A (im)possibilidade jurídica da regulamentação do comércio de órgãos diante do princípio da dignidade humana e do direito à vida

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Data
2015-06
Orientador
Müller, Elisabete Cristina Barreto
Banca
Müller, Elisabete Cristina Barreto
Hilgert, Renato Luiz
Costa, Arlete Eli Kunz Da
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Resumo
Transplante é o procedimento médico cirúrgico que visa à transferência de um órgão, tecido ou parte do corpo, de um indivíduo sadio, que é denominado doador, para outro indivíduo doente, o receptor, visando à preservação da vida humana e à efetivação do princípio da dignidade humana. Desse modo, salienta-se que o número de pessoas na lista única de transplantes é inversamente proporcional ao número de doadores. A partir dessa situação, surge a possibilidade da comercialização de órgãos, em que pessoas buscam melhores condições de vida, tanto por parte de quem vende, quanto por quem compra. Diante disso tudo, desencadeiam-se diversos posicionamentos sobre o assunto, surgindo ideias de legalização desse mercado, pautadas na autonomia da vontade do indivíduo e no estado de necessidade, bem como ideais de repúdio à tal proposta, com base no princípio da dignidade humana, no direito à vida e na vedação constitucional. O estudo realizado, baseado em pesquisa qualitativa, através do método dedutivo, utiliza instrumentos bibliográficos e documentais; traz no primeiro capítulo do desenvolvimento noções basilares médico-jurídicas sobre o transplante, abordando princípios constitucionais, direitos de personalidade e disposições gerais da Lei 9.434/1997. O capítulo seguinte explana os aspectos penais da Lei de Transplante e o mercado ilícito de órgãos, robustecendo a pesquisa com jurisprudência. No último capítulo do desenvolvimento, analisa a comercialização de órgãos diante da preservação da vida, pautando seu aproveitamento como um direito humano, bem como traz à tona projetos de leis que versem sobre o tema, a lista única para transplantes e o direito à burla como como estado de necessidade, para ao fim, averiguar a (im)possibilidade jurídica da regulamentação do comércio de órgãos humanos. Nesse sentido, conclui- se que a comercialização de órgãos não pode ser legalizada, sob pena de mercantilizar e coisificar o corpo humano, desprezando a aplicação do princípio da dignidade humana, bem como em face da inobservância do texto constitucional, que veda a comercialização de órgãos em seu artigo 199, § 4º, e do direito fundamental à vida.
Descrição
Palavras-chave
Transplante de órgãos; Comercialização de partes do corpo humano; Princípio da dignidade humana; Direito fundamental à vida
Citação
STEFFENS, Emile. A (im)possibilidade jurídica da regulamentação do comércio de órgãos diante do princípio da dignidade humana e do direito à vida. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, jun. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/875.
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