Observatório dos Direitos da Natureza

O reconhecimento dos Direitos da Natureza vem sendo incorporado gradualmente aos ordenamentos jurídicos de diversas nações, impulsionado pelo debate ambiental que propõe superar a visão antropocêntrica e adotar uma perspectiva biocêntrica. Essa concepção inspira-se nos saberes dos povos ancestrais e na ressignificação da relação entre humanos e natureza. No Brasil, porém, esse movimento ainda é incipiente, e com poucos registros. Diante da dispersão de leis e julgados sobre o tema, torna-se necessário catalogar esses casos para compreender os horizontes interpretativos do Judiciário e do Legislativo, contribuindo para a efetivação do direito ao meio ambiente previsto no artigo 225 da Constituição de 1988. Enquanto objetivo o Observatório tem a função de acompanhar e registrar sistematicamente a evolução das normas e da jurisprudência dos diferentes tribunais sobre os Direitos da Natureza no Brasil, fornecendo uma fonte de referência acessível para consultas e pesquisas.

Acredita-se que a elaboração de um banco de dados sobre as normas ou julgados que tratam do tema também servirá como um repositório de consulta para instituições nacionais e internacionais, oferecendo informações sobre a evolução normativa e jurisprudencial no país. O Observatório pretende sistematizar dados até então dispersos, criando um panorama que contribuirá para pesquisas interdisciplinares e auxiliará tomadores de decisão na formulação de políticas públicas mais eficazes e fundamentadas em evidências.

Metodologia

A Base de Dados do Observatório foi desenvolvida a partir de metodologia própria e faz uso da Plataforma Notion (de acesso aberto) para o registro dos casos identificados.

Tanto a Base de Dados inicial quanto as atualizações são gerenciadas pelo Grupo de Pesquisa em Justiça Ambiental ASAS (Alimentos, Saberes, Sustentabilidade), vinculado ao Programa de Pós Graduação em Ambiente e Desenvolvimento e ao Curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari – Univates.

O Observatório reúne casos judiciais brasileiros e também normas publicadas pelos diferentes entes federativos no Brasil que tratem do reconhecimento dos direitos da natureza.

Importante ter presente que a base de dados do Observatório não tem a pretensão de exaurir todos os casos brasileiros que discutam o tema. Nesse sentido, não são catalogados os casos que tratem da questão de forma superficial, uma vez que se almeja contribuir com um efetivo debate sobre o reconhecimento dos direitos da natureza no Brasil.

A classificação dos casos segue a seguinte orientação:

  • Para documentos normativos: 1) Nome do caso (nº. do documento normativo, data de publicação, entidade subnacional e país; 2) Link de acesso ao documento original; 3) Descrição; 4) Data de publicação; 5) Nº. do documento normativo; 6) Área geográfica, país e entidade subnacional; 7) Tipo de documento (lei, projeto de lei, atos infralegais…); 8) Status (em vigor, pendente ou revogado); 9) Palavras-chave; 10) Abordagem do documento normativo (indeterminado, central, específico ou incidental); 11) Citação; 12) Breve resumo do documento; 13) Informações adicionais.
  • Para jurisprudências: 1) Nome do caso (partes e ano da ação); 2) Links de acesso aos julgados; 3) Descrição; 4) Data de ingresso da ação; 5) Data da última decisão; 6) Número do processo; 7) Área geográfica, país e entidade subnacional; 8) Tipo de ação; 9) Tribunal de origem; 10) Tribunal Ad quem; 11) Polo ativo e requerentes; 12) Polo passivo e requeridos; 13) Sujeito protegido (lagoa, rio, água, natureza…); 14) Palavras-chave; 15) Documentos normativos que fundamentam as decisões; 16) Abordagem da decisão (indeterminada, central, específica ou incidental); 17) Resultado; 18) Citação; 19) Recursos; 20) Breve resumo do julgado; 21) Informações adicionais.

A atualização da base de dados ocorre periodicamente pelos pesquisadores do grupo de pesquisa. As principais fontes utilizadas para a identificação dos casos a serem inseridos na plataforma são a consulta direta às bases de dados dos tribunais; artigos acadêmicos e jornalísticos, websites de tribunais e de organizações da sociedade civil, mídia social, dentre outras. Além disso, tem-se a possibilidade de atualização por meio de processos participativos, que se valem das mídias sociais do grupo, onde são realizados chamamentos para atualização das bases.

Identificado um novo caso, faz-se (i) o levantamento dos documentos normativos ou das peças processuais junto aos respectivos tribunais; (ii) sua análise preliminar, de modo a verificar sua pertinência para os propósitos desta base de dados, com base no conceito e aplicação dos Direitos da Natureza; e, posteriormente, (iii) sua análise detalhada e classificação conforme as indicações acima descritas. Após a análise e classificação do caso, faz-se o upload das informações na base de dados.

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