O princípio da igualdade de soberania dos estados nacionais:repercussões no direito internacional
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2019-07
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Resumo
Ao tratar de relações entre países faz-se mister determinar limites, a fim de assegurar direitos iguais para nações com níveis de desenvolvimentos diferentes, objetivando manter a paz e a segurança internacionais, neste cenário, a Organização das Nações Unidas têm papel fundamental. O artigo exposto apresenta no primeiro capítulo uma breve introdução, onde fala-se sobre o surgimento de questionamentos ligados à real aplicabilidade da igualdade jurídica dos Estados. No segundo capítulo, traz-se as nuances de Direito Internacional Público onde o funcionamento da Organização das Nações Unidas e de seus dois principais órgãos: Assembleia Geral e Conselho de Segurança é estudado. Já o terceiro capítulo, a evolução histórica do Direito Internacional Público, dividindo-se em duas correntes que tratam de sua origem: a positiva e a negativa. O quarto capítulo traz a conceituação dos princípios necessários à compreensão do tema: soberania no âmbito internacional, igualdade e igualdade de soberania. No quinto capítulo trata-se da disposição da soberania de forma interna e externa, trazendo realidades hipotéticas à tona para estudo. Durante o sexto capítulo analisa-se como a igualdade de soberania é afetada pelas tensões internacionais. E, por último, a
conclusão, onde evidenciam-se as necessidades de mudança no sistema adotado atualmente pela ONU.
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Palavras-chave
Direito Internacional, Igualdade Soberana dos Estados, Paz de Westfália
Citação
GERHARDT, Bruna Cecília. O princípio da igualdade de soberania dos estados nacionais:repercussões no direito internacional. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 01 jul. 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/2583.