Possíveis contribuições do ANPP e ANPC, implementados pela Lei anticrime, no combate à criminalidade e à corrupção no Brasil

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Data
2021-06
Orientador
Prediger, André Eduardo Schröder
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Resumo
A Lei no 13.964, intitulada de “Lei Anticrime”, de 24 de dezembro de 2019, foi apresentada para a sociedade como um instrumento que visa aperfeiçoar a legislação penal e processual penal. Diante da sua aprovação, modificou a legislação processual penal e a Lei de Improbidade Administrativa, incluindo os acordos de não persecução. Assim, a presente monografia trata de analisar as possíveis contribuições do acordo de não persecução penal (ANPP) e acordo de não persecução cível (ANPC), para a aplicação do Direito Processual Penal e Direito Administrativo no combate à criminalidade e à corrupção no Brasil. No que concerne a metodologia, em consideração ao seu objeto geral, foi realizada pesquisa exploratória e descritiva e o método de abordagem escolhido foi o dedutivo. Quanto a métodos auxiliares, foi utilizado o método de procedimento histórico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, em sua totalidade, a monografia divide-se em cinco capítulos, sendo três de desenvolvimento do assunto. Ademais, a pesquisa questiona: quais as possíveis contribuições do acordo de não persecução penal e acordo de não persecução cível para a aplicação do Direito Processual Penal e Direito Administrativo no combate à criminalidade e a corrupção no Brasil? Acredita-se que a resposta ao problema seria: a diminuição do ajuizamento de ações pelo Ministério Público e consequente redução do elevado número de processos, a celeridade alicerçada aos institutos, que evitará os morosos processos judiciais e por fim, a substituição de uma sistematização que já não apresenta bons resultados (encarceramento). Nesse diapasão, as contribuições dos institutos ao sistema judiciário brasileiro e especialmente ao combate à criminalidade e à corrupção restaram demonstradas e inclusive, preponderaram, portanto, podem ser considerados políticas criminais adequadas para o cenário atual. Evidenciam-se os principais fatores de contribuição, conforme revelou a pesquisa: celeridade, economia processual, desafogamento do Poder Judiciário, efetivo ressarcimento ao erário (ANPC), valorização merecida às vítimas (ANPP) e eficientismo dos institutos. Ao final, a conclusão do estudo demonstrou como oportuna a utilização de medidas alternativas àquelas que vinham sendo aplicadas anteriormente, justificando-se, assim, o caminhar do Direito em direção aos métodos consensuais.
Descrição
Palavras-chave
Lei Anticrime; Acordo de não persecução penal (ANPP); Justiça penal negociada; Acordo de não persecução cível (ANPC); Negociação; Improbidade administrativa
Citação
RODRIGUES, Nathalie Voigt. Possíveis contribuições do ANPP e ANPC, implementados pela Lei anticrime, no combate à criminalidade e à corrupção no Brasil. 2021. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 21 jun. 2021. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3255.
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