O presente Edital tem por objeto a seleção de até 05 (cinco) projetos conjunto de pesquisa, desenvolvidos por grupos brasileiros e estadunidenses vinculados a Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, com o intuito de apoiar e fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa e desenvolvimento brasileiros e da Universidade de Purdue, nos termos do Acordo assinado entre a CAPES e a Universidade de Purdue, em 17 de dezembro de 2025.
São objetivos específicos deste Edital:
I - aprofundar a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior brasileiras e a Universidade de Purdue;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares na Universidade de Purdue;
III - contribuir para a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre a Universidade de Purdue e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e da Universidade de Purdue; e
V - incentivar a criação de redes de pesquisa.
Cronograma
| Atividade Prevista | Período/Data |
|---|---|
| Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. | Até o dia 03 de junho de 2026. |
| Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. | Até o dia 08 de junho de 2026 |
| Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória | Até às 17h do dia 10 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília). |
| Publicação da relação das inscrições recebidas. | Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições. |
| Análise das propostas. | Até 30 de novembro de 2026. |
| Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas. | Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES. |
| Divulgação do resultado. | Até 31 de dezembro de 2026. |
| Início das atividades dos projetos. | A partir de janeiro de 2027. |
| Início da indicação das bolsas. | A partir de abril de cada ano. |
| Prazo de impugnação ao Edital, caso necessário. | Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). |
Critérios de elegibilidade
a) A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e a Universidade de Purdue nos EUA, podendo os projetos no Brasil contarem com até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal.
b) Outras instituições, além das brasileiras e da Universidade de Purdue, não poderão integrar a proposta.
c) A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos no momento da submissão e ao longo de toda a vigência do projeto:
I- Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE. a) a consulta dos cursos de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, com as respectivas notas, pode ser realizada por meio do link: https://sucupira.capes.gov.br/programas.
II - As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III- O Coordenador brasileiro deve:
→ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil.
→ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
→ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do encerramento das inscrições.
→comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.
→permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.
→estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
→não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
IV – Os Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo ter vínculo temporário.
V – A Equipe Brasileira deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais 2 (dois) membros docentes ou pesquisadores, conforme definição constante no item 7.3. Para cada instituição associada incluída no projeto, ao menos 1 (um) membro docente ou pesquisador deverá ser incluído na equipe. Recomenda-se a busca da igualdade de gênero para a composição da equipe, entretanto, caso não seja possível, deverá haver ao menos 1 (uma) mulher na equipe brasileira.
VI - O Coordenador do projeto no exterior deverá ser detentor do título de doutor.
Recursos financeiros
a) O valor total de financiamento para os 05 (cinco) projetos conjuntos de pesquisa durante os 4 (quatro) anos será de até R$ 8.821.548,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e um mil quinhentos e quarenta e oito reais). Os repasses financeiros estão sujeitos à disponibilidade orçamentária da CAPES.
b) O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 1.764.309,60 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e nove reais e sessenta centavos), a ser transferido ao longo dos 4 (quatro) anos de duração do projeto.
c) Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais em recursos de manutenção do projeto;
II - até R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais para missões de trabalho;
III - até R$ 381.077,40 (trezentos e oitenta e um mil setenta e sete reais e quarenta centavos) anuais para bolsas;
Itens financiáveis
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma