A obrigação de prestar alimentos dos pais destituídos do poder familiar

Carregando...
Imagem em miniatura
Data
2019-02-14
Orientador
Magalhães, Loredana Gragnani
Banca
Título do periódico
ISSN
Título do Volume
Editor
Resumo
A presente monografia objetiva analisar as circunstâncias nas quais os pais destituídos do Poder Familiar possuem obrigação alimentar para com o filho, por meio de pesquisa qualitativa, a ser realizada pelo método dedutivo e de instrumento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, inicia-se apresentando o Direito de Família, discorrendo acerca de alguns dos princípios que regem este ordenamento. Na sequência argumentar-se-á sobre os alimentos, suas principais características, bem como sobre o fundamento para fixação do quantum alimentar. Em seguida, faz-se breve apresentação do conceito e análise histórica do Poder Familiar, como também se tratará sobre a pessoa do filho, seus direitos e deveres, discorrendo então sobre as causas e consequências da suspensão e da extinção do Poder Familiar. Por fim, será argumentado o assunto sobre as causas e consequências da destituição do Poder Familiar, com posterior análise das diferenças entre “obrigação alimentar” e “dever de sustento”, concluindo-se, assim, que, porquanto houver vínculo de parentesco os pais destituídos do Poder Familiar estarão sujeitos à obrigação alimentar, tendo em vista que o vínculo parental só cessará quando a prole obtiver nova família, conforme rito da adoção.
Descrição
Palavras-chave
Destituição do Poder Familiar; Obrigação Alimentar; Estatuto da Criança e do Adolescente
Citação
ORLANDINI, Camila. A obrigação de prestar alimentos dos pais destituídos do poder familiar. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 05 dez. 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/2453.
Coleções