A INCONSTITUCIONALIDADE DA DRU SOB A LUZ DO INCISO XI DO ARTIGO 167 DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL E A FALSA IDEIA DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
Resumo
Com o propósito de realizar um estudo sobre a desvinculação das receitas públicas, no ordenamento jurídico brasileiro, que extirpa do orçamento da Seguridade Social uma parcela de toda a sua arrecadação, faz-se uma análise integrativa dos mecanismos utilizados indevidamente para operacionalizar a atividade estatal e ainda o debate entre o possível engessamento da prática orçamentária rígida e a defasagem dos direitos prestacionais fundamentais que garantiriam, sob o enfoque dos direitos sociais, o mínimo existencial e a completude da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que, apesar de legalmente prevista, a DRU é inconstitucional sob o enfoque do artigo 167, inciso XI, da Carta Magna, pois retira valores consideráveis do Orçamento da Seguridade Social que, via de consequência, deixam de ser aplicados na efetivação do direito fundamental à Previdência Social e prejudicam a proteção social de novas contingências e riscos sociais sob o falso argumento do déficit previdenciário.
Palavras-chave
Previdência Social; DRU; Orçamento; Inconstitucionalidade; Direitos Sociais; Dignidade da Pessoa Humana;
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