A criação publicitária sob encomenda e o Direito de Autor

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Data
2014-05-20
Orientador
Müller, Thaís Carnieletto
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Resumo
O Direito de Autor sempre recebeu amparo constitucional, pois, era entendido como um direito exclusivo e patrimonial do criador, toda obra que resultasse do trabalho intelectual, pessoal e exteriorizada de alguma forma. Os problemas surgiram a partir da promulgação da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que consagrou a titularidade originária para a pessoa física e autônoma que realizasse a obra, e quanto à Propriedade Intelectual e o direito patrimonial, em princípio, reservada a titularidade derivada à pessoa jurídica, pois esta se deu no âmbito da relação de trabalho e vinculada a um contrato. O tema é controvertido e tem gerado insatisfação na área publicitária quando envolve publicitário/empregado. Considerando esse contexto, busca-se mostrar que apesar da garantia constitucional da exclusividade do Direito de Autor positivada na Constituição Federal de 1988, ao criador intelectual da obra, a titularidade da mesma está limitada em prerrogativas existentes na própria Lei dos Direitos Autorais.
Descrição
Palavras-chave
Direito de Autor; Propriedade Intelectual; Titularidade originária e derivada; Pessoa física e jurídica; Limitação; Publicitário
Citação
COELHO, Máris Helena Cé. A criação publicitária sob encomenda e o Direito de Autor. 2014. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 20 maio 2014. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/462.
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