A (in)eficácia do crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal)

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Data
2016-10
Orientador
Muller, Elisabete Cristina Barreto
Banca
Muller, Elisabete Cristina Barreto
Vieira, Ederson Luciano Maia
Assmann, Alex Edmundo
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Resumo
A tipificação penal do crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal e inserido no título dos crimes contra a liberdade individual, visa tutelar a privacidade concernente a dados e informações pessoais e profissionais. A presente tem como objetivo geral analisar a (in)eficácia desse recente crime, introduzido no Brasil pela Lei 12.737/12. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. As reflexões acerca do tema iniciam pela descrição de conceitos preliminares e princípios relativos aos crimes cibernéticos, trazendo seus elementos fundamentais. Em seguida, aborda os crimes cibernéticos no Brasil através de uma análise histórica, identificando os aspectos da legislação penal do nosso ordenamento jurídico que tratam sobre esse delito, observando as suas carências. Por fim, examina, com base nos princípios, doutrina e decisões jurisprudenciais, a (in)eficácia do crime de invasão de dispositivo informático. Nesse sentido, conclui que o crime em questão é ineficaz, tendo em vista que não atingiu a finalidade de prevenir e reprimir a incidência deste tipo de delito, ante a existência de expressões no tipo penal que impedem a adequação típica do fato à norma.
Descrição
Palavras-chave
Direito Penal; Crimes cibernéticos; Adequação típica; Invasão de dispositivo informático; (In)eficácia
Citação
CANEPPELE, Guilherme Anderson. A (in)eficácia do crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal). 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, dez. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1124.
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