O presente Edital tem por objeto a seleção de até 25 (vinte e cinco) projetos de parceria universitária Brasil-França no âmbito do Programa CAPES/BRAFITEC, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio científico e acadêmicos de estudantes de graduação entre Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras e Instituições similaressediadas na França, nos termos do Convênio assinado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Conférence des Directeurs des Ecoles Françaises d'Ingénieurs (CDEFI), em 25 de abril de 2002.
No Brasil, a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação. Na França, a entidade responsável pelo programa é a Conférence des Directeurs des Ecoles Françaises d'Ingénieurs (CDEFI).
DOS OBJETIVOS
I - fomentar a formação integrada dos graduandos brasileiros e franceses na área da Engenharia nas Instituições de Ensino Superior (IES) habilitadas e diplomar engenheiros nos dois países;
II - estimular a aproximação das estruturas curriculares, inclusive a equivalência e o reconhecimento mútuo de créditos obtidos nas instituições participantes;
III - contribuir para a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de graduação entre as universidades francesas e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - promover projetos que possibilitem transferência e absorção de conhecimento, dentro de uma perspectiva crítica que produza inovação e criação na área da Engenharia; e
V - incentivar a criação de redes de pesquisa na área da Engenharia.
A vigência do Projeto será de até 4 (quatro) anos.
Cronograma
Atividade Prevista | Período/Data |
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.
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Até o dia 04 de julho de 2025. |
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. | Até o dia 08 de julho de 2025. |
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/)
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Até às 17h do dia 11 de julho de
2025 (horário oficial de
Brasília).
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Publicação da relação das inscrições recebidas. |
Até 15 (quinze) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
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Análise das propostas. | Até novembro de 2025. |
Interposição do recurso administrativo. |
Em até 3 (três) dias úteis após a
comunicação realizada pela
CAPES.
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Divulgação do resultado. | Até 31 de dezembro de 2025. |
Início das atividades dos projetos. | A partir de janeiro de 2026. |
Início da indicação das bolsas. | Abril a junho de cada ano. |
Critérios de elegibilidade
Os requisitos para a apresentação de proposta previstos neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.
- A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e 1 (uma) na França.
- Os projetos no Brasil poderão ter até 2 (duas) instituições associadas, além da principal.
- Instituições de outros países, além do Brasil e da França, não poderão integrar a proposta.
- A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos no momento da submissão e ao longo de toda a vigência do projeto:
I - Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
II - A s Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III - O Coordenador brasileiro deve:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil;
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do encerramento das inscrições;
d ) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto;
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação;
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior; e
g) não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
IV – Os Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo ter vínculo temporário.
V – A Equipe Brasileira deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais 2 (dois) membros docentes ou pesquisadores, conforme definição constante no item 7.3 - IV. Para cada instituição associada incluída no projeto, ao menos 1 (um) membro docente ou pesquisador deverá ser incluído na equipe, conforme definição constante no item 7.3 - IV. Recomenda-se a busca da igualdade de gênero para a composição da equipe, entretanto, caso não seja possível, ao menos 1 (um) membro da equipe brasileira deverá ser do sexo feminino.
VI - O Coordenador do projeto no exterior deverá ser detentor do título de doutor.
- Outros docentes, pesquisadores ou discentes, que não se enquadrem nos requisitos estipulados no item IV poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.
- Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto do Programa CAPES/BRAFITEC vigente.
- Para apresentar nova proposta, o coordenador brasileiro de projeto do Programa BRAFITEC deverá ter cumprido todas as obrigações para encerramento do projeto anterior e ter cumprido interstício de 1 (um) ano, contado a partir de 1o de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.
- As instituições participantes do projeto deverão disponibilizar para a contraparte brasileira e francesa:
I - infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das atividades discente e docente relacionadas ao projeto; e
II - acesso à bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.
- Em caso de solicitação de substituição do coordenador brasileiro, o novo indicado deverá cumprir todos os requisitos indicados no item 7.3 e atender ao disposto no art. 63 da Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de 2018.
- Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de 2018, ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES n° 289, de 28 de dezembro de 2018 ou instrumentos legais que as sucedam.
Recursos financeiros
O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 6.335.943,76 (seis milhões, trezentos e trinta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), a ser transferido ao longo dos 4 (quatro) anos de duração do projeto.
Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para o financiamento de custeio;
II - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais para missões de trabalho;
III - até R$ 2.031.981,25 (dois milhões, trinta e um mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) anuais para bolsas, considerando 3 anos de repasse;
Itens financiáveis
São itens financiáveis pela CAPES nesse Edital:
Tabela de Itens Financiáveis | ||
Tipo de Auxílio | Quantidade | Valores |
Recursos de manutenção do Projeto | 1 | até R$ 10.000,00 |
Missões de Trabalho do Projeto (entre 4 e 8 missões durante toda a vigência do projeto) | ||
Diárias internacionais para docentes ou pesquisadores
brasileiros
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6 a 9 (por missão de
trabalho)
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até US$ 370,00 |
Auxílio seguro saúde para docentes ou pesquisadores
brasileiros
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1 (por missão de
trabalho)
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€ 90,00 |
Auxílio deslocamento para docentes ou pesquisadores
brasileiros
|
1 (por missão de
trabalho)
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Valor equivalente a compra de
passagem em
classe econômica.
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Bolsas | ||
Mensalidade - Graduação Sanduíche | 4 a 18 | € 870,00 |
Auxílio instalação - Graduação sanduíche | 1 | € 1.300,00 |
Auxílio seguro saúde | 4 a 18 | € 90,00 |
Auxílio deslocamento | 2 | Portaria CAPES nº 1 |
Adicional localidade | 4 a 18 | Portaria CAPES Nº 315 |
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma