TUTELA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE: REFLEXÕES SOBRE DEMANDAS ENVOLVENDO MEDICAMENTOS OFF LABEL NA ESFERA PÚBLICA À LUZ DO TEMA 6 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.3085-9638.v1i1a2025.4055Palavras-chave:
direito à saúde, judicialização da saúde, Off label, Sistema Único de Saúde, Tema 6Resumo
A Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a ser efetivada através de políticas públicas de acesso universal e igualitário, materializadas através do SUS. Este artigo buscou compreender os limites da declaração constitucional quando a pretensão de um cidadão envolve o uso de medicamentos off label, isto é, onde o fármaco é autorizado pela Anvisa, mas o uso almejado, não. Discorreu-se sobre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, a eficácia dos direitos sociais e sua relação com a teoria da reserva do possível. Nesse contexto, o STF firmou impactante tese através de seu Tema nº 6, passando a vedar a incursão no mérito administrativo e permitindo controle judicial apenas sobre a ilegalidade do ato administrativo. Utilizou-se de uma metodologia de abordagem hipotético-dedutiva e procedimento estatístico, com a análise de decisões do TJ/RS e do TRF-4. Os resultados da pesquisa jurisprudencial demonstraram índices favoráveis de acolhimento a pretensões off label, com aproximadamente 85% de deferimentos na justiça estadual e 70% na justiça federal. O TJ/RS costuma se fazer valer apenas do laudo médico emitido pelo autor para comprovar a necessidade e adequação do tratamento, o que deverá ser alterado com a nova tese do STF. Foi revelado que a grande maioria das decisões, em ambos os tribunais, não menciona qualquer manifestação técnica da Conitec sobre a incorporação de novos tratamentos, motivo pelo qual se conclui que a administração pública também deverá se adequar à nova tese.
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