O presente Edital tem por objetivo selecionar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), alinhados às perspectivas e aos objetivos estratégicos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
a) produzir pesquisa científica para criação de conhecimento acadêmico e técnico nas áreas de interesse do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com vistas a partilhá-lo e aplicá-lo nas diferentes estruturas e processos da instituição, bem como com outros órgãos e instituições públicas;
b) contribuir para a qualificação dos serviços prestados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA através da produção de conhecimento científico;
c) disseminar e incentivar a produção de conhecimento nos temas relacionados aos objetivos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA no meio acadêmico e na sociedade;
d) produzir conhecimento e tecnologia que possam contribuir com o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores para o incremento das áreas estratégicas no TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Poderão ser apoiados projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nos seguintes temas, todos aplicados no contexto do TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
1. Ciência de Dados;
2. Inteligência Artificial;
3. Linguagem Simples;
4. Tecnologias Educacionais.

Cronograma

ATIVIDADES DATAS
Lançamento do Edital 30/01/2026
Submissão da proposta De 03/02/2026 a 15/04/2026
Avaliação das propostas pelo comitê de avaliação e habilitação documental.
De 16/04/2026 a 15/05/2026
Resultado preliminar das propostas aprovadas. A partir de 19/05/2026
Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das propostas aprovadas.
Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das propostas aprovadas
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas.
A partir de 27/05/2026
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Até 30/06/2026

 

Critérios de elegibilidade

O proponente deverá:
a) Ser o coordenador da proposta;
b) Possuir título de doutor;
c) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e atualizado até a data da submissão da proposta;
d) Estar cadastrado como pesquisador no sistema SigFapergs (https://sig.fapergs.rs.gov.br) e ter anexado, no seu cadastro os seguintes documentos:
    i) cópia de documento onde conste os números do CPF e do RG;
    ii) link do currículo atualizado na Plataforma Lattes;
    iii) cópia do diploma da titulação de doutor, válido em território nacional (diplomas obtidos no exterior devem estar reconhecidos por uma instituição nacional);
e) Ter vínculo empregatício ativo (celetista ou estatutário), com ICT pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande do Sul, ou, se aposentado, manter atividades acadêmico científicas ou tecnológicas e de inovação oficialmente vinculadas a ICT.
 
O coordenador da proposta terá como atribuições:
a) Indicar e orientar a atuação dos bolsistas;
b) Apoiar a execução das metodologias de trabalho;
c) Executar a avaliação de desempenho dos bolsistas;
d) Participar dos Seminários Parcial e Final de acompanhamento.
 
Estarão habilitadas as ICTs copartícipes que:
a) Assumirem conjuntamente ao coordenador a responsabilidade de execução do projeto, nos termos deste edital e dos regramentos da FAPERGS, disponíveis em www.fapergs.rs.gov.br, mediante assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, por meio de seu representante legal;
b) Caracterizarem-se como ICT pública ou privada, sem fins lucrativos;
c) Tiverem sede no Rio Grande do Sul;
d) Estiverem com cadastro de representante legal completo e atualizado junto à FAPERGS, no momento da submissão da proposta. Caso não esteja, a instituição deverá solicitar à FAPERGS o cadastramento do representante legal, através do e-mail dab@fapergs.rs.gov.br. Deverá ser encaminhada a documentação solicitada em nosso site em Manuais, Guias e Documentos>Representantes Legais>Arquivos anexos (Ato de designação e Ficha Para Cadastro de Representantes das Instituições).

 

Recursos financeiros

O valor máximo de financiamento para cada proposta é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Itens financiáveis

Custeio:
- Material de consumo (incluindo matérias-primas);
- Serviços de terceiros - para execução de serviços específicos necessários à execução do projeto;
- Diárias, conforme a Tabela de Diárias da FAPERGS, disponível em https://fapergs.rs.gov.br/valores-de-diarias (exclusivamente para a equipe executora do projeto);
- Passagens (exclusivamente para a equipe executora do projeto).

Bolsas:
- Serão concedidas Bolsas de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PDTI, nas modalidades 1 a 5, conforme regulamento de bolsas PDTI disponível em https://fapergs.rs.gov.br/upload/arquivos/202109/28075734- regulamento-pdti.pdf, e valores de bolsas PDTI disponíveis em https://fapergs.rs.gov.br/valores-de-bolsas.
- A duração das bolsas não poderá exceder o prazo de execução do projeto, sendo permitida concessão por até 24 meses.
- As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas da FAPERGS.

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma