O presente Edital tem por objeto a seleção de até 05 (cinco) projetos conjunto de pesquisa, desenvolvidos por grupos brasileiros e estadunidenses vinculados a Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, com o intuito de apoiar e fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa e desenvolvimento brasileiros e da Universidade de Purdue, nos termos do Acordo assinado entre a CAPES e a Universidade de Purdue, em 17 de dezembro de 2025.

São objetivos específicos deste Edital:
I - aprofundar a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior brasileiras e a Universidade de Purdue;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares na Universidade de Purdue;
III - contribuir para a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre a Universidade de Purdue e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e da Universidade de Purdue; e
V - incentivar a criação de redes de pesquisa.

Cronograma

Atividade Prevista Período/Data
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. Até o dia 03 de junho de 2026.
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. Até o dia 08 de junho de 2026
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória Até às 17h do dia 10 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília).
Publicação da relação das inscrições recebidas. Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Análise das propostas. Até 30 de novembro de 2026.
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas. Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado. Até 31 de dezembro de 2026.
Início das atividades dos projetos. A partir de janeiro de 2027.
Início da indicação das bolsas. A partir de abril de cada ano.
Prazo de impugnação ao Edital, caso necessário. Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

 

Critérios de elegibilidade

a) A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e a Universidade de Purdue nos EUA, podendo os projetos no Brasil contarem com até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal.
b) Outras instituições, além das brasileiras e da Universidade de Purdue, não poderão integrar a proposta.
c) A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos no momento da submissão e ao longo de toda a vigência do projeto:
I- Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE. a) a consulta dos cursos de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, com as respectivas notas, pode ser realizada por meio do link: https://sucupira.capes.gov.br/programas.
II - As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III- O Coordenador brasileiro deve:
→ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil.
→ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do encerramento das inscrições.
comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.
permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.
→estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
IV – Os Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo ter vínculo temporário.
V – A Equipe Brasileira deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais 2 (dois) membros docentes ou pesquisadores, conforme definição constante no item 7.3. Para cada instituição associada incluída no projeto, ao menos 1 (um) membro docente ou pesquisador deverá ser incluído na equipe. Recomenda-se a busca da igualdade de gênero para a composição da equipe, entretanto, caso não seja possível, deverá haver ao menos 1 (uma) mulher na equipe brasileira.
VI - O Coordenador do projeto no exterior deverá ser detentor do título de doutor.

Recursos financeiros

a) O valor total de financiamento para os 05 (cinco) projetos conjuntos de pesquisa durante os 4 (quatro) anos será de até R$ 8.821.548,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e um mil quinhentos e quarenta e oito reais). Os repasses financeiros estão sujeitos à disponibilidade orçamentária da CAPES.
b) O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 1.764.309,60 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e nove reais e sessenta centavos), a ser transferido ao longo dos 4 (quatro) anos de duração do projeto.
c) Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais em recursos de manutenção do projeto;
II - até R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais para missões de trabalho;
III - até R$ 381.077,40 (trezentos e oitenta e um mil setenta e sete reais e quarenta centavos) anuais para bolsas;

Itens financiáveis

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma