Inteligência Artificial
Informações do curso
Atos legais
Autorização: Resolução 049/consun/univates - de 02 de setembro de 2025
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Contato
EVANDRO FRANZEN
Professor e coordenador
efranzen@univates.br (51) 3714-7000 - RamalLocalização
Sala Prédio
Projeto pedagógico do curso
O Curso Superior de Tecnologia em Inteligência Artificial tem como objetivo principal formar profissionais capacitados a exercer as atribuições de sua profissão, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da região e do país. Um profissional que integre conhecimentos técnico-científicos e que seja capaz de aplicar conhecimentos de estatística, banco de dados, programação, inteligência artificial e aprendizado de máquina para desenvolver aplicações autônomas e inteligentes. O egresso deve ser capaz de exercer a profissão, consciente de seu papel na sociedade, com comportamentos ético e profissional adequados.
Considerando as características regionais, as necessidades e as expectativas da comunidade e, fundamentalmente, em face do papel socioeducacional e cultural que a Univates se propõe a desempenhar em sua área de abrangência, pode-se caracterizar o egresso do Curso Superior de Tecnologia em Inteligência Artificia como um profissional com condições de atuar com eficácia nos mercados regional e nacional, na área de sua competência e em seus diversos segmentos.
O profissional habilitado no Curso de Inteligência Artificial deve estar apto a compreender, projetar e aplicar soluções baseadas em IA para diferentes contextos. Deve ser capaz de utilizar métodos de aprendizado de máquina, aprendizado profundo, processamento de linguagem natural, visão computacional e outras técnicas avançadas na resolução de diferentes problemas.
Com postura ativa, o egresso atuará de forma autônoma e colaborativa em equipes multidisciplinares, promovendo inovação tecnológica e transformação digital. Estará preparado para lidar com os desafios contemporâneos relacionados à automação e inteligência de dados, considerando os aspectos éticos, legais e sociais da aplicação da IA. Dessa forma, poderá contribuir tanto em ambientes acadêmicos e de pesquisa quanto em organizações públicas e privadas, sendo protagonista no desenvolvimento de tecnologias que impactam a sociedade de forma positiva.
A seguir são apresentadas as competências esperadas para o egresso:
- utilização de técnicas computacionais, matemáticas e estatísticas para, de forma analítica, extrair conhecimento dos dados disponíveis que permita realizar descobertas em diferentes domínios de aplicação, de forma a apoiar o processo de tomada de decisão;
- aplicação de técnicas de inteligência artificial, como aprendizado de máquina, redes neurais profundas, visão computacional e processamento de linguagem natural, na solução de problemas reais;
- compreensão e aplicação dos princípios de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para pesquisar, projetar, implementar e avaliar novas abordagens e técnicas para o desenvolvimento de sistemas baseados em IA;
- projeto, implementação e avaliação de sistemas inteligentes, com a integração de ferramentas de software, frameworks e linguagens de programação adequadas;
- compreensão dos aspectos éticos, legais e de responsabilidade social no uso e desenvolvimento de tecnologias de IA;
- realização de experimentos utilizando diferentes infraestruturas que apoiem a gestão e o gerenciamento eficiente de dados, estruturados e não estruturados, durante o ciclo de vida dos dados;
- gerenciamento de projetos e identificação de novos desafios, necessidades, oportunidades de negócios e soluções inovadoras;
- investigação, compreensão e estruturação das características de domínios de aplicação em diversos contextos que levem em consideração questões ambientais, éticas, sociais, legais e econômicas;
- emissão de pareceres técnicos relacionados à área de formação;
- consciência humanística, ambiental e de negócios, estimulando o trabalho em grupo, desenvolvendo habilidades de liderança, inovação e colaboração;
- comunicação clara e objetiva dos resultados de análises, experimentos e soluções de IA para diferentes públicos;
- empreendorismo e liderança em projetos que utilizem inteligência artificial como diferencial competitivo e de inovação.
A habilidades estão listadas nos componentes curriculares do curso.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
Não se aplica.
O curso não prevê estágios. O estudante pode, no entanto, solicitar a sua realização para que conste no seu currículo profissional. As regras de estágio para constar no currículo seguem as normas da Univates.
Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96; na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020; e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior. Constitui-se numa atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, que tem como objetivo preparar o estudante para o trabalho e para a vida cidadã, possibilitando vivências profissionais que contribuam para o aperfeiçoamento e/ou desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, promovendo vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o Curso Superior de Tecnologia em Inteligência Artificial da Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na sua área de formação;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação
superior da Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo aluno em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de aluno portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o aluno receber bolsa ou outra forma de contraprestação pelas atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver a duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro acidente pessoal com apólice compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
No estágio curricular não obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Inteligência Artificial, o estagiário pode atuar como auxiliar em atividades relacionadas à tecnologia da informação, em especial na análise, no projeto e no desenvolvimento de sistemas, além de outras relacionadas à área de atuação profissional, a serem desenvolvidas em organizações formais ou não formais da sociedade.
O estagiário somente pode auxiliar nas atividades profissionais se houver um profissional habilitado, indicado pela unidade concedente, para acompanhamento.
O estudante deverá estar matriculado ou ter cursado com aprovação no mínimo 120 (cento e vinte) horas do curso.
Das atribuições
Do supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do curso ou a um professor indicado por ele acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável na unidade concedente.
Do supervisor local
O supervisor local é um profissional do quadro de pessoal da unidade concedente responsável pelo acompanhamento do estagiário durante o desenvolvimento das atividades e deve possuir formação superior na área de Informática. Caso o supervisor não possua formação na área indicada, deverá ter experiência profissional em área de conhecimento desenvolvida no Curso de Tecnologia em Inteligência Artificial, sendo comprovada mediante entrega de Declaração de Supervisão de Estágios assinada pelo responsável pela empresa, conforme modelo disponibilizado pela Univates.
Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual, tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos alunos matriculados nos cursos de ensino superior da Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no presente regulamento e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Univates que tratam do assunto.
O curso não possui horas complementares.
Não se aplica.
Não se aplica.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.