A morte no trânsito como consequência da prática de racha após as alterações da Lei nº 12.971/2014

dc.contributor.advisor1Müller, Elisabete Cristina Barreto
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9322293321695709pt_BR
dc.contributor.referee1Müller, Elisabete Cristina Barreto
dc.contributor.referee1Junior, Hélio Miguel Schauren
dc.contributor.referee1Roering, Humberto Messa
dc.creatorGiareta, Taís
dc.date.accessioned2017-05-17T19:40:53Z
dc.date.available2017-05-17T19:40:53Z
dc.date.issued2017-05
dc.date.submitted2016-12-07
dc.description.abstractQuando se faz referência ao trânsito, presume-se que seja um tema de interesse geral, uma vez que está presente no dia a dia da maior parte da população, restando de grande utilidade o regramento sobre os meios de circulação de veículos automotores. Dessa forma, a presente monografia objetiva estudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente, o crime de racha, alterado com a vigência da Lei no 12.971/2014. Assim sendo, a pesquisa iniciou com o estudo da evolução histórica do Código, passando-se à definição conceito de trânsito seguro, garantido pela Constituição Federal, e os princípios reguladores do direito penal no trânsito, bem como seu desenvolvimento ao longo da História do Brasil. Também foram conceituados os crimes contra a vida, essencialmente o homicídio, tipificado no Código Penal Brasileiro. A seguir, a pesquisa aprofundou-se no estudo da infração objeto desse estudo, a prática do racha, prevista no CTB, culminando com a análise da Lei no 12.971/14. A partir disso, foram observadas as alterações realizados no CTB, principalmente no que se refere ao julgamento da prática do crime de racha, bem como a possibilidade de haver dolo eventual para o resultado morte nessa situação. Para se chegar ao objetivo da monografia, foi utilizada a pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, conclui-se que, pela redação da Lei no 12.971/2014, a morte resultante da prática de racha não pode mais ser julgada como dolosa, devendo ser tipificada na sua forma culposa, o que tem resultado em divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Uma vez que essa legislação é consideravelmente recente, cabe aguardar como se firmará o entendimento dos Tribunais Superiores.pt_BR
dc.identifier.citationGIARETA, Taís. A morte no trânsito como consequência da prática de racha após as alterações da Lei nº 12.971/2014. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 07 dez. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1547. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/1547
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.uriAn error occurred getting the license - uri.*
dc.subjectCódigo de Trânsito Brasileiropt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectLei no 12.971/2014pt_BR
dc.subjectCrime de rachapt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleA morte no trânsito como consequência da prática de racha após as alterações da Lei nº 12.971/2014pt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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