DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de até 10 (dez) projetos conjuntos de pesquisa BrasilAlemanha, sendo 5 (cinco) na área de Direito e 5 (cinco) na área de Engenharia de Produção e Tecnologia de Manufatura, no âmbito do Programa de Iniciativa de Pesquisa Colaborativa, desenvolvidos por grupos brasileiros e alemães vinculados a Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, com o intuito de apoiar e fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa e desenvolvimento dos dois países, nos termos do Acordo assinado entre a CAPES e a DFG, em 15 de março de 2018.
-No Brasil, a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação. Na Alemanha, a entidade responsável pelo programa é a Deutsche Forschungsgemeinschaft (DFG).
-O número de projetos aprovados em cada área poderá ser ajustado para equalizar a quantidade de inscrições recebidas e a qualidade das propostas, sem que se ultrapasse o número total de projetos aprovados.
 
 
DOS OBJETIVOS
I - aprofundar a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior brasileiras e alemãs;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares na Alemanha;
III - contribuir para a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre as universidades alemãs e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e alemães vinculados a instituições de ensino superior ou pesquisa; e
V - incentivar a criação de redes de pesquisa.
 
Área 1: Todas as áreas do Direito, não se limitando ao foco. Foco: Direito e Tecnologia, Direito Digital, Direito e Inteligência Artificial, Direito e Proteção de Dados, Direito e Democracia e Direito e Meio Ambiente, Direito do Consumidor, Direito Penal e Direito Criminal.
Área 2: Engenharia de Produção e Tecnologia de Manufatura. Foco: Pesquisa em sistemas de produção e processos de manufatura, considerando a aplicação de conceitos, métodos e tecnologias avançadas, tais como digitalização avançada e sistemas ciberfísicos, inteligência artificial e aprendizado de máquina, otimização e simulação, com o objetivo de aprimorar a eficiência, a produtividade, a eficiência energética, a resiliência e a sustentabilidade dos sistemas de produção.

Cronograma

Atividade Prevista Período/Data
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. Até o dia 08 de abril de 2026.
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. Até o dia 10 de abril de 2026.
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. Até às 17h do dia 15/04/26
Publicação da relação das inscrições recebidas. Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Análise das propostas. Até 30 de novembro de 2026.
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas. Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado Até 30 de novembro de 2026.
Início das atividades dos projetos. A partir de janeiro de 2027.
Início da indicação das bolsas. A partir de abril de cada ano.

 

Critérios de elegibilidade

O Coordenador brasileiro deve:
 
-Os requisitos para a apresentação de proposta previstos neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.
-A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e 1 (uma) na Alemanha, podendo os projetos no Brasil contarem com até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal.
-Instituições de outros países, além do Brasil e da Alemanha, não poderão integrar a proposta.
-A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos no momento da submissão e ao longo de toda a vigência do projeto:
I - Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
II - As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil.
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do encerramento das inscrições.
d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
g) não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.

Recursos financeiros

-O valor total de financiamento para os 10 (dez) projetos conjuntos de pesquisa durante os 4 (quatro) anos será de até R$ 12.683.165,20 (doze milhões, seiscentos e oitenta e três mil cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), incluindo os recursos para a organização do Fórum Anual no Brasil. Os repasses financeiros estão sujeitos à disponibilidade orçamentária da CAPES.
 
-O repasse da CAPES por projeto será de até R$ 1.258.316,52 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), a ser transferido ao longo dos 4 (quatro) anos de duração do projeto, salvo se o coordenador for o responsável pela organização do Fórum Anual do projeto, conforme item 5.3, IV.
 
-Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais em recursos de manutenção do projeto;
II - até R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais para missões de trabalho e participação no Fórum Anual do projeto, quando realizado na Alemanha;
III - até R$ 254.579,13 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e treze centavos) anuais para bolsas;
IV - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a organização do Fórum Anual do projeto no Brasil, destinado apenas ao projeto do coordenador responsável pela organização do Fórum.
 
-O valor relativo aos pagamentos das bolsas de estudo poderá variar em razão da cotação da moeda estrangeira no momento da realização do pagamento ao bolsista, o que impactará na estimativa prevista neste edital.
 
-O orçamento solicitado pelo proponente no ato da inscrição deverá ser aprovado pela CAPES, que poderá aprovar valor inferior, conforme avaliação técnica.
 
-O valor aprovado poderá ser reduzido em razão de contingenciamento orçamentário e financeiro imposto à CAPES, que comunicará esse fato, por meio de ofício ao coordenador, o qual deverá readequar o projeto à nova realidade orçamentária.
 
-A CAPES será responsável pelo apoio financeiro para a equipe brasileira do projeto.
 
-O apoio financeiro da equipe estrangeira do projeto será de responsabilidade da DFG.
 
-O coordenador brasileiro do projeto poderá buscar outras fontes de financiamento públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ao longo de todo o projeto, visando complementar o financiamento da CAPES e otimizar os resultados.
 
-A execução financeira do presente edital está condicionada à aprovação das eventuais Leis Orçamentárias (LOA) respectivas aos exercícios seguintes, ainda não aprovadas pelo Congresso Nacional e à existência de dotação orçamentária suficiente.

Itens financiáveis

 

São itens financiáveis pela CAPES nesse Edital:
 

Tipo de Auxílio Quantidade Valores
Recursos de manutenção do projeto 1 até R$ 10.000,00


Missões de Trabalho (entre 4 e 8 missões durante toda a vigência do projeto)

Missões de trabalho (valor anual) compreendem as rubricas abaixo:   até R$ 50.000,00 anuais
Diárias internacionais para docentes ou pesquisadores brasileiros 6 a 9 (por missão) até US$ 370,00
Auxílio seguro saúde para docentes ou pesquisadores brasileiros 1 (por missão) € 90,00
Auxílio deslocamento para docentes ou pesquisadores brasileiros 1 (por missão) Valor equivalente a compra de passagem em classe econômica.
Participação no Fórum Anual do projeto, quando realizado na Alemanha até 2 Utiliza-se dos R$50.000,00 anuais, conforme 5.3. II


Fórum Brasil (item 5.3. IV) destinado apenas ao projeto do coordenador responsável pela organização do Fórum no Brasil

Para a organização do Fórum Anual do projeto no Brasil por evento R$ 50.000,00


Missões de Estudo (entre 4 e 8 bolsas no exterior durante a vigência do projeto)

Mensalidade - Doutorado sanduíche 6 a 10 € 1.300,00
Auxílio instalação - Doutorado sanduíche 1 € 1.300,00
Auxílio seguro saúde até 10 € 90,00
Auxílio deslocamento 1 Portaria CAPES nº 1/2020
Adicional localidade (cidades consideradas de alto custo) até 10 Portaria CAPES nº 1/2020 e Portaria CAPES n° 202/2017.

 

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma