O novo Simples Nacional 2018 e os efeitos nas Microempresas de Pequeno Porte

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Data
2019-02-28
Orientador
Künzel, Ari
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Resumo
Durante a execução deste estudo verificou-se que as mudanças constantes na legislação tributária brasileira, é fator importante na condução de qualquer atividade comercial, industrial ou prestadora de serviços, seja a empresa pequena média ou de grande porte. Os estudos que devem ser feitos em cada empresa necessitam ser amplos e profundos, haja vista a complexidade da legislação que trata sobre o tema e sua correta aplicabilidade. Verificou-se assim, que a nova modalidade de apuração do imposto das micro e pequenas empresas que optam pelo recolhimentos dos tributos pelo simples nacional em vigor desde o início de 2018, alterou profundamente a forma de cálculo e apuração dos impostos. A partir desta norma, muitas empresas prestadoras de serviços, por exemplo, podem estar obrigadas a tributar em um anexo como em outro. A nova legislação determinou que se tais empresas obtiverem uma relação superior a 28% entre os gastos com a folha de pagamento e o seu faturamento bruto mensal, terão benefícios e podem apurar seus impostos com alíquotas menores. Como a legislação determina que a opção da empresa em tributar seus impostos seja feita no início de cada ano e deverá permanecer por todo o ano corrente, é importante a análise criteriosa e profunda antes de fazer tal escolha para evitar arrependimentos futuros colocando em risco a sequência das atividades da entidade. Constatou-se que mesmo com as mudanças ocorridas e com o aumento no imposto devido pelas empresas estuadas, não houve indicativo de mudança de modalidade.
Descrição
Palavras-chave
Planejamento tributário; Simples nacional; Alíquotas aplicáveis
Citação
SCHMIDT, Tarcisio Antonio. O novo Simples Nacional 2018 e os efeitos nas Microempresas de Pequeno Porte. 2018. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 03 dez. 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/2435.