Relações Internacionais
Informações do curso
Atos legais
Autorização: Resolução 110/reitoria/univates, de 25 de setembro de 2007
Reconhecimento: Portaria mec nº 387, de 13 de agosto de 2024 - dou de 14 de agosto de 2024, seção 1, pág. 60
Catálogo Institucional
acessar as informaçõesCoordenação do curso
Contato
MATEUS DALMÁZ
Professor e coordenador
rel-internacionais@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5078Localização
Sala 213 Prédio 2
Projeto pedagógico do curso
O objetivo geral do curso de Relações Internacionais, bacharelado, é formar profissionais qualificados para atuar como analistas e negociadores das relações internacionais.
O Curso de Relações Internacionais, bacharelado, da Univates, busca a formação de um profissional com compreensão das realidades regional, nacional e internacional paralelamente a uma sólida formação teórica, com senso ético de responsabilidade social que deverá nortear o exercício da profissão. Assim, além da formação teórico-prática, considera-se relevante a instrumentalização para que os egressos do curso possam desenvolver novos empreendimentos atuando com responsabilidade na realidade em que estarão inseridos.
Conforme a Resolução CNE/CES nº 4, de 04/10/17, o curso de graduação em Relações Internacionais deve formar um profissional para exercer atividades com interface internacional nas esferas pública e privada, tais como governos, universidades, empresas, organizações internacionais, organizações não governamentais, consultorias, mercado financeiro, entre outras instituições. Para a formação desse profissional, as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Relações Internacionais apontam as seguintes competências e habilidades:
I - Capacidade de compreensão de questões internacionais nos seus contextos político, econômico, histórico, geográfico, estratégico, jurídico, cultural, ambiental e social, orientada por uma formação geral, humanística e ética;
II - Capacidade de solução de problemas numa realidade diversificada e em transformação;
III - Capacidade de utilização de novas tecnologias de pesquisa e comunicação;
IV - Habilidades interpessoais (consciência social, responsabilidade social e empatia);
V - Capacidade de planejar, propor, executar e avaliar ações de promoção do desenvolvimento na escala local, a partir da coerente integração entre teoria e prática;
VI - Capacidade de planejar e executar estrategicamente a internacionalização de
organizações de diferentes tipos;
VII - Domínio na elaboração, avaliação e aplicação de instrumentos normativos internacionais;
VIII - Utilização dos métodos quantitativos e qualitativos para análise de fenômenos históricos e contemporâneos de política internacional;
IX - Raciocínio lógico e expressão adequada de ideias complexas;
X - Utilização adequada de teorias e conceitos próprios do campo de Relações Internacionais e seu uso na análise de situações concretas;
XI - Postura crítica com relação a argumentos, evidências, discursos e interpretações com relação tanto a eventos e processos internacionais quanto a abordagens, teorias e perspectivas em Relações Internacionais;
XII - Domínio das habilidades relativas à efetiva comunicação e expressão oral e escrita em língua portuguesa;
XIII - Capacidade de compreensão em língua estrangeira, em especial em língua inglesa;
XIV - Capacidade de pesquisa, análise, avaliação e formulação de cenários para atuação na esfera internacional;
XV - Capacidade de tomada de decisões, planejamento, condução, análise e avaliação de negociações e de resolução de problemas numa realidade diversificada e em constante transformação;
XVI - Capacidade de formular, negociar e executar projetos de cooperação internacional.
Considerando as diretrizes nacionais e as especificidades regionais e inerentes às características da Universidade do Vale do Taquari - Univates, o diplomado do curso de Relações Internacionais da Univates será um profissional com sólidos conhecimentos na sua área de atuação, com competências e habilidades relacionadas a seguir:
Competência: Formação geral e humanística que possibilite atuação responsável sob os pontos de vista social, ambiental e ético
Capacidade de compreender e interpretar questões associadas a diversas ciências e de identificar desafios contemporâneos visando a uma atuação ética, com respeito às pessoas e ao meio ambiente.
Habilidades:
- ler e interpretar conceitualmente questões fundamentais nas diversas ciências;
- tratar e tematizar problemas morais e éticos;
- refletir acerca dos pressupostos teóricos da ação científica e social;
- ter percepção interdisciplinar do papel do Estado e do indivíduo na sociedade e suas complexidades;
- conhecer a evolução histórica do Estado e suas relações político-institucionais;
- compreender as teorias clássicas e contemporâneas para pensar a sociedade atual;
- analisar fontes históricas e historiográficas que permitam a compreensão dos fatos;
- identificar as características ambientais regionais e globais;
- avaliar criticamente a relação homem-ambiente;
- refletir sobre a interdisciplinaridade nos processos socioambientais;
- construir posicionamento crítico sobre os valores ambientais no desenvolvimento.
Competência: Comunicação e expressão
Capacidade de se comunicar de forma oral e escrita com pessoas de diferentes contextos culturais e com organizações diversas, compreendendo e explicitando ideias, projetos, produtos, serviços e experiências.
Habilidades:
- perceber a leitura e a escrita como processo de construção e de produção de sentidos na interação autor-texto-leitor;
- empregar diferentes estratégias de leitura adequadas ao contexto textual, aos objetivos de leitura e às intenções comunicativas;
- compreender e usar os mecanismos de coesão e recursos de coerência na construção do texto e na produção de sentidos;
- usar a variedade linguística adequada ao gênero e à situação comunicativa, tanto na linguagem oral quanto na escrita, com foco na linguagem formal.
Competência: Compreensão das diferenças socioculturais
Capacidade de compreender como as diferentes realidades e práticas socioculturais interferem no processo de negociação e realização de transações.
Habilidades:
- interpretar culturas nas suas diferentes dimensões;
- reconhecer as diferentes realidades e práticas socioculturais;
- analisar os aspectos sócio-históricos que envolvem as transações internacionais;
- adaptar-se às formas de negociação em diferentes ambientes culturais e organizacionais;
- compreender os processos de formação das sociedades contemporâneas por meio do reconhecimento das diferenças culturais;
- identificar as diferenças culturais em suas dimensões históricas e sociais.
Competência: Empreender e negociar
Capacidade de identificar problemas e oportunidades, dialogar, argumentar e apresentar alternativas, interagindo com pessoas e organizações, de forma a propor o desenvolvimento de soluções, e de viabilizar um acordo entre as partes envolvidas.
Habilidades:
- formular, negociar e executar projetos de inserção e cooperação;
- ter conhecimento técnico-operacional para realizar ou assessorar processos;
- compreender as relações de poder entre as partes envolvidas;
- identificar as oportunidades;
- ter iniciativa e atitude empreendedora;
- reconhecer a aplicação da legislação nacional e a estrangeira e identificar a competência nacional e a estrangeira.
Competência: Solução de problemas e tomada de decisões numa realidade diversificada em transformação
Capacidade de reconhecer problemas e oportunidades, buscar informações em diferentes fontes, analisando-as de forma crítica e investigativa para elaborar propostas e resoluções aplicadas aos temas.
Habilidades:
- analisar a realidade a partir do diálogo argumentativo coerente;
- desenvolver o raciocínio lógico, crítico e analítico;
- questionar os conceitos preestabelecidos;
- analisar criticamente informações provenientes de diferentes fontes;
- elaborar e interpretar cenários;
- identificar problemas, formular e implantar soluções;
- entender o mundo a partir de conflitos internacionais e formas de cooperação.
Competência: Compreensão do cenário internacional e internacionalização de organizações
Capacidade de compreender as Relações Internacionais, a partir de diferentes enfoques teórico-metodológicos, e de auxiliar a inserção de organizações públicas e privadas no contexto internacional.
Habilidades:
- compreender as questões internacionais em diferentes contextos e escalas;
- interpretar as relações diplomáticas e comerciais entre os países;
- conhecer as estruturas e instituições relacionadas ao comércio exterior;
- conhecer o funcionamento do sistema econômico-financeiro internacional;
- ler os aspectos geográficos envolvidos nas dinâmicas internacionais;
- compreender a sociedade internacional e sua contextualização técnico-jurídica;
- assimilar os meios de solução de conflitos internacionais, sua licitude e ilicitude;
- ter noção de jurisdição privada internacional, territorialidade e extraterritorialidade.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
No decorrer do curso é exigido que o estudante comprove proficiência em Língua Inglesa. Essa proficiência determinará a possibilidade de o estudante avançar na estrutura do curso, pois é pré-requisito para cursar alguns componentes curriculares, conforme demonstra a estrutura curricular.
A proficiência não computa horas e pode ser comprovada por meio da prova específica de proficiência ou do certificado de conclusão de curso do Projeto i - curso de inglês da Univates, sendo os níveis de exigência especificados em regulamentação específica.
Fica facultado ao estudante o aproveitamento de componentes curriculares de língua inglesa, nível de graduação, ou cursar um componente curricular em língua inglesa, como forma de obter dispensa da prova de proficiência.
Não se aplica ao curso.
Das disposições gerais
O presente documento trata do estágio não obrigatório que, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
Da caracterização do Estágio
O estágio, segundo o art.1º da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado" que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório integra o projeto pedagógico do Curso de Relações Internacionais e é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Relações Internacionais, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como uma atividade complementar, conforme previsto no regulamento das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Relações Internacionais, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente relacionam-se com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
- vivenciar experiências profissionais de forma integrada com o aprendizado em sala de aula.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Relações Internacionais da Universidade do Vale do Taquari - Univates, tendo concluído com aprovação ou estar cursando 160 horas dos componentes curriculares que compõem o Projeto Pedagógico do Curso;
II - é obrigatório concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 dias, sempre que o estágio tiver a duração igual ou superior a um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar, em favor do estagiário, seguro para acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do curso de Graduação em Relações Internacionais, bacharelado, envolve atividades ligadas à área de Relações Internacionais a serem desenvolvidas em organizações dos ramos da indústria, comércio ou serviço.
O estágio não obrigatório deve constituir-se numa oportunidade para o acadêmico iniciar a atuação profissional como colaborador no desenvolvimento de atividades coordenadas pelo supervisor designado pela unidade ou empresa contratante, desenvolvendo os conhecimentos, competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
O estudante deve ser supervisionado na empresa e/ou órgãos públicos ou privados por profissional com formação em áreas afins.
Das áreas/atividades de atuação
As atividades que o estagiário poderá desempenhar em empresas e organizações serão de apoio e auxiliares.
Considerando que as atividades a serem desenvolvidas estão sujeitas à supervisão de pessoa designada pela empresa contrante, o estudante que estiver cursando ou tiver concluído 160 horas do curso poderá desenvolver as atividades listadas a seguir:
- auxiliar nas rotinas da área de importação e exportação;
- auxiliar no despacho aduaneiro de importação e exportação;
- auxiliar na pesquisa de dados e elaboração de relatórios;
- fornecer suporte na manutenção de contato com clientes e fornecedores nacionais e internacionais;
- fornecer suporte na elaboração de propostas comerciais;
- acompanhar as cotações e contas;
- auxiliar na elaboração de análises do mercado brasileiro com identificação de potenciais participantes para rodadas de negócios internacionais;
- auxiliar em rodadas de negócios nacionais e internacionais;
- fornecer suporte na área de comércio internacional;
- auxiliar na elaboração de análises de conjunturas;
- auxiliar em consultorias nacionais e internacionais;
- desenvolver atividades de tradução em rodadas de negócios;
- auxiliar em feiras nacionais e internacionais de negócios;
- fornecer suporte no relacionamento no âmbito político;
- auxiliar analistas de assuntos internacionais em diferentes meios de comunicação;
- auxiliar em órgãos e empresas do governo com atuação internacional;
- auxiliar órgãos governamentais (prefeituras, secretarias de Estado e ministérios) em projetos, programas e atividades internacionais;
- auxiliar no desenvolvimento de atividades em organizações internacionais.
Das atribuições
Do professor supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do Curso ou a um professor por ele indicado acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, bem como as informações do profissional responsável na unidade concedente.
Do supervisor da empresa concedente
O supervisor da empresa concedente é um profissional indicado pela unidade contratante responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior na área de Relações Internacionais. Caso a empresa concedente não possua profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional na área acima descrita, desde que ela fique comprovada no Termo de Compromisso de Estágio e na Declaração de Supervisão de Estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela Unidade Concedente comunicar à Central de Carreiras da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.
Do estudante
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Carreiras, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de Curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, bem como as normas internas contidas no regulamento do estágio não obrigatório e na Resolução 042/Consun/Univates, de 02 de julho de 2018.
As unidades concedentes e os agentes de integração devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.
As atividades acadêmicas complementares objetivam a inserção do acadêmico no meio profissional e a iniciação na pesquisa científica como elementos que contribuam para seu pleno desenvolvimento acadêmico, social e, principalmente, sua inserção profissional. Trata-se de componentes curriculares que oportunizam: flexibilidade na formação do estudante; desenvolvimento de dinâmicas pedagógicas que tornam a construção do conhecimento mais atrativa e eficaz; desenvolvimento de responsabilidade do estudante pelo seu próprio futuro profissional; desenvolvimento de iniciativa e reflexão crítica e investigativa do estudante; consolidação da relação do estudante com a realidade social e profissional extracampus; intercâmbio com outras instituições e outras realidades; produção e sistematização de conhecimentos técnico-científicos da área de Relações Internacionais, de forma a promover a interação entre o curso e as comunidades das regiões nas quais os estudantes atuam.
As atividades acadêmicas complementares para o Curso de Relações Internacionais podem ser desenvolvidas em quatro categorias: ensino, pesquisa, extensão e profissional. Assim, durante o desenvolvimento do curso, os acadêmicos devem participar de atividades, em, no mínimo, duas das categorias, com o objetivo de produzir ou sistematizar conhecimentos técnico-científicos da área e promover a interação entre o curso e as comunidades da região.
É requisito para colação de grau a integralização de 120 horas em atividades complementares, sendo no máximo 90 horas por categoria (ensino, pesquisa, extensão ou profissional). As normas gerais para cumprimento desse requisito seguem o que está previsto na regulamentação interna da Instituição sobre o assunto, que se ampara nas normas legais existentes.
Para efeitos de integralização, as atividades complementares devem ser realizadas pelo acadêmico após o ingresso no curso e são computadas em horas. São consideradas como atividades complementares no curso de Relações Internacionais as constantes nos quadros que seguem e outras a serem regulamentadas pelos órgãos competentes.
Todas as atividades são validadas pela Supervisão do Centro de Gestão Organizacional ou pelo coordenador de Curso. É competência do Núcleo Docente Estruturante ou do Conselho de Curso, ou comissão por ele designada, compor a lista de atividades aceitas nas categorias ensino, extensão e pesquisa e definir a carga horária a ser considerada para cada atividade.
É requisito para a colação de grau como Bacharel em Relações Internacionais a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC. Esse trabalho é integralizado em dois semestres (80 horas).
O Trabalho de Conclusão de Curso objetiva a consolidação e a integração dos conhecimentos construídos ao longo do curso, podendo constituir-se de:
- monografia, versando sobre um tema ou um conjunto de temas coerentes abordados no curso;
- artigo científico, versando sobre um tema correlato às Relações Internacionais de interesse do estudante.
Para desenvolver seu trabalho, cada estudante terá direito a um professor orientador, que dedicará 30 minutos semanais por estudante. A comprovação das horas de orientação poderá ser realizada por meio de registros no Ambiente Virtual, acompanhamento do trabalho pela plataforma Google Docs ou a partir de documentação gerada por troca de e-mails ou outro instrumento digital de comunicação.
A coordenação do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso ficará a cargo da coordenação do curso ou de professor por ela designado. Caberá ao coordenador indicar aos estudantes um professor orientador para o desenvolvimento do trabalho e acompanhar o andamento das orientações.
Ao final do semestre, em data determinada pelo coordenador de TCC, os estudantes deverão postar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso no Ambiente Virtual da Univates.
O estudante de TCC deverá planejar um projeto de pesquisa contendo ao menos: introdução; problema de pesquisa; objetivos (geral e específicos); justificativa; revisão teórica; metodologia; cronograma; e referências, seguindo o Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos. Ao final do componente curricular, em data determinada pelo coordenador, os estudantes deverão postar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso no Ambiente Virtual da Univates. Posteriormente, os trabalhos serão avaliados por uma banca composta por três integrantes, a saber: o orientador e dois professores avaliadores, podendo estes serem professores da Univates ou convidados externos com experiência na área do TCC.
O trabalho apresentado ao final do Trabalho de Conclusão de Curso deverá estar formatado conforme as normas acadêmicas estabelecidas pela Instituição.
Os critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, assim como as diretrizes técnicas de sua elaboração, possuem regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Curso e relatadas a seguir.
A versão final do TCC, contendo as correções e os ajustes apontados pela banca e orientador,
deve ser postada no ambiente virtual (Univates Virtual). Conforme orientação da Resolução
055/Reitoria/Univates, de 05/08/2015, não é necessária a impressão da versão final do trabalho. Em caso de indicação da banca avaliadora para publicação do trabalho, este poderá ser disponibilizado no repositório institucional acessível pela internet (Biblioteca Digital da Univates) ou encaminhado para congresso e /ou revista científica em caso de artigo, para fomentar a pesquisa e disseminar o conhecimento gerado pelo curso.
Da natureza e dos objetivos
O Trabalho de Conclusão de Curso caracteriza-se como atividade didático-pedagógica obrigatória a ser realizada pelo estudante em áreas afins à do curso de Relações Internacionais.
O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se em um processo que visa:
I - à aquisição e ao aprimoramento de conhecimentos;
II - à consolidação e à integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso;
III - ao aprofundamento de conhecimentos técnico-científicos de Relações Internacionais;
IV - ao desenvolvimento de habilidades e competências previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Da sistemática de organização do Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso inicia no sexto semestre e é concluído no sétimo semestre do curso. É realizado sob supervisão de um professor orientador. A carga horária total do Trabalho de Conclusão de Curso é de 120 horas. Para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, o estudante pode optar por monografia ou artigo científico que versem sobre temas nas áreas afins de Relações Internacionais.
Da coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso e suas atribuições
A coordenação dos trabalhos de TCC tem como responsabilidade orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos.
Compete ao professor coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso:
I - coordenar o processo de seleção do orientador que irá acompanhar o estudante nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II;
II - auxiliar os estudantes na seleção do tema e orientá-los no planejamento e na execução das atividades previstas por meio de reuniões e/ou encontros grupais ou individuais;
III - acompanhar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;
IV - organizar o cronograma para a realização das bancas examinadoras do TCC;
V - efetuar os registros acadêmicos referentes à realização do Trabalho de Conclusão de Curso.
Compete ao professor orientador do Trabalho de Conclusão de Curso:
A orientação das atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso é realizada pelo professor orientador, que acompanha a execução do projeto e da monografia/artigo. Cabe ao professor orientador:
- orientar e assessorar o estudante em todas as etapas de desenvolvimento do trabalho;
- promover encontros de orientação com o estudante, conforme regulamentação específica;
- responsabilizar-se formalmente pelo acompanhamento do trabalho;
- participar do processo de avaliação.
Compete ao acadêmico em fase de Trabalho de Conclusão de Curso
Somente o estudante regularmente matriculado no curso e que cumpriu os pré-requisitos exigidos pode realizar o Trabalho de Conclusão de Curso.
A carga horária total do Trabalho de Conclusão de Curso é de 120 horas, sendo 40 horas no Trabalho de Conclusão de Curso I e 80 horas no Trabalho de Conclusão de Curso II.
São atribuições do acadêmico:
I - definir tema relacionado à área de Relações Internacionais de seu interesse para elaboração da monografia ou artigo;
II - apresentar o Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso ao final do Trabalho de Conclusão de Curso I;
III - desenvolver as atividades previstas para o Trabalho de Conclusão de Curso conforme programa, sob orientação do professor orientador;
IV - cumprir integralmente o total de horas previstas para o Trabalho de Conclusão de Curso;
V - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades exigidas quanto na entrega dos relatórios e documentos relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso;
VI - informar ao professor orientador ou ao coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso qualquer dificuldade para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso;
VII - registrar as orientações na forma definida pela coordenação de curso;
VIII - solicitar, quando necessário, ao professor coordenador, por escrito e com motivo justificável, troca de orientador até no máximo a décima semana de aula do TCC I, sem prejuízo das atividades previstas no calendário escolar.
Da avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso
A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso I, de responsabilidade do professor orientador e de um avaliador designado pelo professor coordenador do Trabalho Conclusão de Curso, envolve:
I - análise da qualidade do projeto, observando os requisitos do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos;
II - controle da frequência mínima exigida de 75% às atividades programadas (seminários, reuniões de orientação), cuja participação e desenvolvimento são obrigatórios;
III - verificação do nível de execução de todos os trabalhos e atividades programados, cuja realização é obrigatória.
A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso II, de responsabilidade da banca avaliadora, envolve:
I - elaboração e entrega do relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso nos prazos previstos pela coordenação;
II - análise da qualidade do relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso, que deve contemplar os seguintes itens: capa, folha de rosto, resumo, sumário, introdução, justificativa, tema, delimitação do tema, problema de pesquisa, objetivos geral e específicos, referencial teórico, procedimentos metodológicos, desenvolvimento dos capítulos, conclusões e referências;
III - defesa oral (quando cabível) do Trabalho de Conclusão de Curso, a ser realizada em data e hora a serem definidas pela coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso. A defesa deve contar com no mínimo dois professores do curso, sendo um, obrigatoriamente, o professor orientador.
A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso II resulta da média aritmética das notas atribuídas ao estudante pelos professores que integram a banca na defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso II.
Das disposições finais
Os documentos relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso devem ficar arquivados, sob a responsabilidade da coordenação de curso, por um período de cinco anos, como forma de comprovação de sua realização.
Os casos omissos do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Projeto Pedagógico do curso de Relações Internacionais serão resolvidos pelo coordenador do curso, podendo ser consultados o NDE e o Colegiado do Curso, caso necessário.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.