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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU 

MESTRADO EM AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 

 

 

 

 

 

 

 

DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO E A SUA PROTEÇÃO NO 

CONTEXTO DO PÓS-NEOLIBERALISMO 

 

Cláudia Angnes 

 

 

 

 

 

 

 

Lajeado, outubro de 2010



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Cláudia Angnes 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO E A SUA PROTEÇÃO NO 

CONTEXTO DO PÓS-NEOLIBERALISMO 

 

 

Dissertação apresentada ao Programa de 

Pós-Graduação Mestrado em Ambiente e 

Desenvolvimento, do Centro Universitário 

UNIVATES, como parte da exigência para 

obtenção do grau de Mestre em Ambiente e 

Desenvolvimento. 

Orientador: Prof. Dr. Marciano Buffon 

Coorientador: Prof. Dr. Valdir José Morigi 

 

 

Lajeado, outubro de 2010 



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Cláudia Angnes 

 

 

 

 

 

DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO E A SUA PROTEÇÃO NO 

CONTEXTO DO PÓS-NEOLIBERALISMO 

 

A Banca examinadora abaixo aprova a Dissertação apresentada ao Programa de 

Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento, do Centro Universitário Univates, 

como parte da exigência para a obtenção do grau de Mestre em Ambiente e 

Desenvolvimento, na área de concentração Espaço, Ambiente e Sociedade. 

 

 

Prof. Dr. Marciano Buffon – orientador 

Univates 

 

 

Prof. Dr. Valdir José Morigi – co-orientador 

Univates 

 

 

Prof. Dr. Fabiana Marion Spengler 

UNISC 

 

 

Prof.Dr. Rogério Schuch 

Univates 

 

Lajeado, _______ de _____________________ de 2010.



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AGRADECIMENTOS 

 

 

 

O apoio recebido de inúmeras pessoas especiais, ao longo desta caminhada, 

foi determinante para a conclusão deste trabalho. 

Venho de uma família de mulheres batalhadoras. Agradeço aos meus pais 

Theresinha Tessmann que me ensinou que “o melhor marido é o trabalho”, 

ensinamento de grande sabedoria que até hoje me segue e a Carlos Tessmann meu 

pai, cuja família sempre valorizou o trabalho. 

Agradeço às minhas irmãs, grandes mulheres, Carmen Elisabete Kolling e 

Carla Cristina Tessmann, irmãs de sangue e alma, amigas fiéis e inseparáveis, 

pessoas que colaboram para que minha existência seja mais fácil, suave e afetiva. 

À minha colega, profissional Marcela Stürmer Mallmann, jovem e talentosa 

advogada, que muito me ensina, agradeço a amizade e solidariedade incondicional 

e, principalmente, a compreensão durante as ausências sempre justificadas: “tudo 

pela dissertação”. 

Agradeço à Bernardete Bregolin Cerutti, amiga que conheci na reta final deste 

trabalho e que trouxe luz para concluí-lo com mais tranquilidade e segurança. 

Agradeço ao meu filho, Luciano Angnes Júnior, leal amigo, e peço desculpas 

publicamente pelas ausências em casa, nos finais de semana, na porta da escola, 



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pelos raros passeios e pelas longas horas na frente do computador. Tenho certeza 

de que, um dia, ele se lembrará deste período de nossas vidas e o tomará como 

exemplo de luta e obstinação. 

Um agradecimento especial ao meu orientador, Marciano Buffon, exemplo de 

conhecimento e integridade, que sempre abriu as portas de sua casa para me 

receber nos finais de semana, quando abria mão do tempo sagrado que tinha para 

conviver com sua família. 

 

 

 



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  RESUMO 

 
 
 
 
A sociedade contemporânea tem coexistido com revoluções tecnológicas, mudanças 
do sistema produtivo e o aparecimento de novas modalidades de relações de 
trabalho, distinguidas pela informalidade e precariedade. Este modelo social tem 
evidenciado a complexidade, a desordem, a indeterminação e a incerteza de 
perceber, prever e calcular novos riscos sociais. Esta dissertação partiu do 
pressuposto de que o Estado, em suas diversas facetas, ou seja, Estado Liberal, 
Estado do Bem-Estar Social, Neoliberal e Pós-Neoliberal, pode ser um importante 
promovedor dos direitos sociais; no entanto, a promoção do direito fundamental ao 
trabalho, o qual se apresenta como um direito social de relevo para a Sociedade, no 
Pós-Neoliberalismo necessita da conjugação de duplos atores, quais sejam, a 
Sociedade e o Estado, este através de eficazes políticas públicas promovedoras do 
direito ao trabalho, como se depreende das evidências resultantes desta pesquisa; 
aquela, através do controle e participação na vida política. 
 
Palavras-chave: Estado. Neoliberal. Pós-Neoliberal. Direito Fundamental ao 
Trabalho. Políticas Públicas. 
 
 



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ABSTRACT 

 
 
 
 
Contemporary society has coexisted with technological revolutions, changes in the 
production system, and emergence of new types of working relationship, 
distinguished by informality and precariousness. This social model has evinced the 
complexity, disorder, and uncertainty in perceiving, anticipating, and calculating new 
social risks. This dissertation has started from the assumption that the State, in its 
various sides, or the Liberal State,Welfare State, Neoliberal State or Post-Neoliberal 
State, may be an important promoter of social rights. However, promoting the 
fundamental right to work, a key social right for the society in the Post-Neoliberal 
State, requires articulating efforts by both agents: society and the State. The former 
should control and participate in the political world, and the latter should make public 
policy to promote the right to work, as one can see in this research. 
 

Keywords: State. Neoliberal. Post-Neoliberal. Fundamental right to work. Public 

policy. 

 



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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 

 

 

  

Art. -   Artigo 

BNDES -   Banco Nacional de Desenvolvimento 

CF -    Constituição Federal 

CLT -    Consolidação das Leis do Trabalho 

CNJ -    Conselho Nacional da Juventude 

CODEFAT -   Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador 

FAT -    Fundo de Amparo ao Trabalhador 

FEF -    Fundo de Estabilização Social 

FGTS -   Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 

FMI -    Fundo Monetário Internacional 

FSE -    Fundo Social de Emergência 

OIT -    Organização Internacional do Trabalho 

PIB -    Produto Interno Bruto 

PNPE -   Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego 

PPP -    Parceria Público-Privada 

PROEMPREGO -   Programa de Extensão do Emprego e Melhoria da Qualidade de                              

                                Vida do Trabalhador 

PROGER -   Programa de Geração de Emprego e Renda 

PRONAF -   Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar 

PROTRABALHO -   Programa de Promoção do Emprego e Melhoria de Vida do         

             Trabalhador 

SENAC -   Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 



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SENAI -   Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 

SENAR -   Sistema Nacional de Aprendizagem Rural  

SINE -   Sistema Nacional de Emprego 

SNFMO -   Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra 

SNJ -    Secretaria Nacional de Juventude 

TJLP -   Taxa de Juros de Longo Prazo 

TST -    Tribunal Superior do Trabalho 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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SUMÁRIO 

 

 

1 INTRODUÇÃO.................................................................................................... 
 

11 

2 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO......................................................... 17 
2.1 O Estado Liberal............................................................................................. 17 
2.2 O Estado de Bem-Estar Social...................................................................... 21 
2.3 A crise ideológica do Estado do Bem-Estar Social................................... 26 
2.4 O Neoliberalismo............................................................................................ 28 
2.5 As particularidades do Neoliberalismo no Brasil....................................... 32 
2.6 A globalização das relações econômicas e seus efeitos sociais.............. 36 
2.7 Do Neoliberalismo ao Pós-Neoliberalismo.................................................. 
 

41 

3 O TRABALHO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL..................................... 48 
3.1 A dignidade humana como alicerce dos Direitos Fundamentais.............. 48 
3.2 Conceito de Direitos Fundamentais............................................................. 52 
3.3 Direitos Fundamentais e suas dimensões................................................... 54 
3.4 Os Direitos Fundamentais Sociais e a problemática de sua efetividade.. 58 
3.5 Direito ao Trabalho: de castigo a Direito Fundamental.............................. 62 
3.6 Direito Social ao trabalho no ordenamento jurídico brasileiro.................. 65 
3.7 Da proteção jurídica dispensada ao trabalho no Ordenamento 
Constitucional Brasileiro: Constituição Brasileira de 1934 à Constituição 
de 1988.................................................................................................................. 

 
 
67 

3.7.1 Constituição de 1934.................................................................................. 67 
3.7.2 Constituição de 1937.................................................................................. 68 
3.7.3 Constituição de 1946.................................................................................. 68 
3.7.4 Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969..................... 69 
3.7.5 Constituição de 1988.................................................................................. 70 
3.8 Direito Fundamental ao Trabalho como parte do meio ambiente............. 74 
3.9 Mínimo de proteção....................................................................................... 
 

76 

4 AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E EMPREGO NO BRASIL E AS 
NOVAS FORMAS DE RELAÇÕES TRABALHISTAS.......................................... 

 
80 

4.1 As políticas públicas passivas e ativas de emprego.................................. 82 



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4.2 As políticas públicas de trabalho e emprego no Brasil............................   82 
4.3 Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT................................   83 
4.4 Programa de política de trabalho e emprego financiados pelo Fundo 
de Amparo ao Trabalhador – FAT..................................................................... 

 
  84 

4.4.1 Programas de Qualificação Profissional.................................................   88 
4.5 Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego e o Contrato de 
Aprendizagem...................................................................................................... 

 
  91 

4.6 Ponderações sobre as políticas públicas de trabalho..............................   92 
4.7 Novas formas de relação de trabalho.........................................................   94 
4.7.1 Flexibilização trabalhista...........................................................................   98 
4.7.2 Terceirização trabalhista........................................................................... 102 
4.7.3 Cooperativas de trabalho.......................................................................... 108 
4.7.4 Teletrabalho................................................................................................ 114 
4.7.5 Banco de horas.......................................................................................... 116 
4.8 O Direito Fundamental ao trabalho no contexto do Pós-
Neoliberalismo..................................................................................................... 
 

 
118 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................... 
 

127 

REFERÊNCIAS..................................................................................................... 
 

134 

  
 

 



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1 INTRODUÇÃO 

A sociedade contemporânea tem assistido a revoluções tecnológicas, a 

mutações do sistema produtivo e ao surgimento de novas modalidades de relações 

de trabalho, caracterizadas pela informalidade e precariedade: sendo necessário 

aprender a conviver com essas mudanças. Este modelo social tem evidenciado a 

complexidade, a desordem, a indeterminação e a incerteza de perceber, prever e 

calcular novos riscos sociais.  

A percepção da complexidade da sociedade contemporânea conduz a uma 

crise genérica das instituições, tais como o Estado, e dos valores da modernidade 

na sociedade ocidental, onde o emprego já não tem mais o mesmo valor social de 

outrora, na promoção da dignidade humana.  

O Estado, como mecanismo social que representa os interesses da 

sociedade, assim como esta, passa por vários processos de transformações: em 

alguns períodos históricos, os direitos sociais, como moradia, emprego, ambiente, 

saúde e educação, foram a prioridade para direcionar o seu modo de agir; em outros 

períodos, esses direitos sequer foram considerados. 

Desta maneira, o Estado deve ser situado num processo sócio-histórico da 

trajetória de lutas por liberdade e igualdade social. O modelo de Estado Liberal foi o 

agente propulsor da representatividade do cidadão, garantindo liberdade e paz 

social, mas não deixou de influenciar a economia capitalista, pois os recursos 

arrecadados pelo Estado sempre tiveram importância no desenvolvimento 

econômico para garantir a manutenção do sistema social. 



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Porém, as crises de valores enfrentadas pelo Estado Liberal possibilitaram 

mudanças de rumos e de conteúdos deste modelo. O Estado passa a assumir 

prestações de serviços públicos, assegurando direitos inerentes à cidadania, como 

relações de trabalho, previdência, saneamento, saúde e educação. Diante deste 

deslocamento da função estatal, o Estado altera o modelo para Estado Social, 

também chamado Estado do Bem-Estar Social.      

O Estado de Bem-Estar Social representou uma ruptura dos alicerces que 

tradicionalmente o fundamentavam, ou seja, coube ao Estado uma intervenção 

efetiva nos setores econômico, social e cultural, no sentido de construir uma 

comunidade solidária, na qual o poder público tem a tarefa de propiciar a 

incorporação dos grupos sociais aos benefícios da sociedade contemporânea.    

Com o aprofundamento das experiências e em face das circunstâncias 

históricas, ocorre uma sofisticação desse modelo estatal, o qual foi denominado de 

Estado Democrático de Direito e assumiu uma incontestável função transformadora 

da realidade social, ou seja, trouxe à luz, formal e materialmente, condições para a 

transformação da realidade, estabelecendo equivalência de direitos.  

Entretanto, as contradições e dificuldades oriundas do modelo de Estado 

Liberal não foram superadas no modelo de Estado de Bem-Social nem no Estado 

Democrático de Direito. Não bastasse isso, começam a faltar recursos materiais 

para que o Estado cumpra seu papel e se aprofunde diante das novas demandas da 

sociedade. Com isso, ocorre uma crise ideológica que assinala a desagregação da 

base do modelo de Estado do Bem-Estar, impondo enfraquecimento ainda maior ao 

conteúdo tradicional dos direitos sociais, característicos deste Estado. 

Nesse cenário de fragilidade, era inevitável que surgissem e se afirmassem 

novas concepções em sentidos opostos àqueles apontados pelo modelo de Estado 

em crise. Assim, surge o Neoliberalismo, como um conjunto de ideias1 políticas e 

econômicas que defende a não participação do Estado na economia. De acordo com 

esta doutrina, deve haver total liberdade de comércio, sendo consenso que o 

                                                 

1 Neste trabalho está sendo adotada a grafia de acordo com o Novo Acordo Ortográfico, de 2008, 
exceto nas transcrições literais. 



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crescimento e a estabilidade econômica se assentam na redução de custos salariais 

e direitos sociais.      

O neoliberalismo deixa como herança uma sociedade profundamente 

desagregada e distorcida, com dificuldades em se constituir do ponto de vista da 

integração social. Além disso, a globalização possibilitou ao neoliberalismo lançar 

seus tentáculos de forma abrangente pela sociedade contemporânea, modificando 

de forma radical a sua organização.   

Não está em discussão, aqui, se deve ou não haver um processo de 

integração e mundialização que, respeitadas as culturas locais, torne o planeta uma 

“aldeia global”, mas sim, um modelo que propicie igualdade e justiça social. Por isso, 

o Neoliberalismo já apresenta sintomas de esgotamento, e o Pós-Neoliberalismo2 

começa a se delinear.  

A democratização cresce no discurso e na ideologia dos regimes 

democráticos e na, mesma proporção, cresce o desprezo aos direitos fundamentais. 

Neste contexto, a cidadania é negada pelas políticas econômicas neoliberais o que 

dificulta o exercício dos direitos dos cidadãos. 

O homem não é um simples artefato; é um ser especial formado pelas 

dimensões psíquica, moral e espiritual, por isso deve ser respeitado o seu direito à 

vida, à liberdade e à igualdade de condições perante os demais membros da 

sociedade, e a observância destes preceitos deve ser o alicerce dos direitos 

fundamentais e do próprio Estado. 

Esta conexão do homem, que é simultaneamente um ser individual e social, 

unida à ideia de direitos que lhe é própria, adquire um significado jurídico-político. 

Diante disso, a dogmática constitucional parte da análise da pessoa para constituir 

os preceitos de direitos fundamentais. 

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira da história do constitucionalismo 

brasileiro a estabelecer um título próprio para os Direitos Fundamentais. Os direitos 

fundamentais refletem os anseios sociais de um determinado tempo. Por tanto, com 

                                                 

2 Optou-se por escrever Pós-Neoliberalismo com as iniciais maiúsculas, por ser o tema central deste 
trabalho. 



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o surgimento de novos fatos e necessidades sociais, cabe ao direito moldar-se a 

eles, o que acarreta alterações nos comandos legais existentes, razão de os direitos 

fundamentais serem divididos em dimensões.  

O foco de estudo desta dissertação está inserido na segunda dimensão de 

direitos fundamentais, tratando do direito fundamental ao trabalho. O direito ao 

trabalho assume caráter fundamental no texto constitucional de 1988, passando a 

ter maior relevância social. 

O direito fundamental ao trabalho compreende ainda o direito a um ambiente 

digno de trabalho, integrado à preocupação com as condições do local de trabalho, 

bem como com as relações pessoais das partes envolvidas na relação laboral.  

Tal preocupação se coaduna com o estabelecido no Art. 225 da Constituição 

Federal, o qual assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente 

equilibrado, que possibilita a defesa da humanização do trabalho, e se importa não 

só com as concepções econômicas que envolvem a atividade laboral, mas também 

com o trabalho como espaço de construção, bem estar e dignidade do trabalhador. 

Partindo dessas considerações, este trabalho se enquadra na linha de 

pesquisa Espaço e Problemas Socioambientais, do Programa de Pós-Graduação 

em Ambiente e Desenvolvimento da Univates, na perspectiva de analisar o papel do 

Estado na promoção do Direito ao Trabalho. 

Para tanto, a pesquisa propõe-se a responder à seguinte indagação: No 

contexto do Pós-Neoliberalismo, o Estado Brasileiro conseguirá garantir o direito ao 

trabalho? 

Partindo dessa indagação, descrevem-se os objetivos deste estudo: esta 

pesquisa tem como objetivo geral, analisar se no Pós-Neoliberalismo o direito ao 

trabalho pode ser garantido pelo Estado Brasileiro e, são objetivos específicos: 

identificar a origem do neoliberalismo e as causas da construção do Pós-

Neoliberalismo; identificar a importância dos direitos fundamentais; caracterizar o 

direito ao trabalho como um direito fundamental; identificar novas formas de trabalho 

e emprego no Pós-Neoliberalismo e analisar as políticas públicas atuais promovidas 



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pelo Estado, as quais visam a promover a eficácia do direito fundamental ao 

trabalho. 

O método utilizado para a elaboração deste trabalho é o dedutivo, já que tem 

o propósito de explicitar o conteúdo das premissas, pois parte do geral para chegar 

às particularidades. A dedução consiste em um recurso metodológico em que a 

racionalização ou combinação de ideias em sentido interpretativo vale mais do que a 

experimentação de caso por caso.  

Conforme Marques (2001, p. 90), “[...] importa ler para reescrever o que se 

escreveu e o que se leu. Antes o escrever, depois o ler para o reescrever. Isso é 

procurar; é aprender; atos em que o homem se recria de contínuo, sem se repetir. 

Isso é pesquisar”.  

Assim, o tratamento de dados documentais foi baseado em análise de 

conteúdo, numa abordagem qualitativa, por trabalhar com várias interpretações para 

o fenômeno estudado.  

Dessa maneira, por meios de fontes bibliográficas e documentais, fez-se 

levantamento de dados e informações, no período de janeiro de 2009 a setembro de 

2010, valendo-se do estudo de vários autores das áreas das Ciências Humanas e 

Ciências Sociais Aplicadas, e a utilização de legislação e decisões judiciais da área 

do Direito.  

Acredita-se que a pesquisa possui relevância acadêmica por buscar 

compreender historicamente a origem do Estado Neoliberal e do Pós-Neoliberal, 

assim como contextualizar o direito ao trabalho como um direito fundamental a ser 

assegurado pelo Estado Brasileiro, o que poderá contribuir com a construção 

doutrinária sobre a questão. 

A dissertação está estruturada em cinco capítulos. O primeiro traz a 

Introdução, que apresenta uma síntese da temática estudada e metodologia 

utilizada. 

O segundo aborda os modelos de Estado, do Liberal ao Neoliberal e Pós-

Neoliberal, buscando contextualizar a importância do papel do Estado na promoção 

dos direitos sociais. 



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O terceiro capítulo identifica o trabalho como direito fundamental do cidadão, 

abordando desde a evolução como castigo até a consideração direito fundamental. 

Já o quarto capítulo trata do direito ao trabalho, das novas formas de relações 

trabalhistas e de Políticas Públicas de trabalho e emprego no Brasil, e o papel do 

Estado nesse contexto. 

No quinto capítulo apresentam-se as “Considerações finais”, a partir da 

análise do estudo realizado, apontando para o entendimento de que, com a 

participação social, com a transparência da gestão pública e com políticas de 

emprego eficazes, é possível o Estado Pós-Neoliberal promover a eficácia do direito 

ao trabalho. 

 



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2 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO  

O Estado, assim como a sociedade, passou por vários processos de 

transformações. Dessa maneira, para que se possa verificar o papel do Estado na 

promoção dos interesses sociais, cabe uma análise histórica do mesmo.  Ao lado 

das formas de Estado, das formas de governo e dos regimes políticos, os sistemas 

econômicos produzem o retrato da alma estatal, influenciando diretamente na visão 

de um mundo mais justo e digno, bem como no acesso ao trabalho e ao exercício 

pleno da cidadania. 

Assim, para que se possa compreender a importância do Estado na 

promoção dos direitos sociais, necessário se faz analisar os modelos que 

antecederam o Estado Neoliberal e Pós-Neoliberal. Desse modo, abordar-se-á o 

Estado Liberal e, posteriormente, o Estado de Bem-Estar Social. 

 

2.1 O Estado Liberal 

Ao analisar os modelos de Estado anteriormente citados, aborda-se, 

primeiramente, o Estado Liberal e, por consequência, o liberalismo. Posicionado de 

forma contrária a todas as formas de Estado absoluto, o Estado Liberal, como define 

Moreira (2002), foi o agente propulsor de instituições representativas do cidadão e 

da autonomia da sociedade civil. Nesse contexto, de acordo com Bastos (1999), o 

Estado Liberal é o que vai buscar com mais eficiência a concretização da liberdade 



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no sentido do não constrangimento pessoal, coroando a luta do indivíduo contra a 

tirania do próprio Estado. 

Essas ponderações, no entender de Moreira (2002, p. 52), assim se 

fundamentam: 

A sociedade burguesa, instituindo o chamado mercado livre, firmou-se, 
fazendo da sociedade civil um sinônimo deste, sendo que, para o 
desenvolvimento de tal tipo de sociedade, era imperativa a separação entre 
o público e o privado, a fim de que os contornos deste se tornassem mais 
nítidos.  

Na virada do século XVIII, a burguesia não mais se contentava em ter o poder 

econômico; queria tomar para si o poder político, que, segundo Streck e Morais 

(2006), era privilégio da aristocracia, legitimando-a como poder legal-racional, 

sustentado em uma estrutura normativa a partir de uma “Constituição” como 

expressão jurídica do acordo político fundante do Estado. 

Moreira (2002) menciona que no “contrato”, ou pacto, que institui a sociedade 

política, via de consequência, o Estado tem por núcleo o indivíduo e a sua 

propriedade. Esclarece ainda que o pacto instituidor da sociedade política não 

significa a renúncia do homem a seus direitos naturais, mas, ao contrário, a 

sociedade civil surge para preservar estes direitos – liberdade pessoal e propriedade 

de bens. 

Conforme, Streck e Morais (2006), o liberalismo como uma doutrina foi se 

forjando nas idas e vindas contra o absolutismo3, no qual a evolução do 

individualismo se formula inclusive através dos embates pela liberdade de 

consciência (religiosa). Ainda segundo esses autores, isso avança na doutrina dos 

direitos e do constitucionalismo, servindo este contra o exercício arbitrário do poder 

legal.  

O Estado Liberal apresenta-se como desdobramento da separação entre 

público e privado, podendo ser, simultaneamente, o representante do público e o 

                                                 

3 Absolutismo: De um ponto de vista descritivo, seria aquela forma de governo em que o detentor do 
poder exerce este último sem dependência ou controle de outros poderes, superiores ou inferiores 
(STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 5. ed. 
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006). 
  



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guardião do privado, de acordo com Saldanha (1986). Algumas características do 

absolutismo permaneceram no Estado Liberal, apontando-se como a mais relevante 

o conceito de soberania do Estado, na medida em que a centralização das decisões 

é mantida, na percepção de Dallari (2000).  

Como base do Estado Liberal tem-se o liberalismo econômico. A crença, 

segundo Moreira (2002), era de que um mercado livre seria a garantia da igualdade, 

todos comprariam e venderiam alguma mercadoria, apesar da existência de 

diferenças sociais – a burguesia como proprietária dos meios de produção e os 

trabalhadores com sua força de trabalho. O autor salienta que a conclusão era que 

ao Estado caberia cumprir tão somente as condições de liberdade e igualdade, 

naturalmente postas, ou seja, este apenas funcionaria como uma espécie de vigia.  

Mello (1998, p. 700) explica: 

A eficácia do Estado na manutenção da segurança social estaria sempre 
ligada ao cumprimento das leis, as quais deveriam estar orientadas por 
valores representados pelos referidos direitos inalienáveis. Assim, estar-se-
ia diante de uma sociedade racional, na medida em que a vida social estaria 
estabelecida, pelas leis, simplificando a própria tarefa do Estado, pois 
estariam reguladas as relações dos indivíduos entre si e desses com o 
Estado – por isso a noção de um contrato social. 

Com relação ao liberalismo, ensina Bobbio (1988, p. 7), que este é “[..] uma 

determinada concepção de Estado, na qual o mesmo tem poderes e funções 

limitadas, e como tal se contrapõe tanto ao Estado absoluto quanto ao Estado que 

hoje chamamos de social”.  

O aspecto central do Estado Liberal era o indivíduo e suas iniciativas. A 

atividade estatal, quando se dá, recobre um espectro reduzido e previamente 

reconhecido, pois toda intervenção do Estado que suplante estas tarefas é maligna, 

vez que diminui a independência e a iniciativa individuais, conforme elucidam 

(STRECK; MORAIS, 2006, p. 61): 

Suas tarefas circunscrevem-se à manutenção da ordem e segurança, 
zelando que as disputas porventura surgidas sejam resolvidas pelo juízo 
imparcial sem recurso à força privada, além de proteger as liberdades civis 
e a liberdade pessoal e assegurar a liberdade econômica dos indivíduos 
exercitada no âmbito do mercado capitalista. O papel do Estado é negativo, 
no sentido da proteção dos indivíduos.  



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A história não confirma todas as previsões do liberalismo, conforme enuncia 

Dallari (2000, p. 307):  

A total liberdade das forças econômicas não levou ao bem-estar social 
esperado, especialmente no que diz respeito à classe operária, 
constatando-se que o equilíbrio entre as partes contratantes, nas relações 
de trabalho, inexiste ante a disparidade socioeconômica. 

Mesmo tendo tentado não assumir uma posição de ingerência, o Estado 

Liberal nunca deixou de influenciar decisivamente a economia capitalista, na medida 

em que os recursos arrecadados pelo Estado sempre tiveram importância no 

desenvolvimento econômico para garantir a manutenção do próprio sistema social, 

pois, como esclarece Scaff (1990), apenas por sua existência o Estado, com sua 

ordem jurídica, implica intervenção. E acrescenta que, no modelo liberal, o que há é 

um supressão da atuação estatal interventiva com relação ao processo econômico. 

O liberalismo do século XIX apresenta um registro importante em termos de 

surgimento e de institucionalização de direitos civis, direitos políticos, direitos sociais 

e liberdades4 econômicas, de acordo Streck e Morais (2006, p. 66): 

O liberalismo foi notável pelo crescimento e o desenvolvimento sem 
precedentes da tecnologia e da produção, apesar dos numerosos 
infortúnios que continuavam a afligir os trabalhadores. As economias se 
fortaleceram; a população mundial começou a crescer rapidamente; 
comunicações, cidades, dinheiro e novas práticas bancárias facilitaram as 
trocas.  

Corroborando a importância deste contexto histórico, Moreira (2002) refere 

que, apesar de todas as contradições da história do Estado Liberal, o liberalismo 

econômico é uma ideologia viva até hoje, sendo inafastável sua influência e seu 

mérito relativo à proteção das liberdades fundamentais. 

A percepção minimalista do Estado, atuante apenas para a segurança 

individual, é deslocada, visto que sua função passa a ser de removedor de 

obstáculos para o autodesenvolvimento dos homens, com um maior número de 

sujeitos podendo usufruir das mais altas liberdades, e, para atingir estas finalidades 

                                                 

4 Direitos sociais: conjunto de normas que disciplinam o organismo social com o escopo de obter o 
equilíbrio da vida em sociedade. São os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao 
lazer, à segurança, à Previdência Social, à proteção à maternidade e a infância e à assistência aos 
desamparados  (Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 
212).  



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implícitas na lógica universalista do liberalismo, em conformidade com Bobbio, 

Matteucci, Pasquino (1998), renunciou-se ao dogma da não intervenção do Estado 

na vida econômica e social. 

Diante destes aspectos, Merquior (1991, p. 153) destaca: 

[..] os fins racionais da conduta implicam a compreensão de que, quando 
falamos em liberdade como algo de inestimável, pensamos num poder 
positivo de fazer coisas meritórias ou delas usufruir. Portanto, a liberdade é 
um conceito positivo e substantivo, e não um conceito formal e negativo. 

Ainda segundo o autor, a partir de meados do século XIX, percebe-se 

mudança de rumos e de conteúdos do Estado Liberal, quando este passa a assumir 

tarefas pró-ativas, incluindo prestações de serviços públicos, os quais passaram a 

ser assegurados ao cidadão como direitos inerentes à cidadania, ou a agir como ator 

privilegiado do jogo socioeconômico.  

Diante deste deslocamento da função estatal, houve a passagem da fórmula 

liberal do Estado Mínimo para o Estado Social, implicando a transformação dos 

processos adotados pelo liberalismo, em que autoridade pública se responsabilizava 

pela manutenção da paz e da segurança. As mudanças citadas forjaram a base para 

o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, como se verá a seguir.  

 

2.2 O Estado de Bem-Estar Social  

Dentro da análise proposta dos modelos de Estado chega-se, ao Estado de 

Bem-Estar Social, ou simplesmente Estado Social, o qual surgiu da crise de valores 

enfrentada pelo Estado Liberal, como já explicitado anteriormente. 

O termo Estado de Bem-Estar Social (“Welfare State”) ou Estado Social, 

segundo Garcia-Pelayo (1996), tornou-se usual a partir da Segunda Guerra Mundial, 

para designar um sistema político-econômico no qual a promoção da segurança, do 

bem-estar social e econômico é responsabilidade do Estado. 

Os primeiros marcos identificadores do surgimento do Estado Social são 

encontrados na Alemanha, tendo sido os passos iniciais dados em relação à 

questão de acidentes do trabalho. Assim, para Rosanvallon (1997), quando o 



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Império foi constituído (1871), uma lei formulou o princípio da responsabilidade 

limitada dos industriais, em caso de culpa, nos acidentes de trabalho. Por outro lado, 

foi apenas em 1897, na Grã-Bretanha, e, em 1898, na França, que leis semelhantes 

surgiram. 

No período de 1883 a 1889 foram regidas três importantes leis sociais na 

Alemanha, conforme explica Buffon (2009). A lei de 15 de junho de 1883, sobre o 

seguro-doença, foi a primeira e tornou esse benefício obrigatório, mas apenas para 

operários da indústria cujo rendimento anual não ultrapassasse 2.000 marcos, 

estando dois terços das cotizações a cargo dos assalariados e um terço a cargo dos 

empregadores. Em 1888, surge a lei sobre acidentes de trabalho, em face da qual 

os patrões deveriam cotizar-se em caixas corporativas para cobrir os casos de 

invalidez permanente resultante de acidente de trabalho. Em 1898, é aprovada, na 

Alemanha, a lei da aposentadoria e invalidez, cujos benefícios seriam custeados em 

partes iguais pelos empregados e empregadores (BUFFON, 2009). Em 1911, tais 

leis são objeto de um compêndio (Código dos Seguros Sociais), surgindo, assim, um 

primeiro modelo do gênero. 

O advento do Estado do Bem-Estar Social representou uma espécie de 

ruptura com os alicerces que tradicionalmente fundamentavam o Estado, entendido 

este como fenômeno da modernidade, conforme Buffon (2009), ou seja, o Estado 

Social está conectado intimamente ao constitucionalismo contemporâneo, tendo 

como marcos históricos a Constituição mexicana, de 1917, e a Constituição de 

Weimer de 1919. Esse modelo diverge do anteriormente vigente, pois para o Estado 

Liberal, bastava garantir a paz social dos indivíduos livres e iguais para que seu 

papel restasse cumprido; já para o modelo do Bem-Estar Social, cabe ao Estado 

uma intervenção efetiva em diversos setores econômicos, sociais e culturais a fim de 

construir uma comunidade solidária, na qual cabe ao poder público a tarefa de 

promover a incorporação dos grupos sociais aos benefícios da sociedade 

contemporânea (MORAIS, 2002). 

O surgimento do Estado de Bem-Estar Social pede resultados de dois 

agentes: um de ordem política, e outro de ordem econômica, em consonância com 

os ensinamentos de Streck e Morais (2006, p. 79): 



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O desenvolvimento do État Providence ou Estado de Bem-Estar pode ser 
creditado a duas razões: A - Uma de ordem política, através da luta pelos 
direitos individuais (Terceira Geração), pelos direitos políticos e, finalmente, 
pelos direitos sociais, e B – outra de natureza econômica, em razão da 
transformação da sociedade agrária em industrial, pois o desenvolvimento 
industrial parece a única constante capaz de ocasionar o surgimento do 
problema da segurança social (grifo do autor).  

Para o Estado do Bem-Estar Social, de acordo com Buffon (2009, p. 27), não 

basta assegurar, por exemplo, o direito à liberdade de expressão num plano 

meramente formal – garantir a todos que manifestem livremente o pensamento.  

É necessário assegurar, também, os meios necessários para que os 
indivíduos tenham acesso à educação e à cultura de modo que tal direito 
possa ser exercido de uma forma plena, visto que nada adianta garantir 
liberdade de expressão àquele que está desprovido das condições mínimas 
de exercê-la (o analfabeto, por exemplo). 

Salienta ainda que, diferentemente do que possa advir de uma análise 

superficial, o aprofundamento do papel do Estado Social não significou apenas uma 

atuação voltada aos interesses das classes sociais menos favorecidas, por meio de 

mecanismos de proteção social. Ao contrário, constata-se que a atuação do Estado, 

pelo menos no que tange a gama de recursos empregada, esteve, paradoxalmente, 

a serviço do capital. 

A regulamentação, em especial da questão social, envolvendo os temas 

relacionados ao processo produtivo, relações de trabalho, previdência, saneamento, 

saúde e educação, delineiam os traços característicos do Estado do Bem – Estar, ou 

seja, o papel interventivo e promocional (STRECK; MORAIS, 2006). 

Podem ser identificados, segundo Santos, (2001, p. 185), quatro elementos 

estruturais que estão na base do desenvolvimento do Estado-Providência: 

Primeiro, um pacto social entre o capital e o trabalho sob a égide do Estado, 
cujo objectivo último é compatibilizar democracia e capitalismo; segundo, 
uma relação sustentada, mesmo se tensa, entre duas tarefas do Estado 
potencialmente contraditórias: a promoção da acumulação capitalista e do 
crescimento econômico e a salvaguarda da legitimação; terceiro, um 
elevado nível de despesas no consumo social; quarto, uma burocracia 
estatal que internalizou os direitos sociais como direitos dos cidadãos, em 
vez de benevolência estatal. 

Com o aprofundamento das experiências e em face das circunstâncias e 

contingências históricas, ocorre uma sofisticação desse modelo estatal, o qual se 

transforma no denominado Estado Democrático de Direito e assume uma 



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incontestável função transformadora da realidade social, afirma Buffon (2009), isso 

ocorre porque essa nova concepção impõe ao Estado o papel de direcionar suas 

ações para a construção de uma sociedade menos desigual. Nesse contexto, Morais 

(2000, p. 82) salienta: 

O Estado democrático de direito emerge como um aprofundamento da 
fórmula, de um lado, do Estado de Direito e, de outro, do Welfare State. 
Resumidamente pode-se dizer que, ao mesmo tempo em que se tem a 
permanência em voga da já tradicional questão social, há como que sua 
qualificação pela questão da igualdade. Assim, o conteúdo deste se 
aprimora e se complexifica, posto que impõe à ordem jurídica e à atividade 
estatal um conteúdo utópico de transformação do status quo. (grifo do autor) 

A ação da sociedade passa a ter um conteúdo de modificação do status quo, 

e a lei torna-se um instrumento para incorporar a manutenção do espaço vital da 

humanidade. A diferença dos modelos estatais anteriores, segundo Streck e Morais, 

(2006), é que o Estado Democrático de Direito, mais do que uma continuidade, 

representa uma ruptura, porque traz à luz, formal e materialmente, a partir dos textos 

constitucionais diretivos, as condições para a transformação da realidade. 

Nesse sentido, Bonavides (2001, p. 343) salienta: 

O Estado Social é enfim Estado produtor de igualdade fática. Trata-se de 
um conceito que deve iluminar sempre toda a hermenêutica constitucional, 
em se tratando de estabelecer equivalência de direitos. Obriga o Estado, se 
for o caso, a prestações positivas, a prover meios, se necessário, para 
concretizar comandos normativos de isonomia. 

Do modelo do Estado Liberal clássico passa-se, em menos de um século, 

para o modelo do Estado Democrático de Direito, sem que as contradições e 

dificuldades tenham sido devidamente assimiladas e superadas (BUFFON, 2009). 

Não bastasse isso, começam a faltar os recursos materiais para que o Estado 

de Bem-Estar Social cumpra seu papel e se aprofunde diante das novas demandas 

da sociedade. Também se questiona se o próprio modelo é viável e, se viável, até 

que ponto poderia ser reduzido ou minimizado, o que leva à própria crise ideológica 

do Estado do Bem-Estar Social, como se verá adiante. 

Contudo, no Brasil, o intervencionismo do Estado na sociedade ocorreu de 

forma diversa, em função das particularidades do desenvolvimento dos países da 

América Latina, tais como processo de colonização, séculos de governos 



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autoritários, industrialização tardia e dependência de outros países, que não 

possibilitaram o efetivo desenvolvimento de um Estado de Bem-Estar Social. 

O intervencionismo estatal no Brasil confunde-se historicamente com o 

exercício ditatorial, estabelecendo o avesso da ideia de Estado Providência, 

majorando as distâncias sociais e o processo de empobrecimento da população 

(STRECK; MORAIS, 2006). Ainda, para os autores: 

A tese de que em países periféricos, de desenvolvimento tardio, o papel do 
Estado deveria ser o de intervenção para a correção das desigualdades, 
não encontrou terreno fértil em terras latino-americanas. Ao contrário, a tese 
intervencionista sempre esteve ligada ao patrimonialismo das elites 
herdeiras do colonialismo (STRECK; MORAIS, 2006, p. 81). 

Mayorga (1988, p. 90), entretanto, é taxativo ao afirmar que, na América 

Latina, o Estado de Bem-Estar jamais chegou a se concretizar. 

[...] e os processos de redemocratização em andamento encontram-se num 
contexto de crise econômica generalizada, não havendo capacidade para 
resolver os problemas de acumulação, a distribuição equitativa dos 
benefícios econômicos e, simultaneamente, democratizar o Estado. 

O Estado interventor-desenvolvimentista, que deveria cumprir função social, 

foi no Brasil benfeitor exclusivamente com as elites, as quais se apropriaram do 

Estado, dividindo-o com o capital internacional, os monopólios e oligopólios da 

economia, ressaltam Houaiss e Amaral (1995). 

É notório que em países como o Brasil, em que o Estado Social não existiu, o 

agente principal de toda a política social, de acordo com Streck e Morais (2006), 

deve ser o Estado. Diante desta circunstância, o Estado não pode pretender ser 

fraco: “precisamos de um Estado cada vez mais forte para garantir os direitos num 

contexto hostil de globalização neoliberal” (SANTOS, 1998, p. 9). 

Para Boff (1996, p. 96), a consequência desta realidade é a construção, pelas 

elites, de um tipo de sociedade “[...] organizada na espoliação violenta da plusvalia 

do trabalho e na exclusão de grande parte da população”.  

Nesse sentido, Touraine (1996) afirma que as sociedades devem exigir que o 

Estado retome as funções de árbitro na solução de injustiças e, que para tanto, o 

Estado deve assumir a sua capacidade de transformação da sociedade, tema para o 



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qual baliza o Art. 3º da Constituição brasileira, ao estabelecer a edificação de um 

Estado Social, sob a fórmula do Estado Democrático de Direito. 

No Brasil, embora não se possa falar de uma efetiva implantação do Estado 

do Bem-Estar Social, cabe aqui a sua descrição, pois em termos gerais nos países 

em que este modelo Estatal foi adotado e praticado houve a atenuação das 

desigualdades sociais. É possível, inclusive, que a ineficácia dos direitos sociais no 

Brasil, na contemporaneidade, decorra, em parte, dessa situação. Contudo, mesmo 

tendo este modelo promovido a implantação de direitos sociais, tal circunstância não 

o impediu de passar por uma crise ideológica, como se verificará a seguir.  

 

2.3 A crise ideológica do Estado do Bem-Estar Social 

Esse modelo de Estado, por ter desempenhado um papel importante como 

redutor das desigualdades nos países em que ele se concretizou, também deu 

causa à nova forma de direitos da cidadania, conforme salienta Buffon (2009). São 

os direitos relativos às relações de produção e seus reflexos, como a previdência e 

assistência sociais, o transporte, a salubridade pública, a moradia, que vão estimular 

a passagem do chamado Estado Mínimo para o Estado Intervencionista, que passa 

a adotar ocupações até então competentes à iniciativa privada (STRECK; MORAIS, 

2006).  

Buffon (2009) complementa afirmando que, se, por um lado, no Estado do 

Bem-Estar Social se verificou a construção de uma ideia de cidadania, cuja 

titularidade de direitos reside tão somente na própria condição de cidadão, por outro, 

verificou-se o esquecimento acerca dos deveres de cidadania, de forma especial no 

que tange à solidariedade. 

Tal face é igualmente reconhecida por Rosanvallon (1997, p. 44): 

[...] o que se observou foi, muitas vezes, apenas a transformação do 
indivíduo liberal diante da administração, apropriando privadamente a 
poupança pública ou adotando estratégias clientelistas de distribuição de 
respostas estatais e dos serviços públicos, quando não, naqueles locais 
onde a fórmula do Bem-Estar Social apenas como farsa foi forjada 
elaborando-se mecanismos de constituição do consenso social desde um 
processo de infantização dos setores. Aparentemente, enquanto houve 
abundância de recursos, a sociedade não se ressentiu profundamente 



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destas insuficiências. Entretanto, à medida que a capacidade de 
financiamento público estatal se reduzia, a coesão social parece ter perdido 
forças em seu caráter de grupo, passando a produzir-se uma disputa iníqua 
pela apropriação do que restava de pressupostos públicos. 

Diante disso, o Estado maquinou o nascimento de verdadeiros “indivíduos-

clientes”, que exigem, de forma absoluta, um proveito exclusivamente próprio e 

respostas mais significativas do Estado para suas necessidades. Nessa perspectiva, 

Buffon (2009, p. 38) complementa: 

Há uma queda dos vínculos da solidariedade entre os atores sociais, que 
deixam de se responsabilizar pelos efeitos decorrentes da exposição aos 
riscos, transferindo ao Estado e dele exigindo o cumprimento integral dessa 
tarefa. Em outros termos, os cidadãos passam a ser tratados pelo 'pai' 
(Estado) como filhos que, mesmo após a maioridade, permanecem 
dependentes e infantis, sendo que um dos traços mais evidentes dessa 
pseudocidadania é o individualismo. 

O sentimento de coletividade perdeu-se, e, juntamente com este prejuízo, 

ocorreu a perda do reconhecimento da importância da solidariedade social. Essa 

circunstância é assim exemplificada por Baumann (2001, p. 45): 

Se o indivíduo é o pior inimigo do cidadão, se a individualidade anuncia 
problemas para a cidadania e para a política fundada na cidadania, é 
porque os cuidados e preocupações dos indivíduos enquanto indivíduos 
enchem o espaço público até o topo, afirmando-se como seus únicos 
ocupantes legítimos e expulsando tudo mais no discurso público. O 'público' 
é colonizado pelo privado; o interesse público é reduzido à curiosidade 
sobre as vidas privadas de figuras públicas e a arte da vida pública é 
reduzida à exposição pública das questões privadas e a confissão de 
sentimentos privados (quanto mais íntimos melhor).  

Conforme Dupas (1999), esse individualismo traz outro problema, que 

consiste em condicionar a realização pessoal ao acesso aos bens de consumo, e 

aquele que não tem a possibilidade de acesso a tais bens sente-se marginalizado, 

excluído e infeliz. 

As bases sobre as quais está alicerçado esse modelo de Estado são 

profundamente abaladas e ameaçam ruir. Há um sentimento de insegurança 

(Buffon, 2009). Pode-se, porém, identificar a manifestação de outros aspectos dessa 

crise, destaca Sreck (2004, p. 58):  

Os anos 80 irão trazer à tona uma nova crise. Será, então, uma crise de 
legitimação que irá atingi-lo. A dúvida que se estabelece, então, é quanto às 
fórmulas de organização e gestão próprias ao Estado do bem-estar. Ocorre, 
então, uma crise ideológica patrocinada pelo embate antes mencionado 
entre a democratização do acesso e a burocracia do atendimento. 



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O autor salienta ainda que a crise ideológica afeta precisamente os alicerces 

sobre os quais se assenta o modelo do bem-estar. Esta crise assinala a 

desagregação da base do Estado do Bem-estar, embasada na solidariedade, 

impondo enfraquecimento ainda maior no conteúdo tradicional dos direitos sociais, 

característicos deste Estado.  

Para Chevallier (2009), a crise do Estado-Providência ocorreu em dois 

tempos: primeiramente, uma crise das representações e, em seguida, uma crise das 

políticas. A crise das representações e das políticas diz respeito à ineficiência do 

Estado, submergido durante as horas de glória do Estado-Providência, sendo que o 

intervencionismo econômico provocaria a desordem de organismos delicados da 

economia de mercado, retardando as adequações indispensáveis e criando 

rigorismos extremos. 

Nesse sentido, Buffon (2009) esclarece que era inevitável que surgissem e se 

afirmassem novas concepções em sentidos diametralmente opostos àqueles 

apontados pelo modelo de Estado que estava em conflito. Sendo assim, essas 

novas ideias tratavam de algo lógico, que rapidamente foi tomando força no plano 

internacional e se convencionou chamar de neoliberalismo.  

 

2.4 O Neoliberalismo 

A partir da eclosão da crise dos fundamentos que alicerçavam o Estado 

Social, em especial com o abalo do pilar da solidariedade, estavam presentes as 

condições necessárias para o surgimento de nova concepção de Estado. E, nesse 

cenário, o mercado assumiria o papel de regulador das relações econômicas e 

sociais, como esclarece Dupas (1999, p. 111):  

Nessa perspectiva, o mercado tendeu a ser reabilitado como instância 
reguladora por excelência das relações sociais no capitalismo 
contemporâneo. A ele caberia determinar, inclusive, o tipo e a quantidade 
de investimento da economia, decisão privada com profundos impactos 
públicos. 

Diante da crise do Estado Social, fortaleceu-se a concepção conservadora, 

segundo a qual esse novo modelo se orienta. Para Buffon (2009 p. 43), há uma 



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estrutura perniciosa, perversa e falida. Essa concepção, para esse autor, é 

fundamentada em três argumentos básicos: 

1 - o desequilíbrio orçamentário decorrente da expansão dos gastos sociais 
do Estado produz déficits públicos que penalizam a atividade produtiva, 
provocam inflação e desemprego; 
2 - a amplitude dos programas sociais no plano político implica significativa 
regulação e intervenção do Estado na vida social, reduzindo a democracia e 
tendendo para um autoritarismo ou totalitarismo; 
3 - os programas sociais estimulariam a passividade e a inatividade do 
cidadão, pois eliminariam os riscos, feririam a ética do trabalho e 
comprometeriam o mecanismo de mercado, à medida que reduzissem a 
competitividade da mão-de-obra. 
 

A partir dessas constatações, a missão do Estado, na percepção de Dupas 

(1999), restaria esvaziada. Numa reação teórica e política contra o Estado 

Intervencionista e de Bem-Estar, logo depois da II Guerra Mundial, na região da 

Europa e da América do Norte, onde imperava o capitalismo, nasceu o 

neoliberalismo. O seu texto de origem, segundo Anderson (2005), é o “Caminho da 

Servidão”, de Friedrich Hayek5, escrito em 1944. A mensagem, ressalta Anderson 

(1995), é drástica, pois tenta alertar que, apesar de suas boas intenções, a social 

democracia moderada inglesa conduz ao mesmo desastre que o nazismo alemão – 

uma servidão moderna. 

Em 1947, enquanto as bases do Estado de Bem-Estar da Europa do pós-

guerra se alicerçavam, Hayek, conforme esclarece Anderson (1995), convocou 

aqueles que compartilhavam sua orientação ideológica para uma reunião na 

pequena Estação de Mont Pèlerin, na Suíça. Ali se fundou uma sociedade chamada 

Monte Pèlerin, uma espécie de franco-maçonaria neoliberal, altamente dedicada e 

organizada, com reuniões internacionais a cada dois anos (ANDERSON, 1995). 

Para Moreira (2002), o propósito era combater o keynisianismo e o 

solidarismo reinantes e preparar as bases de um outro tipo de capitalismo, rígido e 

livre de regras para o futuro. Os membros da Sociedade defendiam a posição de 

que o igualitarismo, sustentado e promovido pelo Estado Social, terminava com a 
                                                 

5 Frederick August von Hayek (Viena, 8 de Maio de 1899 - Freiburg im Breisgau, 23 de Março de 
1992) foi um economista da Escola Austríaca.Hayek fez contribuições para a Psicologia, a teoria do 
Direito, a Economia e a Política. Recebeu o Prémio de Ciências Económicas em Memória de Alfred 
Nobel de 1974 "por seu trabalho pioneiro na teoria da moeda e flutuações econômicas e pela análise 
penetrante da interdependência dos fenômenos econômicos, sociais e institucionais", que dividiu com 
seu principal rival ideológico, o economista socialista Gunnar Myrdal (Wikipédia, texto digital). 
 



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liberdade do cidadão e com a concorrência – fenômenos necessários para conduzir 

a sociedade à prosperidade. Argumentavam que a desigualdade era um valor 

positivo, realidade necessária, pois disso precisavam as sociedades ocidentais. 

A chegada da grande crise do modelo econômico do pós-guerra, em 1973, 

quando o mundo capitalista avançava, caiu numa longa e profunda recessão, 

combinando pela primeira vez, baixas taxas de crescimento com altas taxas de 

inflação. A partir dessa crise, as ideias neoliberais passaram a ganhar espaço 

(ANDERSON, 1995). 

As raízes da crise, explica Moreira (2002), estavam localizadas no poder dos 

sindicatos e, de maneira mais geral, do movimento operário, que havia corroído as 

bases de acumulação capitalista com suas pressões reivindicativas sobre os 

salários. Essas ações sobre o Estado acabaram desestruturando as bases de 

acumulação capitalista, na medida em que este aumentava cada vez mais seus 

gastos sociais. 

O remédio então era claro, afirma Anderson (1995): manter um Estado forte 

em sua capacidade de romper o poder dos sindicatos e no controle do dinheiro, mas 

parco em todos os gastos sociais e nas intervenções econômicas. Para isso, seria 

necessária uma disciplina orçamentária, com a contenção dos gastos com o bem-

estar e a restauração da taxa natural de desemprego, ou seja, a criação de um 

exército de reserva de trabalho para quebrar os sindicatos. 

A hegemonia desse programa não se realizou do dia para a noite; todavia, ao 

final da década de 1970, surgiu a oportunidade. Na Inglaterra, foi eleito o governo 

Thatcher, o primeiro regime de um país de capitalismo avançado publicamente 

empenhado em pôr em prática o programa neoliberal.  

Os anos 90, destaca Buffon (2009), podem ser identificados como o momento 

em que a concepção neoliberal atingiu seu ápice, visto que essa década iniciou 

sobre as ruínas do muro de Berlim, entronizando o mercado como instância 

suprema de coordenação das atividades econômicas e forçando o Estado a se 

retirar não só das áreas em que não tinha competência para estar, como também de 

praticamente todas as suas áreas de atuação. 



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Diante dessas circunstâncias, ocorre um abalo nos fundamentos do Estado.  

Dworkin (2000, p. 311-312) salienta que muitos economistas passam a acreditar no 

seguinte: 

[...] reduzir a desigualdade econômica por meio da redistribuição é 
prejudical à economia geral e, a longo prazo, fracassará por si só. Os 
programas de assistência social, dizem eles, são inflacionários, e o sistema 
tributário necessário para apoiá-los reduz o estímulo e, portanto, a 
produção. A economia, afirma-se, só pode ser reestimulada pela redução de 
impostos e pela adoção de outros programas que, a curto prazo, irão gerar 
desemprego e prejudicar especialmente os que já estão na posição mais 
baixa da economia. Mas esse prejuízo será apenas temporário, pois uma 
economia mais dinâmica irá gerar prosperidade, o que no fim oferecerá 
mais empregos e mais dinheiro para os deficientes e outros realmente 
necessitados. 

Segundo essa lógica, era inevitável que houvesse uma parcela da população 

que suportaria graves prejuízos. Santos (2005, p. 34-35) relata que “[...] o consenso 

neoliberal é o de que crescimento e estabilidade econômicos assentam na redução 

de custos salariais”, razão pela qual seria necessário romper as amarras do mercado 

de trabalho, reduzindo os direitos sociais, proibindo a indexação dos salários aos 

ganhos de produtividade e à desvalorização da moeda, bem como eliminando a 

legislação sobre o salário mínimo. 

Conforme Bobbio (1997, p. 87), compreende-se por neoliberalismo 

[...] uma doutrina econômica conseqüente, da qual o liberalismo político é 
apenas um modo de realização, nem sempre necessário; ou, em outros 
termos, uma defesa intransigente da liberdade econômica, da qual a 
liberdade política é apenas um corolário. Ninguém melhor do que um dos 
notáveis inspiradores do atual movimento em favor do Estado de serviços, o 
economista Friedrich Von Hayek, insistiu sobre a indissolubilidade de 
liberdade econômica e de liberdade sem quaisquer outros adjetivos, 
reafirmando assim a necessidade de distinguir claramente o liberalismo, que 
tem seu ponto de partida numa teoria política e atribuindo à liberdade 
individual (da qual a liberdade econômica seria a primeira condição) um 
valor intrínseco e à democracia unicamente um valor instrumental.   

Para essa doutrina, enfatiza Buffon (2009), a escolha individual é a orientação 

ao mercado das práticas das organizações sociais, e qualquer atividade econômica 

deve ser regulada pela “mão invisível” do próprio mercado, retomando-se, nesse 

ponto, o liberalismo clássico de Smith. Conforme explica Oliveira (2004, p. 465):  

A ideologia do neoliberalismo preconiza a firme convicção de combater toda 
e qualquer política governamental baseada na orientação Keynesiana do 
estado de Bem-Estar Social (ou Estado-providência), considerado pelos 
pensadores de orientação neoliberal destruidor das liberdades dos cidadãos 
e da competição. Alertavam que a sobrecarga do Estado levaria 



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impreterivelmente à ingovernabilidade das democracias. Portanto, fazia-se 
necessidade urgente limitar a participação política, distanciar a sociedade e 
o sistema político e subtrair as decisões políticas administrativas ao controle 
público. 

Desta maneira, no neoliberalismo, as atividades estatais devem ser 

restringidas ao mínimo, ressurgindo assim a concepção do “Estado-mínimo”. No 

Brasil, a crise da dívida externa e o desequilíbrio do balanço de pagamentos 

conduziram à degradação das finanças públicas, dificultando, assim, o investimento 

estatal e fragilizando o modelo de desenvolvimento objetivado pelo Estado 

(GALVÃO, 2007). Dessa forma, o neoliberalismo é marcado por algumas 

peculiaridades. 

2.5 As particularidades do Neoliberalismo no Brasil 

No Brasil, em termos de defesa dos direitos sociais, o neoliberalismo também 

não trouxe grandes avanços, sendo que as ideias neoliberais se fundem no Brasil 

nos anos 80, marcadas pela crise do Estado desenvolvimentista, o que fez com que 

várias modificações em termos de estrutura de Estado fossem implantadas.  

De acordo com Sallum Jr. (2000), a eleição de Fernando Henrique Cardoso6 

permitiu resolver uma crise de hegemonia que surgira desde 1980, sendo construído 

assim um novo bloco político hegemônico, o qual esteve ameaçado em duas 

oportunidades, como explicita o autor: 

Em 1989, em virtude da polarização entre o projeto neoliberal e o 
democrático-popular nas eleições presidenciais, e em 1994, devido à 
exacerbação da instabilidade político-econômica no período do Itamar 
Franco e ao crescimento avassalador do prestígio popular do candidato das 
esquerdas à Presidência da República. 

O Plano Real7 é, na concepção do autor, o elemento fundamental para a 

constituição da hegemonia neoliberal no interior da sociedade. Com a ascensão do 

                                                 

6 Fernando Henrique Cardoso: sociólogo e cientista político brasileiro. Professor Emérito da 
Universidade de São Paulo, lecionou também no exterior, notadamente na Universidade de Paris. Foi 
funcionário da CEPAL, membro do CEBRAP, Senador da República (1983 a 1992), Ministro das 
Relações Exteriores (1992), Ministro da Fazenda (1993 e 1994) e presidente do Brasil por duas vezes 
(1995 a 2002) (Wikipédia, texto digital).  
7 Plano Real: foi um programa brasileiro com o objetivo de estabilização econômica, iniciado 
oficialmente em 27 de fevereiro de 1994 com a publicação da Medida Provisória nº 434 no Diário 
Oficial da União. Tal Medida Provisória instituiu a Unidade Real de Valor (URV), estabeleceu regras 
de conversão e uso de valores monetários, iniciou a desindexação da economia, e determinou o 
lançamento de uma nova moeda, o Real (Wikipédia, texto digital).  



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neoliberalismo, constata-se a diminuição da participação do capital estatal e do 

capital privado nacional, em proveito do capital estrangeiro, sobretudo o financeiro. 

Saes (2001, p. 80) ressalta: 

A ideologia neoliberal se aproveita de algumas demandas dos movimentos 
populares, que reivindicam autonomia frente ao Estado, e explora a 
insatisfação popular diante do caráter cartorial e clientelista do Estado 
brasileiro. É essa incorporação que permite ao neoliberalismo converter-se 
em ideologia dominante, cujos efeitos se estendem às classes dominadas. 

Devido a esses aspectos, Boito Jr. (1999, p. 219) denomina a supremacia 

obtida pelo Neoliberalismo no Brasil de hegemonia regressiva, entendendo-a como 

uma “[...] hegemonia sem concessão econômica às classes populares”.  

O autor acredita ainda que a popularidade do neoliberalismo no Brasil não é 

obra da manipulação ou engano do eleitorado, nem da ampla divulgação da 

ideologia neoliberal, e crê que a popularidade possui uma base objetiva: a má 

qualidade dos serviços públicos, de um lado, e a dualidade do mercado de trabalho, 

de outro, facilitam a disseminação do discurso neoliberal de combate aos privilégios 

e de oposição à intervenção do Estado no mercado de trabalho (BOITO JR., 1999).  

Nesse período, os direitos trabalhistas eram reservados aos trabalhadores do 

setor formal e não se generalizavam, havendo uma diferença nas condições de 

trabalho e nos benefícios desfrutados pelos trabalhadores com carteira e sem 

carteira, do campo e da cidade, do setor público e do setor privado, configurando-se, 

assim, de acordo com Santos (1987), um modelo de cidadania regulada, em que o 

trabalhador informal não tem a proteção da legislação trabalhista e dificilmente 

organiza-se em um sindicato, só tendo como reivindicar ou reclamar direitos 

negados pelo patronato mediante a comprovação na justiça da existência de um 

vínculo empregatício. 

A prevalência ideológica do neoliberalismo no Brasil, a partir de 1990, ressalta 

Galvão (2007), não foi tão tranquila no interior da sociedade, pois as eleições 

presidenciais de 1989 foram travadas entre a candidatura Collor8 e a candidatura 

                                                 

8 Fernando Collor de Mello: político, empresário e escritor brasileiro, tendo sido o 32º Presidente do 
Brasil, de 1990 a 1992, prefeito de Maceió de 1979 a 1982, Deputado federal de 1982 a 1986, 
Governador de Alagoas de 1987 a 1989, e Senador por Alagoas de 2007 até a atualidade (Casa Rui 
Barbosa, texto digital). 



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Lula9, e a divisão do eleitorado na campanha presidencial, da qual Collor saiu 

vencedor, levou o novo governo a implementar de forma paulatina o programa 

neoliberal. 

As primeiras medidas anunciadas pelo governo foram a abertura econômica e 

a privatização, porém, como refere Sallum Jr. (2000), com o impeachment10 de 

Collor, o projeto neoliberal se viu ameaçado. Assumiu o governo Itamar Franco, que 

conservou, em linhas gerais, os fundamentos do modelo econômico neoliberal 

iniciado por Collor, contudo diminuiu o ritmo das privatizações. 

Durante seu governo, Itamar Franco deu início a um período de estabilidade 

monetária por meio do lançamento do Plano Real, e a equipe econômica do novo 

governo aproveitou a circunstância internacional favorável, buscando atrair os 

recursos financeiros disponíveis no mercado externo para o combate à inflação, 

segundo Galvão (2007). 

Além disso, complementa Galvão (2007), o Plano Real permitiu a 

continuidade e a consolidação do projeto neoliberal introduzido por Collor, 

assegurando a vitória de Fernando Henrique Cardoso no primeiro turno nas eleições 

de 1994. A estabilização monetária possibilita uma evolução nas condições de vida 

da população, situada na base da pirâmide salarial, normalmente a excluída do 

mercado formal de trabalho. Contudo, esclarece a autora, as reformas neoliberais 

suprimem direitos dos trabalhadores do setor formal. 

No que diz respeito à população de baixa renda, esta foi beneficiada pela 

maior oferta de crédito e por uma melhora na distribuição de renda nos meses 

iniciais de vigência do plano, uma vez que a queda da inflação deixou de corroer 

seus ganhos mensais. Além disso, informa Singer (1998, p. 58), “[...] a possibilidade 

de comprar eletrodomésticos e mesmo roupa a prestações atraiu multidões às 

compras”.  
                                                 

9 Luís Inácio Lula da Silva: político e ex-sindicalista brasileiro. É o trigésimo quinto e atual presidente 
da República Federativa do Brasil, cargo que exerce desde o dia 1º de janeiro de 2003 (Casa Rui 
Barbosa, texto digital). 
10 Impeachment é o processo político-criminal instaurado por denúncia no Congresso para apurar a 
responsabilidade, por grave delito ou má conduta no exercício de suas funções, do presidente da 
República, ministros do Supremo Tribunal ou de qualquer outro funcionário de alta categoria [Cabe ao 
Senado, se procedente a acusação, aplicar ao infrator a pena de destituição do cargo] (Casa Rui 
Barbosa, texto digital). 



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Galvão (2007) informa que a escolha do governo por conservar o câmbio 

sobrevalorizado desequilibrou a balança comercial e conforme Gonçalves (1996, p. 

56), afetou a indústria nacional: 

[...] se num primeiro momento a estabilidade monetária teve um impacto 
positivo sobre o controle inflacionário, a desaceleração da economia, o 
aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho 
acabaram por incidir negativamente sobre a renda.  

Mesmo que o êxito do Plano Real no controle inflacionário tenha tido como 

contrapartida o aumento do desemprego, a precarização do trabalho e a 

inadimplência, esses resultados não foram suficientes para minar as bases do apoio 

popular ao governo (SINGER, 1999). 

O caráter hierarquizado e segmentado dos direitos sociais provocou a política 

de desregulamentação e flexibilização, uma vez que os direitos, segundo Galvão 

(2007), abrangem apenas uma parte dos assalariados, os trabalhadores do setor 

formal, e, dentre esses, principalmente os servidores públicos. Diante disso, as 

resistências à política então vigente são restritas a algumas categorias, não 

conseguindo mobilizar amplos segmentos de trabalhadores, pois muitos não têm 

acesso a esses direitos. 

O impacto da política neoliberal sobre os trabalhadores é ainda mais negativo 

porque sua introdução vem associada a processos de reestruturação produtiva. As 

inovações tecnológicas e organizacionais buscam o aumento da produtividade e um 

maior controle sobre as forças de trabalho. Conforme Mattoso (1998), as estratégias 

do capital para combater a tendência de queda nos lucros são familiares e 

recorrentes – demissão, racionalização, ataques aos sindicatos, corte de salários - o 

que intensifica a exploração da força de trabalho. 

A decadência das condições de trabalho resultante da ação do neoliberalismo 

promoveu o aumento, por parte do Estado, de políticas compensatórias e 

emergenciais ao longo dos dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, mas 

esse aumento não teve como correspondência um aumento em gasto social. Isso se 

deve a dois fatores, de acordo com Galvão (2007, p. 79):  

Em primeiro lugar, ao aumento dos gastos financeiros, em decorrência da 
elevação da dívida interna e externa; em segundo lugar, à mudança na 
composição do gasto social: passa-se da universalização dos serviços e 



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direitos à focalização da política social; em terceiro lugar, à mercantilização 
da proteção social nas áreas de educação, principalmente no ensino 
superior, saúde e previdência privada; finalmente, ao contingenciamento de 
despesas.  

Verifica-se, dessa maneira, que o sistema de ideias neoliberais afeta 

negativamente o movimento social, bem como o bem-estar social, o que faz com 

que se passe a repensar este modelo, visando à construção de uma etapa posterior 

em que o bem estar social passe a ser um dos objetivos centrais do Estado.  

Anderson (1995) salienta, ainda, que o neoliberalismo fracassou, não 

conseguindo nenhuma revitalização básica do capitalismo avançado, socialmente. A 

herança do neoliberalismo é uma sociedade profundamente desagregada e 

distorcida, com gravíssimas dificuldades em se constituir do ponto de vista da 

integração social (BORÓN, 1995), e com agressão permanente ao conceito e à 

prática da cidadania.  

Enfim, ao Estado cabia apenas não prejudicar o desenvolvimento econômico, 

já que, segundo Buffon (2009), acreditava-se que a maneira mais eficiente de 

reduzir a pobreza e a desigualdade social seria pelo crescimento econômico 

acelerado. E acrescenta que o novo ideário acerca do Estado mínimo é causa e 

consequência de um fenômeno que se aprofunda de forma vertiginosa, sobretudo 

nas últimas décadas do século XX. Trata-se do acontecimento da globalização, a 

qual acarretará efeitos tanto na economia como nas relações sociais, como se 

verificará a seguir.  

 

2.6 A globalização das relações econômicas e seus efeitos sociais  

Conforme já mencionado, a crise estrutural do Estado Social é causa da 

emergência do denominado neoliberalismo. A partir do ideário neoliberal passa-se a 

questionar os fundamentos que alicerçavam o Estado do Bem-Estar Social, 

sobretudo o pilar da solidariedade. No entender de Buffon (2009), é razoável 

sustentar que esse ideário neoliberal colabora, decisivamente, na construção de um 

modelo de globalização que desconsidera, quase por completo, as questões sociais, 

uma vez que pensado dentro da lógica da “não-intervenção” Estatal. 



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Nesse momento histórico, há um aprofundamento do que se convencionou 

chamar “globalização econômica”, em relação à qual Dupas (1999, p. 14) salienta: 

Algumas das características distintivas desse processo são a enorme 
integração dos mercados financeiros mundiais e um crescimento singular do 
comércio internacional – viabilizado pelo movimento de queda generalizada 
de barreiras protecionistas – principalmente dentro dos grandes blocos 
econômicos. Um de seus traços mais marcantes, e que será crucial à 
análise apresentada, é a crescente presença de empresas transnacionais. 
Essas diferem bastante das corporações multinacionais típicas dos anos 60 
e 70, constituindo um fenômeno novo.  

A globalização possibilitou que o neoliberalismo lançasse seus tentáculos 

sobre o mundo, modificando de forma radical a sua organização. Conforme expõe 

Zermeño (1997, p. 155): 

Na última década parece ter-se imposto uma visão de futuro dominada, sem 
contrapresos, pela iminência das economias abertas à competição 
internacional nas exportações e nas importações, pelo fim da atividade 
estatal na produção material, nos serviços e nos gastos sociais e pela 
renovada esperança na capacidade empreendedora da iniciativa privada, 
incluídos nessa denominação os indivíduos imersos na informalidade da 
oficina clandestina e do comércio ambulante. 

Gómez (2000, p. 96) assim conceitua globalização: 

A origem das visões mais apologéticas a que o termo 'globalização' dá lugar 
vincula-se, organicamente, às grandes corporações multinacionais 
originárias dos três centros do capitalismo mundial (Estados Unidos, Europa 
Ocidental e Japão). Nelas afirma-se que a constituição da economia global 
sem fronteiras, juntamente com a capacidade de comunicação e controle 
em tempo real que as inovações tecnológicas permitem, abrem às grandes 
firmas mais internacionalizadas a possibilidade de obterem taxas de lucro 
através da globalização dos mercados e, sobretudo, da integração global do 
conjunto da cadeia de criação de valor (pesquisa e desenvolvimento, 
produção, serviços, financiamento dos investimentos, recrutamento de 
pessoal). 

A globalização muda a visão que se tinha anteriormente de economia 

mundial, tratando-se de uma ruptura em relação às etapas precedentes da 

economia. Até o advento da globalização, entendia-se a economia como 

internacional, vez que seu desenvolvimento era determinado pelo inter-

relacionamento negocial entre Estados-nação, como salienta Moreira (2002, p. 99): 

A globalização traz consigo uma nova ordem de princípios, o que se vê no 
novo sistema é uma economia global, onde as economias nacionais 
adquirem capacidade e importância somente quando inseridas num 
contexto de macroarticulação internacional (afasta-se a territorialidade, em 
nome do global; a soberania, a autonomia e legalidade são postas em plano 
secundário, uma vez que o mercado globalizado é que irá regular as ações 
dos Estados e fará a 'lei’ das relações). 



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Além de afetar o mercado financeiro e econômico, a globalização, afetou a 

distribuição de postos de trabalho, propiciando que grandes empresas passassem a 

“importar” mão de obra e cérebros mais baratos, o que veio a provocar sério 

desequilíbrio no mercado (MARTIN; SCHUMANN, 1998). A globalização econômica 

é sustentada pelo consenso econômico neoliberal, cujas três principais inovações 

institucionais são, segundo Santos (2005, p. 31): 

Restrições drásticas à regulação estatal da economia; novos direitos de 
propriedade internacional para investidores estrangeiros, inventores e 
criadores de inovações susceptíveis a serem objecto de propriedade 
intelectual; subordinação dos Estados a agências multilaterais, tais como 
Banco Mundial, FMI e a Organização Mundial do Comércio. 

Dessa maneira, era inevitável que o processo de globalização tivesse como 

consequência um aprofundamento das desigualdades entre os países. Vergopoulos 

(2005, p. 49) esclarece: 

Segundo estimativa do Banco Mundial, Relatório Anual 2001, em cem 
países do mundo a renda real per capita é inferior ao nível de quinze anos 
atrás. Do mesmo modo, a relação entre a camada superior de 20% da 
renda mais alta e a de 20% da renda mais baixa, que era de 1 para 30 em 
1960, aumentou de 1 para 72. Mais espetacular ainda é o aparecimento da 
nova pobreza e das exclusões sociais em sociedades européias e norte-
americanas: 65 milhões de europeus, segundo estimativas da Comissão de 
Bruxelas, ou seja, 18% da população, têm renda inferior ao nível de 
pobreza. Nos Estados Unidos, a pobreza já atinge 15% da população. Mais 
preocupante: os índices de pobreza e de exclusão, em vez de diminuírem, 
crescem de modo surpreendente – na União Européia, havia 38 milhões de 
pobres em 1975, 44 milhões em 1985, 53 milhões em 1992, 57 milhões em 
1998, 65 milhões em 2001, segundo estimativas da Comissão de Bruxelas.  

Não são necessários profundos estudos, na visão de Buffon (2009), para 

verificar que o ideário da globalização falhou cruelmente. Ao contrário, constitui-se 

numa forma deliberada de concentração de renda. Esse fenômeno é descrito por 

Santos (2005, p. 13): 

A década seguinte (de 1986 a 1996) foi o ponto alto do neoliberalismo, com 
o Estado a retirar-se do sector social e da regulação econômica, com a lei 
de mercado a presidir a regulação econômica e social, e com a proliferação 
de organizações da sociedade civil, genericamente denominadas de terceiro 
setor, cuja finalidade consiste em satisfazer as necessidades humanas a 
que o mercado não consegue dar resposta e o Estado já não está em 
condições de satisfazer. Esse é também o período em que os fracassos do 
mercado, enquanto grande princípio da regulação social, se tornam 
evidentes. O enorme aumento da polarização dos rendimentos e dos níveis 
de riqueza, com seu efeito devastador sobre a reprodução dos modos de 
subsistência de populações inteiras;o aumento generalizado da corrupção; 
os efeitos perversos   da conjugação da lei do mercado com a democracia 
não distributiva, conducente à implosão de alguns Estados e a guerras civis 



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inter-étnicas – são todos eles, factos com uma disseminação demasiado 
ampla e profunda para poderem ser descartados como meros anômalos. 

Para Dupas (1999, p. 216), “[...] são confusas e retóricas as respostas 

políticas disponíveis para lidar com os fortes efeitos negativos da globalização”. E 

complementa: “[...] a ortodoxia neoliberal continua a recomendar a subordinação 

incondicional do Estado ao imperativo de uma integração social planetária por meio 

do mercado”.   

Contudo, Buffon (2009) salienta que a retórica contrária à globalização, 

culpando-a por todas as mazelas sociais e econômicas, é um discurso que, embora 

impressione, beira à ingenuidade, pois ser contra a globalização é tão irracional 

como ser contra a comunicação. 

Corroborando tal ideia, Canclini (2003, p. 43) refere que “[...] a reorganização 

mundializada das sociedades parece ser um processo irreversível, que deixa poucas 

chances de êxito a quem pretende voltar a épocas passadas ou construir 

sociedades alternativas do global.” Ainda, para o referido autor, 

[...] esse realismo econômico, político e comunicacional não implica admitir 
com fatalismo o modo unidimensional em que economistas e empresários 
nos vêm globalizando, com a aprovação complacente ou contrariada de 
grande parte dos consumidores. Pensar a globalização como uma 
conseqüência lógica da convergência de mudanças econômicas, 
comunicacionais e migratórias não impede concebê-la ao mesmo tempo em 
várias direções. 

Mesmo que a globalização possa ter efeitos positivos, como múltiplas ideias 

sobre a democracia e a sociedade civil, é inegável que, para milhões de pessoas, 

isso não ocorreu, tendo em vista o grande número de pessoas desempregadas, 

sentindo-se inseguras e impotentes, e vendo suas democracias serem solapadas e 

destruídas (BUFFON, 2009; STIGLITZ, 2002). 

Não está em discussão, como assevera Buffon (2009), se deve ou não haver 

um processo de integração e mundialização que, respeitadas as culturas locais, 

torne o planeta uma verdadeira “aldeia global”. A discussão está centrada no modelo 

de globalização ora vigente, o qual reduziu-se, quase exclusivamente, ao aspecto 

econômico, em detrimento de outros aspectos, sobretudo sociais. 

Da mesma forma, assevera Dupas (1999), há um agravamento nunca 

anteriormente visto. Isso é especialmente perturbador na América Latina, onde esse 



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modelo de globalização representou a marginalização de parcelas expressivas da 

população que vive abaixo da denominada linha de pobreza.  

Na realidade, o subcontinente latino-americano, há muito campeão mundial 

do fenômeno da marginalização, vê sua situação deteriorar-se seriamente, 

sobretudo desde que seus governos optaram pela globalização, ou seja, a política 

de globalização, além de não livrar a América Latina da marginalização, cada vez 

mais impiedosa, ainda agrava seus efeitos. Nessas circunstâncias, é inútil pretender 

opor a globalização à marginalização: nesta parte do mundo, as duas noções 

coexistem e se reforçam reciprocamente. Os globalizados podem muito bem ser ao 

mesmo tempo marginalizados, como assinala Vergopoulos (2005, p. 88): 

A estrutura da distribuição de renda na América Latina continua a ser a mais 
desigual do mundo e não pára de se agravar: 5% das rendas mais elevadas 
representam 25% da renda nacional total, ao passo que 30% das rendas 
menores só participam com 7,5% dessa renda.  

O autor assegura que essa é a maior brecha social do planeta. Irrefutável é, 

portanto, que o atual processo de globalização está gerando resultados desiguais 

entre os países e, dentro deles, a riqueza gerada beneficia poucos países e 

pessoas, afirma Buffon (2009, p. 54): 

Está sendo gerada riqueza, porém são muitos os países e pessoas que não 
participam dos benefícios. Para uma grande maioria de mulheres e homens, 
a globalização não tem sido capaz de satisfazer suas simples e legítimas 
aspirações de obter um trabalho decente e um futuro melhor para seus 
filhos. Muitos deles vivem no limbo da economia informal, sem direitos 
reconhecidos em países pobres que subsistem de forma precária e à 
margem da economia global. Mesmo nos países com bons resultados 
econômicos, existem trabalhadores e comunidades que foram prejudicados 
pela globalização. 

As instituições internacionais, no entender de Stiglitz (2002), estão 

inegavelmente comprometidas com o interesse do mercado de capitais e das 

grandes corporações internacionais, sem se preocupar com os efeitos sociais que a 

defesa de tais interesses possa representar. Esse mercado segue ainda a cartilha 

segundo a qual, se houver desemprego, isso não é de responsabilidade dos 

mercados, uma vez que estes não se sentem responsáveis, e a demanda deve ser 

igual à oferta de trabalho (BUFFON, 2009).  

Ao Estado caberia a tarefa primordial de não interferir, pois qualquer 

intervenção distorceria o mercado e colocaria em risco a maximização dos 



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resultados. Com isso, fórmulas econômicas são impostas sobretudo, em relação aos 

países periféricos, no sentido de que o Estado faça da prudência financeira 

praticamente a razão de sua existência (BUFFON, 2009).   

A dialética sobre a qual foi erigida a globalização não levou em conta os 

efeitos sociais perfeitamente previsíveis deste processo. O Estado é reduzido à 

condição de mero espectador e transforma-se num convidado indesejado para o 

banquete econômico. Desta maneira, a globalização reflete as ideias do 

neoliberalismo, acarretando o aumento da desconsideração do Estado na promoção 

dos direitos sociais. Tal realidade está levando ao esgotamento do neoliberalismo, o 

que faz crer que esta concepção não resistirá ao tempo e aos desdobramentos de 

materialização, o que, por consequência, leva a pensar em uma etapa posterior a 

esta, ou seja, o Pós-Neoliberalismo.  

 

2.7 Do Neoliberalismo ao Pós-Neoliberalismo  

O neoliberalismo apresenta sintomas de esgotamento, já que se verificam 

insustentáveis as teses do ideário neoliberal, nas quais o Estado não poderia ter, 

como uma de suas razões para existir o combate às desigualdades, tampouco 

comprovaram-se as teses que defendiam que haveria uma distribuição de renda em 

vista do crescimento econômico (BUFFON, 2009). 

Refere Borón (1995) que o legado que os anos 80 deixam é que, ao mesmo 

tempo em que se produziu um progresso nos processos de democratização em 

grandes regiões do planeta (entre eles a América Latina), a cidadania, que no fundo 

é um conjunto de direitos sempre alcançados em decorrência das lutas 

democráticas das maiorias populares, fica cancelada pelas políticas econômicas e 

sociais que excluem de seu exercício efetivo grande parte da população.  

Tais circunstâncias acarretam transformações, e as transformações que os 

Estados sofrem presentemente não podem ser consideradas um fenômeno isolado. 

Conforme Chevallier (2009), elas remetem a uma crise mais genérica das 

instituições e dos valores da modernidade nas sociedades ocidentais; essa crise 

parece dever conduzir a uma construção de um novo modelo organização social. 



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A colocação em evidência dos efeitos negativos produzidos pela lógica da 

modernidade não é nova, e uma de suas consequências é a perda da identidade 

ligada ao enfraquecimento dos laços comunitários.  

A sociedade contemporânea assiste à perturbação do conjunto dos equilíbrios 

sociais: revoluções tecnológicas, mutações do sistema produtivo, multiplicação de 

empregos e inflexões de comportamento (CHEVALLIER, 2009). A sociedade 

contemporânea seria, assim, caracterizada pela complexidade, a desordem, a 

indeterminação e a incerteza, segundo Chevallier (2009). 

Salienta Chevallier (2009) que um hiperindividualismo, questionando o 

equilíbrio sutil entre o individual e o coletivo inerente à modernidade, tende a se 

desenvolver nas sociedades ocidentais. Para o autor, este hiperindividualismo toma 

várias facetas. A primeira seria um movimento de rejeição aos determinismos 

sociais, levando cada um a construir livremente a sua identidade pessoal: a segunda 

seria um acento colocado sobre a realização pessoal, passa-se a assistir a uma 

absolutização do “eu”, fazendo do desabrochar do eu o principal valor da vida; e, por 

fim, a modificação da relação com o coletivo, em que onde a tendência social em 

direção do “eu” corroeu as identidades coletivas, tornando mais precário o vínculo da 

cidadania. 

Todos esses aspectos tendem a demonstrar que as sociedades ocidentais 

entraram numa nova era, que alguns autores chamam de modernidade “tardia”, 

“reflexiva” ou, ainda, de “segunda modernidade” (BECK; GIDDENS; LASH, 1994). Já 

para outros autores, esta etapa histórica pode ser reconhecida como Estado pós-

moderno, noção que se alicerça sobre a hipótese de que o Estado, enquanto forma 

de organização política, entrou em nova fase de sua história. Assevera Chevallier 

(2009, p. 279): 

A concepção tradicional, que prevaleceu com a entrada das sociedades na 
era da modernidade, teria sofrido uma profunda inflexão, indissociável de 
uma mutação mais global dos equilíbrios sociais; mesmo que não se trate 
senão de uma tendência, não excludente da existência de contextos 
políticos muito diferentes e não implicando em nada uma ruptura com um 
modelo estatal difundido no mundo inteiro, todos os Estados seriam 
certamente confrontados a um conjunto de novos dados, que impõem uma 
redefinição dos seus princípios de organização e de seus modos de 
funcionamento. 



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A democratização cresce no discurso e na ideologia dos regimes 

democráticos, mas a cidadania é negada pelas políticas econômicas neoliberais 

que, para Bóron (1995), tornam impossível o exercício dos direitos dos cidadãos. 

Quem não tem casa, nem comida, nem emprego não pode exercer os direitos que, 

em princípio, a democratização concede a todos por igual. 

Desta maneira, relata Chevallier (2009, p. 20), o Estado não teria como 

escapar ao movimento de fundo que agita as sociedades que entraram na era da 

pós-modernidade. Quanto a isso, são apresentadas pelo autor quatro idéias 

essenciais, que passam a afetar o próprio sentido da instituição estatal: 

O Estado conhece um conjunto de mudanças que afetam todos os seus 
elementos constitutivos; essas mudanças são vinculadas entre si, 
realimentando-se umas às outras; elas são indissociáveis das mudanças 
mais amplas que afetam a sociedade em seu conjunto; elas são apenas 
superficiais, epidérmicas ou “cosméticas”, mas se traduzem, efetivamente, 
numa nova configuração estatal (grifo do autor). 

A crise financeira – depois da econômica que se propagou a partir do fim de 

2008 – demonstra um “retorno do Estado”, pois a crise confirma o processo de 

transformação do Estado. Sobre ela Chevallier (2009, p. 279) afirma: 

[...] não apenas o Estado reassumiria o papel central de comando da 
Economia que ele tinha perdido ao final do séc. XX, mas ainda ele voltaria a 
ser a chave de abóbada da evolução das sociedades; a configuração pós-
moderna, indissociável do triunfo do liberalismo econômico e político, não 
teria sido senão um parêntese, que conviria encerrar, tendo o Estado 
reencontrado sua glória passada.  

A ideia de que uma “resposta global” era necessária para enfrentar a “crise 

global” foi rapidamente formulada. Conforme Chevallier (2009, p. 283), a partir de 

outubro de 2008, os ministros de finanças e os presidentes dos bancos centrais dos 

países do G711 se engajaram em trabalhar unidos para estabilizar os mercados 

financeiros e restaurar o fluxo do crédito para manter o crescimento econômico 

mundial, sendo posteriormente, em 15 de novembro de 2008, tal incumbência 

                                                 

11 Na liderança do primeiro mundo encontra-se o Grupo dos sete - G7; compostos pelos sete paises 
economicamente mais desenvolvidos do planeta: Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Grã-
Bretanha, Itália e Canadá. Desde 1991, a Rússia participa das reuniões do G7 como membro 
observador. Esses países controlam 60% do Produto Interno Bruto mundial. Cerca de 85% das mais 
poderosas empresas multinacionais tem suas matrizes nos países do Grupo dos Sete. O G7 reúne-se 
em media, três vezes por ano com o objetivo de coordenar ações sobre economia e política 
internacionais. Alem disso, outros temas gerais têm estado presentes, na pauta dessas reuniões: 
apoio aos sistemas democráticos, combate ao narcotráfico, repressão ao terrorismo (Wikipédia, texto 
digital). 



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repassada ao G2012, principalmente no que concerne, à construção “de uma nova 

governança econômica transnacional”.  

A resposta à solução da crise e a esta organização transnacional nascem 

dividida, pois, explica Chevallier (2009), o sistema de governança mundial destinado 

a enfrentar a crise é construído em torno do G20 e, por isso, desconectado do 

sistema das Nações Unidas. Contudo, essas intervenções, presentes sob formas 

diversas em todos os países, independentemente de seu nível de desenvolvimento e 

do contexto político, marcam sem nenhuma dúvida um retorno da forte presença do 

Estado na via econômica. 

O contexto ideológico mudou o apelo dirigido ao Estado, demonstrando que 

ele permanece investido de responsabilidades. No entanto, a concepção em si 

mesma das funções do Estado na Economia, na visão de Chevallier (2009), não foi 

modificada. 

Anderson (1995, p. 199) indica três elementos – os valores, a propriedade e a 

democracia – que podem tornar possível um novo modelo de Estado: o Pós-

Neoliberalismo. Para ele, esse modelo deve objetivar a igualdade para todos, 

igualdade esta que permita a cada cidadão viver de forma plena, segundo o padrão 

de sua escolha.  

O autor explica os elementos que constituiriam o Pós-Neoliberalismo: 

1 - Os valores. Temos que atacar robusta e agressivamente no terreno dos 
valores, ressaltando o princípio da igualdade, como o critério central de 
qualquer sociedade verdadeiramente livre. Igualdade não quer dizer 
uniformidade, como o neoliberalismo, mas, ao contrário, a única autêntica 
diversidade. O que significa isto hoje em dia? É uma igualdade das 
possibilidades reais de cada cidadão viver uma vida plena, segundo o 
padrão que escolhe, sem carências ou desvantagens devido aos privilégios 
de outros, começando bem entendido, com chances iguais de saúde, de 
educação, de moradia e de trabalho. 
2 - A propriedade. A maior façanha da história do neoliberalismo certamente 
foi sua privatização de indústrias e serviços estatais. Há de se pensar em 

                                                 

12 O G-20 é um grupo de países em desenvolvimento criado em 20 de agosto de 2003, na fase final 
da preparação para a V Conferência Ministerial da OMC, realizada em Cancun, entre 10 e 14 de 
setembro de 2003. O Grupo concentra sua atuação em agricultura, o tema central da Agenda de 
Desenvolvimento de Doha. O G-20 tem uma vasta e equilibrada representação geográfica, sendo 
atualmente integrado por 24 Membros: 5 da África (África do Sul, Egito, Nigéria, Tanzânia e 
Zimbábue), 6 da Ásia (China, Filipinas, Índia, Indonésia, Paquistão e Tailândia) e 13 da América 
Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Cuba, Equador, Guatemala, México, Paraguai, Peru, Uruguai 
e Venezuela) (Wikipédia, texto digital). 



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novas formas de propriedade popular, formas estas que devem desagregar 
as funções da rígida concentração de poderes na clássica empresa 
capitalista de hoje. 
3 - Democracia. O neoliberalismo teve a audácia de dizer abertamente: a  
democracia representativa que temos não é em si um valor supremo; ao 
contrário, é um instrumento inerentemente falível, que facilmente pode 
tornar-se excessivo e de fato se tornou. O rumo da mudança deveria ser o 
oposto do neoliberalismo: precisamos de mais democracia.  
 

Faz-se urgente a interligação entre os diversos atores e campos sociais para 

mitigação do atual problema, fazendo surgir uma sociedade que priorize o bem-estar 

de todos, sem prevalecer a defesa de interesses pessoais, e que mantenha os 

atores sociais na mesma posição em que se encontram.  

Conforme sustenta Rosanvallon (1997, p. 85-86), o futuro do Estado passa 

pela definição de nova combinação de diferentes elementos, devendo ser a lógica 

da estatização e da privatização substituída por uma tríplice dinâmica articulada da 

socialização, da descentralização e da autonomização. 

Desburocratizar e racionalizar a gestão de grandes equipamentos e funções 
coletivas: é a via de uma socialização mais flexível. Há, ainda, grandes 
esforços a fazer nesse domínio para simplificar a gestão, mas não é uma 
via inovadora em si mesma. 
Remodelar e preparar certos serviços públicos para torná-los mais próximos 
dos usuários é a via de descentralização. Visa aumentar as tarefas e as 
responsabilidades das coletividades locais nos domínios sociais e culturais. 
Transferir para coletividades não públicas (associações, fundações e 
agrupamentos diversos) tarefas de serviço público: é a via da 
autonomização. É esta via que pode ser a mais nova e a mais interessante 
para responder às dificuldades do Estado-providência e fazer frente às 
necessidades sociais do futuro. 
 

Cabe frisar que o autor reconhece que essa alternativa só tem sentido se 

inse