A Licença Prévia do Parlamento para processo penal contra governador e sua impossibilidade no estado democrático de direito: a necessidade de uma resposta constitucional

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Data
2014-11-28
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Resumo
Os Governadores de Estados-membros ou do Distrito Federal, enquanto detentores do cargo, só respondem criminalmente perante o Superior Tribunal de Justiça pelos atos que cometerem caso haja uma autorização prévia do respectivo Parlamento. A licença prévia como condição de procedibilidade para o processo foi estabelecida tanto na Lei Orgânica do Distrito Federal quanto em outras 25 Constituições estaduais – exceção feita à Constituição de Minas Gerais. O objetivo desta monografia é examinar, por meio do método dedutivo, de procedimento técnico bibliográfico e documental e pesquisa qualitativa, a constitucionalidade de tal licença no Estado Democrático de Direito brasileiro, utilizando-se para isso, num primeiro momento, de um resgate histórico de aspectos e características relevantes da formação do Estado Moderno até o modelo de Estado implantado no Brasil pela Constituição Federal de 1988. Posteriormente, é dado um enfoque às características do Poder Executivo no paradigma constitucional pós-Constituição Federal de 1988, às relações com o Poder Legislativo, mormente no âmbito estadual, além de abordar o princípio da separação de poderes e uma breve exposição sobre a natureza jurídica da licença prévia sob estudo. Finalmente, a licença prévia é posta à prova a partir de seu estudo tendo como parâmetro de constitucionalidade alguns princípios elementares do Estado Democrático de Direito brasileiro, a saber, o princípio federativo, o princípio republicano, o princípio da inafastabilidade do Poder Jurisdicional e da separação de poderes, o princípio da proporcionalidade, encerrando-se com algumas considerações sobre o papel da jurisdição constitucional como elemento indispensável para superação do estado de inconstitucionalidade da licença prévia. Em conclusão se demonstra que a licença prévia viola todos os princípios citados e se reforçou a importância do desencadeamento das ações penais e da adequada punição dos Chefes dos Executivos estaduais, a fim de manter íntegro o programa constitucional vigente.
Descrição
Palavras-chave
Constituição Federal de 1988; Estado Democrático de Direito brasileiro; Inconstitucionalidade; Licença prévia; Processo contra governador
Citação
MACHADO, Roger. A Licença Prévia do Parlamento para processo penal contra governador e sua impossibilidade no estado democrático de direito: a necessidade de uma resposta constitucional. 2014. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 nov. 2014. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/615.
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