A TEORIA PURA DO DIREITO DE KELSEN VS. A INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LETRA DA LEI
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v18i2a2026.4535Palavras-chave:
Círculo de Viena, Interpretação do Direito, Hans Kelsen, Positivismo clássico, Teoria Pura do DireitoResumo
A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen foi (e ainda é) uma grande influência nos entendimentos jurídicos a partir de sua publicação, no século XX. Membro do Círculo de Viena, Kelsen fez parte do movimento do neopositivismo lógico, utilizando da questão da linguística e da tendência em apartar os saberes das ciências para criar novas formas de compreensão do direito e se adequar às transformações sociais geradas após as mudanças das revoluções industriais e o crescimento do constitucionalismo a nível mundial. No entanto, a pureza do direito remeteu no senso comum que Kelsen defendeu a interpretação literal da letra da lei, característica do positivismo clássico, representado aqui pela Escola de Exegese. Sendo assim, neste artigo se objetiva demonstrar que não há ligação entre a interpretação apresentada por Kelsen na Teoria Pura do Direito e a interpretação literal do direito. Para tanto, será utilizada a metodologia analítica pela técnica de pesquisa bibliográfica, tendo como principal referencial teórico a obra Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.
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