A fragilidade da licitação na modalidade convite

Carregando...
Imagem em miniatura
Data
2017-05
Orientador
Prediger, André Eduardo Schröder
Banca
Título do periódico
ISSN
Título do Volume
Editor
Resumo
Em linhas gerais, deve a administração pública realizar um procedimento adequado quando da contratação de bens, obras, serviços e alienações. Com o objetivo de assegurar a ampla publicidade e a competitividade com relação às contratações realizadas em âmbito público, a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 vem auxiliando na mudança de diversas realidades em todo o país. A busca por mais transparência e efetivo cumprimento dos princípios constitucionais e administrativos fez com que o legislador criasse uma ferramenta para controlar e fiscalizar a atuação dos entes federados no que tange à improbidade. Deve ser realizado o procedimento licitatório sempre que a instituição pública objetivar a contratação de bem, serviço, obra ou alienação conforme referido anteriormente, excetuando os casos em que há expressa autorização legal. Nesse processo de aquisição deverão ser observados, obrigatoriamente, os imperativos da isonomia, competitividade, publicidade e indisponibilidade do interesse público, a fim de consagrar a proposta mais vantajosa para a administração, sem descurar da igualdade entre os participantes do certame. A Lei 8.666 e a Lei 10.520, trabalham com 06 (seis) modalidades licitatórias. A monografia irá aprimorar seu estudo na modalidade convite, a qual vem sendo muito utilizada, principalmente em municípios de pequeno porte. Apesar de a modalidade ser a mais célere e econômica, seu procedimento se torna precário perante os demais, e talvez por essa razão, muitas vezes, seja utilizado como instrumento para burlar o sistema objetivando algum benefício ilícito. A conclusão a que se chega é, infelizmente, que tratamos de um procedimento licitatório eivado de vícios e inconstitucional, o qual deixa brechas profundas e largas entre os princípios constitucionais e a licitação na referida modalidade.
Descrição
Palavras-chave
Licitação; Convite; Inconstitucionalidade; Fragilidade
Citação
CAPOANI, Diane Cristina. A fragilidade da licitação na modalidade convite. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 06 dez. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1529.
Coleções