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Direito

Informações do curso

Carga horária 4.000h - 5 anos
Turno Noturno
Formato Presencial

Atos legais

Autorização: O parecer favorável da comissão de ensino jurídico do conselho federal da oab foi publicado no diário da justiça de 02/06/1998, p. 116. a autorização de funcionamento constou no parecer ces/mec nº 572, de 08/06/1999, e a aprovação institucional foi publicada na resolução 046/reitoria/univates, de 06/07/99. o início de funcionamento do curso foi em 1999/b.

Reconhecimento: Portaria mec nº 387, de 13 de agosto de 2024 - dou de 14 de agosto de 2024, seção 1, pág. 60

Catálogo Institucional

acessar as informações

Coordenação do curso

Contato

LEILA VIVIANE SCHERER HAMMES

Professor e coordenador
direito@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5348

Localização

Sala 205 Prédio 2

Projeto pedagógico do curso

Proporcionar uma formação jurídica integral, ética e humanista, unindo ensino, pesquisa e extensão voltados à prática jurídica transformadora, à inovação e ao desenvolvimento comunitário, capacitando os estudantes para responder com senso crítico e protagonismo aos desafios do mundo jurídico em constante evolução. 

O perfil profissional do egresso do Curso de Bacharelado em Direito da Univates atende às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES nº 5/2018 e suas atualizações), integrando a visão institucional pautada pelo comunitarismo, pela diversidade e pelo pluralismo cultural. O curso proporciona uma formação jurídica integral, ética e humanista, unindo ensino, pesquisa e extensão voltados à prática jurídica transformadora, à inovação e ao desenvolvimento comunitário, capacitando o estudante a responder com senso crítico e protagonismo aos desafios do mundo contemporâneo em constante evolução.
O egresso do Curso de Direito da Univates tem sólida formação geral, humanística e técnico-jurídica, aliada à capacidade de análise crítica, articulação conceitual e interpretação dos fenômenos jurídicos e sociais. Está preparado para atuar de forma individual ou coletiva nas áreas tradicionais do Direito e em temáticas emergentes alinhadas à sociedade de risco, aos processos de globalização e à realidade socioeconômica e tecnológica.
A formação capacita o diplomado a atuar amplamente nos diferentes campos profissionais jurídico, públicos e privados, judiciais, administrativos e extrajudiciais, com especial aptidão para a advocacia e as carreiras públicas, sem prejuízo da diversidade de trajetórias que a matriz curricular flexível, a extensão, a pesquisa, o Trabalho de Conclusão de Curso e as práticas reais e simuladas oportunizam.
O perfil delineado, bem como o conjunto de competências profissionais, encontra-se alinhado com o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito. Para operacionalizar essa formação e garantir sua consolidação ao longo da trajetória acadêmica, o curso organizou um rol de habilidades que são trabalhadas de forma transversal, progressiva e articulada nas ementas e nos planos de ensino dos seus componentes curriculares.
 

Perfil
- Sólida formação geral e humanística
- Capacidade de analisar e dominar terminologia jurídica
- Capacitação em argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais
- Colaborar para a prestação da justiça e desenvolvimento da cidadania
- Apresentar domínio das formas consensuais de composição de conflitos
- Postura reflexiva e de visão crítica
 
Competências
- Interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional
- Demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos
- Demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão
- Dominar instrumentos da metodologia jurídica
- Adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos
- Desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos
- Compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos
- Atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais
- Utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas
- Aceitar a diversidade e o pluralismo cultural
- Compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica
- Possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito
- Desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar
- Apreender conceitos deontológico-profissionais e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos
 
Habilidades
- Conhecimento da evolução do Estado e suas implicações jurídico-institucionais
- Utilização da legislação, jurisprudência e doutrina para análise jurídica
- Leitura, elaboração e interpretação de textos técnico-jurídicos com precisão
- Aplicação de estratégias de leitura e recursos de coesão para produção textual jurídica
- Emprego de variedade linguística formal adequada a gêneros e situações
- Desempenho da postura oral ética e eficaz em audiências e atos processuais
- Identificação de padrões de aplicação técnica e categorizar institutos jurídicos
- Reflexão sobre pressupostos teóricos da ação científica e social
- Desenvolvimento do raciocínio jurídico, argumentação persuasiva e tomada de decisão
- Questionamento de conceitos preestabelecidos e formular fundamentação crítica
- Trabalho colaborativo em equipes interdisciplinares
- Diálogo e mediação de conflitos com foco em prevenção e soluções consensuais
- Análise de informações provenientes de múltiplas fontes com rigor
- Interpretação dos conceitos e questões fundamentais em áreas afins
- Conhecimento da estrutura e competências das instâncias judiciais e administrativas
- Planejamento e execução de pesquisa e extensão jurídica com método científico
- Identificação de oportunidades e adotar iniciativa empreendedora responsável
- Avaliação crítica de impactos socioambientais e tecnológicos
- Integração de fundamentos filosóficos, sociológicos e axiológicos ao raciocínio jurídico
- Compreensão da dinâmica das fontes do Direito no Brasil
- Aplicação da terminologia e categorias jurídicas com precisão técnica
- Construção de posicionamento crítico sobre os valores ambientais no desenvolvimento
- Sensibilizar-se para a dimensão ético-humanística da profissão
- Compromisso com princípios deontológicos e direitos humanos
- Promoção de abertura intersubjetiva e diálogo com outras áreas do saber
- Reflexão sobre interdisciplinaridade em processos socioambientais
- Identificação e uso de estratégias de leitura e escrita como construção de sentido
- Avaliação e incorporação do impacto das tecnologias na prática jurídica

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Não se aplica ao curso.

Em consonância com a Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018 (DCNs do Curso de Graduação em Direito), que faculta às Instituições de Ensino Superior a estruturação das práticas jurídicas por meio de atividades simuladas e reais e/ou estágio supervisionado, o curso de Direito da Univates optou por consolidar o seu modelo pedagógico focado em práticas jurídicas reais e simuladas, viabilizando aos seus estudantes o estágio curricular de caráter não obrigatório.
A dimensão prática do curso encontra-se plenamente institucionalizada por meio de componentes curriculares específicos de Prática Jurídica, das atividades do Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário (Sajur). Todas essas frentes são geridas e articuladas por um Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) consolidado, que contempla o acompanhamento pedagógico pautado por uma relação compatível com as especificidades das atividades.
Ademais, o NPJ mantém uma interlocução institucionalizada e permanente com a comunidade e o mercado, gerando insumos contínuos para a avaliação e atualização das práticas jurídicas do curso, buscando garantir a integração entre o ensino acadêmico e o mundo do trabalho em consonância com o perfil do egresso. 
Para regulamentar o funcionamento, as diretrizes e a organização de todas as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e pelo Sajur, segue abaixo o Regulamento das Práticas Jurídicas do Curso de Direito:
 
Regulamento de Práticas Jurídicas
 
Art. O Regulamento das Práticas Jurídicas rege as atividades relativas aos componentes destinados à atuação prática dos acadêmicos  do curso de Direito da Univates.
 
Art. Os componentes das Práticas Jurídicas constituem-se de atividades curriculares teórico-práticas, que procuram proporcionar ao estudante a participação em situações extrajudiciais e judiciais, simuladas e reais de vida e de trabalho, vinculadas à sua área de formação, assim como a sua análise crítica, podendo ocorrer de forma mista, presencial ou semipresencial, conforme Plano de Ensino do respectivo componente curricular.
Parágrafo único. As atividades realizadas nas práticas jurídicas são avaliadas por professores e supervisores e os resultados são considerados para a atualização das práticas do Curso.
 
Do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)
 
Art. O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) constitui o conjunto de atividades de práticas que compõem a perspectiva de formação prático-profissional do curso de Direito mantido pela Univates e regula-se pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
 
Art. Os componentes curriculares compreendidos no NPJ devem buscar, sempre que possível, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, estando assim distribuídos:
I - Prática Jurídica Cível (80 horas);
II - Prática Jurídica  Penal (80 horas);
III - Prática Jurídica Trabalhista (80 horas);
IV - Processo e Prática Constitucional (80 horas);
V - Processo e Prática Administrativa (80 horas);
VI - Processo e Prática Tributária  (80 horas);
VII - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I (80 horas); e,
VIII - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II (80 horas).
§ 1º  O Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e II não podem ser cursados de forma concomitante, com vistas a garantir o aprendizado e a vivência jurídica gradual do estudante. 
§ 2º É vedado o aproveitamento externo do Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e II. 
 
Art. O estudo do viés humanista e comunitário e da ética profissional e sua prática deve perpassar todas as atividades vinculadas às práticas do NPJ.
 
Art. São objetivos do NPJ:
I - articular os componentes curriculares simulados, integrando o ensino e o mundo do trabalho;
II - integrar os componentes curriculares teóricos com os componentes curriculares na modalidade atelier ou atelier extensionista;
III - servir de campo de aprendizado prático e treinamento profissional dos acadêmicos do curso, capacitando o estudante à prática profissional judicial e extrajudicial, sempre primando pela solução consensual dos conflitos, de modo a consolidar o desempenho profissional desejado, inerente ao perfil do egresso;
IV - integrar o curso à comunidade em que se insere, atendendo e encaminhando as demandas provenientes da população local;
V - oportunizar a inserção local e regional do estudante de Direito, pondo-o em contato com a realidade mutante, gerando insumos para a atualização das práticas jurídicas.
 
Art. Almejando alcançar esses objetivos, as atividades do NPJ dirigir-se-ão segundo os seguintes princípios:
I - compreensão de que, além da defesa ética dos direitos e interesses que lhe são confiados, deverá zelar pelo prestígio de sua categoria profissional e pelo aperfeiçoamento das instituições de Direito;
II - incentivo à atuação consciente e responsável dos acadêmicos nas questões que lhes são incumbidas, de forma a fomentar a sua autonomia, na busca da solução mais justa e adequada para as partes representadas;
III - valorização dos meios consensuais de solução de conflitos;
IV - compreensão da interdisciplinaridade do Direito e desenvolvimento de perspectivas transversais sobre direitos humanos;
V - reconhecimento das particularidades do desenvolvimento regional e seus desafios específicos, sem descurar dos estaduais, nacionais e globais, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico e prático.
Parágrafo único. Com o intuito de atender aos princípios norteadores das atividades do NPJ, o Núcleo não atenderá acadêmicos do curso de Direito da Univates, a fim de tutelar a intimidade e a privacidade dos discentes.
 
Art. À Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica incumbe:
I - promover o interesse e zelar pela consecução dos objetivos e pela fidelidade aos princípios enumerados no presente Regimento;
II - planejar e organizar, em conjunto com a coordenação de curso, o cronograma das atividades semestrais dos componentes curriculares que integram o NPJ;
III - gerir administrativamente o Serviço de Assistência Judiciária gratuita;
IV - representar externamente o Serviço de Assistência Judiciária gratuita nos demais órgãos integrantes da estrutura da Univates, quando designado;
V - convocar reuniões com os professores dos componentes curriculares que compõem o NPJ.
 
Art. O NPJ, para o planejamento e o desenvolvimento de suas atividades, reunir-se-á preferencialmente  no início e ao final de cada semestre, visando também a gerar dados e insumos para a atualização das práticas jurídicas.
 
Do Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário
 
Art. 10. Dois componentes curriculares da matriz do curso de Direito ( Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II) possuem sua carga horária destinada para o atendimento de partes, pesquisa, elaboração de peças judiciais e extrajudiciais e acompanhamento dos respectivos processos no escritório modelo chamado Sajur.
§ O trabalho no Sajur é desenvolvido obrigatoriamente pelos acadêmicos matriculados nesses componentes curriculares.
§ O atendimento no Sajur se destina à população carente da Comarca de Lajeado.
§ Os acadêmicos devem ter atuação consciente e responsável nas questões incumbidas a eles, na busca de melhor dirimir a demanda existente entre as partes envolvidas nos conflitos trazidos ao escritório do Sajur.
§ O trabalho dos acadêmicos no Sajur é orientado e supervisionado pelo coordenador do Sajur e por profissionais da área jurídica contratados pela Univates).
 
Art. 11. O Sajur funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao público fixado pela coordenação do NPJ e coordenação do curso de Direito, obedecida a legislação vigente.
§ Nos períodos de intervalo semestral pode haver plantão, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento, além de servir como oportunidade para o desenvolvimento de trabalho jurídico-social e/ou trabalho de extensão.
§ Os acadêmicos prestam até quatro horas semanais de atendimento no Sajur, em horário definido com a coordenação do curso e a coordenação do Sajur antes do semestre letivo.
 
Art. 12. A coordenação do Sajur é preferencialmente um professor do curso de Direito, com experiência em docência e orientação em prática jurídica, com carga horária segundo normas da Univates.
Parágrafo único. Preferencialmente, o coordenador do Sajur também exercerá a coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.
 
Art. 13. São considerados acadêmicos, para fins de Prática Jurídica, todos os acadêmicos matriculados nos componentes curriculares Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II, competindo-lhes:
I - comparecer pontualmente ao Serviço de Assistência Jurídica, possibilitando o atendimento aos clientes no horário previamente agendado;
II - preencher fichas de atendimento eletrônicas de todos os clientes que forem atendidos no Serviço de Assistência Jurídica, atualizando-as sempre que necessário;
III - entregar ao coordenador do Sajur, responsável pela equipe, relatório em que deve descrever detalhadamente todas as atividades realizadas durante o período letivo em que estiver matriculado nos componentes curriculares constantes no caput deste artigo;
IV - redigir as petições de todos os processos a que forem designados, eletrônicos ou não, nos quais devem participar ativamente, e assiná-las, juntamente com os os supervisores, quando regularmente inscritos no quadro de estagiários da OAB;
V - comparecer, preferencialmente o acadêmico que está respondendo pelo caso, aos atos processuais decorrentes dos processos sob sua responsabilidade ou de sua equipe;
VI - acompanhar as publicações oficiais visando a manter atualizada a agenda de audiências existente na Secretaria do Sajur;
VII - cumprir tempestivamente os atos processuais, mediante supervisão, nos processos sob sua responsabilidade, observando os prazos processuais e internos;
VIII - promover e/ou participar de seminários, workshops, rodas de conversa, trabalhos orais ou assemelhados, cujos temas promovam a relação entre teoria e prática profissional do Sajur;
IX - prezar pela solução consensual de conflitos, inclusive no curso do processo judicial;
X - cumprir o presente Regulamento.
§ 1º Para fins de atendimento no Sajur, os acadêmicos poderão ser reunidos em duplas, trios ou equipes.
§ No exercício de atividades vinculadas, direta ou indiretamente, ao Sajur, aplicam-se aos acadêmicos do curso de Direito as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB.
§ Quando da infringência de qualquer norma do Código referido no parágrafo anterior e demais incisos deste artigo, segue-se o procedimento e aplicam-se as sanções previstas na legislação específica atinente ao regime disciplinar do corpo discente, conforme Regimento Geral da Univates.
 
Art. 14. Compete ao coordenador do Sajur:
I - coordenar/supervisionar o Serviço, assim como as atividades desenvolvidas pelos supervisores e pela secretaria no Sajur;
II - assinar petições extrajudiciais e judiciais em geral na atividade do Sajur em conjunto ou separadamente com supervisores com atuação no Serviço de Assistência Jurídica;
III - coordenar e supervisionar todas as atividades de prática jurídica na forma deste Regulamento e na legislação vigente, inclusive acompanhando/participando de audiências dos acadêmicos sempre que necessário;
IV - desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função, inclusive como professor das disciplinas de prática jurídica;
V - apresentar, sempre que solicitado, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da coordenação do Sajur.
Parágrafo único. Profissionais da área jurídico-social podem ser contratados pela IES para o exercício das atividades e/ou supervisão do Sajur.
 
Art. 15. Compete à Secretaria do Sajur:
I - manter arquivos, preferencialmente digitais, de toda correspondência recebida e expedida, de toda documentação e legislação referentes à prática jurídica;
II - expedir todas as declarações pertinentes às atividades de prática jurídica realizada no Sajur;
III - manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados por meio do Sajur;
IV - manter cadastro de clientes do Sajur, que deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos acadêmicos a cada novo atendimento ou ato processual;
V - realizar o agendamento de clientes do Sajur, distribuindo equitativamente os atendimentos aos alunos regularmente matriculados no respectivo dia e turno letivo;
VI - manter agenda das audiências referentes aos processos ajuizados por meio do Serviço de Assistência Jurídica;
VII - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem solicitadas pelo professor coordenador, conforme normativas institucionais.
 
Art. 16. Compete aos supervisores de prática jurídica a tarefa de assessorar o coordenador do Sajur e orientar os acadêmicos no desempenho de suas atividades, além de realizar as atividades forenses que lhes forem atribuídas.
 
Art. 17. A avaliação das atividades do Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II é efetuada por meio de relatórios, trabalhos, provas e avaliação continuada de desempenho, de acordo com a legislação vigente, em especial as normas fixadas pela Universidade do Vale do Taquari - Univates e o Plano de Ensino dos respectivos componentes curriculares.
§ Os critérios de avaliação dos acadêmicos levam em consideração as dimensões cognitivas, atitudinais e procedimentais do processo de ensino e aprendizagem, podendo estes serem ampliados a partir da aprovação pelo coordenador do NPJ e da coordenação do curso.
§ A presença mínima em todas as atividades dos componentes curriculares de Sajur I e Sajur II , para aprovação, é de 75%.
§ O acadêmico que alcançar, no componente, média semestral igual ou superior a 6,0 e frequência não inferior a 75% do total dos encontros previstos no semestre no Sajur está aprovado, conforme as normas da Universidade do Vale do Taquari - Univates.
 
Disposições Gerais
 
Art. 18. Compete ao Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Direito:
I - analisar, em grau de recurso, as decisões do coordenador do Sajur;
II - resolver os casos omissos no Regulamento de Práticas Jurídicas.

Das disposições gerais
Art. 1º O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/1996; e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
 
Da caracterização do estágio
Art. 2º O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição de Ensino Superior.

Art. 3º O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, em um componente indispensável à integralização curricular.

Art. 4º O estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar até o limite de 120 horas, conforme previsto no regulamento das atividades complementares do Projeto Pedagógico do Curso de Direito.
 
Dos objetivos
Objetivo geral
Art. 5º Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
 
Objetivos específicos
 
Art. 6º Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Direito, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
I - vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de sua formação;
II - ampliar o conhecimento sobre a organização e o desempenho profissional;
III - interagir com profissionais da área em que atuar, que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
IV - compreender que, além da defesa ética dos direitos e interesses que lhe são confiados, deverá zelar pelo prestígio de sua categoria profissional e o aperfeiçoamento das instituições de Direito;
V - identificar e solucionar as novas demandas apresentadas pelo mundo do trabalho, mediante a adequada atuação técnico-jurídica em diferentes instâncias.
 
Das exigências e critérios de execução
 
Das determinações gerais
 
Art. 7º A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Direito, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II - é obrigatório concretizar a celebração de Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
III - as atividades realizadas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no Termo de Compromisso;
IV - a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será de no máximo seis horas diárias e de 30 horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - o estudante em estágio não obrigatório tem direito a recesso remunerado equivalente a 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no Termo de Compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
 
Das exigências e critérios específicos
 
Art. 8º São exigências e critérios específicos do estágio não obrigatório:
I - o estágio não obrigatório do curso de Direito, bacharelado, envolve atividades relacionadas à área jurídica, a serem desenvolvidas em empresas, em escritórios de profissionais liberais ou em órgãos/instituições públicas conveniados com a Univates;
II - o estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos do curso de Direito atuarem na área jurídica como colaboradores no desenvolvimento de atividades envolvendo procedimentos, audiências, atendimento ao público e outras atividades que permitam o conhecimento da realidade jurídica na região, aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais;
III - as atividades previstas no plano de estágio deverão ter afinidade com as disciplinas do curso de Direito, não sendo admitidas outras atividades que não as específicas das carreiras da área jurídica;
IV - o estudante estagiário somente pode assumir atividades se houver um supervisor bacharel em Direito, indicado pela unidade concedente, para acompanhamento;
V - para a realização do estágio não obrigatório, a unidade concedente tem liberdade de exigir a integralização mínima de determinado número de créditos no curso e adotar critérios específicos para seleção do estagiário;
VI - deverá ser apresentado plano de atividades previamente à assinatura do Termo de Compromisso, o qual será avaliado pelo coordenador do curso ou supervisor de estágio indicado pela Univates.
 
Das áreas/atividades de atuação
 
Art. 9º As áreas de atuação do estágio não obrigatório serão definidas a partir da unidade concedente, conforme as atividades realizadas por meio dela.
 
Art. 10. As atividades a serem realizadas pelos estudantes devem possibilitar a criação de competências específicas na área jurídica, como a disponibilidade para mediar conflitos, a capacidade de realização de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a capacidade de análise e busca de soluções técnicas para casos jurídicos, tudo sob a supervisão de um profissional indicado pela unidade concedente.
 
Das atribuições
 
Do professor supervisor de estágio
 
Art. 11. O professor supervisor do estágio não obrigatório é o coordenador do curso, ou um professor indicado por ele, ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável da parte concedente.
 
Do supervisor da parte concedente
 
Art. 12. O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários indicado pela empresa, responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior no curso de Direito.
 
Art. 13. Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.
 
Do estagiário
 
Art. 14. Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
I - indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
II - elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades definidas;
III - responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
IV - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
V - portar-se de forma ética e responsável;
VI - apresentar relatórios semestrais ao supervisor de estágio, detalhando as atividades realizadas.
 
Das disposições finais
Art. 15. A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, nas normas internas e na Resolução 042/Consun/Univates, de 2 de julho de 2018.

Art. 16. As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento de estágio não obrigatório do curso de Direito e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.

As atividades complementares do curso são reguladas e aproveitadas a partir da descrição presente no regulamento a seguir. Além disso, os mecanismos utilizados para a sua gestão competem ao coordenador de curso ou responsável por ele designado, sendo de competência do NDE ou Conselho de curso compor a lista de atividades aceitas, bem como definir a carga horária a ser considerada para cada atividade. Cabe ao NDE e ao Conselho de curso a revisão das áreas que contemplam as atividades complementares, recomendando novas atividades e revisando os quadros indicados. Os casos omissos devem ser encaminhados ao coordenador de curso para análise e encaminhamento nas instâncias internas da Univates.
As atividades complementares podem ser desenvolvidas nas categorias ensino, pesquisa, extensão e profissional e objetivam a inserção do estudante no meio profissional e social e a iniciação na pesquisa científica como elementos que contribuam para o seu pleno desenvolvimento acadêmico, social e a sua iniciação profissional. Assim, durante o desenvolvimento do curso, os acadêmicos devem participar de atividades em no mínimo duas categorias. 
A comprovação das atividades é encaminhada via protocolo, que pode ser aberto pelo estudante no Universo Univates, o qual é avaliado pela secretaria competente e, quando aprovado, é automaticamente incluído no Histórico escolar do estudante. Isso possibilita que ele possa acompanhar a integralização das atividades complementares ao longo da sua trajetória acadêmica. 
É requisito para colação de grau como bacharel em Direito a integralização de 200 horas em atividades complementares. As normas gerais para cumprimento desse requisito seguem o que está previsto na regulamentação interna da Instituição. Nesse sentido, a documentação para o aproveitamento de horas como atividades complementares é encaminhada pelo estudante no Atendimento Univates, que, por sua vez, a envia eletronicamente para análise do coordenador do curso. Após a aprovação, a carga horária é lançada no histórico do estudante, que poderá acompanhar o cômputo das suas horas de atividades complementares no site do Universo Univates, acessando-o com seu login e senha.     
 
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CATEGORIAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
 
Art. 1º As atividades complementares do currículo do curso de Direito, que devem ser cursadas após o ingresso no curso e conter o total mínimo de 200 horas, são supervisionadas pelo coordenador do curso ou coordenador das atividades complementares e divididas em quatro grandes categorias:
I - atividades de ensino;
II - atividades de extensão;
III - atividades de pesquisa;
IV - atividade profissional.
 
ATIVIDADES DE ENSINO
 
Art. 2º As atividades de ensino poderão envolver as seguintes modalidades:
I - componentes curriculares não obrigatórios:
a) componentes curriculares de outros cursos de graduação e de pós-graduação da Univates, desde que cursados após a entrada no curso de Direito;
b) componentes curriculares oferecidos em cursos de graduação em Direito de outra instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, desde que ainda não tenham sido aproveitados como equivalentes de outros componentes do curso de Direito da Univates;
 
II - componentes curriculares eletivos do curso de Direito excedentes aos previstos na matriz curricular;   
III - monitorias em componentes curriculares do curso de Direito, com professor orientador e dentro do regulamento da Univates;
IV - componentes curriculares cursados com aprovação em instituição de Ensino Superior estrangeira, mediante convênio/intercâmbio acadêmico da Univates;
V - leituras avaliadas:
a) leitura e discussão de obra(s) orientadas por professor do curso de Direito, com projeto com roteiro de atividades e autorização prévia do coordenador do curso;
b) ao final da atividade, o professor orientador das leituras deverá entregar relatório com as atividades desenvolvidas, inclusive com a carga horária/frequência nos encontros e a prova/avaliação escrita final realizada com o estudante;
c) para valer como atividade complementar, o estudante deverá ter conquistado nota igual ou superior a 7,0, sendo contabilizadas até 30 horas na modalidade de ensino;
d) o estudante poderá acumular a carga horária de até três leituras avaliadas no total, desde que em semestres diferentes, para fins de contabilização como atividade complementar no curso de Direito.
 
§ 1º Nas atividades complementares, somente componentes curriculares cursados com aprovação e aproveitados como atividade complementar deverão ser registrados no histórico escolar com o nome do componente curricular, a nota e a carga horária. As demais atividades terão apenas o registro do nome do componente curricular e carga horária.
§ 2º A carga horária realizada em qualquer uma das atividades definidas nos incisos de I a III está limitada ao cômputo máximo de 120 horas na carga horária destinada no currículo para atividades complementares.
§ 3º Para o aproveitamento da carga horária do intercâmbio acadêmico interinstitucional referido no inciso IV, exige-se que a duração tenha sido no mínimo de seis meses e que o estudante tenha sido aprovado nas disciplinas cursadas no intercâmbio, podendo receber até 200 horas para cômputo das atividades complementares do curso.
 

 
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
 
Art. 3º As atividades de extensão poderão envolver as seguintes modalidades:
I - trabalho de extensão:
a) trabalho jurídico-social e/ou projeto de extensão realizado pelo estudante em prol da comunidade, feito sob supervisão de professor, validando-se no máximo 120 horas;
 
II - viagem de estudo:
a) viagens de estudo, organizadas pelo curso de Direito ou pela Univates, para conhecer tribunais, outras instituições jurídicas ou afins, validando-se no máximo 100 horas;
b) intercâmbio interinstitucional com outras IES conveniadas com a Univates, mediante aprovação nos componentes curriculares cursados no intercâmbio que não fazem parte dos equivalentes aos do curso de Direito já contados na categoria de ensino, validando-se no máximo 200 horas;
 
III - participante como ouvinte de eventos jurídicos: seminários, congressos, palestras, semanas acadêmicas, painéis e afins, computando-se no máximo 120 horas na modalidade, observando-se a frequência efetivamente assistida de cursos de extensão afins ao Direito, podem computar no máximo 60 horas;
IV - ministrante de atividades de extensão, de palestras ou assemelhados relacionados ao Direito ou temas afins, validando-se até 50 horas;
V - estágios não obrigatórios, computando-se até 120 horas, quando realizados em:
a) serviço público em geral, cartórios e outros órgãos jurídicos e administrativos afins, desenvolvidos mediante convênio entre a Univates e a entidade, pública ou privada, ou entre a Univates e agentes de integração;
b) sociedades de advogados, mediante convênio direto entre a Univates e a pessoa jurídica da sociedade;
c) projeto alternativo de estágio não obrigatório aprovado no curso de Direito e com supervisão de professor; 
VI - atividades de extensão realizadas por bolsista, feitas sob supervisão de professor, validando-se no máximo 120 horas; 
 
VII - outras atividades afins, até o limite máximo de 50 horas cada uma, podendo compreender:
a) representação estudantil via Diretório Acadêmico ou Diretório Central de Estudantes em órgão colegiado do curso de Direito e/ou da IES, proporcionando ao acadêmico a atribuição de até duas horas de atividade complementar por reunião de que participar, até o máximo de 50 horas;
b) representação estudantil como líder de turma do curso de Direito, proporcionando a atribuição de até duas horas de atividade complementar por reunião convocada pela coordenação do curso ou pela Reitoria, até o máximo de 50 horas;
c) curso de língua estrangeira: serão contabilizadas as horas efetivamente realizadas, até o máximo de 50 horas;
d) curso de informática: serão contabilizadas as horas efetivamente realizadas, até o máximo de 50 horas;
e) curso de oratória: serão contabilizadas as horas efetivamente realizadas, até o máximo de 50 horas;
f) participação como ouvinte de defesas de monografias em cursos de graduação em Direito (cômputo de duas horas) e de especialização em Direito (cômputo de duas horas); de dissertações em cursos de mestrado (cômputo de três horas) e de teses de doutorado (cômputo de quatro horas), todas em Direito, até o máximo de 50 horas;
g) participação como jurado em sessões do Tribunal de Júri, validando-se até oito horas por sessão, podendo computar-se até o máximo de 50 horas na modalidade;
h) outras atividades que não se encaixam em nenhuma modalidade aqui expressa: a validação dependerá da análise e aprovação pela coordenação do curso ou coordenação das atividades complementares, até o máximo de 50 horas.
 
ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Art. 4º As atividades de pesquisa poderão envolver as seguintes modalidades: 

I - atividades de iniciação científica, com validação de até 120 horas, como:
a) participação em projeto de pesquisa coordenado por professor e aprovado pelos órgãos competentes da Univates e/ou por órgão ou agência financiadora externa;
b) participação em outra pesquisa, desde que aprovada pelo coordenador do curso ou coordenação das atividades complementares;
c) grupos de estudo: projetos, grupos de estudo coordenados por docente da IES, devendo seguir os regulamentos do curso e/ou da Univates;
 
II - trabalhos publicados com conteúdo relacionado preferencialmente a temas jurídicos. A contabilização da carga horária, não contando duplicação de publicação de uma mesma produção, dependerá do tipo de publicação e da abrangência do veículo no qual o texto foi publicado. A seguir estão descritos os tipos de publicação e o número de horas validadas:
- artigo em jornal de circulação local/regional: 5 horas;
- artigo curto/opinião em site jurídico: 5 horas;
- artigo em jornal de circulação estadual/nacional: 10 horas;
- artigo acadêmico em site jurídico: 10 horas;
- artigo acadêmico em revista estadual impressa ou on-line (Qualis B5 ou C): 25 horas;
- artigo científico em revista acadêmica (Qualis B2, B3 ou B4): 70 horas;
- artigo científico em revista acadêmica (Qualis A1, A2 ou B1): 100 horas;
- capítulo de livro: 25 horas;
- capítulo de livro jurídico: 30 horas;
- livro: 50 horas;
- livro jurídico: 70 horas;
- resumo de trabalho apresentado em mostras ou afins: 20 horas:
a) o trabalho apresentado em mostras institucionais internas ou externas terá sua carga de 20 horas dividida entre o número de apresentadores, não se computando em dobro a sequência de apresentação em mais períodos na mesma mostra;
b) para o cômputo de trabalho apresentado em mostras institucionais internas ou externas, com ou sem resumo publicado, valerá preponderantemente a apresentação, não se permitindo dupla contagem de horas (resumo e apresentação).
 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
 
Art. 5º As atividades profissionais na área jurídica poderão envolver atividades profissionais vinculadas à área jurídica realizadas em órgãos públicos, escritórios de advocacia ou em assessoria jurídica de empresas mediante vínculo formal de trabalho.
Parágrafo único. A carga horária realizada em qualquer uma das atividades definidas no caput deste artigo está limitada ao cômputo máximo de 60 horas na carga horária total destinada no currículo para atividades complementares.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
 
Art. 6º As atividades complementares devem ser comprovadas à coordenação do curso de Direito e/ou à coordenação de atividades complementares por meio de requerimento protocolado pelo acadêmico no Atendimento Univates, acompanhado das comprovações necessárias (atestados, certificados etc.), no original e cópia. Os originais, após conferência com as cópias, serão devolvidos ao requerente.
 
Art. 7º Compete ao coordenador do curso de Direito e/ou ao coordenador de atividades complementares conferir a validação final dos documentos encaminhados pelo acadêmico e encaminhar à Secretaria-Geral o cômputo das horas e a modalidade das atividades complementares.
 
Art. 8º As atividades complementares serão registradas no histórico escolar com o nome e a respectiva carga horária aproveitada, no máximo de 200 horas no total.
 
Art. 9º As atividades complementares devem ser cursadas e/ou desenvolvidas
preponderantemente em horário distinto do atinente ao cumprimento da matriz curricular não flexível do curso, respeitados os pré-requisitos, quando houver.
 
Art. 10. A composição da carga horária é obrigatória, devendo ser diversificada e preenchida dentro de no mínimo duas categorias (ensino, extensão, pesquisa e/ou profissional), com exceção do aproveitamento de intercâmbio acadêmico interinstitucional que segue orientações da normativa institucional.
 
Art. 11. O acadêmico deverá integralizar 90% do total da carga horária das atividades complementares exigidas no curso de Direito antes de efetuar a última matrícula para a formatura.
§ 1º Ficará desobrigado da integralização dos 90% da carga horária a que se refere este artigo o acadêmico que estiver matriculado para cursar uma disciplina como atividade complementar em curso de graduação, autorizada pelo coordenador do curso de Direito, ou que estiver participando de intercâmbio acadêmico interinstitucional para estudos em IES conveniada com a Univates.
§ 2º Para integralizar a carga horária total das atividades complementares exigidas no curso, com exceção do parágrafo anterior, o acadêmico formando deverá encaminhar ao Atendimento Univates os documentos comprobatórios até 30 dias antes do encerramento das aulas do semestre letivo da formatura.
 
Art. 12. Casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de curso e/ou pelo coordenador das atividades complementares, observando-se, quando for o caso, também a Resolução da Univates sobre matéria de semelhante teor.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) desenvolve-se ao longo dos componentes curriculares interdependentes Trabalho de Conclusão de Curso I e II, acompanhando o discente desde o projeto até a elaboração e apresentação do trabalho final. Realizado individualmente sob a forma de monografia ou artigo científico, formato estimulado para fomentar a publicação na Revista Jus & Communitas e em outras Revistas ou periódicos, o TCC promove a articulação entre teoria e prática. As investigações alinham-se ao Objetivo Geral do curso ao incentivar a abordagem dos desafios da sociedade contemporânea e da sociedade de risco, os processos de globalização, a inovação, o comunitarismo e o desenvolvimento socioeconômico regional, conectando-se à socialização de saberes na Mostra de Trabalhos Acadêmicos.

Regulamento dos componentes Trabalho de Conclusão de Curso I e II
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1° O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido em dois componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), sendo necessário elaborar um projeto de pesquisa orientado no TCCI e a pesquisa individual orientada, organizada sob a forma de monografia ou artigo, no TCC II, em qualquer ramo jurídico, no âmbito do curso de Direito.
§ 1º Considerando a Resolução Nº 5 , de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e da%u0301 outras providências, bem como a Resolução 075/CONSUN/UNIVATES de 01-10-2021, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Trabalho de Curso (TC) são, para fins deste Regulamento, expressões sinônimas.
§ 2º A ementa, as habilidades, os objetos de conhecimento, a metodologia de ensino e o detalhamento da avaliação, bem como demais informações relevantes, constarão no plano de ensino de cada componente curricular.
 
Art. 2° O objetivo geral dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso é propiciar aos estudantes do curso de Direito a oportunidade de demonstrar o grau de conhecimento adquirido, o aprofundamento temático sistematizado, o estímulo à produção científica, a consulta de bibliografia/fontes especializadas e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito.
 
Art. 3° O coordenador do curso de Direito designará o coordenador do TCC II trabalho para supervisão das orientações realizadas entre professor orientador e estudante, da organização das bancas de defesa e demais atividades relacionadas aos trabalhos de conclusão de curso, no TCC II.
Parágrafo único. Na falta do coordenador designado, o coordenador do curso de Direito realizará a supervisão das orientações.
 
Art. 4° Para se matricular nos componentes curriculares relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (I e II), o acadêmico de Direito deve ter cumprido os pré-requisitos definidos na matriz curricular do curso.
 
Art. 5º A matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II atribui ao acadêmico o dever de escrever e defender sua monografia ou seu artigo, obedecendo ao calendário e aos requisitos estabelecidos pelo Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e pelo coordenador de TCC II, tendo por base os prazos institucionais.

 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS DOCENTES
 
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido sob a orientação de um professor do curso de Direito.
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso I contará com a atuação do professor responsável pelo componente curricular e com a orientação específica de um professor do curso de Direito para cada estudante, indicado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), de acordo com a área temática do projeto, sempre que possível.
 
§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso II contará com a orientação específica de um professor do curso de Direito para cada estudante, indicado na forma deste Regulamento.
 
Art. 7º O professor orientador será definido pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), levando em consideração sempre que possível, a distribuição das temáticas de trabalho de conclusão curso de acordo com as áreas de interesse/estudo/atuação dos professores, assim como a distribuição equitativa de orientandos entre eles.
 
Art. 8º Cada professor pode orientar até cinco estudantes por componente (TCC I e TCC II), em cada semestre. 
§ 1º A carga horária semanal, por estudante, destinada à orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I e II, para fins do cômputo da carga horária do docente no Plano de Atividades, obedece à legislação específica da Univates;
§ 2º Em situações excepcionais e a critério do coordenador do curso de Direito o número de orientandos por orientador pode ser alterado, justificadamente. 
 
Art. 9º A troca de orientador pode ser permitida quando houver descumprimento do trabalho por parte do orientador/orientando, mediante solicitação ao NDE, e quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência do professor substituído e/ou do coordenador de curso de Direito.
 
Art. 10. O professor orientador do TCC I e II tem, entre outros, os seguintes deveres:
I - orientar o estudante numa frequência que permita o acompanhamento do desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso;
II - analisar e avaliar os capítulos/seções parciais que lhe forem entregues pelo orientando, dando-lhe retorno da tarefa em tempo hábil para as devidas correções;
III - preenchimento do instrumento institucional para o agendamento da banca, quando o estudante estiver apto à defesa;
IV - participar das bancas de defesa para as quais estiver designado;
V - validar juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, as fichas ou atas de avaliação das monografias ou dos artigos das bancas;
VI - acompanhar e avaliar a pertinência das correções e recomendações feitas pela Banca Examinadora ao trabalho do seu orientando, com vistas à entrega da versão definitiva da monografia ou do artigo.
 
Art. 11.  A responsabilidade pela elaboração das atividades é integralmente do acadêmico, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e das regras da Univates, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Parágrafo único. A falta de cumprimento pelos estudantes do disposto nos artigos neste Regulamento autoriza o professor a desligar-se dos encargos de orientação, por meio de comunicação oficial ao coordenador do TCC.
 
CAPÍTULO II 
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I 
 
Art. 12. O acadêmico deve elaborar seu Trabalho de Conclusão de Curso I de acordo com este Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e com as orientações do professor do componente curricular.
Parágrafo único. A estrutura formal do Trabalho de Conclusão de Curso I deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas constantes no Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos, ou outro que institucionalmente vier a substituí-lo, e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que forem aplicáveis.
 
Art. 13. A versão final do Projeto deve ser encaminhada, conforme critérios e cronograma por ele estabelecidos previamente, para ser avaliado.
Parágrafo único. A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso I considerará, nos termos do plano de ensino, a apreciação do professor orientador específico e do professor responsável pelo componente curricular.
 
Art. 14. Aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso I, não será permitida a mudança de tema no Trabalho de Conclusão de Curso II.
§1º No caso de pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto serão permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.
§ 2º A mudança de tema, em caráter excepcional, dependerá de justificativa e aprovação do orientador e do coordenador de TCC II, ou do NDE quando necessário.
  
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II
 
Art. 15. A monografia ou artigo, expressão formal escrita do relatório final atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, cuja defesa é pública, deverá ser elaborado considerando-se, na sua estrutura formal, os critérios estabelecidos nas normas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos, ou outro que institucionalmente vier a substituí-lo, e nas regras da ABNT, no que forem aplicáveis.
 
Art. 16.  O trabalho de conclusão (TCC II) deverá respeitar os seguintes limites:
I - monografia: entre 41 e 150 páginas;
II - artigo: entre 20 e 40 páginas.
§ 1º Monografias ou artigos que extrapolam o limite de tamanho estabelecido neste artigo são considerados excepcionais e devem, para apresentação, possuir a aprovação, mediante protocolo ao coordenador de curso;
§ 2º A contagem do limite de páginas, em conformidade com o Manual de Trabalhos Acadêmicos da Univates, considera os elementos textuais e, portanto, inicia na primeira página da introdução e prossegue até a última página da conclusão ou considerações finais.
 
Art. 17. O coordenador de TCC II deve elaborar calendário semestral fixando prazos para entrega das monografias ou dos artigos, designação das Bancas Examinadoras e realização das defesas.
 
Art. 18. Caso a monografia ou artigo não estiver em condições de ir para defesa por insuficiência acadêmica, a relevância do(s) motivo(s) deverá ser avaliada em conjunto, com antecedência, pelo acadêmico, pelo orientador e pelo coordenador de TCC II e, se for o caso, também por membro(s) da Banca. 
§ 1° Em caso de inconclusão da decisão, cumpre ao coordenador do Curso de Direito a decisão final;
§ 2° Comprovada a existência de motivo justificado para a monografia ou artigo não ir para a banca, esta deverá ser cancelada, mediante ata circunstanciada;
§ 3º O cancelamento da defesa, nos termos do parágrafo anterior, implicará em reprovação e nova matrícula no componente curricular. 

 
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ACADÊMICOS 
 
Art. 19. É considerado acadêmico em fase de monografia ou artigo todo aquele regularmente matriculado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II pertencente à matriz curricular do curso de Direito.
Parágrafo único. A validação da nota final fica condicionada à entrega da versão definitiva da monografia ou artigo apresentado, conforme requisitos do artigo seguinte.
 
Art. 20. O estudante em fase de monografia ou artigo tem, entre outros, os seguintes deveres:
I - frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador de TCC II e/ou pelo seu orientador;
II - manter contatos com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo informar antecipadamente e justificar eventuais faltas;
III - cumprir o plano de ensino e o cronograma divulgado pela coordenação de TCC ou artigo para a entrega de versões da monografia ou artigo;
IV - entregar regularmente ao orientador as versões iniciais de cada parte da monografia ou do artigo, dando-lhe ciência sobre as atividades desenvolvidas;
V - elaborar a versão final de sua monografia ou artigo, de acordo com o presente Regulamento de Trabalho de curso e as instruções de seu orientador;
VI - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender, diante de Banca Examinadora, sua monografia ou artigo.
 
SEÇÃO II 
DA BANCA EXAMINADORA
 
Art. 21. O Trabalho de Conclusão de Curso II é defendido pelo acadêmico perante a Banca Examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, indicados pelo orientador, preferencialmente, por um membro interno e um membro externo ao curso de Direito.
Parágrafo único. Pode fazer parte da Banca Examinadora membro escolhido entre os professores de outras áreas com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou de cursos de Direito de outras Instituições de Ensino Superior (IES), ou ainda profissional com título mínimo de especialização que exerça atividades afins com o tema da monografia ou artigo.
 
Art. 22. A Banca Examinadora somente pode executar seus trabalhos com três membros presentes, física ou virtualmente.
§ 1º Não comparecendo algum dos membros designados para a Banca Examinadora, essa ocorrência deve ser comunicada pelo presidente da Banca, por escrito, ao coordenador de TCC II;
§ 2º Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da Banca Examinadora fixado neste artigo, deve ser marcada nova data para a defesa.
 
Art. 23. Caso seja detectada, por qualquer membro da Banca, na monografia ou artigo  alguma irregularidade/fraude, o examinador deverá comunicar imediatamente a banca, que deliberará e registrará no instrumento avaliativo próprio e comunicará imediatamente o estudante. 
Parágrafo único. Após à comunicação ao estudante, o orientador comunicará o fato ao coordenador do TCC II, que dará o encaminhamento institucional pertinente. 
 
Art. 24. Não é permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias e dos artigos antes de suas defesas.
Art. 25. Na defesa, o acadêmico terá 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho, e cada integrante da Banca Examinadora, até 10 (dez) minutos para fazer sua arguição, dispondo ainda o discente de até 10 minutos para responder a cada um dos examinadores.
 
Art. 26. A atribuição das notas da banca examinadora dar-se-á após o encerramento da etapa de arguição, por meio de instrumento de avaliação, e de notas individuais por examinador, levando em consideração, dentre outros critérios, procedimentos metodológicos, as normas técnicas de elaboração de trabalho científico, a correção linguística do texto escrito, a exposição oral, o conteúdo e a sua defesa na arguição pela Banca Examinadora.
§ 1º A nota atribuída pela banca examinadora comporá à nota final, em conjunto a demais critérios definidos pelo Plano de Ensino do componente, motivo pelo qual será divulgado ao final da banca o conceito: aprovado, aprovado com ajustes ou reprovado.
§ 2º A nota máxima somente será atribuída se o conceito for "aprovado", e nos demais, necessariamente, haverá decréscimo na nota.
 
Art. 27. A Banca Examinadora pode sugerir ao estudante que reformule aspectos de sua monografia ou de seu artigo.
Parágrafo único. Quando sugerida a reformulação de aspectos da monografia ou do artigo, o acadêmico deverá fazê-la, com acompanhamento e aval do seu orientador, no prazo fixado no cronograma do TCC II.
 
Art. 28. A versão definitiva da monografia ou artigo deve ser postada no ambiente virtual da Univates, em formato PDF, não sendo necessária sua impressão, conforme cronograma divulgado em cada semestre pelo coordenador de TCC II.
§ 1º Os trabalhos aprovados serão encaminhados para a Biblioteca Digital da Univates - BDU, pelo estudante, conforme orientação do Coordenador do TCC II.
§ 2º O acadêmico que não postar a versão final da monografia ou do artigo e não fizer o depósito na BDU, na forma e no prazo estabelecidos, estará reprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.

 
Art. 29. A avaliação final deve ser registrada em instrumento próprio, conforme procedimento institucional.
 
SEÇÃO III
DA REPROVAÇÃO 
 
Art. 30. No caso de reprovação não há recuperação de nota atribuída à monografia ou ao artigo. 
§ 1º Ao estudante reprovado é facultado o direito de recorrer nos termos do Regimento Geral da Univates
§ 2º Fica a critério do acadêmico, caso tenha interesse, solicitar a alteração do tema de monografia ou de artigo e/ou do orientador, pedido este que será avaliado pelo NDE.
§ 3º Optando por mudança de tema, deve o estudante apresentar novo Projeto de Monografia, matriculando-se e cursando novamente o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 31. O TCC I e o TCC II não podem ser cursados de forma concomitante, com vistas a garantir o aprendizado e a vivência acadêmica gradual do estudante.
Parágrafo único. É vedado o aproveitamento externo do TCC I ou do TCC II.
 
Art. 32. Demais situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas à luz dos planos de ensino dos componentes de TCC I ou TCC II, dos instrumentos institucionais aplicáveis e da decisão da coordenação do curso de Direito, com eventual encaminhamento ao NDE.
 
 
 

ANEXO
Declaração de Uso de Inteligência Artificial no Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari - Univates
 
Identificação do aluno
Orientador
Título da pesquisa
 
Considerandos: 

1 - A definição clássica de autoria, que pressupõe uma consciência humana capaz de assumir responsabilidade legal e ética pelo conteúdo produzido, está sob escrutínio. Organizações como o Committee on Publication Ethics (COPE) e a World Association of Medical Editors (WAME) estabeleceram que ferramentas de IA não podem ser listadas como autores, pois carecem de personalidade jurídica para gerir conflitos de interesse, assinar acordos de licenciamento de direitos autorais ou responder por erros de integridade.
 
2 - A transição para este novo paradigma exige que o pesquisador adote uma postura de "curadoria ativa". Isso implica que o uso de Large Language Models (LLMs) deve ser acompanhado por uma vigilância constante contra o fenômeno da sicofância (a tendência da IA de confirmar preconceitos do usuário ou gerar respostas que parecem corretas mas são factualmente infundadas) e contra as "alucinações", onde o sistema inventa dados ou referências bibliográficas.
 
3 - Qualquer uso que altere a estrutura argumentativa, ortográfica ou a interpretação de dados deve ser explicitado.
 
4 - Não é suficiente declarar o uso de "Inteligência Artificial"; deve-se citar o nome da ferramenta e sua versão exata (ex: ChatGPT-4o, Claude 3.5 Sonnet, Gemini 2.0 Flash).
 
5 - Toda e qualquer imprecisão ou plágio detectado a qualquer momento é de inteira responsabilidade do pesquisador. 
 
6 - Assim declaro os seguintes usos: 
[ ] NÃO HOUVE USO DE IA: Declaro que não utilizei ferramentas de Inteligência Artificial Generativa em nenhuma etapa de concepção, análise ou redação deste trabalho.
[ ] HOUVE USO DE IA: Declaro que utilizei ferramentas de Inteligência Artificial Generativa conforme detalhado abaixo, seguindo os princípios de transparência e integridade acadêmica. 
 
Ferramenta
Destinação
Capítulo/Seção 
 
 
Assumo total responsabilidade pelos dados preenchidos e concordo ciência integral desta declaração e eventuais efeitos.


______________________                                  ______________________
               Aluno                                                                   Orientador

 
Lajeado, XX de XXXXXX de XXXX
 

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

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