo, principalmente devido à presença de mais de cem Estados, preocupados em discutir a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável, bem como a participação de Organizações Não Governamentais (ONGs) que realizaram de forma paralela o Fórum Global, o qual aprovou a Declaração do Rio (ou Carta da Terra). Os principais documentos resultantes da Eco-92 foram: Agenda 21; Convenção da Biodiversidade; Convenção da Desertificação; Convenção das Mudanças Climáticas, Declaração de princípios sobre florestas; A Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Carta da Terra. Em 1994, com a intenção de consolidar os estudos sobre o meio ambiente, reforçou-se a necessidade deste debate para a dimensão educacional. Por esta razão, foi criado, pela Presidência da República, o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), compartilhado pelo então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e pelo Ministério da Educação e do Desporto, com as parcerias do Ministério da Cultura e do Ministério da Ciência e Tecnologia. Este programa foi desenvolvido em consonância com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente de 1972, conhecida como Conferência de Estocolmo, levando a UNESCO e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, a criarem, em 1975, o Programa Internacional de Educação Ambiental – PIEA, reconhecendo a educação como uma aliada para a promoção, o respeito e a proteção do meio ambiente, através da educação ambiental. Com o objetivo de desenvolver uma educação ambiental que contribua para a construção de sociedades sustentáveis, o PRONEA que, em 2018, se encontra na sua 5º edição, assume a missão de contribuir para um projeto de sociedade que promova, a dimensões ambientais, além do cuidado e da valoração de toda forma de vida no planeta, a construção de uma sociedade sustentável. Sabendo que são grandes os desafios sobre o desenvolvimento sustentável, percebeu-se a importância de incluir a temática do meio ambiente nos currículos escolares como tema transversal, permeando a prática educacional. Nesse sentido, em 1997, foram elaborados os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), que defendem que o estudo do meio ambiente esteja articulado e transversal às diversas 24 áreas do conhecimento, lecionando que a principal função da escola é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e a atuar na realidade socioambiental, de um modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, local e global. Para isso, é necessário que, mais do que informações e conceitos, o educador trabalhe com atitudes, com formação de valores, com o ensino e a aprendizagem de procedimentos. Em 1998, foi promulgada a Lei 9.605 que dispõe sobre as sanções penais, civis e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, de pessoas físicas ou jurídicas. Em 1999 foi criada a Lei Federal nº 9.797/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, que consoante o artigo 2º confirmou a necessidade da educação ambiental na educação nacional, seja em caráter formal e não formal. Em 2002, a Organização das Nações Unidas - ONU promove a Segunda Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Johannesburgo, África do Sul, com o objetivo de avaliar a implementação da Agenda 21 e das convenções assinadas na Rio Eco-92. Em 2002, foi publicado o Decreto Federal nº 4.281, no Brasil, que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/99- BRASIL, 1999). Nesse enredo, segundo o art. 1º assevera que a Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. O art. 5º ratifica a inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomendando como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, em observância I - a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente e II - a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores. Mais recentemente, o debate da EA sai do currículo educacional como tema transversal nos PCN e passa a ser difuso nos eixos de formação na Base Nacional Comum Curricular (doravante BNCC) (MEC, CONSED, UNDIME, MPB, 2017), principalmente no eixo Intervenção no mundo natural e social. Na disciplina de 25 Ciências, a EA aparece na Unidade de Conhecimento (UC) Ambiente, recursos e responsabilidades. Ao eleger Educação Ambiental como Tema Especial, almeja-se articular direitos e objetivos de aprendizagem em torno das questões socioambientais, de tal forma que os currículos escolares sejam capazes de debater a continuidade da vida de todas as espécies, inclusive a humana, no planeta terra. Isto exige repensar a desigualdade na distribuição de bens materiais e culturais, bem como a sua produção não sustentável pelo uso predatório dos recursos naturais e pelo consumo desenfreado. (MEC, CONSED, UNDIME, 2016, p. 51). Nota-se, nas versões de 2016 e de 2017 da BNCC, que há uma supressão do debate socioambiental mais crítico, dificultando ainda mais sua inserção nos currículos escolares. Isto será evidenciado nesta pesquisa a partir dos dados coletados extraídos das respostas dos professores e dos alunos, sujeitos do questionário aplicado. 2.2 Aspectos Conceituais sobre Educação Ambiental Analisar os aspectos conceituais acerca da EA relativo às questões ambientais é, antes de tudo, compreender o processo interativo entre todos os atores sociais no espaço escolar a partir de suas experiências, valores e atitudes. Assim sendo, as “questões ambientais” configuram-se: Em um campo de conhecimento e ação fortemente relacionado à complexidade da estrutura social constituída por uma natureza socioambiental, essencialmente política, compreendendo um campo de tomadas de decisões e de relação entre os indivíduos e os grupos sociais que estruturam a organização de cada sociedade. Assim, eles advertem sobre a necessidade de se compreender a “questão ambiental” de maneira ampliada como socioambiental (PEREIRA, 2015, p. 26). Nessa perspectiva, Travassos (2014, p. 33) compreende que a “educação ambiental é um estudo das características da natureza e sua relação com o ser humano, podendo ser considerada multidisciplinar, ou seja, integrada em todas as matérias do currículo escolar. A nota conceitual apresentada pelo autor, pensa-se que o estudo da Educação Ambiental, por meio de um planejamento interdisciplinar, proporcionará um ensino crítico e reflexivo, uma vez que os problemas existentes serão 26 compreendidos com maior clareza, pois o reconhecimento destes óbices será percebido como uma condição inerente a todas as disciplinas e conteúdos na matriz curricular. A interdisciplinaridade é compreendida a partir da relação dialógica entre duas ou mais disciplinas por meio de um assunto específico, no qual visa-se ao debate entre várias áreas de conhecimento. Esse dialogismo ajuda-nos a perceber que a proposta da educação ambiental não pode ser considerada como um problema apenas de uma disciplina específica, mas como uma política educativa que deve ser repensada e desenvolvida em todos os níveis escolares (MEDINA, 2001). Segundo Farias (2016, p. 43): Por ser uma proposta interdisciplinar, a educação ambiental não deve pertencer exclusivamente a nenhuma disciplina e nem departamento, mas relacionar-se com todas elas. Em uma discussão nacional é importante gerar uma ponta de lança para implementar a educação ambiental nos sistemas de ensino em todos os níveis e modalidades. Em consonância com a análise proposta pelo autor acima, tratar da Educação Ambiental na escola não é estudar, de maneira simultânea, um tema, sem vínculo com outras áreas do conhecimento. É preciso, a princípio, a conexão, isto é, a relação de interdependência entre essas disciplinas no programa escolar. Para que o aluno repense suas atitudes e aperfeiçoe seu comportamento, é condição sine qua non discutir a questão da Educação Ambiental dentro da sala de aula bem como em todo seu entorno, pois a necessidade de conservação e defesa do meio ambiente, além de ser um reflexo do multiculturalismo, tem-se tornado uma necessidade, tendo em vista garantir uma melhor qualidade de vida para as gerações futuras (PADUA; TABANEZ, 1998). Para isto, professores e alunos precisam, antes de mais nada, desenvolver ações educativas que diminuam os impactos ambientais, através de um processo pedagógico participativo, com o intuito de despertar a consciência crítica sobre os problemas do meio ambiente. O objetivo da escola não é apenas preparar o discente para o mercado de trabalho, por meio de um ensino formal, mas auxiliá-lo a tomar melhores decisões ante às constantes transformações da sociedade. Segundo a Lei 9.795/99 (BRASIL, 1999), no art. 1º, a Educação Ambiental pode ser definida como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências 27 voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Isto porque, no espaço escolar todos têm responsabilidades para com a questão ambiental. De acordo com a Lei 9797/99, em todos os níveis (básico e superior) e modalidades (compreende a Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação no Campo; Educação Escolar Indígena; Educação Especial; Educação de Jovens e Adultos – EJA) do processo educativo, a Educação Ambiental deve ser tratada com prioridade, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os componentes curriculares. A educação ambiental além de ser um processo educacional das questões ambientais, alcança também os problemas socioeconômicos, políticos, culturais e históricos pela interação de uma forma ou de outra destes campos com o meio ambiente, desta forma é de fato um tema de alta interdisciplinaridade e contribui muito para o processo de letramento do aluno. Sua aplicação tem a extensão de auxiliar na formação da cidadania, de maneira que extrapola o aprendizado tradicional, fomentando o crescimento do cidadão e consequentemente da nação, daí a sua importância. Pela sua plenitude e abrangência, a educação ambiental incrementa a participação comunitária, conscientizando todos os participantes, professores, alunos e a comunidade estudada, ante a interação necessária para o seu desenvolvimento, ou seja, é um tema altamente atual, que necessita ser abordado com muita responsabilidade pelo professor (OLIVEIRA, 2016, p.19). Assim sendo, percebe-se que os problemas relacionados ao meio ambiente, no contexto escolar, tendo em vista suas causas e consequências, necessita de uma abordagem interdisciplinar. Nesse contexto, abordar a temática do meio ambiente exige, dentre outras políticas, de um projeto pedagógico inovador, consciente, crítico, reflexivo e humanista, em que pesem as ações destinadas à preservação ambiental e depender de atitudes responsáveis. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (BRASIL, 2012), entende que a Educação Ambiental deve refletir uma atividade intencional da prática docente educativa, visando à substituição de comportamentos individualistas e indiferentes, por atitudes respeitosas, visando potencializar condutas solidárias e fraternas, fruto da relação diária homem-sociedade-natureza. Compartilhando com a posição adotada pelas DCN, Sato leciona que a educação ambiental é fruto: 28 De um processo de reconhecimento de valores e clarificação de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos (SATO, 2003, p. 32). Em consonância com as posições apresentadas, a UNESCO ressalta que: Educação Ambiental é um processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do meio ambiente em que vivem e adquirem conhecimentos, habilidades, experiências, valores e a determinação que os tornam capazes de agir, individual ou coletivamente, na busca de soluções para os problemas ambientais, presentes e futuros (UNESCO, 1987, meio digital). Pelo menos duas compreensões conseguem-se extrair das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (2012), Sato (2003) e UNESCO (1987), de um lado; e a inter-relação entre a sociedade, o homem e o meio ambiente do outro, no qual as soluções para os problemas ambientais devem ser fruto de um esforço coletivo. A Educação Ambiental é um processo permanente, voltado à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais. Nessa linha de raciocínio, Pereira (2017, p.25) define a educação ambiental como “um conjunto de conteúdos e práticas ambientais, orientadas para a resolução dos problemas do ambiente, através do enfoque interdisciplinar e da participação ativa”. A Lei de Educação Ambiental visa, dentre outros objetivos, estimular ações individuais e coletivas; as transformações culturais, sociais, emocionais, políticas e econômicas do cidadão ante a crise ambiental fora e dentro do espaço local. Sabendo que a escola, em todos os seus níveis e modalidades, tem um papel crucial nesse sentido, o estudo da Educação Ambiental marca duas funções sociais da educação: de dimensão transversal e de processo de construção da cidadania e efetivação dos direitos humanos, em busca de uma sociedade sustentável (PEREIRA, 2015). Formar e preparar cidadãos que respeitem, conservem e valorizem o meio ambiente deve ser fruto de uma ação social transformadora e contínua, de forma a tornar viável o desenvolvimento integral dos seres humanos (PHILIPPI et al., 2005). A Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental leciona que a escola deve desenvolver políticas ambientais na tentativa de minimizar ou eliminar os danos ambientais, fruto da ignorância, da ganância e da ambição desmedida do próprio 29 homem. Em breve análise, pode-se extrair da referida Resolução, no art. 4º pontua que a Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a natureza. O art. 5º estabelece que essa responsabilidade cidadã não é uma atividade neutra, pois envolve valores, interesses, visões de mundo e, desse modo, deve assumir, na prática educativa, de forma articulada e interdependente, as suas dimensões política e pedagógica. Assim sendo, refletir sobre a relação dialógica das dimensões política e educativa, deve-se valorizar uma abordagem que considere, segundo o art. 6º da mesma Resolução, a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de ensino. Nesta senda, insta destacar que a interface proposta na Resolução acima estabelece a necessidade da interconexão entre o cidadão e a natureza, tendo em vista a criação de políticas públicas de enfrentamento aos problemas ambientais. Deve-se pontuar que a educação ambiental, embora extremamente necessária, se depara com vários óbices, quer seja para sua implementação ou efetivação. Entre essas dificuldades, Rocha (2012, p.7) destaca: A principal dificuldade em se praticar a Educação Ambiental no cotidiano do ambiente escolar se dá na generalizada incompreensão do significado de meio ambiente. É comum perceber o não entendimento de que o meio ambiente não é apenas fauna e flora, e que os seres humanos também fazem parte da natureza. Boa parte daquilo que se diz tratar de Educação Ambiental hoje em dia, na verdade, se identifica com atitudes desvinculadas do contexto no qual se insere ou com o qual interagem alicerçadas em conceitos vazios, palavras ocas ou ativismo irrefletido. Essas ações pontuais são indesejáveis para quem pensa uma Educação Ambiental crítica e transformadora. A educação ambiental transcende trabalhar questões como o desmatamento e a extinção de animais, o ambiente diz respeito a todos os recursos e ações ligadas ao habitat naturais homem e de outras espécies de seres vivos, desta forma quando vemos ações ligadas somente aos termos superficiais, não estamos trabalhando a questão da responsabilidade social por completo e sim, uma parte dela. De acordo com a citação, observa-se que o estudo sobre o meio ambiente não pode se limitar a estudar apenas as questões relacionadas ao desmatamento e à extinção de animais. Alunos e professores devem compreender o impacto ambiental em escala global e encontrar medidas para diminuir os danos causados pela tecnologia. São vários os problemas gerados ao meio ambiente, como, por 30 exemplo, a poluição do ar, a poluição sonora, o descarte de lixo e esgoto nos rios e mares, o desmatamento e a extinção de animais, entre outros. Ainda segundo Rocha (2012), outra barreira enfrentada diz respeito: Naquilo que tange a Educação Ambiental e sua relação com a escola em trabalhar temas atuais percebe-se que a tendência a sobrevalorizar as respostas tecnológicas diante dos desafios ambientais acaba por criar uma abordagem despolitizada da temática ambiental, culminando com uma perspectiva limitada ou inexistente sem ênfase nos problemas ligados ao consumo e modos de produção. Falta a relação entre as dimensões sociais e naturais e a contextualização econômica e política em relação à responsabilidade sobre os impactos ambientais, banalizando as noções de cidadania e participação que na prática são reduzidas a uma concepção totalmente passiva. Não podemos simplesmente implantar a coleta seletiva sem antes discutir a extração de matéria prima, utilização de recursos naturais, modos de produção, consumo e descarte de lixo, por exemplo. É preciso problematizar, é preciso haver um processo para que a coleta seletiva faça sentido aos alunos. É neste contexto que a questão pedagógica sobre a interdisciplinaridade se faz tão necessária (ROCHA, 2012, p.8). A chave para um futuro sustentável está na inovação tecnológica? A supervalorização das respostas tecnológicas propicia uma abordagem descontextualizada do meio ambiente nos projetos pedagógicos, pois não enfatiza as relações de produção capitalista e seus efeitos caóticos em relação aos impactos ambientais. Corroborando com esse entendimento, Spaargaren (1996, p.46) afirma que: A causa dos problemas socioambientais da contemporaneidade repousa nas condições e relações de produção capitalistas, que não incorporam em sua contabilidade o custo ambiental. Os efeitos desastrosos sobre o meio ambiente seriam originados da atividade industrial e tecnológica, que não internaliza os custos ambientais da produção em termos de poluição, desmatamento etc. e, por outro lado, o capitalismo não conseguiria ampliar sua rentabilidade na medida em que é forçado a repor constantemente o capital natural dispendido na atividade produtiva. Esses teóricos sustentam de diferentes maneiras que os efeitos da tecnologia geram saturação ecossistêmica, principalmente na forma de poluição atmosférica, hídrica ou resíduos sólidos. As tecnologias modernas, baseadas no uso intensivo d e recursos energéticos e emissão de poluentes, representariam o grande fator desestabilizador do meio ambiente. Uma escola comprometida em garantir comportamentos ambientalmente conscientes deve adotar medidas que desenvolvam a responsabilidade sustentável, repensando as relações desenfreadas de consumo, típica da sociedade capitalista. “O crescimento populacional, o modelo de produção e o consumo desigual, tornam 31 quase que incompatíveis com a qualidade de vida da humanidade e a manutenção dos ambientes físicos e da integridade dos organismos” (SOUZA, 2014, p. 9). Nesse sentido, a educação é desafiada a implementar novos enfoques pedagógicos. A escola, nesse contexto, precisa compreender que é parte integrante do ambiente e que, através de suas ações, é agente transformador, compartilhando responsabilidades e deveres com outros atores sociais, sejam públicos ou privados. Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1997), discutir a questão ambiental é cada vez mais urgente, por isso a escola deve encontrar alternativas sustentáveis para os problemas que a afetam, interagindo, sempre que possível, com a comunidade. Assim sendo, a Educação Ambiental pauta-se, à luz do princípio democrático, da emancipação do sujeito, da autonomia cidadã e pelo processo de sensibilização do comportamento humano. Os PCN são mais antigos que a BNCC e funcionaram como referenciais para a renovação e reelaboração da proposta curricular da escola até a definição das diretrizes curriculares. A BNCC foi elaborada à luz dos PCN e das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), uma referência obrigatória, mas não é o currículo. A Base estabelece os objetivos que se espera alcançar na educação básica e o currículo define como alcançá-los. No caso da Educação Ambiental, a BNCC não oferece condições necessárias para que os saberes da área sejam oportunos a ponto de se desenvolver uma consciência crítica em relação aos problemas socioambientais, o que demonstra um retrocesso dos movimentos sócio, histórico, político e ambientais no que tange ao debate da EA. 2.3 Análise da Política de Educação Ambiental - Lei 9.795/99 Enunciados os delineamentos conceituais sobre a Educação Ambiental, faz- se necessário apresentar um panorama geral sobre Lei 9.795/99 (BRASIL,1999), que dispõe sobre o assunto e institui a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil. O artigo 1º da referida lei, apresenta a definição de EA como um conjunto de ações, com objetivo de preservação do meio ambiente, ou seja, uma sequência de atividades realizadas, em que sujeito e coletividade são convocados para 32 compartilharem responsabilidades, valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências necessários, visando à efetividade do objetivo proposto. Quais lugares devem ser desenvolvidas as ações políticas de tutela para a EA? O art. 2º leciona que a educação ambiental deve ser desenvolvida no ensino básico e superior, articulada com outros segmentos sociais, isto é, a sociedade civil e entidades governamentais e não governamentais, por meio de um processo educativo de caráter formal e não formal. Tomando por base a educação em sentido amplo, conforme previsão legal, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal de 1988, todos têm direito à Educação Ambiental. Nessa perspectiva, o art. 3º apresenta um rol de seis instituições que devem desenvolver políticas públicas que tenham como foco a dimensão ambiental. A primeira instituição é o poder público, compreendido como um conjunto de órgãos com autoridade para realizar as atividades inerentes ao Estado, constituído pelos poderes legislativo, executivo e judiciário. Assim, nos moldes dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, compete ao poder público definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental no ensino básico e superior, de modo a promover a conservação, a recuperação e melhoria do meio ambiente, com a participação ativa da sociedade. A segunda instituição são as educativas que devem promover políticas que garantam ao aluno refletir e discutir as questões acerca do meio ambiente, devendo fazer-se presentes em todas as atividades escolares, de maneira integrada aos programas educacionais. O Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, terceira instituição mencionada a promover ações de Educação Ambiental, é constituído por órgãos e entidades dos entes políticos (União, Estados, Municípios) e fundações do poder público que são responsáveis pela proteção ambiental, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental no país, integrados aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. Em virtude do potencial tecnológico, da capacidade de disseminar informações e do alto potencial comunicativo, os meios de comunicação de massa são a quarta instituição que devem colaborar, de maneira ativa e permanente, para a difusão de informações sobre o meio ambiente. Os princípios 9 e 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contribuem para isto: no 33 princípio 9, estabelece-se que os Estados devem cooperar para reforçar a criação de capacidades para obter o desenvolvimento sustentável, aumentando o saber mediante o intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, intensificando o desenvolvimento, a adaptação, a difusão e a transferência de tecnologias, notadamente as tecnologias novas e inovadoras. Já o princípio 10 afirma que os Estados devem sensibilizar a participação do público, colocando a informação à disposição de todos. As empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas são instituições que também devem desenvolver políticas que visem tutelar a dimensão ambiental, por meio de programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria do meio ambiente. E por último, mas não menos importante, a sociedade, que deve manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. Conforme o art. 4º, são princípios básicos da Educação Ambiental: Inciso I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. Dessa forma, procura-se compreender os fenômenos relativos ao meio ambiente em sua totalidade, por meio de novas formas de reflexão. A percepção ambiental está conectada à afetividade e ao sentimento de pertença ao espaço vivido. Inciso II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. Este inciso menciona o desenvolvimento sustentável a partir da relação de interdependência entre a preservação do meio natural e as questões de ordem socioeconômicas. Inciso III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade. A proposta pedagógica é a identidade da escola, pois estabelece as diretrizes e as concepções pedagógicas de ensino, em torno do mesmo projeto educacional a partir de diferentes concepções, tais como: a multidisciplinaridade, caracterizada como um conjunto de disciplinas que, aparentemente, não tem relação uma com a outra, permanecendo com sua estrutura metodológica específica. No entanto, para a solução de um problema, as informações são extraídas através da consulta em cada campo epistemológico. Na interdisciplinaridade há cooperação e diálogo entre as disciplinas, por meio de uma ação ordenada. Por fim, a transdisciplinaridade, etapa superior a interdisciplinaridade, porque se verifica a interação global das disciplinas, não sendo possível separar as matérias. Nos incisos IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo e VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo. Dos incisos supramencionados, pode-se extrair que as relações sociais devem ser baseadas pela ética para que se possa garantir a permanência da ação educativa, por meio de avaliações pedagógicas permanentes. 34 Por fim, pode-se concluir: Inciso VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais Inciso VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural, que os problemas ambientais é um desafio a ser superado por meio de uma ação conjunta que exige somatórios de esforços. A educação ambiental assume, nessa perspectiva, parte da responsabilidade diante da crise ambiental. É preciso compromisso com mudanças de valores, condutas e sentimentos para que, dessa forma, se garanta o respeito à diversidade. Quanto aos objetivos fundamentais da Educação Ambiental, segundo o art. 5º da Lei: I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos. II - a garantia de democratização das informações ambientais. III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo- se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania. V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade. VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia. VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. A Educação Ambiental objetiva a compreensão dos conceitos relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, à preservação e à conservação. Nessa ótica, Cougo (2019) afirma que EA é fruto da concepção de formação enquanto construção individual e coletiva “intimamente associadas, e a problematização das nossas escolhas e rumos socioambientais a partir do como aprendemos a viver juntos, coabitando os espaços e definindo os lugares que nos são identidade”. Nesse contexto, busca-se a formação de sujeitos sociais conscientes e críticos, visando ao fortalecimento das práticas cidadãs. Aliado a isso, verifica-se a inter-relação entre o homem e o meio ambiente, cujo objetivo é desenvolver ações educativas sobre os problemas ambientais, através de abordagens pedagógicas ativas, refletindo sobre a necessidade de proteção e preservação do meio ambiente. Assim sendo, pode-se afirmar que o objetivo da educação ambiental é 35 sensibilizar o homem frente aos problemas ambientais, estimulando-os a desenvolver políticas de enfrentamento. Segundo Freitas (2016, p. 45), uma crítica feita em relação aos métodos utilizados para conscientizar as pessoas é: O caráter muito informativo da educação ambiental, que não estimula os alunos a participarem ativamente na defesa do meio-ambiente. Além disso, a Educação Ambiental está muito restrita à área das ciências naturais, ficando praticamente ausente nas áreas econômica, política, social e cultural. Podewils (2019, p. 16) entende que: A compreensão da atuação da Educação Ambiental no processo de reprodução da sociedade deve identificar os tipos e as características de uma produção de conhecimento que oriente, da melhor forma possível, as alternativas na práxis humana, o que equivale afirmar que a Educação Ambiental, pela sua própria ontologia, exige uma produção de conhecimento entremeada por todos os tipos de espelhamentos, como forma de reconectar-se à vida cotidiana e, como consequência, melhor orientar alternativas nos pores socioteleológicos. Os problemas ambientais têm suas causas e consequências relacionados em todos os campos epistemológicos. A Educação Ambiental constitui apenas uma das áreas, entre tantas, disponíveis à proteção do meio ambiente. Nesse sentido, o art. 8º afirma que as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação escolar, sendo necessário: inciso I - a capacitação de recursos humanos e o inciso II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações. Segundo o §2º do art.8º, a capacitação de recursos humanos deve promover a formação e atualização dos educadores nos assuntos relacionados à dimensão ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, à preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental e ao atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental. As atividades relacionadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem obedecer aos objetivos descritos no art. 5º da Lei bem aos princípios já explicitados. O § 3º do artigo supramencionado orienta as ações de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, a difusão de conhecimentos e informações sobre 36 a questão ambiental, a participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental, à busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental, ao apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo. Os artigos art. 9º e 10º reforçam a necessidade de a Educação Ambiental ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino do país como uma prática educativa integrada, contínua e permanente durante o processo de ensino e aprendizagem. O § 1º do art. 10 orienta que a Educação Ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, devendo ser desenvolvida de forma transversal nos currículos escolares. O § 2º afirma que essa transversalidade deve ocorrer, inclusive, nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da EA, sendo que, se necessário, poderá ser facultada a criação de disciplina específica. O art. 11 diz que a dimensão ambiental deve constar nos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Ou seja, as licenciaturas devem ofertar disciplinas que promovam o conhecimento sobre os problemas relativos ao meio ambiente e alternativas para seu enfrentamento, devendo, inclusive, receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. Por fim, a referida lei leciona que as ações e práticas pedagógicas sobre a EA devem ser desenvolvidas também no âmbito da educação formal. Assim sendo, consoante o art. 13 entendem-se por EA não formal: as práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais através da ampla participação da escola e de organizações não governamentais; na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à EA não formal; na participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de EA em parceria com as organizações não governamentais; na sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação e na sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação. Nesse diapasão, ratifica-se que EA deve ser integrada aos programas educacionais, devendo atingir as comunidades, proporcionando a participação ativa 37 dos cidadãos na defesa do meio ambiente, consoante referência legal, com lastro no artigo 13 da Lei, que assevera as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Neste mesmo artigo, em seu parágrafo único, o legislador buscou garantir que as três esferas do Poder Público devem incentivar a Educação Ambiental mediante o desenvolvimento de campanhas educativas, a divulgação de programas ambientais, através dos meios de comunicação de massa, estimulando ampla participação da escola, universidades e ONGs em atividades de proteção e voltadas para a EA, inclusive com a parceria dos setores público e privado. Insta destacar que é de fundamental importância o apoio dos setores da agricultura, sobretudo diante da preservação e conservação do meio ambiente, nas questões relacionadas à valorização do ecossistema. Para Jacobucci (2008, p. 4): O termo “espaço não formal” tem sido utilizado atualmente por pesquisadores em Educação, professores de diversas áreas do conhecimento e profissionais que trabalham com divulgação científica para descrever lugares, diferentes da escola, onde é possível desenvolver atividades educativas. Espaço não formal é todo aquele espaço onde pode ocorrer uma prática educativa. Existem dois tipos de espaços não formais: os espaços institucionalizados, que dispõem de planejamento, estrutura física e monitores qualificados para a prática educativa dentro deste espaço; e os espaços não institucionalizados que não dispõem de uma estrutura preparada para este fim, contudo, bem planejados e utilizados, poderão se tornar um espaço educativo de construção científica. A Educação não formal são processos educacionais fora da lógica do sistema regular de ensino, ou seja, não segue um currículo pré-definido, baseado nas normas e diretrizes do Governo Federal. Ao contrário, o conteúdo é definido a partir da vontade e das necessidades dos atores sociais envolvidos. 2.4 Cidadania, EA e construção de relações harmônicas O processo de desnaturalização do meio ambiente enquanto habitat natural dos seres humanos acarreta uma série de crises com repercussões globais, tais como: o aquecimento global, a escassez de recursos hídricos, o derretimento das geleiras e a destruição de diversos biomas brasileiros (RODRIGUES, 2014). 38 O que deve ser tratado com cuidado sobre esse tema é a relação causa e efeito no tocante a essas crises e a precária sustentabilidade ambiental promovida nos meios de ensino formal brasileiros, como adverte Della Giustina (2004): [...] as crises constituem consequências e não causas dos desequilíbrios do processo. Atuar sobre as consequências – o controle do mundo, a fome ou a exclusão, sem modificar as estruturas, ou a natureza do processo, pode até se constituir numa forma de aquietamento das consequências, enquanto se mantém o modelo que gera os desequilíbrios insustentáveis e que nem fará superar as crises e nem fará as transformações necessárias no rumo da mudança civilizatória (DELLA GIUSTINA, 2004, p. 160). Enquanto outras espécies estabelecem, naturalmente, o limite de seu crescimento para a sua própria sobrevivência, os seres humanos têm dificuldades em compreender esses limites, por isso surge a necessidade da EA (DONELA, 1997). A educação é fundamental para a construção de uma consciência ambiental sustentável, por este motivo Ernâni Lampert (2005) destaca que: A educação, dever do Estado, numa sociedade globalizada, deve ensinar o cidadão a viver em uma aldeia planetária; a se transformar em cidadão do mundo; a aceitar a mundialização da cultura, sem, entretanto, perder e renunciar às suas raízes culturais. Portanto, na pós-modernidade, a educação deve ser um ato de ousadia e um eterno desafio. Devemos assumir com humildade os erros históricos e ter a predisposição de superá- los para que possamos contribuir na construção de um mundo melhor (LAMPERT, 2005, p. 45-46). Nesse sentido, pode-se compreender das lições de Ernâni Lampert que a educação se concretiza sob diversos prismas, pois é ela que inicia o processo de socialização do indivíduo, como sujeitos transformadores da humanidade. Após a baía de Minamata, no Japão, em 1951, ser contaminada por metais pesados, intoxicando milhares de cidadãos japoneses por pescado, a questão ambiental passou a ter dimensão política internacional (PROTÁZIO, 2011). Nesse momento, observaram-se as diversas mobilizações em defesa do meio ambiente, nas quais o indivíduo tornou-se cada vez mais crítico perante as questões socioambientais. Assim, encontrar formas que contribuam para ampliar a percepção das pessoas sobre os problemas socioambientais, suas razões, surgimento e efeitos, mostra-se uma necessidade fundamental, em busca de uma ética e de uma 39 consciência ambiental capaz de equilibrar a relação entre homem e meio ambiente. E uma dessas formas é pela educação, que permite aos indivíduos pensarem de forma crítica e reflexiva (LAMPERT, 2005). Diante da problemática socioambiental no planeta, o atual estágio de conscientização da população proporcionou que diversos setores da sociedade se mobilizassem em favor da preservação e conservação do meio ambiente. Prova disso é que nas últimas quatro décadas realizaram-se eventos que possibilitaram a discussão e difusão dessa problemática (DONELA, 1997). No final da década de 1960, foi elaborado um documento pelos cientistas dos países industrializados denominado Relatório do Clube de Roma, conhecido também com Limites ao Crescimento. A ideia era de se impor limites ao padrão de crescimento industrial vigente; buscar meios para conservação dos recursos naturais; controlar o crescimento da população e modificar a mentalidade de consumo exagerado, fundamentando-se na proposta de “crescimento zero”, a qual seria a única alternativa para salvar o mundo de uma “catástrofe ambiental” (FOGLIATTI; FILIPPO; GOUDARD, 2004). Para Reigota (2017, p. 45), “um dos méritos dos debates das conclusões do Clube de Roma foi colocar o problema ambiental em nível planetário”. A grande marca decorrente dos resultados do Clube de Roma foi a realização, em 1972, em Estocolmo, na Suécia, da Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU). A poluição foi o tema central desse evento, ocasionada pelos dejetos industriais e os males que ela causa para o ambiente. Gerou também um documento denominado Declaração sobre o Meio Ambiente Humano e foi criado o conceito de “ecodesenvolvimento”, ambos considerados importantes para tratar das questões ambientais e humanas, indicando que o desenvolvimento dos países deve vir correlacionado com justiça social, eficiência econômica e prudência ecológica (FOGLIATTI; FILIPPO; GOUDARD, 2004). A Conferência de Estocolmo é considerada um marco no despertar da consciência ecológica mundial para a crise ambiental criada e no desenvolvimento propositivo de alternativas para os problemas ambientais. Nessa reunião, foram criados vários programas visando à preservação ecológica, tais como: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA, Comissão Mundial sobre o Meio 40 Ambiente e o Desenvolvimento - CMMAD e o Programa Observação da Terra - Earthwatch. Tais fatos, acordos e programas estabeleceram definitivamente a temática ambiental na agenda e nas discussões da ONU (REIGOTA, 2017). Na conferência de 1972, ficou decidido que se deve educar o cidadão na tentativa de solucionar os problemas ambientais. Reigota (2009) afirma que, nesse momento, surgiu o que se chamou de Educação Ambiental (EA)4. Em 1977, na cidade de Tbilisi, ex-URSS, ocorreu o mais importante evento internacional em favor da Educação Ambiental, conhecido como a Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, sendo responsável pela elaboração de princípios, estratégias e ações norteadores para a aplicabilidade da EA. Nesse evento, foi recomendado que a prática da EA deve levar em consideração todos os aspectos (políticos, sociais, econômicos, científicos, tecnológicos, éticos, culturais e ecológicos) que compõem a questão ambiental, dentro de uma visão inter e multidisciplinar. Enfatizou que a educação é importante para compreensão dos problemas ambientais, nesse sentido, recomendando-se alguns critérios que poderão contribuir para a orientação da Educação Ambiental (REIGOTA, 2017). Um documento elaborado apresentou recomendações essenciais para o desenvolvimento da EA (DIAS, 2010). Entre as recomendações, citam-se que a Educação Ambiental é o resultado de uma orientação e articulação de diversas disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder às necessidades sociais. O objetivo fundamental da EA é lograr que os indivíduos e a coletividade compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e do meio ambiente criado pelo homem, resultante da integração de seus aspectos biológicos, físicos, sociais, econômicos e culturais e que adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos, habilidades e prática para participar, responsável e eficazmente, da prevenção e solução dos problemas ambientais e da gestão da qualidade do meio ambiente. Para a realização de tais funções, a Educação Ambiental deveria suscitar uma vinculação mais estreita entre os processos educativos e a realidade, 4 Utilizou-se EA no lugar de Educação Ambiental, para o termo não ser utilizado em demasia. 41 estruturando suas atividades em torno dos problemas concretos que se impõem à comunidade; enfocar a análise de tais problemas, através de uma perspectiva interdisciplinar e globalizadora, que permita uma compreensão adequada dos problemas ambientais (ARAÚJO, 2013). Outras recomendações falam dos princípios básicos da EA ao considerar o meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos naturais e criados pelo homem (tecnológico e social, econômico, político, histórico-cultural, moral e estético); destacar a complexidade dos problemas ambientais e a necessidade de desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para resolver tais problemas; utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, acentuando devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais (DIAS, 2010). Outro marco para o despertar ecológico foi a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que, em 1987, elaborou um relatório denominado “Nosso Futuro Comum”, também conhecido como Relatório de Brundtland. Deste relatório surge o conceito de desenvolvimento sustentável, sendo aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas necessidades. O desenvolvimento sustentável se configura como uma estratégia ou modelo para a sociedade, levando em consideração os aspectos econômicos e ecológicos, orientando o desenvolvimento tecnológico, os padrões de consumo, na superação dos déficits sociais e na possibilidade de frear a exploração dos recursos naturais (REIGOTA, 2017). Após 20 anos da Conferência de Estocolmo, a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, conhecida como Eco-92, foi considerada o evento mais significante da década de 1990. Durante o evento, foram aprovados documentos com o propósito de consolidar o desenvolvimento sustentável, entre eles citam-se: a Declaração do Rio Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre as Mudanças Climáticas e Agenda 21, além do Tratado sobre a Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis. Este tratado expõe princípios e um plano de ação para os educadores ambientais, estabelecendo uma relação entre políticas públicas de EA e a sustentabilidade. Enfatizam-se os processos participativos na promoção do meio ambiente, voltados para sua 42 recuperação, conservação e melhoria da qualidade de vida dos humanos (DIAS, 2010). Um novo componente da Convenção sobre Mudanças Climáticas da Eco-92, foi assinado em 1997, denominado Protocolo de Kyoto, tinha como objetivo evitar as interferências antropogênicas perigosas no sistema climático, contanto que as nações industrializadas se comprometessem a reduzir as emissões de gases potencializadores do efeito estufa (SANTILLI, 2009). Em 2002, em Johanesburgo, África do Sul, ocorreu a Conferência das Nações para o Desenvolvimento Sustentável, conhecida como Rio+10, tinha como principal objetivo avaliar as aplicações e progressos das diretrizes da Eco-92, sobretudo a implantação da Agenda 21. Foram discutidas metas relacionadas ao acesso à água potável e tratada, ao saneamento básico, ao gerenciamento dos resíduos tóxicos e ao uso de fontes alternativas de energia (SANTILLI, 2009). A Rio+10 possibilitou a participação ativa da população africana nas discussões sobre os problemas que a África vive, como as guerras civis, a grande quantidade de contaminados pelo HIV, a poluição do ar e da água, os elevadíssimos índices de analfabetismo e a pobreza extrema de grande parte da população. Outra conferência importante foi realizada em Copenhague, na Dinamarca, denominada de Convenção do Clima, conhecida como COP-15, que teve como propósito estabelecer rumos para um acordo internacional para substituir o Protocolo de Kyoto, cujo prazo de validade terminou em 2010 (REIGOTA, 2017). Em 2012, ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida como Rio+20. Além de refletir sobre as ações adotadas desde 1992, deseja-se estabelecer as principais diretrizes para orientar o desenvolvimento sustentável pelos próximos vinte anos. A Rio+20 foi denominada como o mais importante evento de política internacional, uma conferência sobre desenvolvimento sustentável, abarcando as dimensões econômica, social e ambiental (SANTILLI, 2009). As Nações Unidas definiram como temas para a conferência: uma economia verde, no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e uma estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. Sob o primeiro tema citado acima, o desafio proposto à comunidade internacional é o de pensar um novo modelo de desenvolvimento que seja ambientalmente responsável, 43 socialmente justo e economicamente viável. Assim, a economia verde deve ser uma ferramenta para o desenvolvimento sustentável. No documento final da conferência Rio+20 foram expostos 283 tópicos considerados relevantes para a busca do desenvolvimento sustentável e para o combate à pobreza (SANTILLI, 2009). Diante da problemática ambiental, está evidente a formação de uma consciência ambiental da população. Por isso a comunidade internacional promoveu essas reuniões, com o propósito de discutir quais seriam as melhores medidas e mecanismos para garantir a proteção do meio ambiente em escala global, regional e local. A tomada de consciência sobre as questões ambientais trouxe mudanças e novas ideias destinadas a facilitar o entendimento da realidade. Propostas e tendências educativas foram elaboradas, inovadas e desenvolvidas, cujos objetivos salientam que todos devem ter uma função social e política, buscando a formação de um cidadão crítico e reflexivo, com propósito de transformar a realidade social, política e ambiental de uma parcela da população, partindo da premissa de haver uma mudança de pensamento, de consciência, de atitudes, ações e posturas para ocorrem primeiramente em escala local (DIAS, 2010). A consciência da sociedade humana sobre a degradação ambiental planetária e a possibilidade de extinguir a vida como conhecemos estimula-nos a participar do processo que esclarece esse novo momento. Nesse sentido, a EA tem contribuído para a formação de uma nova consciência, que busca a pertinência das ações do cotidiano, a edificação dessa outra via, em prol de um bem comum (GUIMARÃES, 2004). Para Catalão (2009), a Educação Ambiental surge da preocupação da sociedade com a qualidade de vida e o planeta Terra, assumindo, com responsabilidade, a missão de sensibilizar e formar cidadãos conscientes sobre a exploração dos recursos naturais e sobre a degradação socioambiental resultante das atividades humanas predatórias. A EA se configura como uma práxis educativa, social e política, tendo como principal finalidade a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes, que deve contribuir para numa nova relação entre a sociedade e a natureza. Configura- se também como um elemento essencial e estratégico na formação da consciência humana, na tentativa de formar cidadãos críticos, reflexivos e atuantes (LOUREIRO, 44 2008). É uma ferramenta de reflexão para aqueles que acreditam na transformação das atitudes da população. Nesse contexto, segundo Reigota (2017), a EA aponta para propostas pedagógicas centradas na conscientização, na mudança de comportamento, no desenvolvimento de competências, na capacidade de avaliação e na participação dos educandos. Assim, a EA propicia o aumento de conhecimentos, a mudança de valores e o aperfeiçoamento de habilidades e condições básicas para estimular maior integração e harmonia dos indivíduos com o meio ambiente. Por isso, deve ser, acima de tudo, um ato político voltado para a transformação social. Reigota (2017) afirma que a EA tende a questionar o conceito de educação vigente, sendo uma crítica e uma alternativa aos processos pedagógicos conservadores. Como uma prática política, a EA é uma possibilidade para formar cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres. Assim, para o referido autor, a partir do momento que o indivíduo atua na sua comunidade e toma consciência e conhecimento da problemática global, haverá uma mudança no sistema. Nesse sentido, o tratamento dispensado aos estudos sobre a EA na escola deve ocorrer por meio de práticas comunicativas e interativas, para proporcionar um amplo debate acerca dos problemas e desafios que impactam no meio ambiente. A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado contínuo. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem somente nas escolas, faculdades e universidades, mas também nas moradias e locais de trabalho, na igreja, no clube e nas reuniões nos finais de semana, nas cidades e no campo, nas famílias, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não governamentais e em todas as áreas d