CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL: EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v18i2a2026.4578

Palavras-chave:

Administração pública, direito administrativo, servidores públicos temporários, sobral, juazeiro do norte

Resumo

Os municípios cearenses de Juazeiro do Norte e Sobral exercem o papel de principal centro urbano de suas regiões metropolitanas. À vista disso, buscou-se neste artigo uma análise comparativa desses municípios para ratificar as semelhanças e as particularidades desses espaços no que tange especificamente à contratação de servidores públicos temporários. Dessa forma, este artigo objetivou analisar se há conformidade entre a quantidade de servidores públicos temporários nas prefeituras municipais de Juazeiro do Norte e Sobral e a regra do excepcional interesse público, nas atuais gestões, por meio de uma análise comparativa (aproximações e diferenças). Classifica-se quanto à abordagem como qualitativa, com objetivos exploratórios e procedimentos mistos de levantamento bibliográfico e análise documental. O regime que disciplina os servidores temporários é de caráter especial e deve atender aos requisitos da determinabilidade temporal da contratação; da temporalidade da função; e da excepcionalidade do interesse público. A média mensal de servidores públicos efetivos, no período analisado, em Juazeiro do Norte foi de aproximadamente 4.515, já em Sobral foi de aproximadamente 1.989. Já a média mensal de servidores públicos temporários, no período analisado, em Juazeiro do Norte foi de aproximadamente 2.205, já em Sobral foi de aproximadamente 2.925. Concluiu-se que o número de contratações de servidores temporários nos municípios estudados representa uma quantidade significativa. Ademais, existe uma lacuna na legislação dos municípios ao não delimitar o máximo de contratações que o ente deve seguir, o que abre espaço para contratações excessivas e sem os pré-requisitos estabelecidos pela legislação.

Biografia do Autor

Diego Coelho do Nascimento, Universidade Federal do Cariri(UFCA)

Licenciado em Geografia pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Mestre em Desenvolvimento Regional Sustentável pela Universidade Federal do Ceará (UFC/ Campus Cariri) e Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Atualmente, é Professor Efetivo na Universidade Federal do Cariri (UFCA) atuando no curso de Administração Pública e Gestão Social. É Docente Permanente no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional Sustentável (PRODER/UFCA) e no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP/UFCA), além de Docente colaborador no Programa de Pós-graduação em Administração (PPGA/UFCA) e no Mestrado Profissional em Ensino de Geografia em Rede Nacional da Universidade Regional do Cariri (PROFGEO/URCA). Líder do Laboratório de Estudos Urbanos, Sustentabilidade e Políticas Públicas (LAURBS) e Editor Responsável no periódico Ciência e Sustentabilidade. Foi bolsista de Produtividade em Pesquisa da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP) no período entre 2020 e 2024. Atuou na coordenação do Processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Juazeiro do Norte (PDM/JN) e na Auditoria da Proposta de Plano Diretor Municipal de Várzea Alegre (PDPVA). Dedica-se à pesquisas no âmbito do Planejamento Urbano e Regional, Sustentabilidade, Desenvolvimento Regional, Políticas Públicas, Gestão Urbana, Geografia Urbana, Metropolização e Governança Metropolitana.

João Eudes Cordeiro Silva, UFCA

Mestrando em Desenvolvimento Regional Sustentável (PRODER) pela Universidade Federal do Cariri (UFCA). Bacharel em Administração Pública e Gestão Social pela Universidade Federal do Cariri (UFCA) e licenciando em Geografia pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Atua como assistente administrativo na Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Cariri, na Coordenação de Gestão de Dados Acadêmicos. É pesquisador do Laboratório de Estudos Urbanos, Sustentabilidade e Políticas Públicas (LAURBS), na linha de pesquisa Estudos Urbano-Regionais e Metropolitanos, Sustentabilidade e Políticas Públicas, participando do projeto Romarias na Capital da Fé: Planejamento Urbano, Políticas Públicas e Sustentabilidade em Juazeiro do Norte, Ceará. Dedica-se a pesquisas nas áreas de Planejamento Urbano e Regional, Sustentabilidade, Desenvolvimento Regional, Políticas Públicas, Geografia Urbana, Geotecnologias, Geoprocessamento e Georreferenciamento aplicados à análise ambiental.

Pedro George Sales Torres, Universidade Federal de Pernambuco(UFPE)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Pós-graduando em Direito Público e Direito e Processo do Trabalho. Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos Fundamentais (GEDHUF/URCA) e do Laboratório de Estudos Urbanos, Sustentabilidade e Políticas Públicas (LAURBS/UFCA). Foi bolsista de Iniciação Científica e Tecnológica (BICT) da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP), no período de 2022 a 2024, e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/URCA), em 2025. Tem interesse em temas relacionados ao Direito Público, com foco em Direito Ambiental, Direito Urbanístico e Direito Administrativo.

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Publicado

30-07-2026

Como Citar

COELHO DO NASCIMENTO, Diego; CORDEIRO SILVA, João Eudes; SALES TORRES, Pedro George. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL: EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO?. Revista Destaques Acadêmicos, Lajeado, RS, v. 18, n. 2, 2026. DOI: 10.22410/issn.2176-3070.v18i2a2026.4578. Disponível em: https://www.univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/4578. Acesso em: 31 jul. 2026.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais