A identificação genética na perspectiva persecutória no estado constitucional

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Data
2019-11
Orientador
Moreno, Márcio De Abreu
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Resumo
No ano de 2012, com a entrada em vigor da Lei no 12.654, foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro uma nova forma de identificação criminal: por meio de DNA. Até então havia duas formas de se identificar criminalmente um indivíduo, por meio datiloscópico ou fotográfico. A referida lei, além de ter alterado a Lei no 12.037/2009, acrescentou dispositivos na Lei de Execução Penal – no 7.210/1984. Ocorre que a inovação legislativa, além de prever a extração de perfil genético de investigados e condenados sem o seu consentimento, estabelece a criação de um banco de dados nacional, abastecido por perfis genéticos de condenados por crimes praticados dolosamente com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por crimes hediondos. O Estado Democrático de Direito, incluído o Brasil, prevê amplos direitos e garantias fundamentais aos indivíduos, dentre eles a não autoincriminação. Assim, este artigo, baseando-se em pesquisa qualitativa, utilizando-se de técnica bibliográfica e documental, tem como objetivo verificar se a identificação e a investigação criminal genética podem ser aplicadas no ordenamento jurídico brasileiro de modo eficiente, mas sem infringir os direitos e garantias fundamentais. Por meio de análise doutrinária e legal, conclui-se que é possível a aplicação da identificação e a investigação criminal genética sem que isso desrespeite os princípios constitucionais, desde que observado o princípio da proporcionalidade/razoabilidade.
Descrição
Palavras-chave
Identificação criminal; Investigação genética; Direitos e garantias fundamentais; Princípio da proporcionalidade/razoabilidade
Citação
DELAZARI, Alana Marquete. A identificação genética na perspectiva persecutória no estado constitucional. 2019. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 27 nov. 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3266.
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