Este edital tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS estimulando os complexos econômico-industrial de saúde locais e a continuidade de projetos do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde - PPSUS.

Objetivos:

a) Produzir evidências consoante às necessidades da saúde da população brasileira em relação à inovação tecnológica que apoiem os complexos econômico-industrial de saúde locais e que resultem em melhorias na qualidade, eficiência, acesso e equidade no SUS;

b) Promover a aproximação entre o conhecimento científico, a gestão pública e a sociedade por meio de estratégias de tradução e disseminação do conhecimento científico e de enfrentamento à desinformação científica;

c) Contribuir para a superação de desigualdades regionais, por meio da promoção de inovações em saúde que possam ser incorporadas ao SUS, visando a solução de grandes desafios nacionais, a partir do desenvolvimento da capacidade de resposta local para as principais problemáticas de saúde das Unidades Federativas - UF;

d) Incentivar a continuidade de projetos de pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e inovação que já receberam apoio financeiro do PPSUS e que apresentam resultados promissores, mas que ainda não foram incorporados ao SUS, visando a sua efetiva implementação e utilização para melhoria da saúde pública.

- Classes de inovação e financiamento de projetos:

a) No contexto do SUS, esta chamada adotará como conceito de inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou ainda, que agregue novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

b) Esta definição abrange tanto inovações tecnológicas em saúde (como produtos e serviços em saúde), inovações sociais e institucionais (como modelos de cuidado e participação comunitária no SUS), assim como novos modelos de gestão e políticas públicas para melhorar o acesso e a equidade (como criação ou reformulação de programas e políticas de saúde pública).

c) Consideram-se tecnologias em saúde medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, além de programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.

Esta Chamada contempla o financiamento de projetos em três classes de inovação, sendo estas:

 Inovação - Classe 1: inovações tecnológicas em saúde (como produtos e serviços em saúde):

- Objetivos: Apoiar estudos que atendam, no mínimo, a um dos desafios em saúde, uma plataforma e um produto que consta na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde (ANEXO I), orientada pela Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços que estejam, no mínimo, classificados no nível 4 da Escala de Prontidão Tecnológica (TRL - ABNT NBR ISO 16290).

- Resultados esperados: Espera-se que os resultados dos estudos constituam inovações em saúde com elevados níveis de maturidade, escalonáveis e com expectativa de implementação em curto prazo no SUS. Adicionalmente, espera-se que os projetos estabeleçam parcerias com o setor privado, incluindo indústrias, empresas e startups que contribuam com o CEIS local, a partir da geração de insumos, serviços e tecnologias estratégicas e sustentáveis, que fortaleçam economias e os ecossistemas do setor saúde; 3) apresentem critérios de sustentabilidade, como impacto ambiental e social reduzido, otimização do uso de insumos, minimizando desperdícios e promovendo alternativas sustentáveis na produção e distribuição, acessibilidade e equidade, viabilidade econômica, considerando custos de produção, escalabilidade e modelo de negócios, atendimento a normas e padrões ambientais, sanitários e de segurança exigidos para a área da saúde.

 Inovação - Classe 2: inovações sociais e institucionais (como modelos de cuidado e participação comunitária no SUS):

- Objetivos: Apoiar estudos que atendam, no mínimo, um dos desafios em saúde que consta na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde (Anexo I), orientada pela Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, visando ao desenvolvimento e implementação de novas ideias, estratégias, modelos ou soluções que visam resolver problemas sociais de forma mais eficaz, sustentável e justa do que as abordagens existentes.

- Resultados esperados: Espera-se que os resultados dos estudos apoiados no âmbito desta classe contribuam para a adoção de novas práticas ou metodologias que ampliem a equidade, a acessibilidade e a participação social no SUS. Podem ser soluções que aprimorem o cuidado ao usuário, melhorem a gestão do trabalho em saúde ou estimulem o envolvimento da comunidade em ações de promoção e prevenção. Tem como principais características o foco no impacto social, na participação coletiva e na sustentabilidade.

 Inovação - Classe 3: inovações em políticas públicas (novos modelos de gestão e políticas públicas para melhorar o acesso e a equidade, como criação ou reformulação de programas e políticas de saúde pública):

- Objetivos: Apoiar estudos que atendam ao menos um dos desafios em saúde que constam na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde (Anexo I), orientada pela Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, visando a criação, a adaptação ou o aprimoramento de políticas, programas ou mecanismos governamentais para enfrentar desafios sociais, econômicos ou ambientais de forma mais eficiente e eficaz.

- Resultados esperados: Espera-se que os resultados dos estudos apoiados no âmbito desta classe contribuam na elaboração de estratégias, programas e regulamentações que fortaleçam a governança, a gestão e a efetividade das políticas de saúde. Inclui a formulação de marcos regulatórios e legislações que reforcem, no cotidiano dos serviços públicos, os princípios constitucionais do SUS, assim como o desenvolvimento de modelos de financiamento e redes de atenção mais eficientes.

Cronograma

FASES DATAS
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 30/06/2025
Prazo para impugnação da Chamada 10/07/2025
Data limite para submissão das propostas 15/08/2025
Período de Julgamento do Comitê de Mérito TécnicoCientífico 18/08 a 05/09/2025
Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico científico no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 11/09/2025
Prazo final para interposição de recurso administrativo 22/09/2025
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União do resultado da 1ª fase, por extrato, e na página do CNPq na internet 10/10/2025
Período de Julgamento do Comitê de Relevância Social 15/10 a 21/10/2025
Divulgação do resultado preliminar do julgamento da 2ª fase da Chamada no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 23/10/2025
Prazo final para interposição de recurso administrativo 03/11/2025
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União do resultado da 2ª fase, por extrato, e na página do CNPq na internet 24/11/2025

 

Critérios de elegibilidade

A(o) responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:

a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;

b) possuir título de Doutor (obtido até a data limite para submissão da proposta);

c) ser o coordenador do projeto;

d) ter vínculo formal com a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme definição pelo inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973 de 2004, e pelos incisos IV e V do art. do 2º Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que será a instituição de execução do projeto.

Recursos financeiros

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos pactuados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada -TED nº FNS-MS/CNPq nº 11/2024 (SIAFI nº 962272), no valor global de R$ 46.130.000,00 (quarenta e seis milhões e cento e trinta mil reais), oriundos do orçamento do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde – DECIT/MS, sendo: R$ 25.291.000,00 na rubrica de Custeio; 15.839.000,00 na rubrica de capital e R$ 5.000.000,00 na rubrica de bolsas, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

- O valor total disponibilizado para a Chamada será dividido, igualitariamente, entre as 27 Unidades Federativas da União, perfazendo o montante de R$ 1.708.518,00 (um milhão, setecentos e oito mil, quinhentos e dezoito reais) por UF e destinados para o financiamento de projetos (propostas) que concorrem entre si dentro de cada Unidade Federativa.

- Adicionalmente, poderão ser aportados recursos adicionais oriundos do próprio Decit/SECTICS/MS e/ou provenientes de parcerias futuras com instituições nacionais ou internacionais para viabilizar a contratação ou suplementação de mais projetos recomendados/aprovados.

- Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e do CNPq.

- Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

- Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq e o(s) parceiro(s) que aderirem à Chamada poderá(ão) suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.

- As propostas de projetos de pesquisa submetidas à Chamada concorrerão somente com outras propostas oriundas das mesmas UF.

- Será dada prioridade para o financiamento de pelo menos um projeto de cada Classe de Inovação para cada UF.

- O número de projetos financiados em cada UF se dará com base na demanda qualificada e nos recursos financeiros disponíveis.

- Inexistindo demanda qualificada dentro de determinada UF, os recursos financeiros remanescentes serão destinados ao financiamento de projetos de outras UF, observadas as seguintes condições: 1. mesma região e; 2. de outras regiões, respeitando a ordem de classificação dos projetos estabelecida no processo de seleção.

- O financiamento se dará em valores mínimos e máximos para cada uma das Classes de Inovação (Quadro I):

Quadro I  
Intervalo de financiamento para cada classe de inovação  
Classe de inovação Intervalo de financiamento
Classe 1: Inovações tecnológicas em saúde que incluam produtos, processos ou serviços R$ 500.000,00 até R$ 1.200.000,00
Classe 2: Inovações sociais e institucionais R$ 100.000,00 até R$ 250.000,00
Classe 3: Inovações em políticas públicas R$ 100.000,00 até R$ 250.000,00

 

Itens financiáveis

Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de capital, de custeio e de bolsa, compreendendo:

- Capital

a) equipamentos e material permanente; e

b) material bibliográfico.

- Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos contratados nesta Chamada deverão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT à qual a(o) coordenador(a) ou pesquisador beneficiado estiver vinculada(o).

- Será de responsabilidade da(o) pesquisadora(r) e da ICT a forma de incorporação do bem à instituição.

- A(o) pesquisadora(o) deverá anexar à Prestação de Contas a documentação comprobatória da incorporação do bem ao patrimônio da ICT.

- Custeio

a) material de consumo;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

c) despesas acessórias de importação; e

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração do CNPq, incluindo recursos para viabilizar a participação da coordenação do projeto em três reuniões de Acompanhamento & Avaliação.

- Qualquer pagamento à pessoa física deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.

- A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade da(o) Coordenadora(r) e da Instituição de execução do projeto.

- Despesas com aluguel de automóvel e combustível serão permitidas quando estritamente necessárias para a execução do projeto e devidamente justificadas na proposta.

- Bolsas

- Serão concedidas bolsas nas modalidades: Desenvolvimento Tecnológico Industrial - DTI, Apoio Técnico em Extensão no País - ATP, Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI, Apoio à Difusão do Conhecimento - ADC, Extensão no País - EXP e Iniciação ao Extensionismo - IEX.

- O valor destinado às bolsas integra o limite de recursos da proposta previsto no Quadro 1, do Item 4.1.11, da Chamada.

- A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para a(s) modalidade(s) indicada(s) nos termos da PO CNPq nº 2262/2025.

- A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

- As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

- Caberá ao coordenador, após firmar o Termo de Outorga com o CNPq, promover as indicações dos bolsistas.

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma