ÁGUA - DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Resumo
A imprescindibilidade da água para a manutenção da vida tem mobilizado a sociedade civil no sentido de se atribuir a tal bem a condição de direito humano. Neste sentido, o presente artigo apresenta a evolução normativa nacional e internacional que contribui para o reconhecimento da água como direito humano. O estudo decorre de uma pesquisa bibliográfica e documental que se debruça sobre as principais legislações e documentos elaborados pela sociedade civil referentes ao tema, envolvendo seu reconhecimento como direito humano e fundamental, destacando deliberações e Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU); Constituição Federal de 1988 e Lei nº 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, além de pesquisa bibliográfica em doutrina especializada. A análise realizada demonstrou que até o presente momento inexiste um documento formal que tenha sido ratificado por todos os países que reconheça a água como direito humano. A inexistência deste documento, no entanto, não é óbice para o reconhecimento tácito desta condição, o qual é extraído dos demais documentos investigados. Este reconhecimento, contudo, se revela insuficiente, devendo haver maior comprometimento para concretização do direito à água por meio de práticas perenes dos Estados e da participação da sociedade.
Palavras-chave
Água; Direito Humano; Direito Fundamental; Método qualitativo
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.22410/issn.1983-036X.v23i2a2016.1139
Direitos autorais 2017 Josiane Paula da Luz, Luciana Turatti, Jane Márcia Mazzarino
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