O seguinte Edital tem como objeto selecionar propostas para apoio financeiro à realização de eventos de caráter acadêmico, de curta duração, com abrangência internacional ou nacional, promovidos por instituições de ensino superior, entidades de pesquisa científica e/ou tecnológica, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológicas e signatários de acordos de cooperação científica e/ou tecnológica, com envolvimento de docentes, pós-graduandos e pesquisadores e com vinculação direta às atividades de Programas de Pós-Graduação - PPG.
 
O PAEP tem como objetivos:
a) apoiar a disseminação da produção científica e tecnológica no país, incentivando a inovação e a geração de conhecimentos, de parcerias e de produtos;
b) promover a melhoria da qualidade da produção científica e tecnológica nacional;
c) fortalecer a cooperação científico-acadêmica por meio de eventos destinados à pós- graduação e parceiros internacionais.
 
Na etapa de inscrição, o proponente deverá informar o número esperado de participantes do público-alvo presencial de cada país (em caso de evento de abrangência internacional), ou de cada região do Brasil (em caso de evento de abrangência nacional). Com base no número esperado de participantes do público-alvo presencial, o evento será categorizado quanto ao porte da seguinte forma:
a) pequeno: eventos com público-alvo presencial entre 50 e 200 pessoas;
b) médio: eventos com público-alvo presencial entre 201 e 600 pessoas; ou
c) grande: eventos com público-alvo presencial igual ou superior a 601 pessoas.
 
O evento será classificado na submissão pelo proponente, quanto à abrangência, como internacional ou nacional, observando os critérios mínimos para submissão descritos a seguir:
a) abrangência internacional: o evento deve incluir a presença de público-alvo presencial proveniente de dois ou mais países, bem como a presença de palestrantes ou conferencistas provenientes de dois ou mais países; ou
b) abrangência nacional: o evento deve incluir a presença de público-alvo presencial proveniente de três ou mais regiões do Brasil, bem como a presença de palestrantes ou conferencistas provenientes de três ou mais regiões do Brasil.

 

Cronograma

ETAPA DATA
Data de início para submissão das propostas 10/09/2026
Data final para solicitação do proponente para cadastro de instituição, caso
não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.
09/10/2026
Data final para submissão das propostas 20/10/2026
Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito 27/11/2026
Data inicial para interposição de recurso da análise de mérito 30/11/2026
Data final para interposição de recurso da análise de mérito 04/12/2026
Divulgação do resultado final 08/01/2027

 

Critérios de elegibilidade

Para apresentar solicitação de apoio financeiro, a instituição ou entidade proponente deverá ser pública ou privada sem fins lucrativos e enquadrar-se em uma das seguintes categorias: instituição de ensino superior; entidade de pesquisa científica e/ou tecnológica; fórum de reitores e/ou pró-reitores; associação ou sociedade científica e/ou tecnológica; ou signatária de acordo de cooperação científica e/ou tecnológica, devendo estar diretamente vinculada ao Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG, sendo responsável por Programa de Pós-Graduação - PPG acadêmico ativo credenciado pela CAPES e em funcionamento.
 
O proponente deverá ser pessoa física vinculada à instituição ou entidade proponente e a Programa de Pós-Graduação stricto sensu acadêmico recomendado pela CAPES e deve se enquadrar em uma das seguintes categorias:
a) Presidente da comissão organizadora ou da comissão científica do evento;
b) Autoridade máxima de uma instituição de ensino superior;
c) Líder de uma entidade de pesquisa científica e/ou tecnológica;
d) Membro de um fórum de reitores e/ou pró-reitores;
e) Representante de uma associação ou sociedade científica e/ou tecnológica; ou
f) Signatário de um acordo de cooperação científica e/ou tecnológica que promova o evento.
 
O evento deverá atender às seguintes condições:
a) envolver a participação de, pelo menos, 3 (três) programas de pós-graduação recomendados pela CAPES, de diferentes ou da mesma área de avaliação;
b) ocorrer no período de 1° de fevereiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027;
c) ser realizado no Brasil;
d) ter abrangência internacional ou nacional,
e) ser presencial ou semipresencial.

 

Recursos financeiros

O valor máximo de financiamento de cada proposta será definido de acordo com a abrangência e o porte do evento, conforme os seguintes parâmetros:


A distribuição de recursos financeiros entre as áreas de avaliação será conduzida a partir dos seguintes critérios, visando assegurar uma alocação equitativa e proporcional:
 
FATOR A - Representatividade da Área de Avaliação ( Peso 2): definida pela quantidade de Programas de Pós-Graduação em funcionamento de cada área em relação ao total de Programas em funcionamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);
FATOR B - Representatividade da demanda da Área de Avaliação (Peso 1): definida pela quantidade de propostas recebidas por área de avaliação, em relação ao número total de propostas recebidas, ponderadas de acordo com a tabela abaixo.
Para o cálculo do valor a ser alocado para cada Área de Avaliação será utilizada a seguinte fórmula:
 
[(Fator A) * 2 + (Fator B) * 1] / (2 + 1) = X
 
Valor para cada Área de Avaliação = 30.000.000,00 * X / 100

Itens financiáveis

Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica, tais como:
a) passagens para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento;
b) hospedagem, locomoção urbana e alimentação dos palestrantes, conferencistas e organizadores do evento (pagos diretamente aos estabelecimentos);
c) revisão e publicação de anais;
d) confecção de material para divulgação do evento;
e) locação e/ou montagem de estrutura para o evento;
f) locação de equipamentos destinados ao evento, tais como computadores, projetor multimídia, telões;
g) contratação de serviços de tecnologia da informação;
h) contratação de serviços para registro do evento, tais como filmagem e fotografia;
i) contratação de serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
j) contratação de serviços administrativos para organização e logística do evento;
k) aquisição de material de escritório para uso relacionado ao evento;
l) fornecimento de lanche para intervalos curtos do evento (cof ee break);
m) brinquedoteca para crianças de até doze anos incompletos, para viabilizar a participação de pais ou responsáveis que estejam efetivamente participando do evento, conforme demanda previamente identificada.

Serviços de terceiros — Pessoa Física, tais como:
a) contratação de serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), pago diretamente ao tradutor;
b) contratação de serviços administrativos para organização e logística do evento; e
c) pagamento de auxílio-diário (Portaria CAPES no 132, de 2016) ou de diárias (Decreto no 5.992, de 2006) para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento, conforme o caso.

 

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma