A guarda compartilhada no direito brasileiro: uma nova possibilidade familiar

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Data
2014-05-16
Orientador
Bertani, Bianca Corbellini
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Resumo
O presente trabalho versa sobre uma nova possibilidade legislativa a ser transformada em realidade familiar, uma proposta a pais que, após o rompimento do vínculo conjugal, exercem a autoridade parental em co-responsabilidade. É a guarda compartilhada, institucionalizada por meio da Lei nº 11.698/2008, que veio como resposta aos anseios sociais de pais que buscavam manter estreitos os laços afetivos com a prole, mesmo após a dissolução familiar. A guarda compartilhada vem legitimar os princípios constitucionais do melhor interesse da criança e do adolescente, da igualdade entre os cônjuges/companheiros e da convivência familiar, sendo importante o magistrado informar aos pais o seu significado, sua importância, sua similitude dos deveres e direitos na sua aplicação. Amplamente difundida em outros países, o direito comparado demonstra sua eficácia quando exercida por genitores que buscam o melhor para a prole, evitando que conflitos conjugais se estendam à relação entre pais e filhos, que é perpétua e merece ser resguardada. O presente trabalho destina-se a analisar especialmente este modelo de guarda, presente recentemente na legislação brasileira e concluir se esse arranjo de guarda de filhos é o que melhor atende aos interesses dos filhos e dos pais na sociedade contemporânea.
Descrição
Palavras-chave
Família; Guarda compartilhada; Autoridade parental; Melhor interesse dos filhos
Citação
GRIMM, Patrícia Nathália. A guarda compartilhada no direito brasileiro: uma nova possibilidade familiar. 2014. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 16 maio 2014. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/447.
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