A (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Público

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Data
2017-05
Orientador
Weisheimer, Evandro
Banca
Weisheimer, Evandro
Prediger, André Eduardo Schroeder
Willig, Junior Roberto
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Resumo
A presente monografia versa sobre a manutenção e a continuidade da atividade empresarial, diante de sua expressiva relevância econômica e social, à luz do art. 47 da Lei de Recuperação e Falências. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade de se permitir que a empresa em recuperação judicial licite com a Administração Pública, mediante a dispensa das certidões negativas de falência ou concordata, frente à função social exercida pela empresa. Trata-se de pesquisa qualitativa com abordagem de diferentes contextos, realizada por meio de método dedutivo bibliográfico, com o apoio da legislação, doutrina, artigos e jurisprudências. Assim, o presente trabalho parte dos reflexos acerca do procedimento licitatório, analisando seu conceito, os princípios basilares e as fases albergadas nas licitações. Na sequência, faz-se uma reflexão sobre o instituto da recuperação judicial, examinando os princípios, as etapas a serem cumpridas, bem como os requisitos e a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores, para que a recuperação tenha andamento. Finalmente, passa-se a refletir quanto às contratações da Administração Pública e as suas exigências legais a serem atendidas – especialmente as de ordem técnica –, assim como os fundamentos em que a recuperação judicial se esteia e, por último, a efetividade da recuperação judicial em face das decisões favoráveis pela dispensa da Certidão Negativa de Falência ou Concordata, em detrimento da recuperanda. Nesse diapasão, conclui-se que há, de fato, a possibilidade e a relevância social em se permitir que a empresa em recuperação judicial licite com o Poder Público, tendo em vista as decisões favoráveis às empresas, em consonância com o princípio da manutenção da atividade empresarial.
Descrição
Palavras-chave
Recuperação judicial; Certidão Negativa de Falência ou Concordata; Poder Público; Função social da empresa
Citação
KERN, Yúri Camargo. A (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Público. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 07 dez. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1549.
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