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Browsing by Author "Barros, Andrea Almeida"

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    Open Access
    Direitos ecológicos intergeracionais: a atuação do ministério público para assegurar o direito ao futuro
    (2022-08) Barros, Andrea Almeida; Bravo, Alvaro Sánchez; Turatti, Luciana; http://lattes.cnpq.br/5819588394882211; Pinheiro, Fernanda Storck; Gorczevski, Clovis; Cenci, Daniel Rubens
    Os direitos humanos evoluíram ao longo do último século, estando na terceira geração, que abrange o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A preocupação com a proteção do meio ambiente teve início na década de 1960, ganhando proporção a partir da década seguinte, com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humanos, de 1972. A partir daí seguiu-se um movimento internacional de constitucionalização da proteção ambiental, começando pela Europa, tendo chegado ao Brasil em 1988, quando houve a inauguração do direito ambiental brasileiro, tal como o conhecemos hoje. A Constituição Federal de 1988 determina que, além de garantir direitos ambientais para as futuras gerações, cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos coletivos, de que faz parte o meio ambiente íntegro, avançando-se na ideia de um direito ecológico. Assim, esta tese tem como objetivo geral analisar o papel do Ministério Público na defesa dos direitos ambientais e na proteção das atuais e futuras gerações, descrevendo o marco conceitual, constitucional e jurisdicional brasileiro e internacional. Objetiva também: i) examinar o marco conceitual da preservação do meio ambiente a partir do olhar dos direitos humanos, descrevendo a evolução da sensibilidade ambiental e os princípios da preservação e da defesa ambiental, bem como detalhando os princípios ambientais intergeracionais; ii) demonstrar aspectos da visão intergeracional dos direitos e da justiça, descrevendo a determinação do princípio da responsabilidade segundo Hans Jonas e as manifestações normativas da área; iii) identificar a atuação normativa que cabe ao Ministério Público na tutela da integridade ambiental, como forma de garantir o direito ao futuro, a transição intergeracional e a manutenção da humanidade no Planeta. Quanto ao modo de abordagem, utiliza metodologia de pesquisa qualitativa e exploratória, com procedimentos técnicos bibliográficos e documentais. A investigação contempla reflexões sobre o fato de que as gerações atuais e as gerações futuras já possuem direitos, especialmente o de usufruírem e receberem, respectivamente, um meio ambiente que lhes proporcione condições vitais mínimas (ar, água e energia). Para isso, diante de tantos danos que o Planeta vem sofrendo, o equilíbrio ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais devem ser tutelados pelo Ministério Público, tanto judicial como extrajudicialmente, pois é de sua atribuição defender os direitos difusos e, com isso, garantir a transição intergeracional, inclusive dos seres não- humanos. Para tanto, é relevante discutir o papel do Ministério Público na proteção dos direitos das futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e se estes direitos abrangem também outros seres vivos não-humanos, tendo como base a ética da responsabilidade e os princípios que norteiam a construção dessa relação entre presente e futuro. Conclui que o avanço proposto por esta tese está exatamente na compreensão de que cabe ao Ministério Público a tutela dos direitos ambientais das futuras gerações, humanas ou não-humanas, com fundamento na ética da responsabilidade de Hans Jonas, ampliando-se sobremaneira a interpretação dos limites das atribuições ministeriais.
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    Open Access
    Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul
    (2018-01) Barros, Andrea Almeida; Jasper, André; Turatti, Luciana; http://lattes.cnpq.br/5819588394882211; Turatti, Luciana; Jasper, André; Vasconcelos, Marlon Castro; Konrad, Odorico; Belchior, Germana Parente Neiva
    O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de terceira geração, de titularidade difusa, de acordo com a Constituição Federal que, além de constitucionalizar o Direito Ambiental, criou direitos e deveres e apresentou, implícita ou explicitamente, diversos princípios que servem para nortear a interpretação da matéria. Por se tratar de patrimônio ambiental, deve ser protegido pelo Estado e pela coletividade, motivo por que cabe ao Ministério Público, em decorrência das suas prerrogativas constitucionais, implementar instrumentos capazes de efetivar essa proteção. A mata ciliar é Área de Preservação Permanente (APP), possui importantes funções na proteção dos rios e há décadas vêm sofrendo pressão antrópica, especialmente para o cultivo de subsistência, sendo imprescindíveis ações no sentido de sua recuperação. Dos 36 municípios que integram o Vale do Taquari, 13 deles se encontram às margens do Rio Taquari, que, somado ao Rio das Antas, forma a Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, a maior do estado do Rio Grande do Sul. A vegetação ciliar, na região, foi classificada como Floresta Estacional Decidual, integrante do Bioma Mata Atlântica, pois é dela remanescente. Portanto, trata-se de patrimônio nacional e de Reserva da Biosfera conforme a UNESCO. Mas como equacionar a aplicação das medidas de mata ciliar previstas em lei como APP com a realidade rural do VT em face do antigo Código Florestal, vigente à época da implementação do Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari (PRSMCRT) conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul? Com a intenção de responder a tal questionamento, apresentado como problema de pesquisa, esta dissertação, utilizando-se da abordagem qualitativa quanto ao método, baseando-se em pesquisa bibliográfica e análise de documentos, buscou registrar cientificamente a metodologia desenvolvida em pesquisas junto ao Universidade do Vale do Taquari UNIVATES para a recuperação da mata ciliar do Rio Taquari, aplicadas no referido Programa, que buscou conjugar a necessária proteção ambiental, ainda que em área menor à legalmente prevista, com o direito, também constitucional, à propriedade, agregando a esta função ecológica. Justifica-se a presente pesquisa na necessidade do registro daquela, bem como na importância deste para a região, em que a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável dão a tônica para a efetivação da recuperação da mata ciliar e, por consequência, do direito fundamental anteriormente citado.

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