Utilizamos cookies neste site. Alguns são utilizados para melhorar sua experiência, outros para propósitos estatísticos, ou, ainda, para avaliar a eficácia promocional do nosso site e para oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para mais informações sobre os cookies utilizados, consulte nossa Política de Privacidade.

Acadêmicos participam do XI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões

Postado as 12/06/2019 15:12:22

Por Laís Pontin Matos

Divulgação

Os estudantes do curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari - Univates Lucas Nicolini Barreto de Pádua e Guilherme Weiss Niedermayer participaram, no dia 8 de junho, do XI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões. O evento, ocorrido na cidade de Gramado, foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e objetivou debater e encorajar a efetivação de um novo ambiente jurídico no Mercosul, mais adequado às necessidades e à realidade da sociedade contemporânea em matéria de direito de família e sucessões, no âmbito do direito civil.

Durante o segundo dia de Congresso, Pádua e Niedermayer apresentaram o pôster intitulado “(In)Constitucionalidade da Sobrevivência das Pessoas Indicadas pelo Testador no Caso da Prole Eventual - Inciso I do Artigo 1.799 do Código Civil”?. O trabalho dos acadêmicos foi desenvolvido em conjunto com a professora Thaís Carnieletto Muller.

O estudo defende que a Constituição Federal de 1988, no que tange à filiação, rompe com paradigmas discriminatórios e, assim, materializa a dignidade da pessoa humana ao vedar tratamento diferenciado entre os filhos. Com essa ruptura, é possível observar o reconhecimento da filiação gerada a partir de processos de fecundação artificial homóloga, de inseminação artificial heteróloga (desde que haja prévia autorização do marido) e, também, de implantes de embriões excedentários (decorrentes de concepção artificial homóloga).

Divulgação

 

O pôster apresentado pelos alunos considera que, se o material coletado nos procedimentos citados estiver criogenicamente preservado, é viável a geração da prole eventual, independentemente da sobrevivência das pessoas indicadas pelo testador como pais dos herdeiros esperados. Por esse motivo, o trabalho alega que essa exigência é  inconstitucional no direito sucessório e que a vontade do autor do testamento deve ser observada. Os herdeiros poderão ser gerados, mesmo que seus pais já estejam mortos.

Direito é opção no Vestibular

O curso de Direito está recebendo inscrições no Vestibular de Inverno da Univates. A prova ocorre no dia 16 de junho, domingo, a partir das 13h30min, com a oferta de vagas em 36 cursos presenciais. As inscrições podem ser realizadas até dia 11 de junho neste link.

Além disso, a Instituição conta com 17 cursos a distância (EAD). Para ingressar em curso presencial ou EAD, é possível fazê-lo com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2009 ou aproveitar o resultado de um vestibular anterior da Univates.

Outra opção que busca facilitar o processo de ingresso nos cursos - presenciais ou a distância - é a realização de provas agendadas nos 17 polos da Univates. As inscrições para os cursos presenciais podem ser realizadas aqui. Os que desejam realizar um curso EAD podem se inscrever neste link.