Este edital tem como objetivo apoiar eventos técnico-científicos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País na área da Saúde, com vistas a fortalecer as ações estratégicas do Decit/SECTICS/MS.
São objetivos e diretrizes desta chamada:
a) disseminar o uso do conhecimento científico nos diversos níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) contribuir para a disseminação e circulação do conhecimento gerado por pesquisas na área da Saúde, com o intuito de aprimorar o uso de resultados científicos para a tomada de decisão;
c) disseminar e divulgar evidências para subsidiar os gestores na tomada de decisão e aprimoramento do SUS, buscando assim reduzir a distância entre pesquisadores e gestores, entre o  conhecimento científico e a sua prática, entre o saber e o fazer;
d) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
 
As propostas deverão ser inseridas nas seguintes faixas:
- EVENTOS DE GRANDE PORTE: que sejam promovidos por pesquisadores de instituições, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológicas, sediadas no Brasil e que prevejam a participação de mais de 500 participantes, com abrangência nacional e ou internacional.
- EVENTOS DE MÉDIO PORTE: que sejam promovidos por pesquisadores de instituições, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológicas, sediadas no Brasil e que prevejam a participação a partir de 301 até 500 participantes, com abrangência nacional, regional ou estadual.
- EVENTOS DE PEQUENO PORTE: que sejam promovidos por pesquisadores de instituições, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológicas, sediadas no Brasil e que prevejam a participação de mais de 100 participantes até 300 participantes, com abrangência nacional, estadual ou regional.
- NÃO serão elegíveis a esta chamada eventos no formato não-presencial (virtual).
- Poderão ser propostos eventos realizados nas modalidades presencial ou híbrida, desde que observadas as demais disposições desta Chamada.
- Eventos híbridos são entendidos, nesta Chamada, como eventos presenciais com transmissão virtual ao vivo.

 

Cronograma

FASES  DATA
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do
CNPq 
19/05/2025
Prazo para impugnação da Chamada
29/05/2025
Data limite para submissão das propostas
07/07/2025
Período de Julgamento do Comitê de Mérito Técnico-Científico
04/08/2025 a 08/08/2025
Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico científico no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq
na internet
15/08/2025
Prazo final para interposição de recurso administrativo
29/08/2025
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União do resultado da 1a
fase, por extrato, e na página do CNPq na internet 
23/09/2025
Período de Julgamento do Comitê de Relevância Social
29/09/2025 a 03/10/2025
Divulgação do resultado preliminar do julgamento da 2a fase da
Chamada no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do
CNPq na internet
13/10/2025
Prazo final para interposição de recurso administrativo
24/10/2025
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União do resultado da 2a
fase, por extrato, e na página do CNPq na internet 
14/11/2025

 

Critérios de elegibilidade

O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
b) possuir o título de Doutor;
c) ser o coordenador da proposta;
d) ter vínculo formal com a instituição de execução da proposta.
- Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução da proposta.
- Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução da proposta para o desenvolvimento da atividade, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
- O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta.

Recursos financeiros

– Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:

Porte do Evento  
Abrangência
Valor do
Evento
Recursos estimados
por faixa
Grande porte (acima de 500
participantes)
Nacional e ou
internacional
Até
R$ 250.000,00
 R$ 2.000.000,00
Médio porte (de 301 a 500
participantes)
Nacional e ou
internacional, regional
ou estadual
Até
R$ 150.000,00
R$ 2.000.000,00
Pequeno porte (de 100 a 300
participantes)
Nacional, regional ou
estadual
Até
R$ 100.000,00
R$ 2.000.000,00

 

Itens financiáveis

Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, compreendendo:
– Custeio:
a) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração do CNPq.
b) Serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais, impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet;
c) Traslado de participantes do evento;
d) Locação de espaços para realização do evento com respectiva infraestrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria; e
e) Despesas com pagamento de locação ou assinatura temporária de programas ou de serviços para realização de videoconferências ou reuniões à distância.
– Qualquer pagamento à pessoa física deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
– A mão-de-obra empregada na execução da proposta não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do Coordenador e da Instituição de execução da proposta.
– O pagamento de despesas de publicação deverá priorizar o modelo de acesso aberto.

 

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma