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Navegando por Autor "Dullius, Suélen Vitória"

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    Critérios jurisprudenciais utilizados para a caracterização de dano moral por abandono afetivo de crianças e adolescentes segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no último ano
    (2020-07) Dullius, Suélen Vitória; Müller, Thaís Carnieletto; http://lattes.cnpq.br/5796237762524719; Magalhães, Loredana Gragnani; Moraes, Larrisa S. B.
    Atualmente no Brasil, o direito de família, está regulado no Código Civil, na sua Parte Especial - Livro IV – Do Direito de Família (art. 1.511 a 1.783-A), entretanto não há, nesse livro um título que aborde sobre o abandono afetivo e as suas consequências para os pais (na forma de requerimento de dano moral). O fato de não haver, no Livro IV, um regramento prevendo punição para os genitores que abandonam afetivamente sua prole, tem como consequência, a utilização da responsabilidade civil e a dificuldade de condenação em juízo dos casos concretos. Por isso, o objetivo geral dessa monografia é identificar os critérios utilizados para a caracterização de dano moral por abandono afetivo de crianças e adolescentes segundo o TJ/RS no ano de 2019. Para alcançar esse objetivo foi realizada uma pesquisa investigatória aplicando-se o método qualitativo e dedutivo instrumentalizado pelo procedimento de coleta de dados, através de pesquisa bibliográfica, documental e de jurisprudência. A análise começa por apontamentos históricos, para identificar as mudanças na conceituação de “família”, chegando-se ao princípio constitucional da afetividade (como critério da formação familiar) e da Teoria da Proteção Integral das crianças e Adolescentes (adotada como forma de garantir seus direitos), passando a identificar na CF/88, CC/2002 e no ECA as previsões legais acerca dessa proteção. Após conceituou-se a afetividade no direito de família, o dano moral e o abandono afetivo. E, em seguida, identificaram-se em pesquisa realizada no site do TJ/RS os critérios que foram utilizados por esse tribunal, para negar ou acatar os pedidos de dano moral por abandono afetivo. Conclui-se faltar certeza jurídica sobre o tema, visto que, apesar de existir a responsabilidade civil e doutrinas apontando ser passível de indenização, o tribunal mantém o entendimento que deve haver a demonstração da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade para a comprovação do abandono moral e sua indenização.

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