Circular nº 1.464 da FIFA - a proibição do “Third party Ownership”
Loading...
Date
2018-02
Authors
relationships.isAdvisorOf
Decker, Jorge Ricardo
relationships.isRefereeOf
Decker, Jorge Ricardo
Hilgert, Renato Luiz
Fensterseifer, Ney Derli
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Abstract
A Fédération Internationale de Football Association (FIFA), por meio da Carta Circular nº 1.464/2014, regulamentou disposições para a proibição de terceiros na propriedade de direitos econômicos de futebol, sendo conhecido como Third party Ownership. O conteúdo da circular ensejou a alteração dos Regulations on the Status and Transfer of Players (RSTP), da FIFA, com a inclusão dos artigos 18bis e 18ter. A presente monografia objetiva analisar a possível solução para a validade do negócio jurídico dos direitos econômicos de atletas profissionais, sob análise das legislações civis e desportivas. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões começam descrevendo a evolução histórica das legislações desportivas, passando, inclusive, pela criação das confederações nacionais e internacionais. Em seguida são explanadas noções acerca do direito contratual e trabalhista aplicado aos clubes e atletas, bem como a incidência das cláusulas de extinção contratual, a fim de se satisfazer os valores indenizatórios desportivos. Finalmente, analisa a possível existência/solução jurídica para o negócio do direito econômico para terceiros. O conteúdo da circular proíbe a comercialização do TPO através de seus regulamentos. No entanto, se questiona se essa proibição no cerne desportivo teria a aplicação na legislação cível, ressaltando o (único) caso mundial do RFC Seraing, clube belga punido desportivamente pela comercialização do TPO. Dessa forma se classifica o negócio como uma cessão de créditos futuros, conforme se faz possível ante o artigo 286, do Código Civil, ou seja, plenamente satisfeito pelo ordenamento jurídico cível. Por fim, se insurge quanto a (i)licitude do objeto da cessão, visto que preenche todos os requisitos de validade descrito no artigo 104 do Código Civil, não sendo possível se concluir ante insuficiência de referencial nas doutrinas e aplicação jurisprudencial no cenário jurídico brasileiro.
Description
Keywords
Direito desportivo; Circular 1.464/12014; FIFA; Direitos econômicos; Third party Ownership; Cessão de crédito
Citation
CATTO, João Lucas Feldens. Circular nº 1.464 da FIFA - a proibição do “Third party Ownership”. 2017. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, dez. 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1869.