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Navegando por Autor "Daiello, Caio Zart"

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    Cenário das áreas de preservação permanente em propriedades rurais com produção de leite no Vale do Taquari frente ao novo código florestal
    (2019-06) Daiello, Caio Zart; Rempel, Claudete; http://lattes.cnpq.br/8340497822227462; Rempel, Claudete; Turatti, Luciana; Agostini, Cintia; Flores, Cíntia Rosina
    O Código Florestal (Lei 12.651/2012) implementou inovações no regramento das Áreas de Preservação Permanente (APP), especialmente ao autorizar a continuidade de atividades agrossilvipastoris nas áreas rurais consolidadas. Esta pesquisa buscou analisar as implicações dessas inovações por meio da identificação do uso e cobertura das APP de cinco propriedades rurais produtoras de leite, localizadas no Vale do Taquari, e a subsequente aplicação das regras do Código Florestal a estas. O trabalho discorre sobre a evolução da tutela jurídica do meio ambiente nos âmbitos internacional e nacional, o desenvolvimento das áreas de proteção na legislação brasileira, passando-se à contextualização da regulamentação das APP no Código Florestal. A pesquisa adotou o método dedutivo. A abordagem metodológica utilizada foi a quali-quantitativa, partindo-se dos dados quantitativos levantados pelo projeto “Sustentabilidade em propriedades rurais produtoras de leite” para a seleção de cinco propriedades a serem analisadas qualitativamente. Foram adotados os procedimentos técnicos de estudo de campo, utilizando-se os dados das propriedades obtidos no referido projeto, e estudo de caso, com a confecção de mapas para identificar o uso e cobertura de suas APP em 2018 e em 2008. A partir dos mapas e respectivos dados, se identificou as áreas que devem ser recuperadas e respeitadas em cada propriedade frente às normas do Código Florestal. A análise apontou que as áreas totais a serem respeitadas em cada propriedade representam 10,64%, 5,10%, 59,77%, 81,63% e 98,37% de suas respectivas APP. Os resultados indicaram que as inovações trazidas pelo Código Florestal ocasionam significativa redução na área da APP a ser respeitada, dependendo da situação do imóvel. Os dados também apontaram que essas inovações acarretam em medidas de proteção díspares entre as propriedades, impondo ônus maiores àquelas em que a vegetação nativa foi mais preservada. Naquelas propriedades em que a área a ser respeitada limita-se às faixas de recomposição previstas no artigo 61-A do Código, suas APP não serão suficientes para cumprir com sua função socioambiental.

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