A TEORIA PURA DO DIREITO DE KELSEN VS. A INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LETRA DA LEI

Autores

  • Iago Penha Maciel Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Rafael Alem Mello Ferreira Faculdade de Direito do Sul de Minas

DOI:

https://doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v18i2a2026.4535

Palavras-chave:

Círculo de Viena, Interpretação do Direito, Hans Kelsen, Positivismo clássico, Teoria Pura do Direito

Resumo

A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen foi (e ainda é) uma grande influência nos entendimentos jurídicos a partir de sua publicação, no século XX. Membro do Círculo de Viena, Kelsen fez parte do movimento do neopositivismo lógico, utilizando da questão da linguística e da tendência em apartar os saberes das ciências para criar novas formas de compreensão do direito e se adequar às transformações sociais geradas após as mudanças das revoluções industriais e o crescimento do constitucionalismo a nível mundial. No entanto, a pureza do direito remeteu no senso comum que Kelsen defendeu a interpretação literal da letra da lei, característica do positivismo clássico, representado aqui pela Escola de Exegese. Sendo assim, neste artigo se objetiva demonstrar que não há ligação entre a interpretação apresentada por Kelsen na Teoria Pura do Direito e a interpretação literal do direito. Para tanto, será utilizada a metodologia analítica pela técnica de pesquisa bibliográfica, tendo como principal referencial teórico a obra Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.

Biografia do Autor

Iago Penha Maciel, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Pós-graduando "latu sensu" em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (Legale). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM).

Rafael Alem Mello Ferreira, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ (2018), Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM (2014), Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF (2011) e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF (2009), com disciplinas cursadas na Universität Passau - Alemanha. Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC/MG e Coordenador do Curso de Direito da Unidade Arcos/MG. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM.

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Publicado

30-07-2026

Como Citar

PENHA MACIEL, Iago; ALEM MELLO FERREIRA, Rafael. A TEORIA PURA DO DIREITO DE KELSEN VS. A INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LETRA DA LEI. Revista Destaques Acadêmicos, Lajeado, RS, v. 18, n. 2, 2026. DOI: 10.22410/issn.2176-3070.v18i2a2026.4535. Disponível em: https://www.univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/4535. Acesso em: 31 jul. 2026.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais