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Univates

Carga horária:

3.200h - 4 anos

Turno:

Noturno

Modalidade:

Presencial

Atos legais

Início de funcionamento: A/11

Autorização: Resolução 065/Reitoria/UNIVATES, de 28/05/09

Reconhecimento: Portaria MEC 220, de 01/11/12

Renovação de Reconhecimento: Portaria MEC 153, de 21/06/2023

Projeto Pedagógico do Curso

Objetivos do curso

O curso de Ciências Biológicas, bacharelado, visa a habilitar profissionais competentes para atuar, de forma ética e responsável, em funções relacionadas à pesquisa ou prestação de serviços nas diferentes áreas de atuação profissional do biólogo, considerando as demandas locais e regionais, voltadas especialmente às áreas de agroindústria, licenciamento e manejo ambiental, suporte biotecnológico a empresas e agroindústrias, vigilância epidemiológica e controle de pragas e vetores.

Perfil do Egresso

O bacharel em Ciências Biológicas formado pela Universidade do Vale do Taquari - Univates tem o seu perfil afinado com as DCNs para os cursos de Ciências Biológicas (Parecer CNE/CES 1.301/2001) e com as políticas definidas no PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) Univates, o qual define como as suas áreas foco biotecnologia, saúde e ambiente. Deverá ser capaz de, como profissional biólogo, compreender, refletir e avaliar de forma crítica as temáticas vinculadas à área, atuando na formulação e execução de estudos, projetos e pesquisas científicas em biologia celular e molecular, evolução, ecologia e biodiversidade, podendo orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres. Deve ser apto a atuar em pesquisa sobre organismos vivos, em seus múltiplos níveis organizacionais, desde microrganismos a estudos complexos de patologias humanas; em atividades acadêmicas em instituições de pesquisa e de ensino superior; em empresas de consultoria, laboratórios de análises clínicas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público.
O profissional-egresso deverá pautar suas ações na autonomia, no senso crítico e na responsabilidade, numa perspectiva humanística e fundamentada no trabalho interprofissional e interdisciplinar para a promoção da conservação, do melhoramento e do saneamento ambiental, atuando de maneira articulada às demandas e ao contexto e necessidades locais e regionais de maneira individual ou coletiva e interprofissionalmente visando ao elo constante entre saúde e meio ambiente. A formação integral e sólida fundamentada na ação teórico-prática de conteúdos básicos e profissionalizantes do biólogo permitirá a atuação de acordo com a realidade social na qual os sujeitos estão inseridos. Assim, nos aspectos relacionados à particularidade do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, o egresso deste curso deve ser capaz de utilizar os conhecimentos das Ciências Biológicas na pesquisa, extensão e ensino, para compreender e transformar o contexto sociopolítico do seu meio, entendendo as relações entre ciência, tecnologia e sociedade, agindo  com base nesses pressupostos nos diferentes espaços da sociedade. Por fim, vale destacar que, apesar das novas exigências e demandas do mercado de trabalho, nossos estudantes, por meio de sua formação holística e interdisciplinar, desenvolvem habilidades que favorecem a sua inserção no mundo do trabalho.
Nesse sentido, o curso de Ciências Biológicas, bacharelado, da Univates desenvolve suas atividades teórico-práticas com vistas a formar profissionais com as seguintes competências e habilidades:

Competências

Competência
a) Pautando-se princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, evitando formas de discriminação racial, social, de gênero etc., respeitando a dignidade humana, direito à vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade, baseados em pressupostos epistemológicos coerentes e na bibliografia de referência.

Habilidades
1) Respeitar as diferenças ambientais, culturais e pessoais;
2) Utilizar o conhecimento socialmente acumulado na produção de saberes, tendo a compreensão desses processos a fim de utilizá-los de forma crítica e com critérios de relevância social;
3) Orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos éticos/metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica, de gênero e cultural;
4) Comunicar-se de forma escrita (gramática e ortografia) e oral adequada à realização de trabalhos e participar de discussões exercitando o diálogo, a aceitação de críticas e o respeito às diferenças;
5) Refletir sobre as diferenças que possam enxergar os sujeitos para além da diversidade;
6) Entender a estrutura anatomofisiológica dos seres vivos e de suas funcionalidades respeitando a diversidade.

Competência
b) Atuação em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, utilizando os saberes da biologia sobre organização, gestão e práticas laboratoriais, conhecendo a legislação e políticas públicas referentes à área, tendo condições de produzir resultados de sua pesquisa assim como relatórios de práticas laboratoriais e de campo.
 
Habilidades
1) Elaborar relatórios de campo e de laboratório;
2) Manusear equipamentos laboratoriais;
3) Conhecer softwares e ferramentas específicos para as diversas áreas da biologia;
4) Gerenciar e executar técnicas e/ou processos biotecnológicos no desenvolvimento científico e tecnológico.

Competência
c) Entendimento do processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias, estabelecendo relações entre ciência, tecnologia, ambiente e sociedade embasadas na bibliografia científica.

Habilidades
1) Desenvolver o senso crítico e a aplicação do conteúdo em práticas de laboratório e de campo;
2) Desenvolver a reflexividade, mediante a demonstração do interesse científico e do espírito crítico para a análise e comparação de situações do cotidiano com fenômenos biológicos;
3) Compreender a história evolutiva dos diferentes táxons usando a sistemática filogenética;
4) Associar, integrar e interpretar diferentes informações;
5) Compreender a dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas da conservação e manejo da biodiversidade e da relação educação, saúde e meio ambiente;
6) Compreender os mecanismos de transmissão da informação genética, em nível molecular, celular e evolutivo;
7) Organização biogeográfica, etológica, fisiológica, morfofisiológica e estratégias adaptativas e morfofuncionais dos seres vivos.

Competência
d) Aplicação da lógica científica e sensorial para obtenção do conhecimento, planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando ao desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias e profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação, conhecendo a legislação pertinente.
 
Habilidades
1) Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação, utilizando os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sociopolítico e as relações nas quais está inserida a sua prática profissional, conhecendo a legislação pertinente à sua função;
2) Usar a percepção sensorial (visual, auditiva, olfativa, tátil) para obtenção de informações do ambiente paralelamente ao uso de equipamentos apropriados.

Competência
e) Atuação multi e interdisciplinar, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar preparado para a contínua mudança do mundo produtivo.

Habilidades
1) Contextualizar os diferentes conteúdos acadêmicos do curso de Ciências Biológicas de forma interdisciplinar;
2) Associar, integrar e interpretar informações de diferentes áreas do conhecimento relacionadas entre si;
3) Entender o papel dos microrganismos nos diversos campos da vida humana e do ambiente, enfatizando o processo saúde-doença;
4)  Integrar-se com o sistema produtivo local e regional a partir de estágios voluntários e obrigatórios.

Matriz Curricular

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Proficiências

Não se aplica ao curso.

Estágio Curricular Supervisionado

É requisito para colação de grau no curso de Ciências Biológicas, bacharelado, a realização de estágio supervisionado. O acadêmico desenvolve o estágio de acordo com uma das ênfases oferecidas: Meio Ambiente e Saúde. O estágio caracteriza-se como oportunidade de prática profissional, articulada ao estudo e à supervisão, por meio de experimentação do campo de atuação do biólogo nos mais diversos contextos. O estágio tem duração mínima de 360 horas, é supervisionado por um professor da Instituição e abrange três componentes curriculares: Estágio Supervisionado I, que poderá ser executado na Univates ou em outra localidade ( publico ou privada) em laboratórios de ensino e/ou pesquisa; Estágio Supervisionado II, que poderá ser realizado em organizações (como prefeituras, órgãos públicos, empresas, organizações governamentais ou não governamentais, instituições de ensino superior, secretarias de saúde); e Estágio Supervisionado III, que poderá ser realizada em laboratórios de pesquisa da Instituição, sob a supervisão de professores ou pesquisadores, ou em instituições privadas com atividades e projetos diferentes dos realizados no Estágio I.
O estágio se constitui de atividade prática, realizada em uma organização, que contemple a possibilidade de aplicação de trabalho na área de Ciências Biológicas. Durante a realização e ao final do estágio o estudante deve elaborar o relatório do estágio, o qual será avaliado pelo professor supervisor do componente curricular de Estágio.
 
Campos de atuação do bacharel em Biologia - Locais de estágio
O biólogo é caracterizado por ser o profissional capaz de compreender os
seres vivos e sua interface  nos diferentes habitats, primando pelo entendimento da anatomia funcional, fisiologia e metabolismo da biodiversidade macro e microscópica e as relações harmônicas e desarmônicas existente entre esses tópicos.
Diversas áreas do conhecimento abrangem a prática do biólogo. A seguir são apresentadas as atividades profissionais e as áreas de atuação do biólogo segundo a Resolução nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010:
 
Áreas de atuação do biólogo em meio ambiente e biodiversidade
- Aquicultura;
- Gestão e produção;
- Arborização urbana;
- Auditoria ambiental;
- Bioespeleologia;
- Bioética;
- Bioinformática;
- Biomonitoramento;
- Biorremediação;
- Controle de vetores e pragas;
- Curadoria e gestão de coleções biológicas, científicas e didáticas;
- Desenvolvimento, produção e comercialização de materiais, equipamentos e kits biológicos, diagnóstico, controle e monitoramento ambiental;
- Ecodesign;
- Ecoturismo;
- Educação ambiental;
- Fiscalização/Vigilância Ambiental;
- Gestão ambiental;
- Gestão de bancos de germoplasma;
- Gestão de biotérios;
- Gestão de jardins botânicos;
- Gestão de jardins zoológicos;
- Gestão de museus;
- Gestão da qualidade;
- Gestão de recursos hídricos e bacias hidrográficas;
- Gestão de recursos pesqueiros;
- Gestão e tratamento de efluentes e resíduos;
- Gestão, controle e monitoramento em ecotoxicologia;
- Inventário, manejo e produção de espécies da flora nativa e exótica;
- Inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora;
- Inventário, manejo e comercialização de microrganismos;
- Inventário, manejo e conservação de ecossistemas aquáticos: límnicos, estuarinos e marinhos;
- Inventário, manejo e conservação do patrimônio fossilífero;
- Inventário, manejo e produção de espécies da fauna silvestre nativa e exótica;
- Inventário, manejo e conservação da fauna;
- Inventário, manejo, produção e comercialização de fungos;
- Licenciamento ambiental;
- Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
- Microbiologia ambiental;
- Mudanças climáticas;
- Paisagismo;
- Perícia forense ambiental/biologia forense;
- Planejamento, criação e gestão de Unidades de Conservação (UC)/áreas protegidas;
- Responsabilidade socioambiental;
- Restauração/recuperação de áreas degradadas e contaminadas;
- Saneamento ambiental;
- Treinamento e ensino na área de meio ambiente e biodiversidade.

Área de atuação do biólogo em saúde
- Aconselhamento genético;
- Análises citogenéticas;
- Análises citopatológicas;
- Análises clínicas;
- Análises de histocompatibilidade;
- Análises e diagnósticos biomoleculares;
- Análises histopatológicas;
- Análises, bioensaios e testes em animais;
- Análises, processos e pesquisas em banco de leite humano;
- Análises, processos e pesquisas em banco de órgãos e tecidos;
- Análises, processos e pesquisas em banco de sangue e hemoderivados;
- Análises, processos e pesquisas em banco de sêmen, óvulos e embriões;
- Bioética;
- Controle de vetores e pragas;
- Desenvolvimento, produção e comercialização de materiais, equipamentos e kits biológicos;
- Gestão da qualidade;
- Gestão de bancos de células e material genético;
- Perícia e biologia forense;
- Reprodução humana assistida;
- Saneamento e Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;
- Saúde Pública/Vigilância Ambiental;
- Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;
- Saúde Pública/Vigilância Sanitária;
- Terapia gênica e celular;
- Treinamento e ensino na área da saúde.
 
Da realização dos estágios
A organização dos estágios obrigatórios segue a Normativa 227/2010 do Conselho Federal de Biologia a partir de duas ênfases: saúde e meio ambiente. A definição das ênfases será dada a partir dos locais em que serão realizados os estágios e o tema desenvolvido no TCC.
Sendo assim, o Núcleo docente estruturante (NDE) do curso considera como ênfase em saúde os seguintes locais onde podem ser realizados os estágios:
- clínicas de reprodução assistida;
- órgãos ou repartições públicas/privadas ligados à secretaria da saúde;
- vigilância epidemiológica;
- empresas de equipamentos e kits biológicos;
- laboratórios de citogenética;
- hospitais/terapia gênica e celular;
- hospitais/imunologia e infectologia;
- institutos e órgãos periciais (Instituto Médico Legal/ IML - Istituto Geral de Perícias /IGP) ;
- empresas/órgão de controle de pragas e vetores;
- laboratórios de análises clínicas;
- laboratório de histopatologia;
- hospitais/empresas de aconselhamento genético;
- laboratórios de biologia molecular;
- laboratório de analises bioquímicas;
- laboratório de microbiologia;
- laboratório de controle de alimentos.

À ênfase em meio ambiente foram atribuídos os seguintes possíveis locais de estágio:
- empresas/órgãos públicos ligados à secretaria do meio ambiente;
- empresas de licenciamento ambiental;
- empresas/órgãos públicos ligados à secretaria da agricultura;
- empresas de controle de pragas e vetores;
- museu de ciências e curadorias;
- laboratórios de botânica;
- laboratórios de zoologia;
- laboratório de microbiologia - cultivo e manejo de microrganismos não patogênicos;
- piscicultura;
- floricultura;
- indústrias alimentícias;
- laboratórios de biologia molecular;
- jardim zoológico;
- jardim botânico;
- empresas de tratamento de efluentes;
- empresas/órgãos de perícia ambiental;
- empresas/órgãos de biorremediação e biomonitoramento;
- empresas de ecoturismo;
- empresas de auditoria ambiental;
- escolas/institutos/órgãos públicos - educação ambiental.

Regulamento do estágio supervisionado
Da natureza e dos objetivos
O estágio curricular supervisionado caracteriza-se como uma atividade didático-pedagógica obrigatória a ser realizada pelo estudante em área afim à do curso de Ciências Biológicas, bacharelado.
O estágio supervisionado, que se constitui num processo de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, integrando teoria e prática, tem como objetivos:
- aprofundar e ampliar conhecimentos técnico-científicos de ciências biológicas;
- proporcionar momentos de convívio e vivências profissionais no ambiente organizacional;
- oportunizar o desenvolvimento e a aplicação das competências e habilidades laboratoriais, a elaboração de laudos e pareceres e análise ambiental, previstos no PPC.
 
Da sistemática de organização
As atividades de Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II e Estágio Supervisionado III desenvolvem-se no quinto, sexto e sétimo semestres, respectivamente. Fica caracterizado que para realização do Estágio supervisionado I o estudante necessita ter cursado e ser aprovado em ECOLOGIA GERAL e SAÚDE COLETIVA; Para realização do Estágio supervisionado II conclusão de 1800 horas de disciplinas com aprovação em Projeto Integrador II:Ações Ambientais por meio de educação ambiental, Genética e biológia molecular e Mecanismos biológicos de agressão e defesa; Para a realização do Estágio supervisionado III aprovação nos estágios supervisionados I e II e que se tenha cursado e aprovado na disciplina de Metodologia da Pesquisa e Bioestatística. Cada Estágio (I,II e III) tem sua carga horária de 120 horas totalizando um total 360 horas para estágios obrigatórios.  O estágio supervisionado envolve atividades práticas relacionadas com a aplicação de conhecimentos e habilidades de provinientes do conhecimento adquirido alo longo do curso de Ciências Biológicas e é desenvolvidas na organização concedente do estágio , sendo elas repartições publicas ou privadas.
Estudantes que realizam atividades profissionais em organizações públicas e privadas nas áreas afins de atuação dos biólogos, na modalidade de estágios supervisionados não obrigatórios ou de empregado com carteira de trabalho assinada, em conformidade com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no semestre que cursarem determinado estágio supervisionado curricular obrigatório, poderão solicitar o aproveitamento da carga horária e das atividades profissionais realizadas na organização, mediante a abertura de protocolo online no Universo Univates, anexando o comprovante de vínculo com a organização e atestado, declaração ou documento equivalente que indique as atividades realizadas na referida empresa.
O estágio é atividade de competência do curso e deve ser desenvolvido pelos estudantes sob a supervisão local de um profissional capacitado de áreas afins ao curso de ciências biológicas bacharelado ( Farmaceuitco, biomédico, geológo, biólogo, enfermeiro, médico, engenheiro ambiental, engenheiro florestal, quimico, engenheiro quimico, etc..) e um supervisor acadêmico professor do curso de ciências biologicas - bacharelado.
O estágio somente é desenvolvido em organizações que:
1) apresentem as condições necessárias e adequadas para a sua realização;
2) cumprirem as exigências relacionadas com o instrumento jurídico entre a Universidade do Vale do Taquari - Univates e unidade concedente do estágio, conforme regulamentação interna da Instituição;
3) atendam às exigências do presente regulamento de estágio Obrigatórío.
 
Da supervisão de estágio e suas atribuições
A orientação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação são da responsabilidade do curso. O estágio é desenvolvido sob a supervisão acadêmica do professor orientador e sob a supervisão local do profissional da área indicado pela organização concedente do estágio. A remuneração do professor orientador segue as normas da Instituição.
O professor orientador é indicado pelo coordenador do curso de acordo com a regulamentação interna da Univates e a identificação da afinidade de sua área de atuação e titulação com a área de estágio.
Compete ao professor orientador de estágio:
- aprovar o Plano de Estágio do estudante sob sua responsabilidade e obrigatoriamente deve estabelecer carga horária, duração, descrição das atividades e roteiro de elaboração do relatório de estágio;
- orientar o estudante estagiário no planejamento e execução das atividades previstas para o estágio por meio de reuniões e/ou encontros grupais ou individuais;
- acompanhar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das atividades do estudante no estágio;
- efetuar os registros acadêmicos referentes à realização do estágio;
- aprovar as organizações que se constituirão em campo de estágio;
- acompanhar a execução das atividades previstas no plano de ensino e no termo de compromisso assinado pelo estudante estagiário e no seu projeto de estágio;
- deliberar sobre assuntos inerentes ao estágio;
- encaminhar ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade do Vale do Taquari - Univates, dentro do prazo previsto, a relação dos estudantes com o nome da respectiva unidade concedente de estágio e o período de realização do estágio supervisionado.

Do estagiário e suas atribuições
Somente o estudante regularmente matriculado no curso e que cumpriu os pré-requisitos exigidos tem direito de realizar o estágio.
O horário e o número total de horas semanais para o desenvolvimento do estágio devem ser compatíveis com o horário dos componentes curriculares em que o estagiário estiver matriculado no semestre de sua realização e com o horário da unidade concedente do estágio.
Para a realização do estágio o estudante deve estar segurado contra acidentes pessoais, conforme regulamentação interna da Univates.
São atribuições do estudante estagiário:
- indicar a organização em que realizará o estágio;
- elaborar o plano de estágio e submetê-lo à aprovação do professor orientador de estágio;
- desenvolver as atividades previstas para o estágio conforme plano de estágio;
- cumprir integralmente o total de horas previstas para o estágio;
- ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos relatórios exigidos;
- portar-se de forma ética e responsável;
- informar ao professor orientador e ao supervisor local o seu domicílio;
- responsabilizar-se pelo trâmite do termo de compromisso, devolvendo-o ao professor orientador convenientemente assinado e no prazo previsto.
 
Da avaliação do estágio
A avaliação do estágio, que compreende o acompanhamento e a verificação do desempenho do estudante na realização das atividades propostas, envolve:
- a frequência mínima exigida de 100% nas atividades programadas (seminários, reuniões de orientação), em que a participação e o desenvolvimento são obrigatórios, além de cumprimento da carga horária mínima exigida como atividade de estágio;

É considerado aprovado o estudante estagiário que obtiver média igual ou superior a seis.

Constituem instrumentos de acompanhamento e de avaliação os seguintes documentos:
- ficha de controle de presenças;
- formulário de avaliação realizada pelo supervisor local;
- formulário de acompanhamento e orientação do professor orientador;
- formulários de avaliação final.

Estágio Não Obrigatório

Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96; e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de ensino superior.
 
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado" que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando o curso de Ciências Biológicas, bacharelado.
O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Ciências Biológicas, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como uma atividade complementar, conforme previsto no regulamento das atividades complementares do Projeto Pedagógico do Curso.

Dos objetivos
Geral

Oportunizar ao estudante estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
 
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Ciências Biológicas, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de sua formação;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
 
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Ciências Biológicas, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II - é obrigatório concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Universidade do Vale do Taquari - Univates;
III - as atividades realizadas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será de até 6 horas diárias e de até 30 horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar estudante com deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - o estudante em estágio não obrigatório tem direito a recesso remunerado equivalente a 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Caso o estágio tenha  duração inferior a 1 ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - é da responsabilidade da unidade concedente comunicar à Central de Carreiras da Univates ou, quando for o caso, ao responsável administrativo do agente de integração a indicação do estudante que deseja contratar, bem como as atividades a serem desenvolvidas por ele;
X - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
XI - cabe à Instituição comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XII - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
 
Das exigências e critérios de execução
I - O estágio não obrigatório do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, envolve atividades relacionadas à área do profissional da biologia a serem desenvolvidas em empresas, órgãos públicos e privados e/ou outras organizações formais ou não formais (ONGs -Organizações Não Governamentais), projetos de educação ambiental etc.) que se dedicam a atividades relacionadas à área do curso;
II - O estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, atuarem na área como colaboradores no desenvolvimento de atividades relacionadas com aspectos que permitam o conhecimento da realidade, ampliação de conhecimentos e desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais;
III - O estudante estagiário somente pode colaborar em atividades relacionadas à profissão se houver um profissional habilitado, indicado pela unidade contratante, para acompanhamento;
IV - O estudante deve estar cursando ou ter concluído com aprovação 4 componentes  curriculares, ou correspondentes a 400 horas, do curso de Ciências Biológicas, bacharelado.

Do estudante estagiário
Cabe ao estudante estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
I - indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
II - elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades definidas;
III - responsabilizar-se pelo trâmite do termo de compromisso, devolvendo-o à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
IV - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
V - portar-se de forma ética e responsável.
 
Das disposições finais
A Central de Carreiras, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de ensino superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no regulamento de estágio não obrigatório do curso de Ciências Biológicas bacharelado e na Resolução 042/Consun/Univates, de 2 de julho de 2018.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do Projeto Pedagógico do Curso e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.

Atividades Complementares

Na Univates, as atividades complementares seguem a Resolução 054/Consun/Univates, de 05/07/2022, e são validadas conforme o que estabelece o Projeto Pedagógico deste curso. De modo geral, constituem componentes curriculares enriquecedores, tendo como propósito a valorização da articulação entre teoria e prática e a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural.


As atividades complementares a serem desenvolvidas e validadas pelo curso poderão ocorrer nos âmbitos da extensão, do ensino, da pesquisa e das atividades profissionais. O quadro a seguir, utilizado como padrão para os cursos de graduação, apresenta o tipo de atividade, as exigências e a carga horária considerada para cada uma das atividades a serem validadas.


Quadro 1 - Atividades complementares

Padrão para os cursos de graduação (no mínimo 10 atividades)
Tipo de Atividade Exigência(s) Carga horária possível de validação
1 - Atuação em trabalhos sociais ou voluntários

- Realização em entidade pública, Organização Não-Governamental ou instituição privada de fins não lucrativos;

- Se externo à Univates, atestado de participação emitido pela instituição promotora da atividade em documento oficial com identificação e assinatura do representante legal, com período de realização e carga horária;

- Se realizado na Univates, providenciar antes do início das atividades o Termo de Adesão de Serviço Voluntário no setor responsável.

Carga horária total da atividade
2 - Participação em atividades de extensão como ouvinte ou ministrante Comprovação.
3 - Atuação em trabalhos do processo eleitoral
4 - Monitoria de ensino Deve ter sido realizada na Univates.
5 - Intercâmbio interinstitucional de estudos Deve ter sido realizado em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates e estar de acordo com as normas institucionais, com aprovação em no mínimo um componente curricular. Carga horária total (conta 10 (dez) atividades)
6 - Participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica - RP Comprovação. Carga horária total (conta até 10 (dez) atividades)
7 - Disciplina oferecida por outros cursos de graduação ou pós-graduação

- Se cursada na Univates, solicitar o aproveitamento por protocolo;

- Se cursada em outra Instituição, anexar no protocolo atestado de conclusão com aprovação.

Até 2 (dois) componentes curriculares, ou até 160 (cento e sessenta) horas
8 - Viagens de estudo Organizada pela Univates ou Diretório Acadêmico do curso. Pontuação de até 8 (oito) horas por dia útil da viagem de estudos.
9 - Representação estudantil em cargos eletivos do Diretório Acadêmico do curso ou Diretório Central de Estudantes Somente será validada representação na Univates, devendo ser anexado ao protocolo atestado de participação. Pontuação de até 20 (vinte) horas
10 - Representação estudantil em reuniões do conselho do curso Pontuação de 1 (uma) hora por reunião
11 - Prêmios na área do curso Local/regional

Finalista: 10 (dez) horas

Vencedor: 25 (vinte e cinco) horas

Nacional

Finalista: 15 (quinze) horas

Vencedor: 70 (setenta) horas

Internacional

Finalista: 20 (vinte) horas

Vencedor: 100 (cem) horas

12 - Participação como bolsista em projetos de iniciação científica ou projeto de extensão Apresentar atestado de participação com período de atuação e carga horária. Pontuação de até 10 (dez) horas por mês
13 - Apresentação de trabalhos em eventos Apresentar atestado de apresentação. 10 (dez) horas por trabalho apresentado
14 - Publicação de resumos em anais Comprovação da publicação ou aceite. 15 (quinze) horas por publicação
15 - Publicação de artigos

- Anais de eventos regionais

- Revista (B5 ou C)

25 (vinte e cinco) horas

- Anais de eventos nacionais

- Revista (B2, B3 ou B4)

70 (setenta) horas

- Anais de eventos internacionais

- Revista (A1, A2 ou B1)

100 (cem) horas
16 - Autor ou coautor de capítulo de livro Comprovação com data de publicação. 20 (vinte) horas por capítulo
17 - Mérito em trabalho acadêmico 10 (dez) horas por mérito
18 - Realização de atividades profissionais, estágio não obrigatório ou estágio observacional

- Apresentar carteira de trabalho ou contrato de estágio que comprove o vínculo empregatício;

- Apresentar declaração das atividades realizadas, emitido pelo concedente.

10 (dez) horas por mês trabalhado
19 - Outros Comprovação. De acordo com a aprovação da coordenação de curso

Para a integralização das atividades complementares, deverá ser observada a carga horária mínima estipulada na matriz curricular do curso, devendo contemplar pelo menos 10 (dez) atividades constantes no quadro. Além disso, o estudante deverá integralizar 100% (cem por cento) do total da carga horária das atividades complementares exigidas pelo curso antes de efetuar a última matrícula.


Para aproveitamento de atividades referentes à mobilidade acadêmica, elas poderão ser validadas de maneira integral, desde que a mobilidade tenha sido realizada em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates, tendo durado, no mínimo, um semestre letivo, devendo o estudante ter sido aprovado em todos os componentes curriculares cursados na mobilidade e apresentado os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais e as da Univates. Quando do aproveitamento parcial, será considerada a carga horária dos componentes curriculares cursados na mobilidade em que houve aprovação. O aproveitamento do intercâmbio como atividade complementar não impede o aproveitamento acadêmico dos componentes curriculares, observada a normatização específica.

Trabalho de Conclusão de Curso

Introdução
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) visa ao desenvolvimento de um trabalho científico que demonstre a compreensão e a integração do conhecimento teórico e prático obtido pelo estudante, excluindo-se terminantemente a transcrição de trabalhos alheios. O estudante poderá conciliar a área de estágio com o tema do TCC. Ele poderá desenvolver seu TCC a partir da ênfase escolhida durante a realização de estágios supervisionados obrigatórios, sendo definido em duas áreas principais: meio ambiente e saúde.
O TCC é avaliado por uma banca avaliadora.
Entende-se por Trabalho de Conclusão de Curso a realização de atividades relacionadas com pesquisa, execução de trabalho prático e outros, nos quais serão aplicados conhecimentos ministrados nos componentes curriculares que compõem o currículo do curso, bem como as habilidades adquiridas no decorrer do curso.

Mais informações
A orientação é  realizada por um professor da instituição que tenha capacitação para orientar as áreas afins ao curso de ciências biológicas bacharelado.
São considerados pré-requisitos para o ingresso no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I:
- a conclusão com aprovação dos componentes curriculares da área em que o estudante desenvolverá o trabalho, os quais devem ser definidos pelo professor orientador;
- a conclusão, com aprovação, dos componentes curriculares de Metodologia de Pesquisa, Bioestatística e Leitura e Produção de Texto I;
- a apresentação à coordenação do curso do Aceite do Orientador (Formulário 01 - Formulário de indicação e aceite de orientador).
Para o Trabalho de Conclusão de Curso II é considerado pré-requisito a conclusão e aprovação no Trabalho de Conclusão I.
 
Dos objetivos
Propõem-se como objetivos do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso os que seguem:
- favorecer a crescente qualificação do estudante, além de buscar maior interatividade com os órgãos da própria Instituição e com segmentos diversificados da comunidade que interagem diretamente com atividades nos diversos campos da biologia por meio da elaboração do TCC;
- oportunizar aos estudantes o desenvolvimento de atividades concretas de pesquisa;
- possibilitar aos estudantes a ampliação de conhecimentos, a difusão e a socialização dos resultados obtidos na pesquisa por meio da elaboração de uma monografia ou de um artigo científico.
 
Da coordenação
A coordenação geral é exercida pelo coordenador do curso de Ciências Biológicas e é de responsabilidade do coletivo de professores.
Compete ao coordenador:
- organizar e coordenar a distribuição dos formulários para os orientadores;
- encaminhar ao CCBS a lista dos estudantes e orientadores;
- encaminhar as atas de defesa do TCC a secretária do centro (CCBS) para o registro da nota;
- deliberar sobre os assuntos relacionados ao trabalho do estudante, respeitando as disposições deste presente regulamento e o Regimento da Universidade do Vale do Taquari - Univates.

Do professor orientador
A orientação é exercida por um professor da instituição que tenha capacitação para orientar as áreas afins ao curso de ciências biológicas bacharelado.. O nome do orientador pode ser sugerido pelo estudante, com anuência do professor indicado, respeitada a sua disponibilidade, devendo ser do conhecimento do NDE do curso.

Compete ao orientador:
- orientar e assessorar os estudantes para a efetivação de suas práticas;
- apreciar, aprovando ou rejeitando, o plano de trabalho apresentado pelo estudante;
- realizar os registros pertinentes ao desenvolvimento das atividades planejadas pelo estudante (Formulário 04 anexo);
- integrar a comissão para a avaliação do trabalho final do estudante;
- levar ao conhecimento do coordenador do curso qualquer ação não prevista constatada durante o desenvolvimento da atividade.
 
Compete ao estudante:
a) desenvolver as atividades planejadas indicadas pelo professor orientador;
b) elaborar o trabalho contemplando a execução de práticas e técnicas investigativas,
pertinentes a um trabalho científico;
c) redigir o trabalho de forma clara, coerente e com linguagem adequada;
d) o Trabalho de Conclusão I deve seguir as normas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos para redigir o TCC. O Trabalho de Conclusão II deve seguir as normas do Manual da Univates para publicação do TCC quando monografia ou normas da revista escolhida quando a publicação for artigo ciêntifico;
e) entregar o trabalho, na forma digital, ao coordenador dos Trabalhos de Conclusão de Curso no prazo definido;
f) a versão final, após apreciação da banca, deve ser postada no ambiente virtual da Univates, em formato PDF.
Do relatório final
O estudante deve encaminhar ao professor orientador o registro dos dados e informações referentes ao seu trabalho, bem como reunir-se com ele, em local e data a serem acertados em comum acordo.
Ao concluir a prática, o estudante deve apresentar um relatório final de seu trabalho (monografia de conclusão ou artigo científico), dentro dos padrões de apresentação fixados pela Instituição, sendo constituído de três vias entregues no CCBS com a nominata da banca examinadora, dentro do prazo fixado.
Quando o TCC for organizado na forma de artigo científico, junto com as três vias do artigo devem ser encaminhadas as normas da revista para a qual o artigo será encaminhado. O artigo aprovado deve ser encaminhado para submissão à revista em questão no prazo de um mês após a defesa, sendo encaminhado à coordenação do curso o comprovante do envio.
O projeto de pesquisa, formulado e redigido durante o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, é avaliado pelo professor orientador e por um professor da Instituição, definido pelo orientador e pelo aluno. A avaliação do professor orientador tem peso 7 e a avaliação do professor convidado tem peso 3. O relatório final do TCC II é elaborado conforme a regulamentação interna específica da Univates (Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos) ou na forma de artigo científico, devendo ser apresentado a uma banca examinadora, a ser indicada pelo orientador. O relatório final e demais instrumentos de acompanhamento devem ser entregues de acordo com o cronograma estabelecido pela coordenação de estágios e TCC.
A avaliação do professor orientador tem peso 2. Cada integrante da banca examinadora avalia o trabalho e atribui duas notas de 0 a 3 para a apresentação oral e de 0 a 5 para o trabalho escrito. Das notas da banca será calculada a média aritmética, que será somada à nota do professor orientador.

Da banca examinadora
Cabe à banca examinadora, constituída por três integrantes, entre os quais, obrigatoriamente, dois professores do quadro docente da Instituição, apreciar o relatório final entregue pelo estudante. Entre os professores que integram a banca examinadora, o professor orientador é membro nato e o segundo profissional deve ser um professor da Instituição ligado à área da pesquisa do estudante. O terceiro membro da banca deve ser o responsável pelo estudante no seu local de desenvolvimento da prática. Cabe ao orientador fornecer informações necessárias para que os componentes da banca examinadora possam avaliar o desempenho do estudante. A avaliação e execução do projeto devem ser realizados segundo critérios pré-determinados comunicados ao estudante pelo orientador.
Objetivando a padronização, fica estabelecida a seguinte sistemática de trabalho:
a) o estudante é acompanhado e orientado durante todo o processo de desenvolvimento do trabalho pelo seu orientador, que fornece todas as informações necessárias aos membros da banca examinadora. Os membros da banca recebem o relatório de estágio para análise no mínimo 10 dias antes da defesa perante a banca;
b) o projeto de pesquisa e o relatório final constituem documentos utilizados para a avaliação do aproveitamento no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso;
c) a apresentação oral ocorre em local, data e horário marcados em comum acordo pela banca. O estudante tem até 20 minutos para fazer sua exposição. Por sua vez, a banca examinadora tem até 30 minutos para arguir o estudante. Ao final da defesa, cada membro da banca examinadora atribui um grau ao estudante, observando os critérios expressos nos Formulários 05, 06 e 07 que se encontram anexos.
As notas dos avaliadores, é somada a nota atribuída pelo professor orientador, efetuando-se a média, cujo resultado representa a nota final do TCC.
É considerado aprovado o estudante que obtiver nota final igual ou superior a 6. O resultado da avaliação (nota final) deve ser fornecido aos estudantes que apresentaram o trabalho à banca no prazo máximo de 24 horas após o término da avaliação.

Serviço de Apoio à Aprendizagem

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

Coordenação do curso

Contato

Andréa Horst
biologia-bel@univates.br
(51) 3714-7000 - Ramal 5488

Localização

Sala 204 - Prédio 2

Atendimento

Para atendimento, agende seu horário previamente.

Agende seu horário previamente. Caso você não consiga contato com a coordenação de curso, contate a Secretaria de Apoio Acadêmico, pelo e-mail: sec.academico@univates.br ou telefone: (51) 3714-7000 ramal: 5608