Direito
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Direito por Assunto "Abandono afetivo"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
- ItemAcesso AbertoCritérios jurisprudenciais utilizados para a caracterização de dano moral por abandono afetivo de crianças e adolescentes segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no último ano(2020-07) Dullius, Suélen Vitória; Müller, Thaís Carnieletto; http://lattes.cnpq.br/5796237762524719; Magalhães, Loredana Gragnani; Moraes, Larrisa S. B.Atualmente no Brasil, o direito de família, está regulado no Código Civil, na sua Parte Especial - Livro IV – Do Direito de Família (art. 1.511 a 1.783-A), entretanto não há, nesse livro um título que aborde sobre o abandono afetivo e as suas consequências para os pais (na forma de requerimento de dano moral). O fato de não haver, no Livro IV, um regramento prevendo punição para os genitores que abandonam afetivamente sua prole, tem como consequência, a utilização da responsabilidade civil e a dificuldade de condenação em juízo dos casos concretos. Por isso, o objetivo geral dessa monografia é identificar os critérios utilizados para a caracterização de dano moral por abandono afetivo de crianças e adolescentes segundo o TJ/RS no ano de 2019. Para alcançar esse objetivo foi realizada uma pesquisa investigatória aplicando-se o método qualitativo e dedutivo instrumentalizado pelo procedimento de coleta de dados, através de pesquisa bibliográfica, documental e de jurisprudência. A análise começa por apontamentos históricos, para identificar as mudanças na conceituação de “família”, chegando-se ao princípio constitucional da afetividade (como critério da formação familiar) e da Teoria da Proteção Integral das crianças e Adolescentes (adotada como forma de garantir seus direitos), passando a identificar na CF/88, CC/2002 e no ECA as previsões legais acerca dessa proteção. Após conceituou-se a afetividade no direito de família, o dano moral e o abandono afetivo. E, em seguida, identificaram-se em pesquisa realizada no site do TJ/RS os critérios que foram utilizados por esse tribunal, para negar ou acatar os pedidos de dano moral por abandono afetivo. Conclui-se faltar certeza jurídica sobre o tema, visto que, apesar de existir a responsabilidade civil e doutrinas apontando ser passível de indenização, o tribunal mantém o entendimento que deve haver a demonstração da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade para a comprovação do abandono moral e sua indenização.
- ItemAcesso AbertoDanos invisíveis: criança vítima de abandono afetivo. Decisões do tribunal de justiça do estado do Rio Grande do Sul entre os anos de 2020 e 2022 em colisão ao tema de repercussão geral 622(2023-06) Santos, Alana Gabriela Dos; Prediger, André Eduardo Schröder; http://lattes.cnpq.br/1595968808717325; Piccinini, Marta Luisa; Reis, LiamaraA composição das famílias na contemporaneidade modificou a maneira de como a sociedade a identifica como família de fato, bem como, seu reconhecimento e reflexos nas relações jurídicas. Tais reflexos ensejaram a aclamação do afeto como um dos pilares basilares à constituição da família, bem como, fundamento sólido para advir a pluriparentalidade no registro civil do indivíduo. Com isso, o abandono afetivo deságua na omissão voluntária do genitor e na possibilidade de imputar-lhe responsabilidade civil em razão da falta de agir. Espera-se do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o reconhecimento do dano moral decorrente do abandono afetivo, à luz da importância do afeto elucidado Tema de Repercussão Geral 622, que, uma vez ofendido o direito de convivência familiar e o princípio da paternidade responsável, à medida do dano invisível, se espera a punibilidade no rigor da lei, consequentemente a acanhamento dos genitores em reincidir no abandono afetivo.