Da (im)possibilidade de substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos nos crimes hediondos

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Data
2015-06
Orientador
Frey, Flávia Colossi
Banca
Frey, Flávia Colossi
Peixoto, João Antônio M.
Assmann, Alex
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Resumo
O presente trabalho tem como escopo geral fazer uma análise em torno da Lei nº 8.072/1990, delineando as suas implicações legais, observando-se a orientação constitucional acerca da matéria e os direitos e garantias fundamentais asseguradas ao cidadão. Cuida-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões iniciam por uma breve conceituação histórica acerca do surgimento da Lei de Crimes Hediondos, delineando a sua instituição no nosso ordenamento jurídico, passando pela formalização dos princípios constitucionais que a regem, e a forma pela qual o Estado a legitimou no contexto social, observando o que dispunha a Carta Constitucional de 1988 sobre o assunto. Em seguida, é feito um estudo sobre os tipos de regimes penais adotados pelo Direito Penal brasileiro e a forma pela qual são executadas as penas privativas de liberdade, passando a esmiuçar os referidos tipos, bem assim a forma inicial de cumprimento de pena a que devem obedecer os crimes hediondos, culminado com a análise das alterações feitas por normas expansivas a lei, desde a sua edição. Finalmente, examina o entendimento jurisprudencial acerca da progressão de regime nos crimes hediondos no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, e o entendimento quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos para os referidos crimes. Nesse sentido, conclui que conforme o entendimento de nossas Cortes Superiores, no que tange a progressão de regime prisional nos crimes hediondos e assemelhados, a matéria já se encontra pacificada nos tribunais, uma vez que a vedação, incialmente estatuída pela Lei nº 8.072/1990, fora declarada inconstitucional pelo Pleno do STF. Contudo, em relação à possibilidade ou não de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, conforme lei ordinária, não se permitiria a adoção da referida medida, por expressa contrariedade da lei, todavia, o aludido benefício, em recente julgado pelo STJ, fora concedido ao condenado que, quando da prática do crime hediondo (tráfico de drogas), sem a presença de violência ou grave ameaça à pessoa, foi sentenciado à pena inferior a quatro anos, preenchendo, desta feita, todos os requisitos, digam-se objetivos e subjetivos, entendendo, o magistrado, por bem conceder a benesse da substituição de pena corporal por restritivas de diretos, mostrando-se plausível a medida, sob a análise das circunstâncias pessoais do preso, respeitando o princípio constitucional da individualização da pena.
Descrição
Palavras-chave
Crimes Hediondos; Progressão de regime; Individualização da pena; (Im)possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos
Citação
FUHR, Ismael Scheid. Da (im)possibilidade de substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos nos crimes hediondos. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, jun. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/882.
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